A aposentadoria é uma questão complexa, mas você não precisa ser um especialista para entender quais documentos são necessários para que você tenha o seu pedido concedido.
Este artigo irá guiá-lo para que você entenda melhor como comprovar o seu direito ao benefício facilitando assim o seu caminho para a aposentadoria.
Aqui você irá ler:
- APOSENTADORIA DOCUMENTOS IMPORTANTES
- TIPOS DE APOSENTADORIAS
- DOCUMENTOS PARA CADA APOSENTADORIA
- EMPREGADOR FALIU COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL
- PPP COM INFORMAÇÕES ERRADOS
- E QUANDO OS DOCUMENTOS SÃO RASURADOS, EXTRAVIADOS OU SUSPEITO DE FRAUDE?
- E SE A EMPRESA NEGAR O PPP?
- CONCLUSÃO
A aposentadoria é uma recompensa ao trabalhador que dedicou anos da sua vida ao seu trabalho.
Neste artigo, iremos explicar melhor sobre os tipos de aposentadoria e quais documentos são importantes na hora de fazer o pedido perante o INSS.
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- APOSENTADORIA DOCUMENTOS IMPORTANTES
Ao pedir a aposentadoria, o segurado deve estar atento a alguns documentos que são essenciais para o processo do pedido de benefício.
É importante dizer que a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é vital para um pedido com maiores chances de concessão.
O advogado previdenciário irá analisar o histórico do trabalhador e período contributivo, além de indicar a documentação correta ao seu caso.
Os documentos são importantes e essenciais para que o benefício seja concedido, por isso confeccionamos este post para ajudar a salvar sua aposentadoria.
A primeira coisa a ser analisada é quanto à questão do empregado e carteira assinada, por exemplo, o segurado que não teve a carteira assinada ainda pode ter o vínculo reconhecido para fins de aposentadoria.
Isso é possível em razão do art. 10, da Instituição Normativa n 77/2015, porém, para isso é necessário apresentar alguns documentos, como:
- Extratos bancários;
- Crachás;
- Uniformes;
- Contrato de trabalho:
- Extrato de FGTS (solicitado na Caixa Econômica Federal, com assinatura do trabalhador) entre outros.
Contam ainda como documentação a lista de testemunhas e justificação administrativa, ainda que sejam documentos considerados mais frágeis.
Pois com o testemunho de pessoas que trabalharam junto ao segurado que irão dizer os horários de trabalho, por exemplo.
O segurado ainda pode ingressar com uma ação judicial para reconhecimento de vínculo, perante a Justiça do Trabalho.

- TIPOS DE APOSENTADORIAS
O segurado pode ter direito a várias modalidades de aposentadoria e para que você entenda melhor, vamos falar de cada uma delas.
- Tempo de Contribuição
O segurado que já preenchia os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma têm direito adquirido, o que significa que ele poderá se aposentar pelas regras antigas.
Essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, infelizmente foi extinta pela Reforma da Previdência.
Neste tipo de aposentadoria, os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres devem ter 30 anos de contribuição.
Neste tipo de aposentadoria é preciso preencher esses requisitos como o mínimo 240 contribuições que seria os 20 anos de contribuição junto ao INSS.
Outro requisito é a idade mínima que para mulher seria de 62 anos e para o homem é 65 anos.
Essa modalidade de aposentadoria precisa ter em suas atividades ou ambientes a exposição a agentes nocivos à saúde.
Como atividades que envolvam o uso ou exposição:
- Produtos químicos;
- Agentes físicos;
- Agentes biológicos.
A exposição a agentes nocivos à saúde classifica em níveis o tipo de exposição, como grave, médio e leve. Isso possibilita determinar os anos de exposição, 25, 20 e 15 anos.
Com a Reforma, outro requisito é quanto a idade mínima de 60 anos.
A pessoa com deficiência precisa preencher os requisitos como mínimo 180 contribuições que seriam 15 anos perante ao INSS.
A deficiência poderá ser leve, moderada ou grave, de acordo com isso o segurado poderá pedir a aposentadoria com 33 anos e mulheres com 28 anos.
Quanto à deficiência moderada os homens com 29 anos e mulheres com 24 anos, por fim, quanto a deficiência grave os homens com 25 anos e mulheres com 20 anos.
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que tenham declarado e comprovada a incapacidade total e permanente.
Não sendo total e permanente, o segurado tem direito a outro benefício por incapacidade como o auxílio – doença.

- DOCUMENTOS PARA CADA APOSENTADORIA
Vejamos agora os documentos para cada tipo de aposentadoria:
Aposentadoria por idade urbana
- CPF e RG;
- Comprovante de Residência atualizado;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de Contribuição;
- PIS/PASEP e NIT;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
Documentos para aposentadoria rural por idade são os seguintes:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Comprovantes de recolhimento e/ou renda;
- Comprovantes de contribuição à Previdência Social;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de pagamento de impostos rurais;
- Certidão fornecida pela FUNAI;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
- Formulários de Autodeclaração: Pescador ou Rural ou Seringueiro/Extrativista Vegetal.
Aposentadoria Por Idade Híbrida
Documentos para aposentadoria por idade híbrida serão todos os documentos por idade urbana mais os documentos para aposentadoria por idade rural.
Documentos para Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Exames;
- Receituários.
Além de documentos pessoais do segurado é preciso anexar documentos que comprovem a incapacidade permanente do segurado.
Documentos para Aposentadoria Especial
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho ;
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Certificados de cursos;
- Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas.
Quer saber mais como comprovar a atividade especial?
Leia também:
Aposentadoria das Pessoas com Deficiência
- Laudos médicos
- Atestados
- Declarações médicas
- Exames
- Receituários.
Além é claro dos documentos pessoais do segurado, esses são os principais documentos a serem anexados no pedido do benefício.

- EMPREGADOR FALIU COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL
O PPP é um documento essencial para que o segurado possa comprovar o período em que desenvolveu atividade especial, a sua emissão é um direito do segurado sendo assim é uma obrigação do empregador.
Mas se a sua empresa faliu, como você pode comprovar o tempo especial?
Muitas pessoas diante da falência da empresa ex- empregadora, acreditam que não será possível em tal condição conseguir algumas documentações.
A primeira coisa a se fazer quando se sabe da falência do ex- empregador é buscar pelos documentos através do síndico da massa falida.
Ou seja, o segurado deve buscar pelo responsável ou administrador dos bens e direitos da empresa em falência.
Um dos meios é fazer uma busca pelo CNPJ do ex- empregador, ou ainda, pesquisar no processo de falência o sindicato da categoria, podendo também fazer pesquisa na junta comercial, pois deve haver uma modificação contratual.

- PPP COM INFORMAÇÕES ERRADOS
Não é incomum que o PPP venha com informações equivocadas, o que pode ser muito prejudicial ao pedido do segurado.
O PPP é considerado o documento mais importante pelo próprio INSS, nele há inúmeras informações relativas às atividades do trabalhador como a exposição a agentes nocivos.
Um dos erros comuns do PPP, o documento pode não estar de acordo com a legislação, vez que o preenchimento deve ser feito de acordo com a exigência do INSS.
E o que fazer diante dos erros no PPP?
Quando se tratar de erro administrativo, o segurado deverá entrar em contato com o RH da empresa para que seja feita a correção do documento.
Porém, se os erros forem ligados ao agente nocivo pode haver uma dificuldade maior para a empresa retificar.
Um meio eficaz é fazer uma notificação extrajudicial ao empregador para que ele emita o documento corretamente, afinal, o PPP é um direito do trabalhador!
E se ainda sim o segurado não conseguir o documento, ele pode ingressar com uma ação judicial pedindo pela retificação do PPP.
E caso a empresa não exista mais, será possível fazer uma perícia por similaridade em empresas com as mesmas atividades.
Até mesmo um colega de trabalho que dividia as mesmas funções do trabalhador que tenha o PPP dentro das normas, pode ser utilizado como documentação por similaridade.

- E QUANDO OS DOCUMENTOS SÃO RASURADOS, EXTRAVIADOS OU SUSPEITO DE FRAUDE?
Os documentos como vimos no decorrer deste artigo, são muito importantes para aposentadoria e caso ele tenha sido extraviado, rasurado ou tenha uma suspeita de fraude, o que fazer?!
O documento extraviado, rasurado, ou suspeito de fraude poderá ser substituído por outros documentos que comprovem o vínculo, remuneração, tipo de atividade (especial ou comum).
Alguns exemplos de documentos substitutos:
- Livro de registro;
- Extrato analítico do FGTS;
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão;
- Contracheques entre outros.
É preciso analisar cada caso de forma personalizada para saber qual documento poderá ser utilizado para comprovar o direito ao benefício.

- E SE A EMPRESA NEGAR O PPP?
Mas e se a empresa se negar a entregar o PPP?
De acordo com o art. 266 da Instituição Normativa n 77/2015 há obrigação da empresa fornecer o PPP ao trabalhador.
Bem como, o artigo 68 do Decreto 3.048 determina que a empresa tem o prazo de até 30 dias para disponibilizar o documento.
Lembrando que a notificação extrajudicial deverá ser enviada por AR para futuramente comprovar a negligência da empresa ao não disponibilizar o documento em eventual ação judicial.

- CONCLUSÃO
Neste artigo, buscamos explicar e orientar quanto aos documentos que são exigidos para a concessão do benefício.
E se você está pensando em se aposentar é preciso estar atento quanto aos documentos que irão ser anexados junto ao pedido, afinal, os documentos comprovam o direito do segurado e aumentam as chances do benefício ser concedido.
Vimos neste post, que a aposentadoria precisa ser comprovada pelos documentos corretos para cada tipo de aposentadoria.
Você ainda tem dúvidas sobre os documentos a serem utilizados no pedido de aposentadoria, comente aqui conosco!
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