Como fica a aposentadoria do pintor industrial antes e após a Reforma da Previdência?
Todo trabalhador sonha com a hora da sua aposentadoria, depois de anos de trabalho duro é comum querer descansar. E para isso, muitos buscam suporte do INSS.
Pensando nisso, preparamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do pintor industrial.
Aqui, você irá ler sobre:
- Como Funciona a Aposentadoria para Pintor Industrial?
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria Especial do Pintor Industrial com Deficiência
- Reforma da Previdência e Aposentadoria para Pintores
- Tempo trabalhado Não Assinado na Carteira
- Valores de Aposentadoria do Pintor Industrial
A aposentadoria é uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos, mas, como ela funciona realmente? Quais são as suas regras?
Confira agora!
- Como Funciona a Aposentadoria Para Pintor?
A aposentadoria é um benefício previsto no art. 6º da Constituição Federal, a qual entende que a Previdência Social é um direito social,.
Bem como, também versa em seu art. 201 da Constituição o qual assegura o direito à aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Todavia, todos os trabalhadores precisam cumprir os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício.
Sendo que as aposentadorias podem ser divididas em:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por invalidez.
Neste post, iremos focar na mais benéfica delas que é a aposentadoria especial, então, não perca nada e continue a leitura!
- Aposentadoria Especial
O pintor dificilmente terá o enquadramento para aposentadoria especial, mas, quando houver o elemento do ruído, existe uma chance de obter a tão sonhada aposentadoria especial, mas, em regra geral é difícil o cabimento desta aposentadoria no caso do pintor.
Isso porque, um dos principais requisitos para a aposentadoria especial é que o trabalhador tenha desempenhado atividades insalubres ou periculosas.
O trabalhador que tiver sido exposto a agentes nocivos à saúde como o ruído, por exemplo, ele terá direito a se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.
Afinal, ele não pode continuar denegrindo a sua saúde por estar exposto a esses agentes nocivos.
Antes da reforma, o pintor industrial, apenas, precisava comprovar o seu tempo de atividade especial, ou seja, se ele comprovasse que atuou 25 anos em atividade considerada especial ele tinha direito a aposentadoria especial.
Ainda, antes da Reforma havia ainda os Decreto 53.831/64 e 1.2.10 do Anexo I do Decreto 83.080/79 que enquadra a atividade destes profissionais como especiais.
Sendo assim, até 28/04/1995 o trabalhador que já atuava na função de pintor, ele terá direito à aposentadoria especial, por enquadramento da categoria.
Sendo necessário apenas que comprovasse a função e isso poderia ser feito através de documentos como carteira de trabalho, contrato de trabalho, entre outros que constasse a função.
Após esse período, o trabalhador desta função precisará juntar ao seu pedido os seguintes documentos:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT- Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
- Laudos periciais, entre outros documentos que comprovam a atividade especial.
Outros documentos necessários são:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- Comprovante de Endereço;
- Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
Esses são os principais documentos para que você possa fazer o pedido de aposentadoria especial, certamente eles aumentaram as suas chances.
- Aposentadoria Especial para Pintor Com Deficiência
Nesta aposentadoria, o INSS irá considerar o grau em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, podendo esse índice ser grave, moderado ou leve e com isso irá determinar o tempo de atividade mínima para o benefício.
- Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
De acordo com o grau da deficiência é possível ver quais os requisitos o segurado poderá se enquadrar ou não na aposentadoria especial, ou ainda, se ele deverá aguardar um período ou ver se há outra opção de aposentadoria ao seu caso.
- Reforma da Previdência e Aposentadoria para Pintores
A Reforma da Previdência aumentou os requisitos para essa modalidade, sendo preciso agora que o segurado tenha os 25 anos na atividade especial para o benefício mais a idade mínima de 60 anos.
A Reforma alterou a questão da conversão do tempo especial em comum, vejamos a seguir.
Antes da Reforma, o trabalhador desejava se aposentar mais não tinha os 25 anos completos, todavia, ele preenchia o tempo para outra modalidade de aposentadoria comum ele podia converter o tempo especial para comum adiantando assim a sua aposentadoria.
A conversão gerava um aumento de até 20% (Mulher) ou 40% (Homem) no tempo de serviço, ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem podia ganhar 04 e a mulher 02 anos para fins previdenciários.
As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
Atenção: a Reforma acabou com essa modalidade de ajuda para a aposentadoria, ou seja, hoje não é mais possível que o trabalhador realize a conversão com exceção de quem tinha direito adquirido.
O direito adquirido é o direito que o segurado tinha antes de uma mudança de determinada lei, ou seja, com o direito adquirido é possível se aposentar pela regra antiga, o que é mais benéfico na maioria dos casos.
Ou seja, se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com a regra anterior.
Sem as regras de transição e nem a idade, isso também é válido se você ainda não tiver comprovado a atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido a atividade especial.
Você ainda poderá comprovar que a atividade era especial e se aposentar, essa comprovação contribuirá com que você se aposente pelas regras antigas.
E caso o segurado queira adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, ele também terá direito a isso.
Desde que o tempo especial tenha sido realizado antes da Reforma!
- Tempo trabalhado Não assinado na Carteira
É comum encontrar um trabalhador sem registro atuando em diversos segmentos, o que pode trazer inúmeros prejuízos ao trabalhador, afinal, a ausência de registro não contabiliza o tempo de atividade para fins de aposentadoria e essas contribuições fazem falta.
Sem contar, os direitos trabalhistas que este não recebe em um trabalho sem registro!
Calma!
É possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem o devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Lá o segurado conseguirá os documentos necessários, como os PPP’s, entre outros. Além, de trazer como provas testemunhas, registro de ponto, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Com a sentença trabalhista, o segurado poderá provar que possui condições e direitos para alcançar a aposentadoria especial.
- Valores de Aposentadoria do Pintor Industrial
É comum que o segurado queira saber quanto ele irá ganhar de aposentadoria, porém, esses valores serão definidos de acordo com cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base nas informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações do segurado.
Para isso é preciso analisar o antes e o depois da Reforma, pois, quem tem direito adquirido poderá se aposentar pelas regras antigas.
Antes da Reforma
O cálculo do benefício era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Veja, era descartado os 20% menores salários do segurado, o que fazia que o cálculo fosse realizado sob apenas os maiores salários destes, ou seja, o valor do benefício seria maior!
Após a Reforma
Após a Reforma, o cálculo passou a ser calculado de forma diferente, atualmente será considerado 100% dos salários de contribuição do segurado.
E uma das criações da Reforma da Previdência são as regras de transição que vieram para ajudar o pintor industrial alcançar a sua aposentadoria especial.
1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Sendo que a Regra de Transição é válida para quem os que já trabalhavam como pintor industrial antes da Reforma, todavia, não tinha preenchido o tempo de atividade especial para se aposentar.
E para se aposentar como pintor industrial é preciso cumprir:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Quanto a pontuação, esta é a soma dos tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
Por exemplo:
Luiz por 03 anos trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa, e depois virou pintor industrial.
Com a Regra de Transição será possível contabilizar, na pontuação de 86 pontos, esses 03 anos de atividade “não-especial” como auxiliar administrativo.
É claro que é preciso verificar se não há benefícios melhores ao seu caso.
2º Regra definitiva
A Regra Definitiva tem a idade mínima a qual é válida para quem começou a trabalhar depois da Reforma.
É preciso cumprir a idade mínima, além do tempo de atividade especial e para se aposentar, o pintor industrial precisará ter:
- 60 anos de idade;
- +25 anos de atividade especial.
Nesta regra, os requisitos para a aposentadoria especial são mais difíceis por que além dos 25 anos de atividade especial,o pintor precisará cumprir 60 anos de idade.
O valor da aposentadoria especial depois da reforma mudou e as notícias não são nada boas, sendo que o cálculo atual considera:
A média de todos os seus salários, a contar de 07/1994, ou do início da contribuição, assim, o pintor industrial receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.
A Reforma considera como média de todos os seus salários, inclusive os valores mais baixos, isso se dá porque o cálculo da aposentadoria considera a média dos seus 80% maiores salários antes da Reforma.
Triste não é mesmo?!
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