Você sabe como funciona a aposentadoria do profissional da saúde em 2022?
É comum que as pessoas tenham dúvidas quanto a sua aposentadoria, principalmente os segurados da saúde, que têm dúvidas quanto ao benefício e a Reforma da Previdência.
Pensando nisso escrevi este conteúdo para esclarecer quanto às particularidades deste tema, aqui você irá encontrar os seguintes assuntos:
1. Quem São os Profissionais da Saúde?
2. Quais São as Aposentadorias Mais Vantajosas?
3. Comprovando a Atividade Especial?
4. Concessão da Aposentadoria do Profissional da Saúde
Os profissionais da saúde desempenham atividades fundamentais em nossa sociedade, porém, estas atividades estão em constante exposição de agentes nocivos à saúde, como, por exemplo, o caso da Covid-19.
Qual espécie de aposentadoria esses profissionais tem direito? Qual a mais vantajosa?
Saiba a resposta para essas dúvidas e muitas mais, aqui!
- QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?
Ao falarmos dos profissionais da saúde, a primeira função que nos vem à mente é a dos médicos, não é verdade?!
Correto, o médio faz parte da categoria dos profissionais da área da saúde, mas, não apenas eles!
São considerados como profissionais da saúde:
- Enfermeiro (a);
- Auxiliar de enfermeiro (a);
- Dentistas;
- Médico veterinário;
- Profissionais que fazem a coleta do lixo hospitalar;
- Radiologista;
- Técnico em radiologia, entre outros.
Esses e muitos outros trabalhadores que atuam na área da saúde e que estão expostos a agentes nocivos à saúde ensejam o direito a uma aposentadoria antecipada.
A aposentadoria antecipada ou aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria destinada a trabalhadores que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles periculosos ou insalubres.
E para ter direito a se aposentar mais cedo é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos biológicos ou químicos. O documento ideal para comprovar essa exposição é o PPP o qual iremos falar mais adiante!
Logicamente que os profissionais da saúde também podem se aposentar por outras modalidades de aposentadorias.
- QUAIS SÃO AS APOSENTADORIAS MAIS VANTAJOSAS?
Sobre as aposentadorias destes segurados é preciso analisar as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, a qual mudou a forma de cálculo, por exemplo.
O cálculo do benefício foi alterado e tem uma grande diferença no valor do benefício no que pese antes da Reforma e após a Reforma.
É importante destacar que as pessoas que já tinham completado os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes da Reforma, estas pessoas detém o direito adquirido.
Ou seja, podem se aposentar conforme a lei anterior, isso se ela for mais benéfica ao seu caso é claro!
E no caso de quem não completou tais requisitos, estes terão que analisar em qual regra de transição da Reforma será aplicada ao seu caso.
E por isso é tão importante saber qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa ao seu caso e para isso separamos os 03 benefícios mais vantajosos entre a regra antiga e a regra nova.
- Aposentadoria Especial antes da Reforma
Sem sombras de dúvidas a aposentadoria especial antes da Reforma é a melhor aposentadoria em razão do tempo e cálculo.
Entretanto, o segurado para ter direito a esse benefício precisa comprovar ter 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência).
O segurado tinha direito a se aposentar com 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a contar a partir de 07/1994. Sendo que não havia aplicação do fator previdenciário.
Infelizmente a Reforma trouxe alguns fatores redutores no benefício, mas, se você tem direito adquirido ainda pode se aposentar pela regra antiga!
- Aposentadoria por Pontos antes da Reforma
Na aposentadoria por pontos antes da Reforma era preciso ter 86 pontos quando mulher e 96 quando homem.
Os pontos não foram alterados pela Reforma, todavia, ele é mais vantajoso com as regras antigas, pois, a aposentadoria por pontos era concedida no valor total.
A Reforma da Previdência teve impacto na aposentadoria por pontos e trouxe redutores no benefício.
Conversão dos Períodos Especiais
Se você atuou como dentista ou enfermeiro mas não completou 25 anos na atividade, o tempo desempenhado nesta função poderá servir para alcançar a aposentadoria por pontos.
E para isso será necessário comprovar a atividade especial desenvolvida, por exemplo:
Jean trabalhou 10 anos em um ambiente insalubre e comprovou perante o INSS (ou na Justiça) que ele ganha 04 anos de tempo de contribuição.
Se Jean fosse Jeanine, ela teria um acréscimo de 02 anos a mais na sua contagem de tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Com a Regra de Transição: Pedágio 100% + Idade Mínima
Esta regra normalmente proporciona um valor melhor de benefício e é destinada a quem não completou nenhuma das aposentadorias citadas anteriormente.
Para alcançar esta espécie de aposentadoria será preciso preencher os seguintes requisitos, vejamos:
- 60 anos idade (homem) + 35 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade (mulher) + 30 anos de tempo de contribuição.
Neste caso, o pedágio de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar quando da publicação da Reforma.
Quanto ao cálculo ele considera 100% da média de todos os salários a contar de 07/1994 (sem redutores ou fator previdenciário).
Aqui também é possível converter os períodos especiais para aumentar o seu tempo de contribuição.
Todavia, a conversão somente é possível para quem possui direito adquirido já que a Reforma extinguiu essa possibilidade.
- COMPROVANDO A ATIVIDADE ESPECIAL
Conforme já mencionado, para alcançar a aposentadoria especial é preciso comprovar que o dentista, enfermeiro, médico, enfim, atuou em uma atividade especial.
Atividades desenvolvidas até 28/05/1995 eram consideradas como especiais e não precisavam de comprovação, bastava apenas a carteira de trabalho para tal.
O que significa que não era preciso apresentar o PPP, ou outros documentos, porém, após esta data passou a ser exigido a comprovação da exposição de agentes nocivos.
Sendo preciso apresentar na hora do pedido do benefício o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou ainda, formulários como o DIRBEN 8030.
Sendo que o PPP é o documento ideal para a comprovação da atividade especial, ele é emitido pelo empregador do segurado e é um direito dele.
No PPP consta que o ambiente de trabalho era exposto aos agentes biológicos, ou outros que estavam presentes no local.
ATENÇÃO: é comum que hospitais não tenham mais o PPP ou algum documento do tipo (seja por falência ou outro motivo) e com isso você terá dificuldades para conseguir o documento.
Neste caso, você poderá comprovar o tempo especial com os seguintes documentos:
- Laudo técnico emprestado;
- Prova testemunhal;
- Solicitando a perícia na empresa ou hospital similar;
- Entre outros documentos probatórios.
Há ainda, outros meios de conseguir o PPP seja contatando os sócios ou administradores do Hospital mesmo que este esteja fechado.
- CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE
Agora que esclarecemos como funcionam as modalidades de aposentadorias para os profissionais da saúde e qual é a mais vantajosa e como você pode comprovar a atividade especial, você precisa saber algumas outras coisinhas.
O pedido de aposentadoria em geral é um pouco burocrático, ainda mais quando tramita no âmbito judicial. Todavia, neste caso, você recebe todos os valores atrasados desde a data do pedido perante o INSS.
O INSS normalmente acaba indeferindo o pedido de aposentadoria especial ou o reconhecimento do tempo especial para os profissionais da saúde, ainda mais quando se trata de um tempo especial após 1995.
Por isso, muitos segurados ingressam na Justiça, pois, neste âmbito as decisões são mais favoráveis perante o órgão administrativo (INSS).
E para te ajudar nisso, vamos dar uma importante informação para você que trabalha em ambiente hospitalar, em 2019 a TNU fixou o entendimento que nos casos que envolvem a exposição a agentes biológicos, não é preciso comprovar a exposição.
Pois, o entendimento principal é que a simples comprovação do risco de contaminação já é suficiente.
Afinal, do ano de 2020 até agora perdemos muitos profissionais desta área em razão da contaminação do Covid-19, por exemplo.
Infelizmente no PPP emitido por alguns hospitais a exposição aos agentes biológicos é posto como eventual ou intermitente, o que para o INSS já é o suficiente para negar o reconhecimento da atividade especial.
Porém, a Justiça entende diferente quanto a necessidade de demonstrar que a exposição ocorria de forma habitual e permanente.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O principal intuito deste post foi esclarecer quanto às possibilidades de aposentadorias do segurado profissional da saúde e como ficaram estas aposentadorias em 2022.
Vimos que a aposentadoria mais vantajosa para quem trabalhou por anos exposto a agentes biológicos é a aposentadoria especial ou aposentadoria antecipada.
A aposentadoria especial é destinada para segurados que atuaram expostos a agentes nocivos à saúde, como, por exemplo, os agentes biológicos.
Todavia, também abordamos aqui, o funcionamento antes e depois da Reforma das demais aposentadorias dos profissionais da saúde, como:
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria por Tempo de contribuição.
É notório que o perigo das doenças infectocontagiosas é algo presente em ambientes hospitalares, o que deixa os profissionais vulneráveis a diversos riscos à sua saúde e por isso eles são protegidos por regras especiais de aposentadoria.
Cabe ainda, dizer que o profissional que se aposentar antecipadamente não poderá retornar ao trabalho especial.
Você ainda tem dúvidas ou deseja obter mais informações sobre a aposentadoria do profissional da saúde?
Então…comente aqui!
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