Você sabe o que é e como funciona atualmente a aposentadoria por invalidez em 2022?
Não?!
Muitas pessoas não sabem exatamente o que é e para quem é destinada essa espécie de aposentadoria.
E diante disso confeccionamos este guia completo para sanar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez em 2022.
Aqui você irá ler:
1. Introdução
2. Aposentadoria por Invalidez
4. Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
5. Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?
6. Valor da Aposentadoria por Invalidez
7. Acréscimo dos 25% No Valor do Benefício
9. Conclusão
Quer saber quais são os requisitos e o que está valendo ou não para a aposentadoria por invalidez em 2022?
Vem comigo que eu te conto!
Confira esse post!

- INTRODUÇÃO
A aposentadoria por invalidez é destinada para o segurado que por doença ou acidente sofre de uma incapacidade permanente.
É comum que as pessoas fiquem doentes ou sofram acidentes, mas, o que não é normal é que essas pessoas fiquem incapacitadas permanentemente de forma que não consigam trabalhar.
E se o segurado tiver uma doença/acidente que o impeça de trabalhar ele perde o direito de se aposentar?
Logicamente que não!
Mas nem sempre o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez, agora conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso este guia completo sobre a aposentadoria por invalidez é perfeito para você! Então não perca tempo e leia agora mesmo!

- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
É um beneficio pago pelo INSS a segurado que venham a ficar incapacitado de forma permanente para exercer qualquer trabalho, o que significa que o segurado não poderá ser reabilitado devido à incapacidade.
Atenção!!!
As doenças ou acidentes incapacitantes não precisam estar relacionadas diretamente com o trabalho.
- DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Qual a duração da aposentadoria por invalidez?
O benefício por incapacidade permanente é válido enquanto persistir a incapacidade.
O INSS irá fazer uma perícia médica todo ano para atestar a sua incapacidade para comprovar se esta é total e permanentemente.
Todavia, essa regra não é aplicada para os segurados com 60 anos ou que tenham mais de 55 anos de idade e recebam mais de 15 anos de benefício por incapacidade.

- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Como os demais benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também possui requisitos para a sua concessão, como:
- Carência mínima de 12 meses;
- O segurado precisa estar contribuindo para o INSS quando for acometido pela doença/acidente incapacitante;
- Ou estar no período de graça;
- A incapacidade precisa ser total e permanente.
Este último requisito precisa ser comprovado através de um laudo médico pericial.
Ou seja, você precisa estar incapaz para o trabalho se a possibilidade de reabilitação profissional.
Entretanto, há 03 situações as quais o segurado não precisa provar a carência, sendo elas:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho;
- Ou sofrer de doença grave especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Na última situação as doenças especificadas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira ou visão monocular;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget;
- AIDS;
- Contaminação por radiação.
Se você sofre com uma dessas doenças, você não é obrigado a comprovar os 12 meses de carência exigidos no pedido do benefício pelo INSS.

- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Agora que você já sabe o que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito, chegou o momento de falarmos sobre o processo de concessão.
A primeira coisa a ser feito pelo segurado é ir a um médico para que ele ateste a incapacidade e se ela é total ou parcial para o trabalho.
Digamos que o segurado precise ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, ele precisará agendar uma perícia médica com um médico do INSS.
O perito irá analisar o seu caso e informar sobre:
- A Previdência sobre a doença que segurado está sofrendo;
- Quanto tempo este irá ficar afastado do trabalho habitual;
- Quando houver incapacidades parciais ou permanentes.
Cabe dizer que os 15 dias não precisarão ser seguidos, o segurado pode somar 15 dias em um período de 60 dias.
Caso você seja um segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, você poderá fazer o pedido de perícia médica no INSS assim que se encontrar incapacitado.
No momento da perícia, o médico deverá:
- Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, direcionando para o Auxílio-Doença;
- Ou a incapacidade total e permanente para o trabalho, direcionando a aposentadoria por invalidez;
- Deverá ainda, atestar a capacidade e a possibilidade de retorno ao trabalho (se houver).
Se você estiver incapacitado permanentemente e total, ou seja, tenha preenchido todos os requisitos, você terá direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez.
E nos casos em que o segurado tenha tido um laudo de incapacidade parcial e a doença ou situação desenvolvida após o acidente venha a levar a incapacidade total, o segurado deixa de receber o auxílio – doença e passa a receber a aposentadoria.
E se o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez, seja pela ausência de documentação adequada para o processo administrativo ou por outra razão.
O segurado tem direito a buscar por um advogado especialista na Previdência para que este interponha um recurso administrativo frente ao órgão.
E se ainda este não atender o seu direito, ele pode buscar ingressar com uma ação judicial, visando a reforma da decisão do INSS e a concessão do benefício.
Cabe pontuar que o recurso deverá ser feito em até 30 dias a partir do dia que o segurado tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.
Uma última questão!
Não é preciso que você entre com o recurso administrativo antes de ajuizar uma ação judicial.

- VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Reforma da Previdência passou a vigorar em 13/11/2019 e com ela vieram algumas mudanças, como, por exemplo, o cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez.
O cálculo irá depender do tempo de contribuição do segurado e para que você possa entender melhor vamos analisar o cálculo antes da reforma e após.
- Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019)
Caso você tenha completado os requisitos e tenha assim o direito adquirido desse benefício a forma de cálculo será aquela anterior à Reforma.
A qual considerava a média dos 80% maiores salários e o resultado deste valor era o valor do benefício!
Ou seja, era um cálculo muito mais vantajoso que hoje!
Vamos a um exemplo, Nadia tinha a média salarial de todo o período de contribuição no valor de R$ 3.500,00.
Considerando apenas os 80% maiores benefícios, e considerando que no início da carreira ele não recebia tanto, a média dos 80% ficava em R$ 4.000,00.
Assim, esse é o valor que ela iria receber como Aposentadoria por Invalidez, chegando em 100% do valor da média dos 80% maiores salários.
- Pós Reforma (até o dia 12/11/2019)
O cálculo após a Reforma incluiu a maioria dos benefícios de aposentadoria, ficando da seguinte forma:
Neste cálculo serão considerados todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde o início da contribuição e deste valor será pego 60% da média +2% a cada ano que exceder os 15 (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.
Digamos que Nando começou a trabalhar antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até a vigência da Reforma.
Ele trabalhou 22 anos e depois ficou incapacitado permanentemente e totalmente para o trabalho, não podendo ser readaptado para o trabalho novamente.
Ele teve a média salarial no valor de R$ 3.500,00 dos 22 anos de trabalho, assim, ele receberá o valor de 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%.
Nando receberá 64% de R$ 3.500,00, que ficará no valor de R$ 2.240,00.
Infelizmente com a Reforma muitos terão uma aposentadoria por invalidez menor.
Atenção!
Caso você seja aposentado por invalidez em virtude de acidente de trabalho/ doença profissional, você terá direito a 100% da média salarial.

- ACRÉSCIMO DOS 25% NO VALOR DO BENEFÍCIO
25% a mais na sua aposentadoria será que você tem direito?
Se você já se aposentou por invalidez talvez você tenha direito a um aumento de 25% na sua aposentadoria.
Este acréscimo é devido quando o segurado precisa de uma ajuda no seu dia a dia em suas atividades normais, como, andar, tomar banho e etc.
O segurado terá direito ao acréscimo de 25% quando o segurado tiver:
- Cegueira total;
- Perda de 09 dedos das mãos;
- Paralisia de no mínimo dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não tiver a possibilidade de prótese;
- Perda de uma das mãos;
- Ou de dois pés, ainda que tenha prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando não tiver a possibilidade de prótese;
- Mudança e dificuldade das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que determine que o segurado permaneça no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades diárias.
Digamos que Nando sofre de cegueira total, neste caso ele tem uma aposentadoria de R$ 2.240,00 com o acréscimo ele irá receber R$ 2.800,00.

- PEC PARALELA: ENTENDA!
Atualmente o Senado Federal discute a PEC Paralela que trouxe as seguintes propostas:
- Acréscimo de 10% na aposentadoria no caso de acidentes que não tenham origem do trabalho;
- Aposentadoria de 100% do valor quando for doença neurodegenerativa ou incapacidade que gera deficiência.
O que quer dizer que ao invés de o cálculo ser 60%, será 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que passar 20/15 anos de tempo de contribuição, nos casos de incapacidade em razão de acidentes.
A PEC Paralela ainda está para ser julgada pelo Plenário do Senado Federal desde o dia 02/12/2019.
Mas ao que tudo indica a PEC será votada pelo Senado, porque esses pontos da PEC tem haver com as regras da Reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais e municipais.
Vamos aguardar!
Nos acompanhe e saiba como fica essa questão!

- CONCLUSÃO
Neste breve guia, você entendeu o que é e como ficou a aposentadoria por invalidez em 2022.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria ou não,bem como, falamos sobre os segurados que têm direito adquirido ou não.
E se você não preencher os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, você terá direito a nova regra de cálculo, o que vimos que é menos vantajoso que o cálculo anterior.
Se você tem dúvidas quanto ao seu direito e demais particularidades do benefício, o mais indicado é que você busque pela orientação de um advogado especialista na Previdência.
O advogado previdenciário é um profissional especializado na área e saberá te orientar de forma atualizada e técnica quanto às regras previdenciárias.
Você ainda tem dúvidas sobre o tema?
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