Saiba neste post, como conseguir a revisão da aposentadoria por insalubridade!
Revisão para quem tem períodos insalubres ou perigosos é uma possibilidade real para alguns segurados.
Será que você também tem direito a rever a sua aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício?
Saiba neste post!
Aqui você irá ler:
- Aposentadoria Especial Por Serviço Insalubre
- O Que é a Revisão de Aposentadorias e Benefícios?
- Quem tem direito a Revisão?
- Quais são os tipos de Revisões?
- Quando Eu Posso Fazer o Pedido de Revisão de Aposentadoria?
- Qual o Prazo Para Pedir Essa Revisão?
- Quais Documentos Eu Devo Anexar ao Pedido?
- A Reforma mudou algo sobre as Revisões?
- Como Fica o Direito Retroativo?
- Conclusão
Todos os trabalhadores que desenvolveram atividades com exposição à insalubridade ou periculosidade e que porventura não tiveram todos os períodos reconhecidos pelo INSS podem ter direito à revisão da aposentadoria.
Entenda melhor aqui neste post!
- APOSENTADORIA ESPECIAL POR SERVIÇO INSALUBRE
O serviço insalubre é a atividade que com exposição a agentes nocivos ao trabalhador durante a sua atividade laboral.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuaram em atividades consideradas especiais, ou seja, atividades com exposição a agentes nocivos à saúde como a insalubridade, por exemplo.
Você sabia que você pode ter direito a uma revisão da aposentadoria e com isso poderá incluir o tempo de serviço em atividades consideradas prejudiciais para conseguir obter a aposentadoria especial por insalubridade.
A revisão ainda oportuniza que você melhore o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Muitas vezes, o trabalhador se aposenta e não coloca no pedido o tempo de serviço insalubre e também não apresenta a documentação necessária para o reconhecimento do direito previsto em lei.
Assim, ele pode requerer a revisão da aposentadoria, para assim reconhecer como especial a atividade desempenhada com insalubridade.
Essa espécie de aposentadoria é concedida quando o trabalhador atuou 15, 20 ou 25 anos em atividade laboral com exposição a agentes nocivos à saúde.
A atividade insalubre poderá estar em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.
Com esses riscos à saúde e à integridade física, o segurado poderá se aposentar antes do que os demais trabalhadores, sem incidência do Fator Previdenciário e da idade mínima.
Todavia para que o segurado tenha direito à aposentadoria especial ele deve preencher alguns requisitos:
- Enquadramento profissional;
- E a exposição a agentes nocivos.
O enquadramento profissional é válido para segurados que trabalharam até 1995 e em profissões listadas na legislação. O que significa que a partir deste ano, o segurado precisará comprovar a atividade especial.
A exposição a agentes insalubres deverá ser comprovada por meio de documentos de acordo com as normas previstas em lei.
Continue conosco e saiba quais documentos são exigidos!
- O QUE É A REVISÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS?
Ainda que o segurado já tenha o benefício da aposentadoria ele pode pedir a revisão para fins de enquadramento de alguma atividade como especial.
Quando o segurado faz o pedido de aposentadoria frente ao INSS, é incluída uma declaração com a informação de que ele aceita outro benefício em caso dele não ter preenchido todos os requisitos para a modalidade de aposentadoria solicitada.
O mais comum é que o segurado não sabia que a atividade que ele exercia enseja o direito à aposentadoria especial.
Outro caso, ainda, é quando o segurado desempenhou atividade especial em empresas diferentes e na maioria ele não tem os períodos reconhecidos pelo INSS.
Onde o pedido de revisão da aposentadoria por serviço insalubre deve ser feito?
O pedido deverá ser realizado na esfera administrativa perante ao INSS e se não for concedido será cabível ação judicial.
O Supremo Tribunal Federal entende ainda que o segurado tem direito à melhor forma de cálculo e ao melhor resultado, observando a situação mais favorável ao beneficiário.
Poderão ainda ter o direito à revisão por via judicial os seguintes profissionais (que raramente são reconhecidos pelo INSS):
- Aeronautas;
- Eletricistas;
- Motoristas de caminhão;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Médicos, enfermeiros, auxiliares de laboratório;
- Bombeiros;
- Metalúrgicos;
- Soldadores, mineiros e entre outras.
Logo que você perceber que o INSS errou, você pode pedir a revisão para comprovar o seu direito a determinado período de atividades especiais.
A revisão pode proporcionar ainda um aumento no valor do seu benefício, esse tipo de revisão é chamada de revisão de fato.
A revisão de fato é quando o INSS não considerou algumas informações na hora da concessão do benefício.
- QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Em geral, todo beneficiário do INSS que não concordar com os parâmetros utilizados pelo órgão para a concessão do benefício.
Digamos que Pedro, tinha os valores dos seus salários de contribuição que serviram de base para a concessão do seu benefício, mas eles estão errados.
Pedro precisará provar que o INSS errou e para isso ele poderá pedir a revisão.
Outra situação que enseja o direito é quando os beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.
Diante de tais situações será possível ingressar com o pedido de revisão perante o INSS para que eles façam a reanálise do seu benefício.
- QUAIS SÃO OS TIPOS DE REVISÕES?
Como você deve ter percebido, existem vários tipos de revisões de benefícios, como:
- Revisões de fato;
- Revisão da Vida Toda;
- Revisões de direito;
- Revisão do Buraco Negro;
- Revisão do Teto 10;
- Revisão do IRSM.
Revisões de fato
São aquelas que o segurado terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na vida dele e que o INSS não considerou.
Por exemplo, quando o Instituto não considera alguns períodos de atividade especial, ou contribuições no exterior, entre outros.
É um fato realizado por você que o INSS não considerou ao conceder o benefício e isso é uma justificativa para pedir uma revisão.
Um jeito de comprovar isso é a sentença trabalhista que confirma tal vínculo em um determinado período especial, por exemplo.
Ao ter essa sentença o segurado irá acionar o INSS e irá pedir a revisão, vez que ele tem como prova o vínculo e consequentemente tem direito a um valor maior de benefício.
São as revisões baseadas em teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ, ou STF que levam ao direito a uma reanálise do seu benefício.
Revisão da Vida Toda é um exemplo disso, em 2019 o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.
Porém, a tese voltou a ser suspensa por estar pendente de julgamento no STF no momento.
Nesta tese você pode incluir os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994.
O que é ótimo para quem tem bastante contribuição antes desse período que mencionei e poucas contribuições depois e assim terá um aumento no valor do benefício.
Voltemos ao ponto inicial, esse tipo de revisão depende de uma fonte jurídica para ter validade e logicamente também dependerá do preenchimento dos requisitos.
Por exemplo, as revisões de fato dependem de contribuições ou vínculos empregatícios para que o segurado tenha o direito a reanálise.
Revisão do Buraco Negro
Essa revisão é destinada aos segurados que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Ocorre que nessa época ainda não estava vigente a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim, muitos se aposentaram sem ter corrigido os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI).
Em 1991 entrou em vigor a Lei do Regime Geral da Previdência Social e determinou que todas as RMI’s, desde o dia 05/10/1988, deveriam ser corrigidas.
Todavia, muitos segurados não tiveram seu benefício corrigido, logo eles têm direito a essa revisão, ou seja, os segurados que se aposentaram em 05/10/1988 a 05/04/1991.
Revisão do Teto 10
Com as Emendas Constitucionais de 1998 e 2003 estas aumentaram o teto do valor dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (a Emenda de 1998) e R$ 2.400,00 (a Emenda de 2003).
O INSS se posicionou dizendo que esses novos tetos apenas eram válidos para os benefícios concedidos após a vigência de cada emenda.
Assim, a revisão do Teto 10 é destinada aos segurados que tiveram seu benefício concedido antes da vigência dessas emendas e que contam um valor superior ao teto vigente quando obtiveram a concessão do benefício.
Revisão do IRSM
É destinada para os segurados que se aposentaram ou receberam a Pensão por Morte entre 01/02/1994 até 31/03/1997.
Na época o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) corrigia a inflação até fevereiro de 1994, atualmente o índice vigente é o INPC.
Neste mesmo ano, o Governo alterou o IRSM para outro índice, porém, o IRSM de fevereiro de 1994 foi de 39,67% o que era muito alto!
Assim, a partir deste mês, o INSS deixou de considerar o IRSM para os benefícios concedidos a partir de fevereiro de 1994, o que desvalorizou os valores dos benefícios.
Somente em 1997 isso foi resolvido, assim, se você obteve o seu benefício nesta época, você pode ter direito a essa revisão de benefício.
- QUANDO EU POSSO FAZER O PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA?
Isso é uma pergunta muito frequente entre os segurados!
A lei previdenciária regulamenta que o segurado apenas pode interpor recurso quando o pedido de benefício for negado ou for concedido parcialmente.
Posso fazer o pedido de revisão logo após a concessão do benefício?
Você pode fazer o pedido de revisão da aposentadoria logo após a concessão do benefício.
É comum que os segurados descubram somente depois de um tempo os erros no cálculo ou que ele pode pedir a revisão de direito, nesses casos, o segurado deverá se atentar aos prazos para solicitar a revisão, conforme veremos a seguir.
- QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO?
Normalmente o prazo para pedir a revisão da aposentadoria é de 10 anos a partir da data do primeiro recebimento do benefício.
Entenda…você não precisa esperar 10 anos para fazer o pedido de revisão, você tem até 10 anos para fazer isso.
Sendo que o prazo se encerra no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que você começou a receber o benefício.
Pedro começou a receber a sua aposentadoria em 25/04/2021, ele terá até o dia 01/05/2031 para fazer o requerimento de revisão, entendeu?!
Digamos que o prazo se esgotou, então, o segurado perde o direito?
Há duas exceções as quais o segurado pode entrar com um pedido de revisão, vejamos:
- No caso do INSS conceder inicialmente o benefício e não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo;
- Ou ainda, quando houver um documento novo, o qual INSS e o segurado não sabiam ou não tinham acesso.
Nessas situações, você poderá pedir a revisão do benefício a qualquer tempo, ainda que depois do prazo de 10 anos.
- QUAIS DOCUMENTOS EU DEVO ANEXAR AO PEDIDO?
Todo pedido de benefício precisa ser feito com documentos que comprovem o direito do solicitante e com a revisão isso não é diferente.
Os documentos irão depender do argumento o qual você está se baseando para pedir a revisão, por exemplo, no caso de valores errados de salários de contribuição, você irá precisar demonstrar quais são os valores corretos.
A simples juntada da Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho já seriam documentos suficientes.
Abaixo listei, os documentos mais comuns para o pedido de revisão da aposentadoria por insalubridade:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Contracheques;
- Contrato de Trabalho;
- Recibos de vendas;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (famoso PPP) comprova a atividade especial;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) comprova a atividade especial;
- Sentenças trabalhistas reconheçam o vínculo trabalhista ou com correção de salários de contribuição.
Obviamente tudo isso irá depender da sua situação previdenciária.
- A REFORMA MUDOU ALGO SOBRE AS REVISÕES?
A Reforma em nada alterou as revisões, porém, quem mora em uma cidade pequena isso pode ser um pouco mais trabalhoso.
Digamos que o seu pedido de revisão for negado, neste caso, você terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal com a presença de um advogado.
Ocorre que em muitos municípios não possuem a Justiça Federal, nestes casos o segurado poderá interpor ação na Justiça Estadual, ou seja, no fórum cível do seu município.
Todavia, a Reforma determinou que o beneficiário que queira ingressar com a ação de revisão de benefício (já indeferida pelo INSS) deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência.
Ou seja, se a Justiça Federal neste raio, você precisará se deslocar para ingressar com o pedido.
A parte boa é que a maioria dos processos são eletrônicos, sendo assim a maioria dos andamentos são online, sendo preciso apenas que você compareça quando o Juiz queira ouvir você.
Há ainda, um pormenor da Reforma!
Esta determinou um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários.
E se você tem direito a revisão até a data de 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), você não será afetado com o novo cálculo, ainda que faça o pedido depois.
Outro assunto é se você somente reuniu as condições de melhoria do benefício a partir do dia 13/11/2019, neste caso, você entrará nas novas regras de cálculo.
Analise bem se vale a pena rever o seu benefício, por que o novo cálculo pode não ser vantajoso para o seu caso.
- COMO FICA O DIREITO RETROATIVO?
Como ficam os direitos retroativos?
O segurado ao ter o seu benefício revisado seja pela Justiça ou INSS ele tem direito aos valores retroativos desde a data do início do benefício, em razão de que a culpa do erro não foi dele.
A princípio o seu benefício deveria ter sido pago com o valor correto desde o início, então, nada mais justo que a diferença dos valores sejam pagos à você ao final da revisão.
E no caso da DIB for maior que 05 anos, esses valores retroativos serão limitados a esse período, em razão da previsão em lei por prescrição.
E sendo menor, você receberá desde a DIB!
Porém, toda regra tem uma exceção, não é mesmo?
Caso você anexe um documento novo, que o INSS não tinha conhecimento na época da concessão do benefício, os valores retroativos serão pagos a contar da data do pedido de revisão.
Os valores retroativos serão corrigidos monetariamente!
- CONCLUSÃO
No presente artigo, buscamos esclarecer mais sobre o direito a revisão da aposentadoria, vimos que existem vários tipos de revisões de benefícios.
Porém, no presente artigo, focamos na revisão do benefício da aposentadoria por insalubridade.
E agora você já sabe tudo sobre a revisão da aposentadoria e quais são os critérios para ter direito à uma, analise se a sua situação, talvez, você tenha direito a revisão e esteja recebendo um valor menor de benefício.
Não se esqueça de prestar atenção ao prazo que você tem para fazer o requerimento de revisão!
Ao final, se faz necessário uma última dica e não menos importante!
Fique atento à possibilidade de ter seu benefício reduzido na revisão, pois o INSS poderá chegar em um valor menor do que você recebe! Pense bem!
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, comente aqui conosco!
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Até Breve!