Você é minerador em Minas Gerais?! Saiba mais sobre a sua aposentadoria especial aqui!
A aposentadoria para quem trabalhou em minas subterrâneas é diferenciada dos demais trabalhadores, você sabia?
Saiba mais sobre a aposentadoria especial dos mineradores aqui neste post!
- MINERAÇÃO EM MINAS GERAIS
- MINEIRO DE SUPERFÍCIE MINEIRO SUBTERRÂNEO
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
- COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL
- CONVERSÃO DE INSALUBRIDADE DO MINEIRO
- CONCLUSÃO
Os mineiros que trabalham em minas subterrâneas têm direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais trabalhadores, ficou curioso?
Então, você não pode perder este post! Confira!
- MINERAÇÃO EM MINAS GERAIS
Em Minas Gerais há um complexo de mineração composto por duas minas: Mina Roça Grande e Mina Pilar, essas minas são conhecidas no restante do país pelos profissionais que atuam no ramo.
Mas o que muitas pessoas não sabem é quais são as atividades dos mineradores e quem é o mineiro e para entender melhor a aposentadoria desses profissionais se faz necessário compreender a sua função.
O mineiro retira e analisa inúmeros tipos de minerais, como:
- Carvão;
- Rochas;
- Pedras preciosas, entre outros.
O minerador para retirar o minério em suas atividades conta com inúmeras técnicas especializadas, como, por exemplo, o furo de sondagem.
Este trabalhador pode desenvolver as suas atividades tanto em ambiente externo chamado de superfície quanto em minas subterrâneas.
ATENÇÃO: mineiro e minerador são sinônimos.
É notório que a profissão envolvendo a mineração é muita atividade difícil e árdua, pois, exige muito do esforço físico do trabalhador durante a sua jornada de trabalho
Este profissional está sob constante ameaça de desmoronamento das cavernas subterrâneas o que o deixa em risco, visto que a escavação é feita em estruturas simples para manter o ambiente estável.
Outro potencial risco em minas subterrâneas são os gases tóxicos que podem emanar de uma escavação, por exemplo.
Conseguiu entender como essa atividade é perigosa e desgastante?
- MINEIRO DE SUPERFÍCIE MINEIRO SUBTERRÂNEO
Antes de explicarmos melhor sobre a aposentadoria especial do mineiro, se faz necessário explicar a diferença entre as atividades e funções destes trabalhadores.
O mineiro pode atuar nas seguintes funções/atividades: minerador de superfície e minerador subterrâneo, vejamos:
Minerador de Superfície
Estes mineradores trabalham diretamente na escavação das cavernas subterrâneas, normalmente com uma máquina de escavação de superfície.
Minerador Subterrâneo
Quanto ao minerador chamado de subterrâneo, este trabalha em cavernas subterrâneas já escavadas pelos mineradores de superfície. Entretanto, há ainda uma subdivisão dos mineiros subterrâneos:
- Os que trabalham na produção;
- E os que trabalham longe da frente de produção.
Em outras palavras, os primeiros trabalham com a “mão na massa” carregando rochas e com britadeiras, por exemplo.
Já os outros são aqueles trabalhadores que coordenam os mineradores.
É importante fazer esta distinção dos mineradores subterrâneos porque isso afeta diretamente os requisitos da aposentadoria desses profissionais.
Pois os trabalhadores de minas subterrâneas que desenvolvem atividades na produção estão mais expostos à insalubridade, logo, estes trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.
A seguir falaremos de forma mais detalhada sobre a aposentadoria especial do minerador em minas subterrâneas.
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
Conforme mencionado no decorrer do artigo, o mineiro tem direito a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalham expostas à periculosidade ou insalubridade, como é o caso destes trabalhadores.
Estes profissionais estão constantemente expostos a riscos de desmoronamento, calor intenso, intoxicação, ruídos acima de 85 decibéis, entre outros agentes nocivos da atividade e do ambiente.
O minerador então desempenha as chamadas atividades especiais, por isso ele tem direito a se aposentar mais cedo que trabalhadores de outras categorias.
- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MINEIRO
Os requisitos para obter a aposentadoria especial dos mineradores irá depender de quanto profissional completou o tempo mínimo de atividade especial, isso se dá em razão da Reforma da Previdência.
A Reforma entrou em vigor em 13/11/2019 e trouxe com ela uma regra de transição e uma definitiva.
Esta regra de transição é para o minerador quem já estava trabalhando, porém, não havia preenchido o tempo mínimo para se aposentar que para quem trabalha em minas subterrâneas afastado da produção seria 20 anos.
Quanto a regra definitiva está para que iniciou na mineração a partir da vigência da Reforma, ou seja, depois de 13/11/2019.
Os 20 anos acima mencionados é considerado como uma atividade especial de médio risco, quanto que para as atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea na produção o tempo seria de 15 anos.
Estes 15 anos são considerados como atividade de alto risco, o minerador precisa cumprir este tempo mínimo de atividade especial para ter direito a aposentadoria antecipada.
Os trabalhadores que até a data de 12/11/2019 tiverem cumprido o tempo mínimo como mineiro até o dia 12/11/2019 poderão se aposentar mais cedo, pois possuem o direito adquirido.
A Reforma trouxe algumas alterações nos requisitos, como, a necessidade de uma idade mínima e a pontuação, requisitos os quais não eram exigidos, antes da Reforma bastava apenas que o segurado tivesse cumprido o tempo de atividade.
Outra mudança significativa é quanto ao valor da aposentadoria que antes da Reforma era feito com os 80% maiores salários de contribuição de desde 07/1994.
Os outros 20% eram descartados por serem os menores salários, assim, o valor do benefício era maior que o cálculo atual vigente.
E se o minerador não tivesse reunido os requisitos até 12/11/2019 ele iria entrar na Regra de Transição.
E para isso ele precisará cumprir:
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).
Estes pontos são a soma da idade +tempo de atividade especial +tempo de contribuição comum (caso o trabalhador tenha).
Exemplo: Tibério tem 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial + 6 anos de contribuição “comum” = 76 pontos.
- Valor da Aposentadoria Após a Reforma
O cálculo vigente após a Reforma considera todas as contribuições desde 07/1994 (até os menores valores) e com esta média, o minerador receberá 60% + 2% ao ano que passar os anos de contribuição.
E se o minerador trabalhar na produção na mineração subterrânea, a alíquota sobre em 2% para cada ano que passar 15 anos de recolhimento.
Logicamente que este cálculo é menor do que o calculado antes da Reforma, esta alteração foi altamente prejudicial ao segurado.
- Regra Definitiva: Mineiro com trabalho a partir do dia 13/11/2019
O trabalhador que iniciou a atividade na mineração após a Reforma entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, a qual possuis os seguintes requisitos:
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco).
Nesta regra, o tempo de comum, ou seja, o tempo não especial não ajuda para que o segurado se aposente mais cedo, vez que ele precisa cumprir a idade mínima.
- COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL
Para que o minerador tenha direito a aposentadoria especial ele precisa comprovar a atividade especial perante o INSS quando for dar entrada no benefício.
A documentação para anexar o pedido irá depender de quando o segurado trabalhou em atividades especiais, vejamos mais a seguir.
Documentos Comprovando a Mineração Subterrânea antes de 28/04/1995
Antes de 28/04/1995, a insalubridade era comprovada por meio do enquadramento da categoria profissional se a profissão constasse nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 a atividade era especial.
Não sendo necessário nenhum outro documento ou comprovação da atividade, o minerador apenas precisava apresentar a carteira de trabalho.
Documentos a Partir de 29/04/1995
Depois de 28/04/1995 passou a ser exigida a comprovação da atividade insalubre e para isso o segurado precisava anexar no pedido da aposentadoria laudos técnicos, como:
- DIRBEN 8030 para atividade especial antes de 01/01/2004;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atividades até o dia 31/12/2003;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Comprovante de recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas;
- Perícias judiciais previdenciárias feitas na empresa.
Estes são os principais documentos para comprovar atividades especiais neles há a descrição da insalubridade da função, o PPP em especial é emitido pelo empregador e é um direito do segurado.
- CONVERSÃO DE INSALUBRIDADE DO MINEIRO
Por se tratar de uma atividade árdua e cheia de riscos, muitos trabalhadores migram de profissão buscando por uma melhor qualidade de vida e segurança.
E como fica neste caso a aposentadoria do trabalhador?
Antes da Reforma da Previdência era possível utilizar o tempo especial e converter ele para uma aposentadoria “comum”.
E para isso são utilizados alguns fatores a serem analisados, como, o grau de risco da atividade que foi desenvolvida, o fator multiplicador para homens e mulheres que variam de acordo com este grau de risco.
Por exemplo:
Atividade com baixo risco, ou seja, 25 anos de atividade especial utilizará o fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres;
Atividades com médio risco, ou seja, 20 anos de atividade especial o fator de multiplicação dos homens é de 1,75 e das mulheres de 1,5.
Já em atividades com alto risco, 15 anos de atividade especial o fator de multiplicação para homens é de 2,33 e de mulheres 2,0.
Mas como este fato funciona?
Ele será utilizado no cálculo da conversão, o qual irá pegar o seu tempo de atividade especial e converter pelo fator multiplicador e o resultado é o valor do tempo de contribuição.
Para você entender melhor, vamos à um exemplo:
Fernando, mineiro subterrâneo na produção durante 07 anos, resolveu mudar de profissão e desenvolver uma atividade comum.
Ele tem 07 anos x 2,33 que resulta em 16,31 anos de contribuição comum, nesta conversão ele ganhou tempo de 9,31 anos para a sua futura aposentadoria.
Entendeu?!
Ele conseguiu adiantar quase 10 anos do seu benefício!
ATENÇÃO: a conversão apenas será possível atualmente para os segurados com direito adquirido, pois, a Reforma extinguiu essa possibilidade.
- CONCLUSÃO
Neste breve artigo, buscamos esclarecer como funcionava no passado e como funciona agora a aposentadoria do minerador em todo país, em especial no Estado de Minas Gerais.
As atividades de mineração são intensas e extremamente perigosas, os trabalhadores correm riscos constantes de soterramento, intoxicação, danos a audição, entre outros danos à saúde.
E por isso estes profissionais em razão de suas atividades possuem o direito de se aposentar mais cedo que os demais profissionais que não exercem atividades especiais.
Vimos neste post que o tipo de trabalho do minerador faz diferença em sua aposentadoria, bem como, o grau de risco que o mesmo está exposto em suas atividades.
Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial do minerador, comente aqui!
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