Você sabe como funciona a aposentadoria para a pessoa com deficiência hoje no Brasil?
A nossa carta magna, a Constituição assegura a aposentadoria para esses trabalhadores, bem como outras leis, como, por exemplo, a Lei Complementar nº 142/2013 a qual determina algumas regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
E para que você entenda tudo de forma simples e sem aquele pesado juridiquês, neste post vamos ensinar tudo sobre esse benefício, aqui, você irá conferir:
- Quem Pode Receber o Benefício?
- Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Comprovando o Tempo de Deficiência
- Como Fica a Conversão de Tempo de Contribuição?
- E o Acréscimo No Valor da Aposentadoria?
- Reforma da Previdência E a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
- Conclusão
Neste post, você irá saber tudo o que precisa sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, acompanhe!
- QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
Tem direito ao benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, pessoas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais que impeçam a sua participação plena e efetiva na sociedade.
Importante dizer que a condição de deficiência é classificada em 03 graus:
- Leve;
- Média;
- Grave.
A depender do grau, a pessoa pode te dar mais benefícios e pode vir a se aposentar antes que as demais.
Se faz necessário pontuar a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez estas são coisas diferentes.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para o deficiente que consegue trabalhar ainda com impedimentos.
E aposentadoria por invalidez é para quem está incapacitado permanente para o trabalho seja por doença ou acidente sofrido.
Ou seja, a primeira é para os que ainda com limitações estejam ativos no mercado de trabalho e a segunda é para quem está inativo completamente para trabalhar.
E agora que você já sabe para quem é destinado este benefício, a seguir vamos aos requisitos exigidos para o benefício.
- REQUISITOS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Existem duas opções de aposentadoria da pessoa com deficiência:
Sendo que os requisitos são muito semelhantes entre essas duas modalidades de aposentadoria, sendo que a primeira aposentadoria é para quem não conseguiu contribuir muito no decorrer da vida e a segunda aposentadoria é para quem tem bastante tempo de trabalho.
Os requisitos da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência são os seguintes:
- Ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- Ter 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovar a existência de deficiência, indiferente do grau durante o tempo de contribuição.
A diferença da Aposentadoria por Idade é que nesta é preciso comprovar a deficiência durante seus anos de trabalho.
Quanto ao valor da aposentadoria é calculado a média dos 80% maiores salários e destes a pessoa receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição.
E poderá ser utilizado o fator previdenciário caso seja mais vantajoso à pessoa.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência:
Nesta modalidade não é preciso preencher uma idade mínima e o cálculo do benefício é mais vantajoso.
Todavia, aqui o grau da sua deficiência irá fazer diferença. Vejamos:
- Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homem) ou 20 anos de tempo de contribuição (mulher);
- Deficiência Médio: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher) de tempo de contribuição;
- Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher).
Neste caso, o cálculo será feito pelo perito médico do INSS quando você for fazer o pedido do benefício.
Na perícia médica serão feitas perguntas sobre a vida pessoal e profissional da pessoa com intuito de verificar se o trabalho foi realizado em situação de pessoa com deficiência.
Conforme passa os anos o perito poderá verificar as mudanças no grau da deficiência e dependendo da função que você trabalhou, piora ou melhora da doença, por exemplo.
E por isso você precisa levar todos os seus documentos médicos desde quando você começou a trabalhar, para comprovar o seu grau de deficiência.
Quanto ao valor da aposentadoria é considerado os 80% maiores salários e destes o beneficiário receberá 100% desta média de salários.
Neste caso, também é possível utilizar o fator previdenciário se ele for mais benéfico a você.
- COMPROVANDO O TEMPO DE DEFICIÊNCIA
Conforme mencionado anteriormente, você precisará provar ao INSS que você trabalhou em condição de deficiência e para isso você precisa apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Contracheque;
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de Auxílio-Doença.
Infelizmente a prova testemunhal não é válida para provar esse tempo trabalhado, de forma que se tiver outros documentos que provem a sua condição de deficiência na época do trabalho, este documento também poderá ser anexado ao seu pedido de benefício.
- COMO FICA A CONVERSÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Nesta modalidade de aposentadoria existe a possibilidade de adiantar o seu benefício, isso por que você pode utilizar o tempo que contribuiu de maneira comum na contagem do tempo de contribuição.
Você pode ainda fazer o mesmo para os períodos trabalhados em atividades especiais, afinal, todo mundo está propício a adquirir algum tipo de doença que possa levar a incapacidade.
Digamos que você estava trabalhando normalmente até que você sofreu uma doença que resultou em deficiência.
O tempo trabalhado de forma comum pode e deve ser considerado na contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Digamos que antes da Reforma você precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum (homens), para se aposentar nessa modalidade.
E você trabalhou normalmente por 15 anos, como eletricista de uma empresa e um dia você sofreu um acidente que o fez perder um dos braços, porém, você conseguiu se reabilitar em um cargo administrativo na empresa e a sua deficiência era um grau leve.
No seu caso, o multiplicador a ser utilizado é de 0,94 (de 35 anos de contribuição para 33 anos).
Ou seja, você possui 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, assim, você precisará de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente.
E quanto ao tempo de atividade especial para tempo de contribuição de pessoa com deficiência?
Cabe destacar que é proibida a cumulação das reduções de tempo de atividade especial com tempo de trabalho da pessoa como deficiente de forma simultânea.
Sendo preciso analisar o tempo de conversão mais benéfico e aplicar ao período em questão.
Para converter o tempo comum em tempo especial (ou tempo de deficiência) é utilizado a tabela do INSS a qual irá variar para homens e mulheres.
Todavia, não é possível a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para cumprir com os requisitos da aposentadoria especial.
Vamos à um exemplo prático:
André, com 54 anos, trabalhou como médico (atividade especial) durante 19 anos, todavia, ele veio a se tornar deficiente e o grau da sua deficiência não o permite continuar laborando.
Com a Reforma, ele precisará preencher 02 requisitos para ter direito à aposentadoria especial, ter no mínimo 25 anos de atividade especial e no mínimo 60 anos.
Entretanto ele tem 19 anos de atividade especial e 54 anos, neste caso ele poderá converter a atividade especial para tempo de contribuição utilizando o fator multiplicador 1,4 para os homens.
Seria neste caso 1,4 em cima dos 19 anos, resultando em um total de 26,6 anos de tempo de contribuição comum, sendo necessário 35 anos para esta modalidade de aposentadoria.
Logo, ele precisará de mais 8,4 anos de trabalho para alcançar o benefício, entendeu?!
IMPORTANTE: a aposentadoria por tempo de contribuição e a conversão do tempo de atividade especial foram revogadas pela Reforma, logo apenas resta a aposentadoria por pontos e por idade para contribuições comuns.
Tendo direito a conversão e a aposentadoria por tempo de contribuição apenas os profissionais que já preenchiam os requisitos básicos antes da Reforma.
Voltando ao caso do André, caso use a conversão para tempo de atividade de pessoa com deficiência e a sua deficiência seja um grau médio.
Ele terá direito ao multiplicador de 1,16 (25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para pessoa com deficiência).
Assim, ele tem 19 anos de atividade especial x 1,16 = 22,04 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio, o que significa que ele precisa de mais 6,96 anos de trabalho como deficiente.
Neste caso, André a melhor conversão é a do tempo de atividade especial para o tempo de pessoa com deficiência.
- E O ACRÉSCIMO NO VALOR DA APOSENTADORIA?
Você já é aposentado nesta modalidade? Quer saber como aumentar o valor da aposentadoria em 25%?
A aposentadoria por invalidez (também conhecida como aposentadoria incapacidade permanente) em alguns casos tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Em que casos o segurado tem direito?
Bom, o segurado terá direito quando este precisar de assistência permanente de outra pessoa para realizar as tarefas básicas na sua rotina.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesmo entendimento diante do princípio da igualdade, esse, por exemplo, foi entendimento do STJ, o qual deferiu em favor do acréscimo para qualquer aposentado que precise de assistência permanente.
Todavia, este tema ainda está aguardando o efeito de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 1.095.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA COM DEFICIÊNCIA
A Reforma alterou alguns benefícios, entre eles as aposentadorias, em especial a aposentadoria da pessoa com deficiência, mais especificamente o cálculo do benefício, conforme veremos a seguir.
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma considerava a média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou do início da contribuição.
E desta média a pessoa recebia 70% + 1% para cada ano trabalhado, isso na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ou ainda 100% da média no caso da aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a Reforma o cálculo passa a considerar 100% da média de todos os salários e não os 80% dos maiores salários como antes da Reforma.
Infelizmente esse valor é menor que o valor do benefício antes da Reforma, entram neste cálculo novos quem começou trabalhar depois da Reforma ou quem não tinha preenchido os requisitos para o benefício na época.
Se você já preenchia os requisitos para se aposentar antes da Reforma, então, você terá o cálculo baseado nos seus 80% maiores salários.
- CONCLUSÃO
Neste post, você entendeu tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, os seus requisitos, cálculo, reforma, entre outros.
Abordamos também a questão da conversão do tempo de contribuição comum ou de atividade especial para o tempo de pessoa com deficiência.
Vimos também que infelizmente a Reforma da Previdência veio a reduzir o valor do benefício já que o novo cálculo considera a média de todos os seus salários indiferente de serem alguns menores, por exemplo.
Você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Comente conosco e ficaremos contentes em esclarecer mais sobre o assunto!
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