Você tem direito à aposentadoria especial? Saiba aqui como fica em 2022!
Não sabe se tem direito a essa modalidade de aposentadoria?!
Descubra aqui… neste breve guia!
Saiba aqui, tudo sobre a aposentadoria especial em 2022!
Aqui você irá encontrar:
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- AGENTES NOCIVOS À SAÚDE
- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
- ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- DIREITO ADQUIRIDO
- STF E A APOSENTADORIA ESPECIAL
- COMO FAZER O PEDIDO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aposentadoria especial é um benefício que gera muitas dúvidas dos segurados e com Reforma da Previdência essas dúvidas só aumentaram.
Diante disso, confeccionamos esse guia para explicar para você o antes, durante e depois da reforma e muito mais!
Venha e confira!
![Aposentadoria Especial 2022](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/wepik-2022220-173027-1024x682.png)
- APOSENTADORIA ESPECIAL
E o que seria a aposentadoria especial? Qual a diferença das outras aposentadorias?
É um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que em razão das condições do exercício de suas atividades profissionais estão expostos à insalubridade ou periculosidade.
Cabendo dizer que a insalubridade seria a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que causam danos à sua saúde.
E a periculosidade seria a exposição a riscos de morte e danos físicos que o trabalhador tem pelo ambiente ou pela atividade laboral.
Falaremos melhor a seguir.
![Agentes nocivos à saúde: requisito parra aposentadoria especial!](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/wepik-2022220-173452-1024x682.png)
- AGENTES NOCIVOS À SAÚDE
Para que você possa entender melhor a Aposentadoria Especial 2022 se faz necessário nos aprofundarmos na insalubridade e periculosidade.
Segundo a nossa legislação os agentes físicos considerados como prejudiciais a saúde, são:
- Ruídos acima do permitido;
- Calor intenso;
- Frio excessivo;
- Ar comprimido.
Atualmente, o limite máximo que o segurado pode estar exposto a ruído é de 85 dB, acima disso a atividade é considerada especial.
Quanto aos agentes químicos, nossa lei nos dá como exemplos:
- Arsênio;
- Benzeno;
- Iodo;
- Cromo e etc.
Os agentes químicos são ainda divididos entre: quantitativos e qualitativos.
Ou seja, os agentes quantitativos são os que se referem à quantidade de exposição sofrida para alcançar o direito ao benefício especial.
E os agentes qualitativos seria a presença destes no ambiente ou na atividade em si.
E por fim, os agentes biológicos são os seguintes:
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos;
- Acidentes com contaminação por doenças/objetos infecto-contagiosos;
- Ou ainda, por ambientes contaminados como: esgotos, nas galerias e tanques;
- contato em laboratórios, com animais, vacinas, cemitérios, corpos e outros.
Há uma classificação quanto aos níveis de gravidade que determina o tempo especial, vejamos:
- 15 anos (gravíssimo), por exemplo, trabalho em minas subterrâneas;
- 20 anos (grau médio), por exemplo, trabalhos com exposição à amianto;
- 25 anos (grau leve), por exemplo, vigilantes e eletricitários.
Por exemplo, o trabalhador em minas subterrâneas é considerado uma atividade perigosa e para o trabalhador é garantido a Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial.
Depois da Reforma, veio o Projeto de Lei Complementar 245/2019 que lista as profissões que irão ter direito ao benefício da aposentadoria especial 2022.
![Aposentadoria Especial Quem Pode Ter?](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/pexels-kulbir-7928475-666x1024.jpg)
- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
No passado, mais exatamente até o ano de 1995 a nossa legislação previa quais eram as profissões que detinham a aposentadoria especial.
E logo quem trabalhou nestas profissões até 1995 estes já têm garantido o direito à aposentadoria especial, vejamos algumas delas:
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas e aeroviários;
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de máquinas de raios X.
Logicamente que a lista é bem grande e não conseguimos listar todas as profissões e se você tem curiosidade leia os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Atenção!!!
Caso você tenha trabalhado com insalubridade ou periculosidade, você pode buscar pelo reconhecimento da atividade especial.
E para isso você irá precisar dos seguintes documentos:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- Ou outros documentos que comprovem a atividade especial.
Existem outros documentos que comprovam o direito do segurado, falaremos mais adiante! Não perca!
![Aposentadoria Especial e a Reforma](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/wepik-2022220-173146-1024x683.png)
- ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Para que você possa entender como a aposentadoria especial 2022 se faz necessário traçar um comparativo entre o Antes e o Depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma o segurado precisava preencher os seguintes requisitos para se aposentar:
- 25 anos de atividade especial (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial (risco médio);
- 15 anos de atividade especial (risco alto).
O segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.
IMPORTANTE: é preciso que o segurado tenha em mente que o valor de 100% não significa ser igual ao seu último salário.
Outro requisito era a carência que nada mais era que os 180 meses de contribuição ao INSS.
E para os segurados que não conseguiam completar todo o tempo especial, ele podia utilizar o período de atividade especial para se aposentar por tempo de contribuição!
Essa conversão utilizava os fatores insalubres de grau mínimo de 1,4no caso dos homens e 1,2 para as mulheres.
Logicamente que isso aumentava o tempo de contribuição e podia adiantar a aposentadoria.
ATENÇÃO: a conversão apenas é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
![Dr. Hermann Richard MG](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/wepik-2022220-173340-1024x682.png)
- DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Agora que você sabe quais eram os requisitos antes da Reforma da Previdência, vamos aos requisitos atuais, ou seja, depois da Reforma.
Com a Reforma vieram as regras de transição para ajudar quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma passou a valer.
Vejamos:
- 1º Regra de Transição Para a Aposentadoria Especial
É destinada para o trabalhador que já desempenhava atividade especial mas que não tinha o tempo completo para se aposentar.
Para isso o segurado precisará cumprir:
- 66 pontos (idade+tempo de atividade especial+tempo de contribuição + 15 anos de atividade especial);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Lembrando que o segurado pode usar os tempos de contribuição que não eram especiais.
Com isso o segurado precisará analisar se essa regra é vantajosa ao seu caso e se for ele precisará buscar pelo reconhecimento de algum período antes da Reforma, assim ele irá se aposentar com direito adquirido (caso ele tenha).
- 2º Regra Definitiva: Idade Mínima
É destinada ao trabalhador que iniciou as suas atividades após a Reforma, sendo assim, ele precisará cumprir uma idade mínima mais o tempo de atividade especial.
O segurado para se aposentar nestes casos precisará ter:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Ou seja, o segurado além de precisar se atentar aos anos de atividade especial, conforme o grau de risco da sua atividade como também precisar ter uma idade mínima.
Acho difícil?
Tem mais!
Nesta hipótese o segurado não pode fazer a conversão do tempo especial em tempo comum, infelizmente a Reforma extinguiu essa possibilidade.
Quanto ao valor da aposentadoria especial depois da Reforma o cálculo foi alterado!
E funcionará da seguinte forma:
- Média de todos os salários, a contar de 07/1994 ou do início da contribuição;
- Desta média o segurado irá receber 60%+2% ao ano que ultrapassar a 20 anos de atividade especial (homens) ou 15 anos (mulheres).
Para o trabalhador de minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será quando for superior a 15 anos de atividade especial.
Infelizmente este cálculo não é muito vantajoso!
Ele considera a média de todos os salários até mesmo os mais baixos e isso quer dizer que o resultado não será um valor maior e sim reduzido exatamente por isso.
Calma!
Temos ao menos uma notícia boa!
Os períodos especiais que o segurado trabalhou antes da Reforma podem ainda ser convertidos em razão do direito adquirido.
![Tenho Direito às Regras Antigas?](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/pexels-ann-h-7422384-1024x682.jpg)
- DIREITO ADQUIRIDO
Você já entendeu que o direito adquirido é uma coisa boa!
Agora vamos entender de fato o que ele é e como funciona!
O direito adquirido seria o direito que o segurado já tinha antes da mudança da lei.
Digamos já preenchia os requisitos para aposentadoria especial quando se deu a Reforma.
Neste caso ele tem direito adquirido, ou seja, ele irá conseguir pelas regras antigas se estas forem mais benéficas ao seu caso.
Isso significa que o segurado pode comprovar que desenvolvia atividade especial e se aposentar com um valor melhor do que um segurado que não tem direito adquirido.
Por exemplo, se ele quiser adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição através da conversão do tempo especial para tempo de contribuição comum, ele pode!
Desde que ele já tenha o período especial, realizado antes da Reforma.
![STF e a Aposentadoria Especial](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/wepik-2022220-173419-1024x682.png)
- STF E A APOSENTADORIA ESPECIAL
O Supremo Tribunal Federal pacificou a posição que em caso de exposição do trabalhador a ruídos intensos, como, por exemplo, metalúrgicos.
O EPI (Equipamento de Proteção Individual) não é o suficiente para indeferir o pedido de aposentadoria especial.
Assim, essa decisão tem força de repercussão geral, o que significa que os demais Tribunais devem seguir tal posição.
A mesma situação ocorre quando o segurado trabalha exposto a fatores químicos e biológicos, o EPI não é suficiente para evitar a contaminação e demais exposições.
Lembrando ainda que o PPP é documento essencial para a concessão da aposentadoria especial perante o INSS.
![Pedido de Aposentadoria advogado Dr. Hermann](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/wepik-2022220-174636-1024x724.png)
- COMO FAZER O PEDIDO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Quanto ao pedido do benefício, ele poderá ser feito de forma presencial em uma agência do INSS ou via aplicativo ou site do Meu INSS.
Logicamente antes de fazer o pedido o segurado deverá analisar se possui todos os requisitos para o benefício.
Além dos documentos que já citamos em tópicos anteriores, o segurado deverá levar um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador, NIT.
Também para comprovar a atividade especial o segurado pode anexar ao pedido, documentos como:
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
- Laudos trabalhistas;
- Comunicações de Acidentes de Trabalho, CAT;
- CTPS e documentos de identificação.
E caso você não tenha o PPP, você pode buscar por ele antes do pedido as empresas que você trabalhou são obrigadas a te fornecer em até 30 dias.
E se a empresa faliu ou não há formas de entrar em contato, o segurado pode buscar pelo sindicato da sua categoria ou antigos sócios.
Conforme já pontuei há outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial, como:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Certificado de cursos;
- Apostilas que provem a profissão;
- Laudos de insalubridade em ações trabalhistas.
E caso o seu pedido seja negado pelo INSS, mesmo com você reunindo todos os requisitos e documentos, você pode ingressar com um processo judicial.
Você tem direito também a interpor um recurso administrativo perante o INSS, mas, o ideal é que você tenha o apoio de um advogado previdenciário.
O advogado especialista em Direito Previdenciário conhece todas as regras da aposentadoria especial 2022 e sabe como fundamentar a sua defesa perante o INSS de forma técnica.
![aposentadoria especial Minas Gerais](https://hradve.com.br/wp-content/uploads/2022/03/pexels-andrea-piacquadio-3846033-1024x682.jpg)
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste guia, você entendeu melhor o que é a aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência.
Entretanto, ainda, vamos pontuar algumas dúvidas finais dos segurados!
“- Me aposentei com tempo especial, eu posso continuar trabalhando?”
Sim!
Você pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividade especial!
Por que, afinal, não faz sentido você se aposentar mais cedo por exposição de agentes nocivos e depois continuar trabalhando com as mesmas condições.
E se você ainda não se aposentou fique atento às regras de transição e as suas alterações de requisitos.
Outra dúvida frequente é: quem emite o PPP?
O PPP é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, o qual irá comprovar a atividade especial.
Você ainda tem dúvidas quanto à aposentadoria especial 2022?
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