Vigilante! Saiu a decisão do Tema 1.031 do STJ sobre a sua aposentadoria especial, você ficou curioso para saber como fica a sua aposentadoria em 2022?
Me acompanhe, neste post e saiba tudo sobre o assunto!
Aqui você irá ler:
- VIGILANTE E A APOSENTADORIA ESPECIAL
- ATIVIDADE ESPECIAL DO VIGILANTE
- DECISÃO DO STJ
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
- O QUE FAZER PARA RECONHECER O MEU TEMPO ESPECIAL?
- POR QUE EU PRECISO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA NA PREVIDÊNCIA
- CONCLUSÃO
Se você quer saber mais sobre a aposentadoria do vigilante ou vigia em 2022, você não pode perder este post! Acompanhe!
- VIGILANTE E A APOSENTADORIA ESPECIAL
Alguns vigilantes e vigias já sabem que podem vir a ter direito a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é destinada para quem exerce atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como, por exemplo, integridade física, como, no caso dos vigilantes, por exemplo.
Os vigilantes estão expostos a agentes que são prejudiciais à sua saúde, em razão de sua atividade.
Afinal, esta profissão é manter a segurança de alguém ou de algo, o que fica claro o perigo que estes trabalhadores correm.
São consideradas atividades dos vigilantes:
- Segurança privada;
- Escolta armada em bancos;
- Escolta em transporte de valores;
- Segurança de instalações, como, por exemplo, shoppings.
A função do vigilante é proteger algo ou alguém de um possível furto/roubo/sequestro, ele é quem irá impedir tal ação.
Ou seja, as suas atividades o colocam em situações perigosas, ou seja, ele está em constante atividade periculosidade.
- ATIVIDADE ESPECIAL DO VIGILANTE
A aposentadoria especial será concedida quando for cumprida a carência exigida e o segurado tiver desempenhado atividades especiais, ou seja, com condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No caso, do vigilante sem dúvida essa condição é a periculosidade, que pode prejudicar a integridade física do trabalhador.
E para que o vigilante tenha direito à aposentadoria especial, ele precisa ter 25 anos de atividade especial, podendo ser também em outras atividades especiais.
E até a data de 28/04/1995, o vigilante era enquadrado em uma categoria profissional que tinha reconhecido o direito à aposentadoria especial.
O que simplificava as coisas, ele precisava apenas provar que trabalhava efetivamente como vigilante para ter reconhecido a sua atividade como especial.
A mesma coisa para quem trabalhou na função até o dia 05/03/1997, ou seja, tinha reconhecida a especialidade da atividade.
Porém, a partir desta, as coisas começaram a mudar e começou uma grande discussão sobre o uso de arma de fogo ou não para o reconhecimento desta especialidade.
Ainda, sim, sabe-se que o vigilante está exposto a perigos a todo o tempo de seu trabalho, usando armas de fogo ou não.
Afinal, nas atividades do vigilante, existe sempre a chance de acontecer algo contra à integridade física do trabalhador.
Diante da divergência dos Tribunais quanto ao reconhecimento da atividade especial, este tema foi parar no STJ, como veremos a seguir.
- DECISÃO DO STJ
Com o impasse quanto ao reconhecimento da atividade especial, subiu ao Superior Tribunal de Justiça e este entendeu ser possível a caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, ainda que depois de 05/03/1997 com ou sem o uso da arma de fogo.
Todavia, esta decisão inicialmente não tinha efeito de Repercussão Geral, ou seja, os demais Tribunais não precisam seguir tal entendimento.
De forma que o Tema de Repercussão Geral 1.031 foi posto em pauta para o julgamento.
Sendo então o tema julgado em favor do reconhecimento da atividade especial do vigilante a partir de 05/03/1997, indiferente do uso da arma de fogo, agora sim, os Tribunais têm que seguir tal entendimento!
Todavia, para que seja concedido o pedido de aposentadoria especial do vigilante é preciso que ele comprove através de documentos a exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Os documentos que o vigilante precisará apresentar serão:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Ou outro documento equivalente que comprove a exposição a agente nocivo que demonstre o risco à integridade física do segurado.
Quer saber como funciona o pedido e mais informações?
Confira a seguir!
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
E agora o que você precisa fazer agora?
A primeira coisa a ser analisada é quanto tempo como vigilante você tem, vejamos como irá funcionar em algumas situações.
Para o vigilante que completou 25 anos de atividade especial até a data de 12/11/2019.
Nesta hipótese, o vigilante terá direito adquirido à uma aposentadoria especial de acordo com as antigas antes da Reforma da Previdência.
Que basicamente era cumprir 25 anos de atividade especial, vez que o benefício não exigia uma idade mínima ou uma pontuação.
Mas é preciso que o tempo de atividade especial para a aposentadoria tenha sido preenchido até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma).
E quem completou 25 anos de atividade especial após a data de 12/11/2019?
Neste caso, pode ter duas situações que o vigilante precisará analisar, vejamos:
Situação nº1:
E ele já era vigilante antes da Reforma e até a data não tinha completado os 25 anos exigidos para uma aposentadoria especial, preenchendo esse tempo depois deste período.
Situação nº2:
Ou ainda, iniciou como vigilante depois do dia 13/11/2019 e ainda irá completar os requisitos depois deste período.
Na primeira situação ele poderá entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, a qual ele precisa ter os 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Esta pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
Digamos que Vinícius completou os 25 anos de atividade especial em 10/12/2020, e conta com 57 anos de idade, nesta situação ele tem 82 pontos.
Mas, lá no começo da sua vida profissional ele tinha 04 anos como vendedor de uma loja de sapatos, pela regra esse tempo entra na contagem da pontuação.
Assim, ele conseguirá se aposentar pela modalidade especial!
E quanto à segunda situação, ele precisará ter 25 anos de atividade especial e ter completado 60 anos de idade, essa idade mínima foi trazida pela Reforma da Previdência.
E o vigilante que não completou 25 anos de atividade especial?
O tempo como vigilante pode ser muito valioso, sendo convertido com um acréscimo, para tempo de contribuição comum.
A conversão aplicada o fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres) sob o tempo de atividade especial do vigilante.
Digamos que Vinicius trabalhou por 8 anos, até que ele mudou para a área do marketing.
Assim, os 08 anos como vigia poderá ser convertido da seguinte maneira:
- 1,4 x 8, assim ele terá 11,2 anos de contribuição, neste caso ele ganhou 3,2 anos para adiantar sua aposentadoria.
Todavia, a conversão apenas é permitida para atividades especiais desempenhadas até o dia 12/11/2019.
Infelizmente a Reforma da Previdência extinguiu essa possibilidade.
- O QUE FAZER PARA RECONHECER O MEU TEMPO ESPECIAL?
Agora que você já tem mais ou menos noção em que situação você se encaixa e precisa ter reconhecido seu tempo de atividade especial como vigilante, você tem direito de ingressar com uma ação na Justiça.
Ainda que o Tema 1.031 do STJ tenha Repercussão Geral entre os Tribunais, o INSS que é uma autarquia pode entender de forma contrária e negar o seu pedido.
E como esse tema do STJ é uma decisão judicial, você pode discutir perante o Poder Judiciário sobre o seu direito de reconhecimento de atividade especial visando a obtenção da aposentadoria.
Atenção! Mas antes de buscar ingressar com a ação judicial, você precisa antes fazer o pedido da aposentadoria perante o INSS.
- POR QUE EU PRECISO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA NA PREVIDÊNCIA
Por que é importante ter a ajuda de um advogado especialista da Previdência?
Por mais que você tenha entendido como funciona a sua aposentadoria, existem procedimentos e normas que somente um profissional da área sabe interpretar.
Afinal, além de saber da parte teórica, ele também sabe como aplicar o direito de seu cliente na prática.
Muitas vezes as pessoas confundem informações, ou ainda, se baseiam em direitos que não possuem ou desatualizados e com isso tem o seu pedido de benefício negado.
Sem contar que muitas vezes o próprio órgão responsável é omisso ou errôneo e acaba por pagar um benefício de forma incorreta, o que é muito prejudicial ao segurado.
Por esta razão é tão importante buscar pela orientação de um advogado previdenciário, pois, somente ele conseguirá aumentar as suas chances para alcançar o benefício sonhado!
- CONCLUSÃO
O presente artigo teve como principal intuito esclarecer quanto a aposentadoria especial do vigilante/vigia.
Pontuando ainda com destaque sobre a discussão do reconhecimento da atividade especial que chegou até o STJ e agora, após recurso do INSS, foi encaminhado ao STF, que será quem dará a resposta final ao assunto
Espero que você tenha conseguido entender melhor como funciona a aposentadoria dos vigilantes, bem como, as minúcias da lei previdenciária para esses trabalhadores.
E se você se enquadra em alguma das situações citadas no decorrer deste post, não deixe de buscar pelo seu direito!
Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria Especial, recomendo que você leia nosso post sobre o tema em nosso blog! Aproveite!
Por fim, se este conteúdo foi útil para você não esqueça de compartilhar com mais pessoas, para que mais pessoas saibam sobre os seus direitos!
E se você tiver dúvidas quanto a aposentadoria do vigilante, comente aqui conosco!
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