Você sabia que o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário teve mudanças?
O PPP é um documento essencial para a aposentadoria de milhares de profissionais, sendo assim é muito importante entender as mudanças feitas pelo IN 128/2022.
Aqui iremos explicar para você:
- O QUE É O PPP?
- DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DA EMISSÃO?
- APOSENTADORIA ESPECIAL E O PPP
- MUDANÇAS NO PPP: INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 128/2022
- NOVA PORTARIA DO PPP ELETRÔNICO
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PPP é o documento aceito pelo INSS para comprovar as atividades e o ambiente do segurado, entre outras funcionalidades.
Este ano (2022) o IN 128/2022 trouxe uma atualização dos procedimentos na análise dos benefícios.

- O QUE É O PPP?
Perfil Profissiográfico Previdenciário ou mais conhecido como PPP é um documento que detalha as atividades as quais o trabalhador exerceu durante determinado período em determinada empresa.
O PPP descreve se houve atividade com exposição a agentes nocivos insalubres ou perigos.
Um exemplo de agentes insalubres pode ser o ruído excessivo, ou até mesmo agentes químicos/biológicos.
As informações detalhadas no PPP precisam ter evidências que a atividade desenvolvida causa risco à saúde ou perigo de vida para que o segurado tenha direito a aposentadoria especial.
Desde 01/01/2004, o formulário de PPP passou a ser obrigatório, porém, antes disso outros formulários como o DIRBEN 8030, DSS-8030 que comprovaram a exposição aos agentes nocivos.
O PPP é essencial para a aposentadoria especial, pois ela reconhece os períodos de insalubridade.
Continue conosco e saiba mais sobre a importância do PPP no reconhecimento do tempo especial e aumente as chances de obter a concessão da sua aposentadoria especial!

- DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DA EMISSÃO?
A emissão do PPP é uma obrigação da empresa e um direito do segurado, a empresa deve fornecer ao trabalhador, quando ele sair da empresa ou quando o mesmo solicitar para fins de aposentadoria.
Há uma multa para empresas que descumprem a obrigação de emitir o documento.
Infelizmente, a multa é pouco aplicada principalmente para as empresas de pequeno porte, o que dificulta a vida do trabalhador.
Mesmo que a empresa deva fornecer o PPP, muitas empresas ignoram a solicitação ou se negam a fornecer os documentos.
A falta do PPP pode comprometer todo o reconhecimento da atividade insalubre.
Sugerimos que leia o nosso post sobre: 05 Dicas Infalíveis Para Comprovar a Atividade Especial.
E no caso da empresa falir, como fica o PPP?
Infelizmente isso é comum e logicamente gera inúmeras preocupações ao segurado.
A primeira vista, pode parecer impossível conseguir o reconhecimento da atividade especial diante deste cenário.
Pensando nisso separamos algumas dicas para que você possa conseguir o seu PPP quando diante desta situação, vejamos:
- 1ª Procurar o Sindicato;
- 2ª Buscar pelo síndico;
- 3ª Buscar os sócios;
- 4ª Procurar em processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa;
- 5ª Prova testemunhal;
- 6ª Pedir a perícia indireta.
Essas dicas e outras foram explicadas com detalhes em nosso post 05 Dicas Infalíveis Para Comprovar a Atividade Especial!

- APOSENTADORIA ESPECIAL E O PPP
O PPP é o documento mais aceito pelo INSS no pedido da Aposentadoria Especial ou para provar o tempo de atividade insalubre ou periculosa.
O PPP é essencial para o pedido da aposentadoria especial, pois ele irá fornecer informações ao trabalhador principalmente das condições ambientais da empresa.
Funciona como um histórico do trabalhador junto à empresa, nele é preciso constar descrito:
- Dados pessoais do trabalhador;
- Tipo de trabalho exercido;
- Identificação de agente nocivo ou perigoso à saúde
Portanto, o PPP é atualmente obrigatório para comprovar a especialidade do trabalho para aposentadoria especial.

- MUDANÇAS NO PPP: INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 128/2022
Agora que você entendeu o que é e como funciona o PPP vamos às alterações deste documento em 2022.
A nova Instrução Normativa do INSS trouxe alterações no PPP, essas mudanças tem como finalidade a adequação do documento à modalidade eletrônica, a qual será obrigatória a partir do ano que vem 2023.
A principal alteração é que o PPP deve constar nome e CPF do responsável pela assinatura do documento.
O IN 128/2022 em seu § 2º do artigo 281 dispõe que:
“Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas:
§ 2º Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento.”
Parece algo muito simples, mas, a emissão do documento com NIT do responsável, pode levar ao indeferimento do pedido da aposentadoria especial pelo INSS.
E se a empresa emitir o PPP em desacordo com a nova Instrução Normativa deve ser solicitado a retificação do documento.

- NOVA PORTARIA DO PPP ELETRÔNICO
No tópico anterior, mencionamos quanto ao PPP eletrônico, de forma que viemos falar melhor sobre essa novidade a qual se deu pela Portaria 313/2021.
Antes desta portaria, o fornecimento do formulário PPP ao trabalhador se dava de forma física.
Essa portaria teve como finalidade disciplinar uma mudança gradual nos procedimentos de emissão, em especial o fornecimento do PPP eletrônico.
A implementação do PPP eletrônico para as empresas inscritas no primeiro grupo do eSocial passou a ser válido em 03 de janeiro de 2022.
Com isso o PPP físico não poderia ser mais aceito, porém, veio uma nova Portaria 1.010/2021 do Ministério do Trabalho e da Previdência, a qual determinou um prazo para implementação do PPP eletrônico.
A Portaria 1.010/2021 em seu art.1º dispõe sobre o prazo que:
“Art. 1º. A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.”
O que significa que o PPP eletrônico será obrigatório a partir de 01/01/2023, sendo que a exigibilidade irá se aplicar ao histórico laboral do trabalhador a partir de 01/01/2023, sendo o PPP físico aceito para os períodos anteriores (art. 2º).

- CONSIDERAÇÕES FINAIS
No presente artigo, buscamos trazer as inovações e alterações quanto ao PPP, mas, cabe destacar que o PPP pode ser considerado nulo no decorrer do pedido de aposentadoria especial.
Você sabe em quais casos isso pode acontecer?
- O PPP não foi emitido pela empresa ou quando este não tiver o carimbo/assinatura da empresa ou cooperativa (autônomos);
- A atividade de risco não estiver dentro das exigências legais;
- Na ausência de profissional capacitado para validar os registros ambientais.
Assim, o PPP é uma espécie de histórico do trabalho do segurado com informações importantes como a descrição das atividades na função, a exposição aos fatores de risco, entre outras.
Somente desta forma será possível comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.
Vimos que o PPP teve algumas alterações em suas informações e no formato de emissão que passará a ser eletrônico e obrigatório a partir de 2023.
O que significa que o PPP físico não será mais aceito, logo, é importante que o segurado saiba quanto a essas novidades para que o seu pedido de aposentadoria especial seja concedido.
Lembrando que a empresa tem a obrigação de emitir esse documento em até 30 dias sendo passível de multa e até mesmo ação judicial por parte do segurado.
Afinal, o PPP é um direito do trabalhador!
Você ainda tem dúvidas sobre as alterações do PPP?
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E se esse artigo foi útil para você, compartilhe com mais pessoas ajude outras pessoas a saberem dos seus direitos!
Leia também: 05 DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA SALVAR A SUA APOSENTADORIA EM 2022
Até mais!