06 Informações mais importantes sobre a aposentadoria especial do engenheiro civil!
A aposentadoria especial possui regras diferenciadas das demais aposentadorias, engenheiro civil… venha saber mais sobre a sua aposentadoria neste post!
Neste artigo, você irá conferir:
- INTRODUÇÃO
- O QUE FAZ UM ENGENHEIRO CIVIL?
- DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL DO ENGENHEIRO CIVIL?
- DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL
- QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA?
- CONCLUSÃO
E se ficar qualquer dúvida sobre o assunto, é só deixar no final dos comentários que iremos responder.
- INTRODUÇÃO
É importante dizer que o engenheiro civil está envolvido nas atividades da construção civil e essa área também foi atingida pela Reforma da Previdência.
Assim, iremos explicar as alterações sofridas na aposentadoria especial, analisaremos o antes da Reforma quando esses profissionais precisam cumprir somente 25 anos.
Falaremos ainda sobre os períodos trabalhados antes de 28/04/1995 os quais eram incluídos em uma categoria profissional que tinha como obrigatoriedade a comprovação da ocupação profissional, podendo ser pela CTPS.
E com a Lei 9.032/95 esse enquadramento por categoria profissional foi extinta, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para ser caracterizada a atividade especial.
E nos períodos após 28/04/1995 os trabalhadores da construção civil para aposentadoria especial precisam provar a exposição a agente nocivo à saúde.
Neste segmento a aposentadoria especial é assegurada em razão dos agentes físicos os quais o trabalhador está exposto, como:
- Ruídos altos provindos das betoneiras e serras;
- Agentes químicos em razão do contato com cimento, poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde.
Com a Reforma, agora é preciso ter os 25 anos de contribuição mais a idade mínima de 60 anos.
Outra mudança é que a aposentadoria não tem mais valor integral, passando a ter 60% da média salarial + 2% de cada ano que passar os 20 anos de trabalho.
- O QUE FAZ UM ENGENHEIRO CIVIL?
O engenheiro civil é o profissional responsável pela elaboração do projeto, gerência e acompanhamento das etapas de uma construção ou reforma de um imóvel.
Este profissional precisa obviamente seguir as leis e normas de segurança ambiental.
O engenheiro civil supervisiona as equipes de trabalho, analisa os custos das obras e controla os prazos, entre outras atividades.
O ambiente de trabalho do engenheiro é o escritório e o canteiro de obras é a assinatura deste profissional que será encontrada nos laudos, projetos e etc.
Agora que você sabe quem são esses profissionais, vamos saber como fica a aposentadoria deles!
- DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou da RGPS.
É um benefício que possibilita que o profissional se aposente mais cedo em razão das suas atividades.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde.
Ou seja, o trabalhador que desempenha atividades ou está em local insalubre ou periculoso tem direito a se aposentar mais cedo em razão da exposição a agentes nocivos à saúde.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Em 2019 a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para aposentadoria especial dos engenheiros civis.
Antes da Reforma da Previdência o único requisito para aposentadoria especial era ter exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Assim, se o engenheiro tinha preenchido este requisito até 13/11/2019 (início da vigência da Reforma) ele tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, tem direito adquirido.
Que significa que o direito adquirido é o direito às regras anteriores a uma alteração legal que o segurado já detinha na época.
Porém, após a Reforma, terão tais direitos apenas os trabalhadores que possuem o direito adquirido poderão utilizar as regras de transição que ajudam o trabalhador a completar algum requisito faltante para conseguir o benefício.
A Reforma criou então a regra de transição, a qual o trabalhador para se aposentar precisa ter 25 anos de exercício na atividade especial e complementar os 86 pontos ao somar tempo de contribuição + idade.
E quando a pontuação não é atingida pelo engenheiro, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% (mulher) e de 40% (homem).
Outra regra criada é a regra permanente, a qual é destinada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma que possibilita implementar a idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Cabe dizer que o INSS apenas reconhece como segurados especiais os trabalhadores enquadrados na categoria profissional prevista até 28/04/1995.
E as atividades especiais desenvolvidas após 28 de abril de 1995?
A Lei 9.032/95 esta veio a extinguir o enquadramento por categoria profissional, sendo exigido apenas a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.
Quanto a regra de transição elas são destinadas aos trabalhadores que já contribuíram ao INSS e estavam perto de se aposentar.
- COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL DO ENGENHEIRO CIVIL?
Os engenheiros que trabalham por conta própria precisam ter o LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
E o contratado (registrado) precisa ter o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa.
Em muitos casos o INSS não considera períodos de trabalho como especial e acaba por negar o pedido de aposentadoria.
Porém, se você preenche os requisitos para o benefício tem o direito de interpor um recurso administrativo ou ainda propor uma ação judicial.
- DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL
É preciso comprovar a sua atividade especial para ter direito ao benefício, assim se faz essencial os documentos como, o PPP e o LTCAT, ou ainda, outros documentos que provem a atividade especial:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para tempo de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas pela empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
Com isso, o pedido de aposentadoria irá preencher o principal requisito do pedido: comprovar a atividade especial.
- QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA?
Você sabe qual é o valor da aposentadoria especial do engenheiro civil?
Para isso é preciso voltarmos a análise do antes e depois da Reforma, vejamos:
Antes da Reforma, ou seja, pela regra antiga a RMI do benefício era considerado 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.
Não tinha a incidência do fator previdenciário, ficando assim o valor do benefício no valor de 100% do benefício.
E após a Reforma, o engenheiro que for se aposentar pelas regras novas irá ter considerado os 60% de todos os salários + 2% a cada ano que passar o tempo de contribuição (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Viu como a Reforma reduziu o valor da aposentadoria com este cálculo?
O engenheiro com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%.
O que seria em média 30%, de perda considerando que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições, o que aumentava o benefício.
- CONCLUSÃO
Neste post, buscamos explicar de forma simples e objetiva como funciona a aposentadoria especial do engenheiro civil, afinal, essa modalidade de aposentadoria é diferente das demais espécies e merece toda nossa atenção.
O momento da aposentadoria do profissional seja em qualquer segmento é um momento muito importante, pois, este se dedicou uma vida inteira ao seu trabalho e ao envelhecer ele busca por um merecido descanso.
E com isso é preciso analisar de forma mais profunda quais são as opções de aposentadoria mais vantajosas ao seu caso.
No profissional do artigo de hoje, a aposentadoria especial é a mais vantajosa à sua função, porém, é uma espécie de aposentadoria que precisa estar mais atento aos seus requisitos.
Você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial dos engenheiros civis?
Comenta aqui conosco!
E se este post te ajudou, compartilhe com outras pessoas!
Não deixe de se inscrever em nossa newsletter! E saiba mais sobre os seus direitos!