Você já tem a idade exigida para se aposentar? Como funciona a aposentadoria por idade em 2022.
Pensando nisso, confeccionamos este guia completo da Aposentadoria Por Idade 2022 especialmente para você! Confira!
Aqui você irá encontrar:
- Introdução
- Aposentadoria Por Idade
- Quem Pode Se Aposentar Por Idade?
- Valor da Aposentadoria Por Idade
- Salários e a Contribuição Única
- Aposentadoria Por Idade Rural e Híbrida
- Como Funciona a Aposentadoria Por Idade Para Pessoa com Deficiência?
- É Obrigatória a Aposentadoria Por Idade?
- Documentação Exigida Para Aposentadoria Por Idade?
- Períodos de Carência e Tempo de contribuição
- Tempo de Contribuição Mínimo, Próximo?
- Adicional ao Valor da Aposentadoria Por Idade
- Retorno ao Trabalho Após a Aposentadoria Isso é Válido?
- Diferenças entre a Aposentadoria Por Idade x Aposentadoria Programada
- Pode Acumular Benefícios?
- Considerações Finais
Neste mega guia, você irá entender tudo sobre a aposentadoria por idade, então, você não pode perder!
- Introdução
Entre os segurados do INSS é um dos benefícios mais comuns e procurado, todavia, em 2019 sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade é muito procurada em razão de seus requisitos que costumam ser mais fáceis do que as demais modalidades de aposentadoria.
Indiferente da categoria do segurado ele pode optar por esse regime de aposentadoria.
É preciso entender que a aposentadoria por idade pode não ser tão vantajosa para alguns segurados.
Sendo assim, se faz necessário que o segurado analise se esse regime é o ideal para o seu caso.
E para ajudar você com isso trouxemos um guia completo com tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria Por Idade.
Confira a seguir!
- Aposentadoria Por Idade
A aposentadoria por idade é uma espécie de aposentadoria que tem como principal requisito a exigência de uma determinada faixa etária.
Todavia para os segurados que já contribuíram antes da data de 12/11/2019 vigência da Reforma, a idade era de 65 anos para o homem e 60 anos para mulher.
Neste regime não é preciso preencher o tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência.
Para os segurados que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma, estes preenchido os requisitos poderão utilizar as regras de transição.
E os segurados que começaram a trabalhar após a Reforma estes precisarão ter 65 anos quando homem e 62 anos se for mulher.
- Quem Pode Se Aposentar Por Idade?
Conforme já mencionamos há uma diferença para concessão do benefício: antes ou depois da Reforma.
E para isso iremos explicar quem tinha direito antes da Reforma!
Se o segurado iniciou o labor antes da vigência da Reforma da Previdência, para ter direito à aposentadoria por idade ele irá precisar:
- Ter 65 anos e 180 meses de carência (homem);
- 60 anos e 180 meses de carência (mulher).
Quanto ao valor da aposentadoria está será a 70% da média dos maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Sendo tal regra válida para quem preenche estes requisitos até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma.
E caso o segurado tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém, não tinha completado os requisitos para a concessão do benefício ele poderá ter direito a Regra de Transição.
Para que ele tenha direito à regra da transição ele precisará:
- Ter 65 anos e 15 anos de contribuição (homem);
- Ter 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição (mulher).
Neste caso, a idade irá aumentar 06 meses por ano, até alcançar 62 anos em 2023.
E o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que passar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
E como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma?
Se o segurado começou a trabalhar após a Reforma, ele terá direito à aposentadoria por idade se preencher os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos e 20 anos de contribuição (homem);
- Ter 62 anos e 15 anos de contribuição (mulher).
E quanto ao valor da aposentadoria será a 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que passar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Cabe destacar que essas regras são para os trabalhadores urbanos, para os trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, falaremos mais adiante.
- Valor da Aposentadoria Por Idade
O valor do benefício irá dependente de qual regra o segurado irá ter direito, vejamos:
- O cálculo antes da Reforma:
70% da média dos maiores salários + 1% ao ano de trabalho integral.
- A regra de transição e a regra definitiva:
60% da média de todos os salários + 2% ao ano maior que o tempo mínimo de contribuição.
Mas como era calculada a porcentagem de 70% da média dos maiores salários?
Será considerado o número de meses de recolhimento e destes serão usados a média dos 70% salários, somando a 1% para cada ano completo, limitado a 100% do salário do benefício.
E na regra transitória serão considerados os meses decorridos a partir de 07/ 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.
O próximo passo é verificar o índice de fator previdenciário e depois seguirá para fase do cálculo do RMI: Renda Mensal Inicial.
E digamos que se a incidência do fator previdenciário fosse utilizada, essa alíquota seria multiplicada ao valor do salário de benefício.
Como ficaria o fator previdenciário para as pessoas com deficiência física e na modalidade especial?
Para a pessoa com deficiência física é utilizada a Lei Complementar 142/2013 que deixa a aplicação facultativa do fator previdenciário.
E na aposentadoria especial, o valor da renda inicial seria de 100% do salário de benefício, conforme determinam os arts. 29 e 57 da Lei 8.213/91.
Também não haverá aplicação do fator previdenciário, nem o cálculo de qualquer adicional para esses segurados.
Eu já falei de como é calculado a porcentagem de 70%, mas, e o percentual de 60% da regra definitiva?
Esta será realizada sobre a média de todos os salários do segurado a contar de 07/1994.
E dessa média 60% + 2% para cada ano de contribuição maior que 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
E o valor da aposentadoria especial segue essa mesma regrinha!
Porém, para a aposentadoria do deficiente físico será considerada a média de todos os salários na hora do cálculo.
- Salários e a Contribuição Única
Você sabe como funciona o descarte de salários e a contribuição única?
Essas possibilidades podem te ajudar a aumentar sua aposentadoria por idade.
O descarte de salários pode ser dos mais baixos que reduzem o valor do benefício e assim aumentam esse benefício.
Com isso você pode concluir que alguns recolhimentos podem diminuir o valor do benefício na hora do cálculo.
Quanto a contribuição única ela será um único pagamento como o próprio nome diz que servirá para a média de todos os recolhimentos do segurado.
A contribuição única pode ocorrer diante de duas situações:
- Com o descarte de salários;
- Extinção do divisor mínimo com a vigência da Reforma da Previdência.
Digamos que Amélia tenha 18 anos de contribuição, 15 deles recolhidos antes de julho de 1994.
Assim, apenas os 03 anos de recolhimentos servirão como base para o valor da aposentadoria de Amélia.
Com a média, o resultado foi um valor baixo de benefício e ela então decidiu descartar 03 anos de recolhimentos.
Quando for realizado o cálculo da aposentadoria, esta única contribuição servirá como base para a aplicação da alíquota, valor que será maior que antes.
Normalmente a única contribuição é indicada para pessoas que não tenham nenhuma contribuição após 07/1994.
Ou ainda, pessoas que mesmo com o tempo de contribuição após 07/1994, optam pelo descarte deste tempo, mas, a pessoa não pode ficar sem com menos que 15 anos de tempo de contribuição.
Outra hipótese é para quem têm poucas contribuições após 07/1994 e está quase perto de alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.
- Aposentadoria Por Idade Rural e Híbrida
Os trabalhadores rurais e trabalhadores com tempo híbrido também poderão optar pela aposentadoria por idade se preencherem os requisitos para tal.
Para esses segurados, há uma redução de 05 anos na idade mínima, pois eles não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade rural considera como segurado o produtor que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo de própria subsistência.
É proibido que este segurado tenha o auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias.
Atenção: os pescadores artesanais não terão a obrigatoriedade de contribuir com a Previdência, neste caso, o valor do benefício será de 01 salário-mínimo.
Para conseguir a aposentadoria por idade para esses segurados, eles precisam comprovar que desenvolvem atividades rurais através de documentos ou 03 testemunhas.
Quanto à aposentadoria por idade híbrida, esta permite que os trabalhadores rurais somem os períodos de trabalho no campo e urbano.
Para que conte como tempo de carência para concessão do benefício, todavia, nesta modalidade o segurado perde a redução da idade mínima de 05 anos.
Se encaixando assim na faixa etária determinada ao trabalhador urbano que seria de 65 anos homens e 60 anos para as mulheres.
Nesta modalidade não é exigido a qualidade de segurado!
- Como Funciona a Aposentadoria Por Idade Para Pessoa com Deficiência?
Para as pessoas com deficiência a aposentadoria por idade será concedida quando o segurado tiver:
- 60 anos para homens e 55 anos mulheres;
- 80 meses de trabalho como pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência que têm impedimentos para a participação em iguais condições de uma vida plena e efetiva em sociedade.
Seja por limitações de origem física, intelectual ou sensorial.
E para tanto o segurado deverá comprovar que é portador de deficiência através de perícia médica, que será realizada pelo INSS.
- É Obrigatório a Aposentadoria Por Idade?
Se aposentar por essa modalidade é obrigatório quando o segurado chega em determinada idade?
Não!
A regra que a Previdência impõe é que o pedido seja feito de forma voluntária pelo segurado.
Mas…como toda regra tem exceção!
Será obrigatória para o trabalhador que finalizar a sua participação ativa no mercado de trabalho a partir de um pedido do próprio empregador (aposentadoria por idade compulsória).
- Documentação Exigida Para Aposentadoria Por Idade?
É de conhecimento de todos que para solicitar qualquer modalidade de aposentadoria é preciso apresentar alguns documentos.
Então separamos para você quais documentos, você deve anexar junto ao seu pedido neste regime:
- Documento pessoal de identificação com foto;
- CPF;
- CTPS;
- Extrato CNIS;
- Carnê de contribuição entre outros documentos que provem a quitação das parcelas perante o INSS;
A Reforma não alterou o rol de documentação para o pedido da aposentadoria por idade.
Quanto aos segurados especiais, estes precisarão anexar documentos adicionais que provem a sua condição, como, contratos de arrendamento, declaração do sindicato, entre outros.
Bem como, desde 2015 é preciso que o segurado especial preencha uma auto declaração para provar a sua condição.
- Períodos de carência e Tempo de Contribuição
O começo da contagem do tempo de carência ou tempo de contribuição é quando o trabalhador começa a trabalhar, quando ele se filia ao INSS.
Caso no momento do pedido do benefício conste a falta de algum de seus recolhimentos, o segurado precisará comprovar através dos documentos de exercício da atividade.
Para o segurado que se enquadre como contribuinte individual ou facultativo, o tempo de carência ou tempo de contribuição é contado a partir do primeiro pagamento da contribuição do INSS por conta própria.
Nesta situação a responsabilidade pagamento é do segurado e sem o pagamento da primeira contribuição, não há esse período de carência ou tempo de contribuição.
Quanto ao segurado especial esse a contagem de tempo será a partir de 11/1991, através de documentos que provem o período o qual atuou nessa condição.
É claro que o segurado especial pode aderir ao INSS por conta própria e neste caso ele irá seguir as regras do trabalhador facultativo.
- Tempo de Contribuição Mínimo, Próximo?
Você está perto de se aposentar pela modalidade idade?
Você pode ter conseguido o seu benefício deferido e nem saiba!
Como isso é possível?
Existem alguns períodos de trabalho que podem ser avaliados para aumentar o seu tempo de serviço.
Muitas pessoas não tem nem ideia que alguns períodos podem ser utilizados desta maneira.
Vejamos algumas situações:
- Recolhimentos em atraso (contribuintes individuais e segurados facultativos);
- Tempo de serviço militar;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Tempo de trabalho no exterior;
- Atividades que não constem no CNIS;
- Trabalho para o serviço público;
- Tempo recebido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- Conversão de tempo de atividade especial para tempo comum.
O INSS considera que esses tempos contem como tempo de contribuição, até mesmo os trabalhos informais.
Eles poderão ser averbados pelo INSS, mas, você precisa ter os comprovantes, como, por exemplo, registro de pontos.
- Adicional ao Valor da Aposentadoria Por Idade
Isso certamente você não sabia!
A possibilidade de acréscimo de benefício, isso mesmo que você leu!
Ele é um adicional de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez.
Os Tribunais Superiores vêm decidindo em favor do acréscimo que deve ser feito em diferentes categorias de aposentadoria.
Todavia, o Tema 1.095 do Supremo Tribunal Federal esteve em discussão até junho de 2021.
E o STF entendeu pela não procedência do adicional de 25% em todas as aposentadorias e tem efeito de repercussão geral!
Então, por que estamos falando disso?
Calma!
Ficou decidido que apenas o aposentado por invalidez tem direito ao adicional de 25% em seu benefício, pois, o STF entendeu que esses segurados precisam de ajuda de terceiros em sua rotina diária.
- Retorno ao Trabalho Após a Aposentadoria Isso é Válido?
O segurado que teve o seu pedido de aposentadoria por idade concedido precisa deixar o emprego o qual se encontra?
O segurado que conseguiu a aposentadoria não é obrigado a deixar o seu cargo ou função, ele possui os mesmos direitos dos demais empregados.
A exceção seria apenas para o segurado aposentado por incapacidade (invalidez).
Em razão de que essa aposentadoria é concedida pela ausência de condições do segurado em continuar trabalhando.
Por fim, o trabalhador aposentado não pode ser dispensado com base exclusivamente na sua aposentadoria, isso gera direito à reintegração ao emprego, bem como, a indenização por danos morais.
- Diferenças entre a Aposentadoria Por Idade x Aposentadoria Programada
Vimos até agora que a aposentadoria por idade é pago para os segurados que atingem uma determinada idade.
Com a Reforma da Previdência as aposentadorias que já existiam passam a ser aposentadoria programada.
Tem direito à aposentadoria por idade os segurados que já estavam recolhendo ao INSS até a Reforma e neste caso o segurado terá alguns direitos, como:
- Direito adquirido, se tiver reunido os requisitos do benefício até o dia 12/11/2019;
- Regra de Transição, quando este não tinha reunido os requisitos até o dia 12/11/2019.
E se o segurado se filiou ao INSS a partir do dia 13/11/2019, ele apenas poderá ter direito a aposentadoria programada!
A aposentadoria programada é a Regra Definitiva das aposentadorias Pós-Reforma.
A principal finalidade da aposentadoria programada é juntar todas as aposentadorias em uma única.
Assim, a aposentadoria programada traz todos os requisitos da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta é a principal alteração que você precisa saber!
Os requisitos para aposentadoria programada são os mesmos que falamos no decorrer deste guia.
- Pode Acumular Benefícios?
O segurado poderá acumular benefícios com a aposentadoria programada?
Em algumas situações a Previdência Social prevê a possibilidade do acúmulo de benefícios.
Vamos à um exemplo:
Raíssa recebia a pensão e veio a preencher os requisitos da aposentadoria por idade, neste caso, serão mantidos ambos os benefícios.
Todavia, não são todos os benefícios que poderão ser acumulados, sendo eles:
- Aposentadoria com auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Salário-maternidade com aposentadoria por incapacidade;
- Auxílio-acidente com outro auxílio.
O valor do acúmulo vai ser a somatória dos benefícios.
A Reforma não alterou as regras da proibição dos acúmulos de benefícios, mas o cálculo foi alterado.
Ficando da seguinte forma:
O segurado receberá o valor integral do benefício mais vantajoso + porcentagem dos outros benefícios, considerando o valor deles.
- Considerações Finais
Este guia teve como finalidade esclarecer e atualizar sobre a aposentadoria por idade em 2022.
Falamos de algumas alterações da Reforma da Previdência que serão válidas para os segurados que não possuem direito às regras de transição ou têm direito adquirido.
Se você ainda tem dúvidas quanto ao tema, sugerimos que busque pela orientação de um advogado previdenciário, pois este é um profissional especializado na área.
O advogado especialista na Previdência saberá te explicar todas as particularidades do benefício e indicar qual o melhor caminho a ser seguido para que você não saia no prejuízo.
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