Você sabe o que é a aposentadoria especial? Por que o frentista tem direito a essa espécie de aposentadoria?
O frentista é um profissional que desempenha atividades consideradas periculosas e insalubres, ou seja, nocivas à saúde.
Saiba mais neste post, sobre a aposentadoria do frentista!
Aqui você irá ler:
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA
- AGENTES NOCIVOS À SAÚDE
- QUAIS PROFISSIONAIS TEM DIREITO?
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
- CONCLUSÃO
Certamente a aposentadoria especial é uma modalidade muito vantajosa, pois permite que o profissional se aposente mais cedo que os demais.
Entenda melhor aqui, neste post, por que o frentista tem direito a esta aposentadoria.
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA
O frentista desempenha atividades insalubres, diante dos agentes químicos que ele está exposto constantemente em suas atividades habituais.
Alguns agentes nocivos que o frentista está exposto são tão nocivos que podem levar até mesmo a um câncer.
Diante disso, este profissional faz jus ao direito à aposentadoria antecipada ou a mais famosa aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que estão expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde) ou periculosidade.
Logo, concluímos que o frentista em sua rotina se caracteriza como detentor do direito à aposentadoria especial.
Visto que ele está exposto a riscos como: explosões, contaminações, acidentes, entre muitos outros.
Essa atividade que o frentista desempenha se chama: atividade especial. E ela é classificada de acordo com o nível de exposição que varia em: 15 anos de atividade (nível grave), 20 anos de atividade (nível médio) e 25 anos de atividade (nível leve).
- AGENTES NOCIVOS À SAÚDE
O que são de fato os agentes nocivos à saúde?
Os agentes nocivos poderão ser tanto na atividade como no ambiente de trabalho, são divididos em 03:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos.
Sendo assim, vamos falar um pouco melhor sobre estes agentes de forma mais ampla. Os agentes físicos, por exemplo, são:
- Ruído acima do permitido;
- Calor intenso;
- Frio excessivo;
- Ar comprimido, entre outros.
O ruído excessivo é um dos agentes físicos mais comuns dos agentes insalubres.
Os ruídos tem o limite máximo de 85 dB(A), ou seja, se você está exposto acima deste ruído a atividade será especial. Neste sentido, os agentes seriam quantitativos.
Quer saber mais sobre as quantidades dos agentes físicos?
Dê uma olhadinha na NR 15, anexos I, II, III e VIII!
No que pese aos agentes químicos, são eles:
- Arsênio;
- Benzeno;
- Iodo;
- Cromo, entre outros.
Os agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos, o que significa que a simples presença dos agentes já ensejam o direito à atividade especial.
Para saber quais são exatamente os agentes químicos quantitativos, leia a NR 15 nos anexos, V, XI e XII.
E no que pese às radiações ionizantes, o INSS se posiciona a favor, entendendo que se trata de agente qualitativo.
E por fim, os agentes biológicos que são considerados como agentes qualitativos, como:
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos.
Podemos imaginar cenários com acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, exposição a lugares sujos, por exemplo.
A nossa legislação classifica o nível de exposição a agentes nocivos, conforme já comentamos anteriormente.
Quanto à aposentadoria especial, a Reforma da Previdência alterou alguns pontos, continue conosco e saiba mais!
- QUAIS PROFISSIONAIS TEM DIREITO?
Cabe destacar que até 1995 havia uma lei que determinava quais eram as profissões consideradas como especiais.
Então, se o trabalhador já era frentista nesta época, ele não precisa comprovar o direito à aposentadoria especial.
Quer saber quais outras profissões eram determinadas nesta lei?
Confira a lista das profissões nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
E se você não trabalhava nesta época em uma das categorias englobadas por esta lei, você precisará reconhecer ou comprovar a atividade especial.
Atualmente é necessário comprovar o direito à aposentadoria especial através de documentos no momento do pedido do benefício.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Conforme, pontuamos que a Reforma da Previdência alterou algumas coisas no que pese ao benefício.
Por isso é importante fazermos uma análise antes e depois da Reforma, vejamos a seguir!
Antes da Reforma
Antes da reforma para alcançar a aposentadoria especial, o trabalhador precisava ter o tempo de 25/20/15 anos de atividade especial preenchidos.
Quanto ao cálculo ele era realizado com 80% dos maiores salários de contribuição à contar de 07/1994 até o momento do pedido.
Os outros 20% com salários menores eram descartados e não entravam no cálculo.
Outro requisito era a carência de 180 meses de contribuição ao INSS!
E quem não conseguia completar a atividade especial, poderia utilizar o tempo especial para se aposentar por tempo de contribuição.
Ou seja, o trabalhador poderá converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum.
Depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma a aposentadoria especial tem duas possibilidades para alcançar o benefício: Regra de transição e Regra Definitiva.
Regra de Transição
Nesta regra, o frentista que já atuava e não tinha completado o tempo de atividade especial poderá ser feito pela regra de transição, para isso ele precisava cumprir:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (nível grave);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo).
Os pontos são a soma da idade com o tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
É possível utilizar na pontuação os tempos de contribuição que não foram exercidos como especial.
Esta regra tem como finalidade atingir requisitos faltantes para aposentadoria na modalidade especial.
Regra Definitiva
É destinada para quem iniciou o labor depois da Reforma e para ter direito a ela é preciso ter a idade mínima + tempo de atividade especial.
Atualmente para se aposentar você vai precisar ter:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
O que significa que o trabalhador precisa ter preenchido os 25 anos de atividade especial e ter no mínimo 60 anos de idade.
IMPORTANTE: a Reforma extinguiu a conversão do tempo de atividade especial para o tempo de contribuição comum.
Apenas terão direito a conversão, os trabalhadores que tiverem o direito adquirido.
O direito adquirido é o direito de quem já tinha preenchido todos os requisitos antes da Reforma, estes trabalhadores poderão se aposentar pelas regras antigas se estas forem mais benéficas.
Reforma e o Valor da Aposentadoria Especial
O valor da aposentadoria especial foi alterado após a Reforma, atualmente o cálculo considera em seu cálculo todos os seus salários, a contar de julho de 1994 ou do início da contribuição do segurado.
Será realizada uma média que resultará em 60% + 2% ao ano que passar os anos de contribuição, 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Você conseguiu entender que neste novo cálculo, o valor é menor do que o valor obtido de benefício antes da Reforma.
Infelizmente a Reforma não foi benéfica neste quesito!
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
O principal documento apresentado para comprovar a atividade especial é o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Este documento é emitido pelo empregador do trabalhador e é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador. Com este documento você aumenta as chances de concessão da aposentadoria especial pelo INSS.
Leia mais sobre os documentos que comprovam a atividade especial em nosso blog:
O prazo para empresa emitir o PPP é de 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador. Outros documentos que poderão ser apresentados no pedido:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de cursos e apostilas que provem a profissão;
- Laudos de insalubridade obtidos na Reclamatórias Trabalhistas.
E caso a sua aposentadoria seja indeferida pelo INSS, você terá direito a interpor recurso administrativo ou judicial para rever o seu direito.
E para isso, o ideal é contratar um bom advogado especialista em Direito Previdenciário, pois, este conhece a lei com profundidade as regras de aposentadoria especial, por exemplo.
- PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
O pedido de aposentadoria especial é bem simples de ser feito, atualmente o INSS disponibiliza o pedido por diversos canais, como:
- Presencial;
- Via internet no Meu INSS;
- Ou via telefone 135.
Se você já preencheu os requisitos para solicitar o benefício e deseja fazer o pedido presencialmente, saiba que é preciso agendar o atendimento pelo número de telefone 135.
Não se esqueça de na data marcada levar os documentos que comprovem o seu direito, bem como, os documentos pessoais.
E se o seu pedido for online não se esqueça de anexar os documentos em seu requerimento para que os servidores do INSS possam analisar a sua documentação.
- CONCLUSÃO
No presente artigo, tivemos como principal objetivo esclarecer quanto ao direito da aposentadoria especial para trabalhador na função de frentista.
Esses profissionais desenvolvem atividades que são caracterizadas como especiais, em razão da exposição a agentes nocivos.
O frentista está exposto a agentes químicos nocivos a sua saúde, como, o benzeno, gases tóxicos, entre outros.
Analisamos o antes e depois da Reforma e as suas alterações, como, a extinção da conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria.
Dois pontos a serem considerados são: direito adquirido e a necessidade de comprovação da atividade especial.
Vimos que o trabalhador que tiver preenchido os requisitos antes da Reforma tem o que chamamos de direito adquirido, ou seja, antes da Reforma ele já poderia se aposentar.
Mas que por alguma razão não se aposentou na época e agora deseja fazê-lo, o trabalhador poderá se aposentar pelas regras antigas se elas forem benéficas.
Por último, merece destaque a questão da necessidade de comprovação da atividade especial, o trabalhador deve no momento do seu pedido juntar os documentos que comprovem o seu direito.
Somente assim, o frentista terá maiores chances de ter concedido o seu pedido de aposentadoria especial.
Se você ainda tiver dúvidas sobre a aposentadoria especial do frentista, comente conosco!
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