Aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadoria mais famosas e mais buscadas entre os segurados.
Mas o que também temos em grande quantidade envolvendo esse tema são as dúvidas! Sim!
Muitas pessoas têm dúvidas sobre essa espécie de aposentadoria.
E pensando nisso, confeccionamos um guia completo para ajudar você entender tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição!
Aqui você irá encontrar:
- SEGURADOS E A APOSENTADORIA
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- QUEM PODE SE APOSENTAR POR ESSA MODALIDADE?
- QUEM TEM DIREITO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?
- QUEM TEM DIREITO AS REGRAS POR PONTOS E PROPORCIONAL?
- FATOR PREVIDENCIÁRIO
- QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- DIREITO ADQUIRIDO
- COMO PEDIR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
- POR QUE O INSS NEGOU O MEU PEDIDO?
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste post, você vai entender tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, tempo mínimo, quem tem direito, quais as regras de transição, isso e muito mais você irá entender aqui!
- SEGURADOS E A APOSENTADORIA
Após um longo período de trabalho, ao chegar na “melhor idade” o trabalhador busca pelo descanso e maior convívio com a família e é nesse momento que ele decide se aposentar.
A aposentadoria é um sonho real e possível para muitos trabalhadores que dedicaram as suas vidas ao trabalho que indiferente da área contribuíram com a sociedade.
Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria pagas pelo INSS ele precisa seguir alguns requisitos, sendo o primeiro deles o mais importante: qualidade de segurado.
Ou seja, ele precisa ser filiado ao INSS e realizar contribuições mensais para ser considerado segurado.
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais pedida perante o INSS, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço.
Com a Reforma da Previdência de 2019 ela foi uma das modalidades que mais sofreu alterações.
Tanto assim o é que essa espécie de aposentadoria nem existe mais, sendo, atualmente, apenas possível pelas regras de transição.
Por essa razão resolvemos confeccionar esse guia completo, para que você possa entender quais são as alterações trazidas pelas Reforma, continue conosco e confira!
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Conforme já citamos, a Previdência disponibiliza inúmeros tipos de aposentadorias e a aposentadoria por tempo de contribuição também tem as suas particularidades.
E por isso é muito importante que você entenda quais são os tipos e o que muda de uma para outra.
O que você precisa entender primeiro é que em todas elas você precisará ter um tempo de contribuição mínimo.
Os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral;
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
E neste guia iremos abordar a seguir cada uma delas!
Fique conosco e saiba se você tem direito! E como elas funcionam antes e depois da Reforma!
- QUEM PODE SE APOSENTAR POR ESSA MODALIDADE?
Você sabe se tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Essa modalidade tem regras diferentes a depender da Reforma da Previdência (sua vigência era até 12/11/2019).
Vejamos a seguir como funciona:
- Antes da Reforma da Previdência
Vamos ver a seguir quais eram as regras antes da Reforma para essa modalidade de aposentadoria:
- Tempo de contribuição para as mulheres era de 30 anos e 35 anos para os homens;
- Com fator previdenciário;
- Sem idade mínima;
- Carência de 180 meses.
E se em 2019 você já tinha completado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, você terá a incidência do fator previdenciário.
O que reduz o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Vamos à um exemplo:
Caio contribuiu por 35 anos e hoje ele tem 55 anos de idade, o fator previdenciário irá incidir em 25% da sua aposentadoria!
E como era o valor da aposentadoria antes da Reforma?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição a contar de 07/1994 até o mês anterior do pedido de aposentadoria.
O que significa que quem contribuiu com o teto do INSS durante a vida, essa pessoa terá uma média menor que o teto do INSS hoje.
Digamos que o teto de 2022 seja R$ 7.087,22 e você tenha contribuído com o teto da previdência a média desde 1994 era próximo de R$ 6.517,34.
Isso dá uma diferença de um pouco mais de R$ 500,00 em relação ao teto atual.
E ainda o cálculo das contribuições terá aplicado o fator previdenciário, o que diminuiu a aposentadoria.
Infelizmente quanto menos tempo de contribuição você tiver, pior será o valor da sua aposentadoria nesta modalidade.
- Após a Reforma da Previdência
A partir de 13/11/2019 quando a Reforma passa a valer ela passa a ter as seguintes regras:
- Pedágio de 100%;
- Tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem;
- Sem fator previdenciário;
- Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
- Dobro do tempo que falta para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.
Ainda que o nome seja aposentadoria por tempo de contribuição integral, isso não quer dizer que você irá se aposentar com o seu último salário.
Quanto ao valor da aposentadoria logo após a Reforma o fator previdenciário deixou de ser incluído no cálculo.
Notícia boa não é mesmo?
Isso quer dizer que você irá receber a média integral de todos os seus salários, sem excluir os salários menores.
- QUEM TEM DIREITO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?
Como já comentei antes, a Reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Assim, apenas os segurados que estavam perto de se aposentar poderão pedir essa aposentadoria e para isso irão contar com as 03 regras de transição.
A seguir vou explicar as 03 regras de transição para você entender melhor como se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição por Pontos.
- 1ª Regra de Transição: Idade Progressiva
Nesta regra o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição 30 anos mulher e 35 anos homem;
- E a idade mínima irá aumentar a cada 06 meses por ano’
- Não há o fator previdenciário.
Para que você tenha direito a essa regra é preciso que você tenha contribuído para o INSS antes da Reforma.
Você vai precisar ainda cumprir outros requisitos, como:
- 35 anos de contribuição homens e 30 anos mulheres;
- Idade mínima de 62 anos e 06 meses em 2022 homens;
- Idade mínima de 57 anos e 06 meses em 2022 mulheres
Lembrando que o limite é 65 anos (idade mínima para homens em 2027).
E para as mulheres o limite é de 62 anos (idade mínima em 2031).
Nesta regra o valor da aposentadoria será feito da seguinte forma:
- Média de todos os salários desde 07/1994 ou do início da contribuição;
- 60% desta média + 2% ao ano quando o segurado tiver mais que 20 anos de tempo de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
Vamos à um exemplo para você entender como funciona na prática:
Clarissa com 54 anos de idade e com 27 anos de tempo de contribuição em 2019.
Apenas conseguirá se aposentar pela regra de transição da idade progressiva em 2023 quando tiver 58 anos de idade contando com 31 anos de tempo de contribuição.
Quanto ao valor, digamos que a média dos salários foi em R$ 5.000,00 ela irá receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição) = 92% de R$ 5.000,00.
O valor da aposentadoria segundo essa regra será de R$ 4.600,00!
- 2ª Regra de Transição: Pedágio 50%
Nesta regra o segurado precisará preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição de 28 anos (mulher) e 33 anos (homem);
- Sem idade mínima.
- Nesta regra entra o fator previdenciário.
Essa regra é para quem precisava de menos de 02 anos para se aposentar quando a Reforma começou a valer.
IMPORTANTE: essa é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que terá incidência do fator previdenciário.
Você irá precisar cumprir alguns requisitos para conseguir ter essa Regra de Transição, vejamos:
- Homens 33 anos de contribuição e mulheres 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- Período adicional de 50% do tempo na data de entrada em vigor da reforma, do que precisaria para alcançar 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).
Vamos a um exemplo:
Fátima precisava de 02 anos para se aposentar até o momento da Reforma, então, ela precisará ter esses 02 anos +1 ano de pedágio de 50% (de 2 anos equivale a 1 ano).
O valor da aposentadoria será feito da seguinte maneira:
- Média de todos os salários desde 07/1994 ou do início da contribuição;
- Com o resultado será multiplicado esse valor da média com o fator previdenciário.
Agora vamos a 03ª regra de transição, continue conosco e confira!
- 3ª Regra de Transição: Pedágio 100%
Essa regra é a da nova aposentadoria integral, ela vale para quem contribuiu para o INSS e para quem contribuiu com outros regimes, como, por exemplo, os servidores públicos.
Logicamente como tudo na vida, ela tem seus prós e contras!
Para ter direito à ela você irá precisar preencher os seguintes requisitos:
- Ter 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição;
- Idade mínima de 60 anos de idade (homens) ou 57 anos (mulheres);
- Ter um período adicional no período de vigor da Reforma que faltaria para alcançar 35 ou 30 anos de contribuição.
E se faltavam 03 anos para Ariana se aposentar quando da vigência da Reforma?
Ela irá precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 06 anos para que ela possa se aposentar, caso ela escolha esta regra de transição.
Quanto ao valor da aposentadoria ele será realizado da seguinte forma:
- Média de todos os salários desde 07/1994 ou do início da contribuição.
Neste caso você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhuma redução!
Ficando assim muito semelhante como era o valor antes da Reforma, certamente isso é um ponto positivo!
- QUEM TEM DIREITO AS REGRAS POR PONTOS E PROPORCIONAL?
Se aposentar por pontos e proporcional?
Fique conosco e entenda melhor do que estamos falando!
A aposentadoria por pontos surgiu em 2015 como uma forma de obter uma melhor aposentadoria por tempo de contribuição.
E para ter direito a essa modalidade você precisará ter os seguintes requisitos preenchidos:
- Tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);
- Fator previdenciário opcional;
- Sem idade mínima;
Essa regra dos pontos quando surgiu começou com 85/95 pontos em 2015 e neste ano de 2022 passou para 89/99 pontos.
A aposentadoria por pontos não utiliza o fator previdenciário, sendo considerada, apenas, a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado que deveria chegar em 86 para as mulheres e 96 para os homens.
A Reforma alterou algo?
Sim, a Reforma criou o aumento progressivo no número de pontos tanto para mulher como para o homem com o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Sendo que o aumento dos pontos será de 01 ponto por ano, para os homens e mulheres, e ele começou a valer em 01/01/2020.
E se você já tem 96/86 pontos até a vigência da Reforma fique tranquilo porque você não sofrerá as consequências deste aumento progressivo dos pontos.
Você já tem o direito a se aposentar!
Esse aumento dos pontos valem para quem não alcançou os 96/86 pontos até a Reforma da Previdência.
Nesta modalidade de aposentadoria os requisitos de contribuição continuam os mesmos!
Quanto à aposentadoria proporcional, essa foi extinta em 1998, todavia, algumas pessoas têm direito a ela em razão das regras de transição.
Nesta modalidade os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25!
Isso mesmo!
As mulheres precisavam de 05 anos a menos do exigido atualmente para alcançar a aposentadoria comum.
Todavia, nessa modalidade é preciso pagar um tempo de pedágio baseado nos anos de contribuição que faltavam para alcançar a aposentadoria proporcional.
Mesmo sendo extinto em 16 de dezembro de 1998, o segurado que já contribui até essa data, tem direito a aposentadoria proporcional.
A idade mínima era de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.
Quanto ao valor da aposentadoria era aplicado o fator previdenciário, a base de cálculo é de 70% do salário de benefício.
E para cada ano de trabalho exigido para se aposentar, a base de cálculo tem somado mais 05% até o limite de 95%.
Diante disso, analise bem as condições e o seu caso vale a pena optar por essa modalidade.
ATENÇÃO: a aposentadoria proporcional não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, o segurado que já havia reunido os requisitos tem direito adquirido.
Mas e na modalidade de aposentadoria proporcional não tem regra transitória?
Tem, sim!
A regra transitória da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição determinava que quem já contribuía para a Previdência Social em 1998…
Precisava trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para ter direito a essa aposentadoria.
Como assim?
Calma! É bem simples!
Digamos que Pedro tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998, ele ainda precisava trabalhar mais 05 anos para ter direito ao benefício.
E sobre esses 05 anos que faltava, a regra de transição determina que o segurado pague um pedágio, ou seja, um tempo extra.
E o pedágio de 40% do tempo que faltava dos 5 anos seria o tempo de 02 anos a mais.
Além disso, Pedro precisará também ter:
- Idade mínima de 53 anos;
- Contar com mais de 05 anos de contribuição;
- + 02 anos de contribuição por causa do pedágio;
E isso daria um total de 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade.
Quanto ao valor da aposentadoria proporcional esta seria calculada da seguinte forma:
- 80% maiores contribuições desde 07/1994;
- Incidência do fator previdenciário;
- Aplicação da alíquota da aposentadoria proporcional que podia chegar em 30% do valor da aposentadoria.
O que seria desvantajoso para o segurado que contribuiu com o teto, por que ele ganharia menos da metade do teto em razão dos fatores redutores.
Reforço a ideia de que o segurado precisará analisar muito bem quando for escolher a sua aposentadoria.
- FATOR PREVIDENCIÁRIO
Vimos até aqui que o fator previdenciário é prejudicial para as aposentadorias, principalmente para aposentadoria por tempo de contribuição.
Inicialmente o fator previdenciário teve como objetivo proporcionar que o segurado se aposentasse mais cedo, todavia com um valor menor.
O fator considera 03 variáveis:
- Expectativa de vida, quanto maior a idade mais prejudicial o fator previdenciário;
- Idade quanto maior melhor o fator previdenciário;
- Tempo de contribuição, também, quanto maior, melhor o fator previdenciário.
Em alguns casos o fator previdenciário pode ser maior que 01 e aumentando o valor da sua aposentadoria.
Mas precisamos ressaltar que com a Reforma, o fator previdenciário foi quase extinto.
- QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Apresentar uma documentação completa e correta certamente ajuda na concessão do benefício.
Muitas vezes o segurado não junta todos os documentos ou anexa documentos errados e com isso o INSS pode negar o seu benefício.
E além da negativa, isso simboliza que o segurado muitas vezes não terá direito aos atrasados.
Os atrasados são aqueles valores que o segurado recebe desde a data que entrou com o pedido de aposentadoria até a data que o INSS concede o benefício.
Independente da modalidade da aposentadoria escolhida, você terá que apresentar ao INSS, os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- CTPS;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Extrato do CNIS.
Basicamente essa é a documentação exigida na maioria das aposentadorias, mas, caso você esteja em inserido em algumas dessas situações abaixo, você precisará dos seguintes documentos:
- Contribuiu em GPS, carnê e autônomo
Precisaram apresentar documentos específicos como:
- Carnês de contribuição;
- Guia da previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento.
E se você… fez contribuição com atraso, precisará apresentar os seguintes documentos:
- Recibo de prestação de serviço;
- Imposto de Renda que prove a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura.
Ou ainda, outro documento que identifique a profissão desenvolvida.
Caso ainda você tenha períodos com insalubridade ou periculosidade será preciso anexar os documentos:
- PPP e Laudo técnico
- Formulários antigos, ex. DSS-8030;
- Prova emprestada.
E se você quiser contar o tempo de serviço militar precisará juntar o certificado de reservista ou certidão da junta militar!
E nos casos de período trabalhado em regime próprio, o segurado poderá juntar a certidão de tempo de contribuição.
E quando o segurado tiver trabalhado fora do país, ele terá que juntar quais tipos de documentos?
Nesta hipótese, ele precisará preencher um formulário para Acordos Internacionais, além de juntar documentos que provem a atividade exercida no exterior, como, contrato de trabalho, ficha de registro, entre outros.
- Períodos Sem Registro em Carteira
Infelizmente não é raro os casos em que o segurado não teve a sua carteira registrada ou qualquer outra forma de regulamentação da sua situação.
Ele deverá anexar os seguintes documentos:
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
- Contrato Individual de Trabalho;
- Prova testemunhal.
Ou ainda, outros documentos que podem prover o desenvolvimento de suas atividades junto às empresas.
Ainda para o segurado que teve um período rural, os documentos serão:
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Autodeclaração de segurado especial;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Documentos fiscais referentes às entregas de produtos rurais à cooperativa agrícola que indiquem que o segurado era vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da profissão como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, nascidos no meio rural com identificação da profissão rural de seus pais;
- Certidão de casamento com identificação da profissão rural;
- Histórico escolar do período de estudos na área rural.
Bem como, qualquer outro documento que mencione a profissão e condição rural.
Com esses documentos o pedido para aposentadoria por tempo de contribuição terá maiores chances de ser deferido pelo INSS.
- VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para essa modalidade de aposentadoria, conforme já mencionamos antes, é pego a média dos 80% maiores salários de contribuição desde Julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.
Todavia, quanto ao fator previdenciário, se ele for prejudicial para sua aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ele não será utilizado.
Para as pessoas que já preenchiam os pontos necessários após a Reforma essas pessoas terão direito ao direito adquirido.
Para as pessoas que forem se aposentar depois da Reforma, o cálculo será feito assim:
Será pago a média de todos os salários desde 07/1994 ou do início da contribuição, sendo 60% essa média + 2% ao ano maior que 20 anos de tempo de contribuição ou 15 anos para as mulheres, conforme já explicamos anteriormente.
Cabe dizer que o valor mínimo de aposentadoria nesta modalidade é o salário mínimo.
Vale comentar que quanto ao valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição não foram alterados com a Reforma.
- DIREITO ADQUIRIDO
Já falamos por cima em tópicos anteriores sobre o direito adquirido, mas, o que ele seria de fato?
Seria o resguardo de direito já existente quando da vigência de uma lei que vem extinguir ou limitar tal direito.
Ou seja, quem já tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência poderá se aposentar pelas regras antigas se elas forem mais benéficas.
- COMO PEDIR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Antes de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado deve analisar se preenche todos os requisitos e se possui todos os documentos necessários para tal.
Com isso o seu pedido terá mais chances de concessão.
Atualmente o INSS disponibiliza para o segurado que ele faça o pedido por meios eletrônicos, como:
- O site do INSS;
- Ou ainda o aplicativo Meu INSS;
- Pelo telefone 135.
Ou ainda, pelo meio tradicional… presencial!
Neste caso, o segurado deverá agendar a sua ida ao INSS pelo telefone ou site.
Todavia, indicamos que o segurado tenha feito uma análise completa antes de fazer o pedido de aposentadoria.
E isso inclui considerar o valor do cálculo de aposentadoria, analisar outros benefícios que possam ser mais vantajosos, análise das contribuições, entre outros.
Afinal, a sua aposentadoria é algo muito importante por que quando você estiver mais velho ela será a sua única renda.
- POR QUE O INSS NEGOU O MEU PEDIDO?
Muitas vezes o INSS nega os pedidos dos segurados, seja por falta de documentos, ou ainda, por que este não teria preenchido todos os requisitos do benefício almejado.
Todavia, não raramente o INSS realiza negativas de pedidos de forma equivocada sem ao menos analisar de fato se o segurado tem ou não o direito ao benefício.
Mas e aí? Como ficam os segurados diante de uma negativa?
O segurado tem o direito de pedir uma nova avaliação do seu pedido, ou seja, entrar com um recurso.
Seja um recurso administrativo ou um recurso judicial!
E para isso o mais recomendado é que ele esteja amparado e orientado por um advogado especialista na Previdência!
O advogado previdenciário saberá orientar o segurado quanto ao seu pedido se ainda não o fez e se já o fez e foi negado.
Saberá apresentar uma defesa técnica fundamentada com argumentos válidos e atuais, aumentando assim as chances do segurado em obter o seu benefício!
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos no presente guia não apenas o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição.
Podemos nos aprofundar em todos os detalhes que cercam esse benefício, como ele era antes da Reforma e como ele ficou depois dela.
Mas!
Ainda, ressaltamos que o melhor e ideal é que você busque pela orientação de um advogado previdenciário para montar o seu pedido, ele poderá te dizer melhor quais são as opções mais vantajosas de aposentadoria ao seu caso.
Você está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?
Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição, ou ainda, outras dúvidas comente conosco!
E se você gostou deste conteúdo e ele foi útil para você, compartilhe esse guia com outras pessoas que precisam conhecer essas informações!!!