Recebemos muitas perguntas quanto à aposentadoria rural neste ano de 2022, as perguntas mais famosas, são:
Quais modalidades de aposentadoria o trabalhador rural tem direito?
Posso me aposentar por idade?
Tenho direito à aposentadoria especial?
Quais os requisitos eu preciso preencher para me aposentar?
Como comprovar o tempo rural para se aposentar?
Neste guia, iremos responder essas e muitas outras perguntas sobre a aposentadoria do trabalhador rural em 2022, confira!
Aqui você ler sobre:
- QUEM É TRABALHADOR RURAL?
- QUAL APOSENTADORIA O TRABALHADOR RURAL PODE TER DIREITO?
- APOSENTADORIA HÍBRIDA, RURAL E URBANO
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO URBANA COM TEMPO RURAL
- COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL
- VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda que a Reforma da Previdência tenha ocorrido em 2019 muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto aos benefícios alterados.
E se você é uma destas pessoas, você não pode perder este post!
Aqui iremos explicar as novidades que a Reforma trouxe para a Aposentadoria Rural, confira!
- QUEM É TRABALHADOR RURAL?
Entendendo quem é o trabalhador rural segundo entendimento da lei, fica mais fácil entender a aposentadoria deste trabalhador.
Nem todo trabalhador do campo é de fato considerado como um trabalhador rural, como, por exemplo, o engenheiro agrônomo.
Os trabalhadores considerados como rurais são divididos em 04 categorias de segurados, sendo eles: segurado empregado, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso rural e o segurado especial.
Segurado empregado
É o trabalhador rural na condição de empregado que presta serviço de forma habitual ao empregador em uma propriedade rural com registro em carteira.
Ficando a cargo do próprio empregador fazer a contribuição de seus empregados para o INSS.
Segurado contribuinte individual
É o segurado que presta serviços habitualmente, porém, sem vínculo empregatício, nesta situação o segurado precisará fazer a sua contribuição ao INSS.
Segurado trabalhador avulso rural
É o trabalhador que presta serviços sem vínculo empregatício através de sindicato ou de órgão responsável pela mão de obra.
Segurado especial
É o trabalhador que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego, sendo indispensável que o trabalho desenvolvido seja a sua única renda.
Precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, e sem o auxílio de empregados.
Infelizmente, desses trabalhadores considerados rurais, grande parte não conseguem reunir muitos documentos para provar suas atividades e não possuem vínculo de emprego.
E muitos sequer sabem ou conseguem contribuir ao INSS.
Nestas atividades ainda se enquadram os seguintes trabalhadores: pescador artesanal, o indígena, garimpeiro e outros.
- QUAL APOSENTADORIA O TRABALHADOR RURAL PODE TER DIREITO?
Existem várias espécies de aposentadorias e para o trabalhador rural ele pode se aposentar:
- Aposentadoria por tempo de contribuição Rural;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano.
O trabalhador rural que optar por se aposentar por idade contando apenas com o tempo rural, deverá preencher 02 requisitos, sendo eles:
- Ter exercido as atividades pelo período de 15 anos comprovados (prova documental e testemunhal);
- Ter no mínimo 60 anos se homem ou 55 anos mulher.
É isso mesmo que você leu!
O trabalhador rural tem reduzido 05 anos da idade exigida para os trabalhadores urbanos, diante de uma atividade árdua e com condições mais difíceis.
E quanto aos 15 anos em atividade rural seria a carência de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
Sendo que no caso do trabalhador rural, a diferença é que na aposentadoria rural não há a obrigatoriedade do recolhimento de contribuições, sendo preciso apenas comprovar a atividade.
- APOSENTADORIA HÍBRIDA, RURAL E URBANO
Não raramente o trabalhador rural acaba por se mudar para cidade e assim passa a desenvolver atividades urbanas e na hora de aposentar, vem a dúvida:
“- E agora como posso me aposentar?”
Bom a resposta para isso é simples, existem duas possibilidades de aposentadorias na verdade: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com tempo rural.
No que tange a aposentadoria por idade híbrida, esta usa o tempo urbano e o tempo rural de trabalho, aplicando a regra do trabalhador urbano.
Neste caso, o tempo rural é utilizado para fins de carência.
E a aposentadoria por idade híbrida com tempo rural é utilizada a idade mínima de 60 anos (mulheres) subindo gradualmente para 62 anos e aumentando 06 meses até chegar ao limite da lei urbana.
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO URBANA COM TEMPO RURAL
Digamos que o trabalhador tenha o tempo rural e urbano com tempo de contribuição exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição completos até a data da Reforma.
Assim a carência de 15 anos deverá ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser completado com o tempo rural.
Mas ainda resta uma dúvida quanto à isso:
Ainda que o trabalhador não contribua para a Previdência, o tempo de atividade rural pode vir a ser acrescentado na aposentadoria urbana?
O trabalhador rural que trabalhou antes de 31/10/1991, pode sim, ter o tempo rural somado à sua aposentadoria, sem que ele precise ter contribuído para o INSS no referido período.
Todavia, o trabalhador precisa ter trabalhado como trabalhador rural ou em regime de economia familiar com finalidade de prover o próprio sustento.
Atenção! Há algumas exceções a essas regras e a pessoa precisa analisar de acordo com o seu caso.
E para somar o tempo de atividade rural ou de pesca artesanal ao tempo de contribuição é preciso considerar o trabalho realizado junto, por exemplo, com os pais desde os 12 anos de idade.
Esse tempo será contado até um dia antes que o trabalhador começou a trabalhar com registro ou que constitui patrimônio, sendo preciso comprovar a atividade rural.
Outra pergunta frequente é se o tempo rural também vale para os demais benefícios.
Quando o trabalhador exerce atividade rural em regime familiar ou pesca artesanal ele pode, sim, receber outros benefícios previdenciários!
Um exemplo destes benefícios é o auxílio maternidade, além de muitos outros.
Todavia, para tanto é preciso comprovar a atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
- COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL
A maior dificuldade do trabalhador rural ou em regime familiar/pesca artesanal é comprovar a sua atividade.
Mas, fique tranquilo!
Há inúmeras formas de fazer isso, vejamos a seguir alguns documentos que comprovam a atividade rural:
- Certidões de nascimento e casamento;
- Matrículas em escolas;
- Certidão de imóvel rural no INCRA,
- Recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura;
- Ficha de alistamento militar;
- Certificados de dispensa do serviço militar;
- Dispensa de incorporação (CDI);
- Documento público idôneo;
- Recibo de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF;
- Fichas de inscrição;
- Declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
- Documentos da propriedade rural.
É essencial que nestes documentos conste a informação da profissão considerada como rural ou descrição da sua atividade rural.
Outra forma é o trabalhador indicar de testemunhas que irão comprovar a sua atividade perante o INSS, lembrando que apenas testemunhas não é o suficiente!
Precisa ter provas da atividade rural com documentos conforme já mencionamos!
- VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Quanto ao valor é importante destacar que os segurados especiais precisam provar as suas atividades na agricultura familiar ou pesca artesanal para daí então ter direito à aposentadoria por idade no valor de 01 salário mínimo.
Precisamos falar sobre a forma de cálculo do valor do benefício de aposentadoria híbrida por idade antes e depois da Reforma da Previdência.
- Antes da Reforma: Valor da Aposentadoria Híbrida Por idade
Para o trabalhador que já tinha preenchido os requisitos para essa modalidade de aposentadoria até 12/11/2019 (data da Reforma).
O valor será 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês que antecede ao seu pedido de aposentadoria + 1% por ano completo de trabalho a contar dos 15 anos, fixando o limite a 100% do salário de benefício.
- Após a Reforma: Valor da Aposentadoria Híbrida por Idade
Como vimos antes da Reforma da Previdência, o cálculo considerava a média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994.
E com a Reforma, o cálculo passou a considerar a média de 60% de todo período contributivo + 2% por ano de contribuição quando passar de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) até o limite de 100%.
O que significa que infelizmente quem irá se aposentar com as novas regras terá um valor menor de benefício, já que não serão descartados 20% dos menores salários, por exemplo.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este breve guia teve como finalidade não apenas abordar de forma clara e suscita a aposentadoria rural, mas, também solidificar o entendimento que sim o trabalhador rural tem direito a uma aposentadoria digna!
Por fim, ainda cabe mencionar a questão do direito adquirido, o qual seria o direito o qual o segurado/trabalhador já detinha na época da Reforma/mudança de lei.
Esse direito continua válido para o trabalhador de forma que ele tem direito, por exemplo, a se aposentar pelas regras antigas se estas forem benéficas ao seu caso.
Digamos que Tânia tenha na época da Reforma (da sua entrada em vigor) preenchido todos os requisitos para pedir a aposentadoria por idade rural e não o fez na época.
E agora ela pretende se aposentar, Tânia tem direito a se aposentar pelas regras antigas o que significa que ela irá receber um valor melhor de benefício, entendeu?!
Será que você tem direito adquirido?
Procure por um advogado especialista na área da Previdência e saiba mais sobre o seu histórico laboral e os seus direitos!
Um advogado previdenciário é um profissional especializado e com experiência na área e saberá traçar a melhor estratégia para uma aposentadoria tranquila e vantajosa de acordo com o seu caso.
Você ainda tem dúvidas quanto ao tema?
Comente conosco!
Se inscreve em nosso newsletter