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Aposentadoria do Pintor Industrial: Tudo O Que Você Precisa Saber!

  • 19/08/2022
  • Aposentadoria

Como fica a aposentadoria do pintor industrial antes e após a Reforma da Previdência?

Todo trabalhador sonha com a hora da sua aposentadoria, depois de anos de trabalho duro é comum querer descansar. E para isso, muitos buscam suporte do INSS.

Pensando nisso, preparamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do pintor industrial.

Aqui, você irá ler sobre:

  1. Como Funciona a Aposentadoria para Pintor Industrial?
  2. Aposentadoria Especial
  3. Aposentadoria Especial do Pintor Industrial com Deficiência
  4. Reforma da Previdência e Aposentadoria para Pintores
  5. Tempo trabalhado Não Assinado na Carteira
  6. Valores de Aposentadoria do Pintor Industrial

A aposentadoria é uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos, mas, como ela funciona realmente? Quais são as suas regras?

Confira agora!

  1. Como Funciona a Aposentadoria Para Pintor?

A aposentadoria é um benefício previsto no art. 6º da Constituição Federal, a qual entende que a Previdência Social é um direito social,.

Bem como, também versa em seu art. 201 da Constituição o qual assegura o direito à aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.

Todavia, todos os trabalhadores precisam cumprir os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício. 

Sendo que as aposentadorias podem ser divididas em: 

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez. 

Neste post, iremos focar na mais benéfica delas que é a aposentadoria especial, então, não perca nada e continue a leitura!

Aposentadoria Especial Pintor Industrial
Aposentadoria Especial Pintor Industrial
  1. Aposentadoria Especial

O pintor dificilmente terá o enquadramento para aposentadoria especial, mas, quando houver o elemento do ruído, existe uma chance de obter a tão sonhada aposentadoria especial, mas, em regra geral é difícil o cabimento desta aposentadoria no caso do pintor.

Isso porque, um dos principais requisitos para a aposentadoria especial é que o trabalhador tenha desempenhado atividades insalubres ou periculosas. 

O trabalhador que tiver sido exposto a agentes nocivos à saúde como o ruído, por exemplo, ele terá direito a se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.

Afinal, ele não pode continuar denegrindo a sua saúde por estar exposto a esses agentes nocivos. 

Antes da reforma, o pintor industrial, apenas, precisava comprovar o seu tempo de atividade especial, ou seja, se ele comprovasse que atuou 25 anos em atividade considerada especial ele tinha direito a aposentadoria especial.

Ainda, antes da Reforma havia ainda os Decreto 53.831/64 e 1.2.10 do Anexo I do Decreto 83.080/79 que enquadra a atividade destes profissionais como especiais.

Sendo assim, até 28/04/1995 o trabalhador que já atuava na função de pintor, ele terá direito à aposentadoria especial, por enquadramento da categoria.

Sendo necessário apenas que comprovasse a função e isso poderia ser feito através de documentos como carteira de trabalho, contrato de trabalho, entre outros que constasse a função.

Após esse período, o trabalhador desta função precisará juntar ao seu pedido os seguintes documentos:

  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT- Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • Laudos periciais, entre outros documentos que comprovam a atividade especial.

Outros documentos necessários são:

  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
  • Comprovante de Endereço;
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.

Esses são os principais documentos para que você possa fazer o pedido de aposentadoria especial, certamente eles aumentaram as suas chances.

Aposentadoria Pintor Industrial Com Deficiência
Aposentadoria Pintor Industrial Com Deficiência
  1. Aposentadoria Especial para Pintor Com Deficiência

Nesta aposentadoria, o INSS irá considerar o grau em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, podendo esse índice ser grave, moderado ou leve e com isso irá determinar o tempo de atividade mínima para o benefício.

  • Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.

De acordo com o grau da deficiência é possível ver quais os requisitos o segurado poderá se enquadrar ou não na aposentadoria especial, ou ainda, se ele deverá aguardar um período ou ver se há outra opção de aposentadoria ao seu caso.

  1. Reforma da Previdência e Aposentadoria para Pintores

A Reforma da Previdência aumentou os requisitos para essa modalidade, sendo preciso agora que o segurado tenha os 25 anos na atividade especial para o benefício mais a idade mínima de 60 anos.

A Reforma alterou a questão da conversão do tempo especial em comum, vejamos a seguir.

Antes da Reforma, o trabalhador desejava se aposentar mais não tinha os 25 anos completos, todavia, ele preenchia o tempo para outra modalidade de aposentadoria comum ele podia converter o tempo especial para comum adiantando assim a sua aposentadoria.

A conversão gerava um aumento de até 20% (Mulher) ou 40% (Homem) no tempo de serviço, ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem podia ganhar 04 e a mulher 02 anos para fins previdenciários.

As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Atenção: a Reforma acabou com essa modalidade de ajuda para a aposentadoria, ou seja, hoje não é mais possível que o trabalhador realize a conversão com exceção de quem tinha direito adquirido.

O direito adquirido é o direito que o segurado tinha antes de uma mudança de determinada lei, ou seja, com o direito adquirido é possível se aposentar pela regra antiga, o que é mais benéfico na maioria dos casos.

Ou seja, se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com a regra anterior.

Sem as regras de transição e nem a idade, isso também é válido se você ainda não tiver comprovado a atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido a atividade especial.

Você ainda poderá comprovar que a atividade era especial e se aposentar, essa comprovação contribuirá com que você se aposente pelas regras antigas.

E caso o segurado queira adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, ele também terá direito a isso.

Desde que o tempo especial tenha sido realizado antes da Reforma!

Pintor Industrial em Minas Gerais
Pintor Industrial em Minas Gerais
  1. Tempo trabalhado Não assinado na Carteira

É comum encontrar um trabalhador sem registro atuando em diversos segmentos, o que pode trazer inúmeros prejuízos ao trabalhador, afinal, a ausência de registro não contabiliza o tempo de atividade para fins de aposentadoria e essas contribuições fazem falta.

Sem contar, os direitos trabalhistas que este não recebe em um trabalho sem registro!

Calma!

É possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem o devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.

Lá o segurado conseguirá os documentos necessários, como os PPP’s, entre outros. Além, de trazer como provas testemunhas, registro de ponto, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.

Com a sentença trabalhista, o segurado poderá provar que possui condições e direitos para alcançar a aposentadoria especial.

  1. Valores de Aposentadoria do Pintor Industrial

É comum que o segurado queira saber quanto ele irá ganhar de aposentadoria, porém, esses valores serão definidos de acordo com cada situação.

É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base nas informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações do segurado.

Para isso é preciso analisar o antes e o depois da Reforma, pois, quem tem direito adquirido poderá se aposentar pelas regras antigas.

Antes da Reforma 

O cálculo do benefício era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.

Veja, era descartado os 20% menores salários do segurado, o que fazia que o cálculo fosse realizado sob apenas os maiores salários destes, ou seja, o valor do benefício seria maior!

Após a Reforma

Após a Reforma, o cálculo passou a ser calculado de forma diferente, atualmente será considerado 100% dos salários de contribuição do segurado.

E uma das criações da Reforma da Previdência são as regras de transição que vieram para ajudar o pintor industrial alcançar a sua aposentadoria especial.

1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Sendo que a Regra de Transição é válida para quem os que já trabalhavam  como pintor industrial antes da Reforma, todavia, não tinha preenchido o tempo de atividade especial para se aposentar. 

E para se aposentar como pintor industrial é preciso cumprir:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Quanto a pontuação, esta é a soma dos tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.

Por exemplo:

Luiz por 03 anos trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa, e depois virou pintor industrial.

Com a Regra de Transição será possível contabilizar, na pontuação de 86 pontos, esses 03 anos de atividade “não-especial” como auxiliar administrativo.

É claro que é preciso verificar se não há benefícios melhores ao seu caso.

2º Regra definitiva 

A Regra Definitiva tem a idade mínima a qual é válida para quem começou a trabalhar depois da Reforma.

É preciso cumprir a idade mínima, além do tempo de atividade especial e para se aposentar, o pintor industrial precisará ter:

  • 60 anos de idade;
  • +25 anos de atividade especial.

Nesta regra, os requisitos para a aposentadoria especial são mais difíceis por que além dos 25 anos de atividade especial,o pintor precisará cumprir 60 anos de idade.

O valor da aposentadoria especial depois da reforma mudou e as notícias não são nada boas, sendo que o cálculo atual considera:

A média de todos os seus salários, a contar de 07/1994, ou do início da contribuição, assim, o pintor industrial receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

A Reforma considera como média de todos os seus salários, inclusive os valores mais baixos, isso se dá porque o cálculo da aposentadoria considera a média dos seus 80% maiores salários antes da Reforma. 

Triste não é mesmo?! 

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