Saiba aqui 05 dicas infalíveis para comprovar a sua atividade especial e aumente as chances de concessão da sua aposentadoria.
Muitas vezes o segurado não consegue por muitos motivos comprovar a atividade especial desenvolvida e por conseguinte não tem deferido o pedido de aposentadoria.
Neste post, explicaremos como você pode comprovar o seu período especial, aqui você irá ler:
Não deixe de conferir essas dicas valiosas e saiba como você pode comprovar o seu direito perante o Judiciário/órgão competente. Venha! Acompanhe!

- INTRODUÇÃO
Para quem trabalhou em atividades com exposição de agentes nocivos à saúde, a aposentadoria antecipada é um direito. E para isso a nossa legislação exige a comprovação da insalubridade ou periculosidade.
O PPP é um documento muito utilizado para comprovar este tempo, todavia, em algumas situações o segurado não consegue apresentar este documento.
E se você não conseguiu ter acesso à este documento, fique tranquilo, aqui, você irá saber como o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT – Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho pode ser obtido ou ainda o que você pode fazer se não os conseguir.
Então, acompanhe essas dicas infalíveis e não desista desse período!

- 05 DICAS INFALÍVEIS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL
A primeira dica é para quem não conseguiu reunir os documentos necessários, caso o INSS ainda indefira o seu pedido estas dicas te ajudaram a ingressar com uma ação judicial, vejamos a seguir!
Dica Nº 1: COMPROVE O POR QUE NÃO CONSEGUIU O PPP
Logicamente o INSS ao verificar que você não apresentou o PPP irá indeferir o seu pedido, assim, você precisa comprovar o porque não conseguiu de jeito nenhum ter o PPP.
Assim, você deve comprovar que tentou conseguir as provas necessárias para o reconhecimento da atividade insalubre ou perigosa no pedido de aposentadoria especial.
Sem a comprovação das tentativas fica inviável que o INSS ou o Juiz defira o pedido de perícias ou intimações, levando o pedido à total improcedência.
Como fazer essa comprovação?
É simples!
Você irá enviar uma carta para AR para o endereço das empresas as quais você trabalhou, os endereços costumam estar na CTPS ou ainda você poderá consultar site da Receita Federal, procurando pelo CNPJ.
Na carta coloque a descrição do conteúdo como: “SOLICITAÇÃO DE PPP e LTCAT”, assim fica fácil comprovar que você tentou obter o documento, também envie um email para todas as empresas.
É comum que a resposta do email seja muito mais rápida que a da carta, em seguida anexe o AR e o e-mail ao pedido e peça para que o juiz intime as empresas a apresentar o laudo e o PPP.
Se você fizer estes passos antes mesmo de ingressar na via judicial, fica fácil comprovar que você tentou obter o documento, assim, também demonstra a falta de interesse de agir dos antigos empregadores.
Obviamente que antes de provar que não conseguiu o PPP, você irá tentar obter este documento com os antigos empregadores os quais você desempenhou atividades insalubres ou periculosas.
Dica Nº 2: VÁ PELO CAMINHO MAIS FÁCIL
Essa dica é para quando o segurado trabalhou em diversos lugares, quando a CTPS está confusa como muitos vínculos com empresas que não existem mais.
Muita calma, nessa hora!
Procure na internet processos de outros trabalhadores da mesma empresa que não conseguiram comprovar o tempo especial com o PPP e que conseguiram obter o reconhecimento da atividade como especial.
Procure em sites como o da Justiça Federal informações sobre processos que tenham algum pedido de enquadramento de atividade especial na empresa que você trabalhou, pode ser até que você ache um banco de laudos que irá ajudar a comprovar a sua situação.
E se ainda sim, você não localizar os documentos, continue acompanhando as nossas dicas!
DICA Nº 3: PPP DE EMPRESAS FALIDAS
Não localizou documentos, decisões contra empregadores antigos que provem a atividade/tempo especial?
Calma! Ainda tem outras alternativas!
Quando a empresa faliu, você pode fazer uma busca com os CNPJ’s pela internet procurando a informação sobre a falência.
E se não achar nada, vá até o Fórum na cidade da empresa e faça uma pesquisa pública para descobrir se a empresa tem algum processo de falência.
Se você localizar algum processo, procure pelo administrador da massa falida ou síndico, pegue o contato do mesmo e solicite os documentos que você precisa.
Além de pedir por telefone, não se esqueça da carta com AR e se ele não emitir o documento peça a intimação do mesmo por via judicial para que ele apresente.
E se você não encontrou o processo de falência, peça uma certidão na junta comercial para conseguir informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa, em seguida, entre em contato com os mesmos para solicitar os documentos.
DICA Nº 4: LAUDO POR SIMILARIDADE
Ainda que você não tenha conseguido até aqui os PPP’s, você pode apresentar os LTCAT que funcionam como um laudo por similaridade.
E para isso, você precisa informar que o porte da empresa, número de funcionários do laudo e maquinário são similares aos da empresa trabalhada.
Lembrando que esse laudo por similaridade deve ser apresentado quando em ação judicial!
O TRF4, por exemplo, tem admitido tal documento como suficiente para reconhecer o período especial trabalhado.
DICA Nº 5: PERÍCIA JUDICIAL POR SIMILARIDADE
Você ainda pode pedir a perícia judicial por similaridade (perícia técnica indireta) esta funciona em situações em que a empresa trabalhada não existe mais e você não consegue utilizar o laudo por similaridade.
A perícia será realizada em uma empresa similar à que o segurado trabalhou, buscando o mesmo resultado que teria se fosse um laudo da empresa extinta.
Obviamente esta dica é utilizada como último recurso e para isso você precisa comprovar que tentou as demais ações acima citadas em formato de dicas.
Há em nosso ordenamento decisões do STJ em favor da concessão da aposentadoria especial baseada na perícia técnica indireta, obviamente a prova perícia é realizada em empresa similar, com observância das mesmas atividades desempenhadas e condições de trabalho.
É importante pontuar que o uso de EPI’s não é o suficiente para prevenir a exposição de agentes nocivos em determinadas atividades consideradas como especiais.
Outro ponto importante é que a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.
Então você se precisar de uma perícia judicial por similaridade é uma ação a qual você deve usar somente quando não tiver condições de comprovar com outros meios a atividade especial.

- DICA BÔNUS
Você não achou que iríamos deixar você apenas com 05 dicas para conseguir comprovar a sua atividade especial, não é?!
Trouxemos para você uma dica bônus: Prova Testemunhal!
Há uma espécie de mito sobre a comprovação da atividade especial do segurado antes de 1991 com prova testemunhal, alguns acreditam até que a prova testemunhal apenas é admitida para períodos rurais.
A prova testemunhal tem o seu valor para comprovar períodos de atividade insalubre ou periculosa, então, se você tem contato com pessoas que trabalham nos mesmos lugares em atividades especiais, esta é uma possibilidade real de provar o seu direito!
Pode ser que você tenha apresentado um laudo incompleto, ou até mesmo um documento que falta determinada informação sobre a atividade, neste caso, a testemunha poderá esclarecer qual atividade foi prestada.
Logo, se você tiver juntado apenas o documento, o juiz pode julgar a ação como improcedente e a testemunha pode oferecer o detalhe que faltava para a ação ser julgada procedente.
Assim, considere entrar em contato com testemunhas e peça para que elas te ajudem a comprovar detalhes que alguns LTCATs e PPPs não podem provar.

- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos neste post, que é possível sim comprovar que você exerceu a atividade especial e assim aumentar ainda mais as suas chances de concessão da sua aposentadoria especial, através de dicas valiosas.
Muitas vezes, ao ter indeferido o seu pedido pelo INSS por ausência de PPP e LTCAT, a saída é buscar por meios alternativos para comprovar o seu direito.
Então, não se esqueça destas dicas infalíveis para alcançar a sua aposentadoria especial tão desejada!
Vamos recapitular as dicas uma por uma dadas aqui:
- Comprove que você foi atrás dos documentos antes de buscar outros meios;
- Faça pesquisas em outros processos ou banco de laudos;
- Contate o administrador judicial (ou síndico), ou ainda, os sócios;
- Solicite o Laudo por similaridade;
- Peça a perícia indireta;
- Se nenhuma das alternativas funcionar use as testemunhas para esclarecer pontos obscuros nos documentos.
Uma coisa muito importante que precisa ser avaliadas:
Antes de comprovar os períodos especiais, você precisa saber se o reconhecimento destes períodos irão te ajudar realmente e se esta é a aposentadoria que você realmente deseja optar.
E muitas vezes reconhecer todos os períodos especiais não é a melhor opção, pois, pode mais prejudicar do que ajudar!
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E caso você ainda tenha dúvidas sobre a comprovação da atividade especial e os seus documentos, comente aqui!
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