A aposentadoria especial do metalúrgico em 2022, você sabe quais as regras da aposentadoria para estes profissionais neste ano?
Se você não sabe, vem comigo, que neste post eu vou explicar de forma simples e sem o famoso juridiquês. Aqui você vai entender como o metalúrgico pode se aposentar com todos os seus direitos!
Aqui, iremos explicar sobre:
- METALÚRGICO E A APOSENTADORIA ESPECIAL
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO METALÚRGICO?
- COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL
- VALOR DA APOSENTADORIA DO METALÚRGICO
- QUANDO PEDIR A APOSENTADORIA?
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?
- CONCLUSÃO
Que a profissão de metalúrgico é difícil e pesada, isso todo mundo já sabe, mas, você sabe como funciona na prática a aposentadoria destes profissionais?
Vem conferir aqui neste post!
- METALÚRGICO E A APOSENTADORIA ESPECIAL
A primeira coisa a se entender é que a aposentadoria especial é destinada aos profissionais que atuam com exposição da sua saúde a agentes nocivos de forma permanente.
Os agentes nocivos podem ser classificados como: físicos, químicos ou biológicos e a longos períodos podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador.
Em razão disso, a aposentadoria especial é uma espécie de recompensa ao trabalhador e possibilita que ele se aposente mais cedo que os outros profissionais.
O metalúrgico em sua função está constantemente exposto a agentes nocivos que trazem problemas à saúde e por isso eles têm direito a aposentadoria especial.
É inegável que esta categoria está exposta a alta insalubridade em suas atividades, assim, se faz indispensável que o metalúrgico saiba dos seus direitos.
Quais atividades são consideradas especiais do metalúrgico?
Vamos abaixo destacar algumas das atividades que ensejam o direito a aposentadoria “antecipada”:
- Trabalho nas aciarias;
- Fundições de ferro e metais não ferrosos;
- Laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno;
- Fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;
- Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
- Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
- Rebarbadores, esmerilhadores;
- Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
- Operadores de pontes rolantes;
- Equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito;
- Rebitadores com marteletes pneumáticos;
- Cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Soldadores;
- Operadores de máquinas pneumáticas;
- Pintores a pistola (solventes e tintas tóxicas);
- Operadores de jatos de areia, entre outras.
Essas atividades e muitas outras são consideradas como especiais em razão da exposição a insalubridade ou periculosidade.
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO METALÚRGICO?
Para explicar como funciona a aposentadoria especial do metalúrgico é preciso analisar como era a sua aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência
Se o metalúrgico trabalhou a sua vida inteira na função ele tinha direito a aposentadoria especial ao completar 25 anos de trabalho e se ele já tinha completado os 25 anos de profissão até o dia 13/11/2019 (data da Reforma) ele não precisaria de idade mínima.
E para pedir a aposentadoria especial o metalúrgico precisava comprovar que trabalhou em atividade insalubre através de documentos.
E se o metalúrgico tinha apenas parte do seu tempo de serviço especial e outra parte em tempo comum era feita a conversão do tempo especial em aposentadoria comum.
A conversão do tempo especial em comum era possível para que o trabalhador alcançasse a aposentadoria quando não preenchia os 25 anos de tempo especial.
Essa conversão pegava o tempo do trabalhador na função de metalúrgico e multiplicava por 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres).
E o resultado da multiplicação era somado ao tempo da outra função, buscando chegar em 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Com isso, o trabalhador podia utilizar a atividade especial para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição de forma adiantada.
Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma, as regras de concessão da aposentadoria especial foram alteradas.
Uma das mudanças foi a inclusão do requisito da idade mínima que irá funcionar da seguinte forma:
O metalúrgico que contribui antes da Reforma e não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, vai precisar ter 86 pontos!
Esses 86 pontos são a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo comum que ele possa ter somado aos 25 anos de atividade especial.
Quanto a idade mínima o trabalhador desta categoria, agora irá precisar ter no mínimo 60 anos de idade, além dos 25 anos de atividade especial indiferente do gênero.
E quanto à conversão do tempo especial em comum essa possibilidade foi extinta com a Reforma, tendo direito apenas quem já preenchia os requisitos na época para aposentadoria (direito adquirido).
O direito adquirido é para quem já preenchia os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, estes profissionais quando forem solicitar o benefício poderão utilizar as regras antigas.
Um dos pontos que precisamos frisar é quanto a comprovação da atividade especial, os documentos são essenciais para que o trabalhador possa se aposentar mais cedo.
- COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL
Conforme já mencionamos, para que a aposentadoria especial seja concedida a esses trabalhadores, eles precisam comprovar através de documentos que desenvolviam atividades nocivas à saúde.
Não é raro as vezes que o INSS indefere pedido do benefício pela ausência da comprovação da atividade nociva à saúde.
E para que a aposentadoria especial seja concedida sem maiores problemas, o segurado deverá anexar ao pedido documentos que comprovem o seu tempo especial.
E os principais documentos aceitos pelo INSS são o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Esses documentos deverão ser emitidos pela empresa ao qual o trabalhador exerceu a atividade especial, eles são um direito do trabalhador!
- VALOR DA APOSENTADORIA DO METALÚRGICO
A Reforma também alterou o cálculo de valor da aposentadoria especial do metalúrgico.
Uma das mudanças é a extinção do fator previdenciário, ou seja, ele não será mais considerado nas aposentadorias.
Assim, a aposentadoria será calculada com a média de todas as contribuições do metalúrgico, até mesmo as contribuições menores serão consideradas.
O que é reduzir o valor da aposentadoria deste profissional!
Antes da Reforma o cálculo antigo considerava apenas os 80% maiores salários do segurado até 07/1994 ou do início das suas contribuições, excluindo 20% dos salários menores.
O valor do cálculo antigo chegava perto de quase 90% do valor da remuneração do metalúrgico.
O que podemos concluir é que o valor da aposentadoria especial do metalúrgico sofreu uma grande redução e isso é totalmente injusto para estes profissionais.
Apenas terão direito ao uso do cálculo antigo os trabalhadores que tenham o direito adquirido.
O cálculo atual é feito com a média aritmética de todos os seus salários desde julho de 1994;
E desta média 60% + 2% ao ano que passar os 20 ou 15 anos de contribuição.
Ao menos com essa informação você pode tentar planejar melhor a sua aposentadoria, não é mesmo?!
- QUANDO PEDIR A APOSENTADORIA?
O ideal é que o trabalhador peça a sua aposentadoria assim que completar os requisitos para tal, todavia, ressaltamos que ao solicitar a aposentadoria especial perante o INSS… você não poderá continuar trabalhando, pelo menos não em atividade especial!
O retorno ao trabalho após a concessão da aposentadoria especial foi alvo de muitas discussões e chegou até o Supremo e o mesmo entendeu que não é possível se aposentar nesta modalidade e depois retornar a exercer atividades insalubres ou perigosas.
Quanto ao pedido em si…ele é muito fácil!
Atualmente o INSS disponibiliza que o pedido seja realizado presencialmente em agências ou pela internet, aplicativo ou ainda por telefone!
O portal Meu INSS é intuitivo ao dar entrada no pedido de aposentadoria o site apresenta um passo a passo simples.
Atenção! Só não pode se esquecer de anexar os documentos exigidos para o benefício, hein!
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?
Após preencher os requisitos, o segurado precisa respirar fundo e analisar e juntar os documentos para fazer o pedido do benefício.
E para ajudar você, vamos listar quais são os documentos que você precisa anexar para ter o seu pedido de aposentadoria especial concedido, vejamos a seguir quais são eles:
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- PPP: Perfis Profissiográficos Previdenciários de todas as empresas têm que trabalhou na atividade especial;
- LTCAT;
- Qualquer outro documento que comprove o período e a exposição a agentes nocivos em razão de atividade especial.
Lembrando que as empresas nas quais o metalúrgico trabalhou são obrigadas a fornecer o documento PPP em até 30 dias após o pedido, esse documento é feito por médico ou engenheiro do trabalho.
- CONCLUSÃO
Este artigo teve como principal objetivo simplificar e esclarecer as dúvidas sobre a aposentadoria especial do metalúrgico.
Vimos que essa modalidade de aposentadoria é destinada a profissionais que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde e que por isso estes profissionais poderão se aposentar antes que os demais trabalhadores.
Por fim, cabe destacar que o uso de EPI’s por si só não extingue a exposição nociva à saúde destes profissionais.
Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria dos metalúrgicos em 2022, comente conosco!
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