Divinópolis é um polo da indústria de vestuários e a aposentadoria desses trabalhadores, em especial os que trabalham como MEI tem dificuldades em saber como fica o benefício da aposentadoria para eles.
E por isso ao ler este artigo, você certamente irá pensar: “Por que ninguém nunca me falou sobre isso? Por que é tão difícil encontrar conteúdos sobre a aposentadoria do MEI no ramo de confecção?
Aqui você irá ler:
- DIVINÓPOLIS
- QUEM É CONSIDERADO COMO MEI?
- CONTRIBUIÇÃO DO MEI 2022
- ESPÉCIES DE APOSENTADORIA PARA O MEI
- VALOR DE APOSENTADORIA
- DEMAIS BENEFÍCIO DO MEI
- CONCLUSÃO
Este artigo foi feito para que você entenda melhor a aposentadoria dos trabalhadores do polo de confecção e em especial da cidade de Divinópolis, fique conosco e saiba mais!

- DIVINÓPOLIS
Divinópolis é uma região do centro oeste como um polo de confecção de vestuário que vem crescendo muito e é considerada como a cidade da moda no Estado de Minas Gerais.
Em média na cidade são mais de 700 empresas e uma média de 27 mil pessoas empregadas neste segmento. O que resulta em uma parcela de 25% da produção de confeccionados do Estado.
E das pessoas que trabalham neste segmento, cerca de 90% desses números de produção dos confeccionados são de empresas de micro empresas, muitos trabalhadores atuam como MEI.
No que pese a esses trabalhadores, você sabe como fica a aposentadoria destes?
Descubra tudo aqui…neste post!

- QUEM É CONSIDERADO COMO MEI?
Para falarmos da aposentadoria desses profissionais, primeiro é preciso entender quem é considerado o trabalhador MEI.
MEI: Microempreendedor Individual é aquele empreendedor que obtém um faturamento de até R $81.000,00 anual e que possui no máximo 01 funcionário.
O trabalhador MEI não pode ser titular, sócio ou administrador em uma empresa e principalmente para ser considerado como microempreendedor individual é preciso desempenhar determinadas atividades.
Ao se cadastrar como MEI, há uma lista de atividades para descrever o empreendimento, como:
- Alfaiate independente;
- Boneleiro;
- Bordadeiro;
- Chapeleiro;
- Costureiro de roupas sob medida;
- Crocheteiro;
- Customizador de roupas estampador;
- Fabricante de cintos;
- Fabricante de peças de vestuário, entre outros.
Essas atividades bem definidas nesta lista, oportunizam a regularização dos profissionais.
E com a situação regular como Microempreendedor o trabalhador tem direito a uma aposentadoria, a qual veremos a seguir.

- CONTRIBUIÇÃO DO MEI 2022
Para analisarmos a questão da aposentadoria do trabalhador MEI é importante destacar que em 13/11/2019 foi realizada a Reforma da Previdência.
E esta altera diversas regras de aposentadorias, bem como, a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Sendo atualmente utilizada a tabela dos trabalhadores do Regime Geral (ou seja, INSS), todavia, os microempreendedores individuais não foram afetados na alíquota de contribuição.
Ficando o recolhimento previdenciário do MEI em 5% sob o valor do salário mínimo, o famoso DAS.
Neste ano, de 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00, ficando assim, a contribuição previdenciária do MEI no valor de R$ 60, 00 mensal.
É preciso considerar a aplicação das taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 mensal, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 mensal.
Entretanto, essas taxas irão depender do tipo de atividade como MEI!
Cabe dizer que esse recolhimento é realizado pela guia de contribuição própria DAS-MEI, a qual está no Portal do Empreendedor.
Mas o MEI receberá então um valor sempre na margem do salário mínimo?
Há a possibilidade da complementação da contribuição previdenciária que oportuniza um maior valor de benefício no futuro.
Ou seja, o trabalhador irá pagar um valor maior e receberá um benefício (no futuro) maior.
A complementação poderá ser feita pela Guia Complementar de Recolhimento, código 1910.
Logicamente que o trabalhador deverá continuar pagando o DAS (5%) e deverá complementar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária sob o valor do salário mínimo.
ATENÇÃO: a contribuição do MEI pode ser somada com as contribuições de CLT, aumentando o valor da aposentadoria.

- ESPÉCIES DE APOSENTADORIA PARA O MEI
Para falarmos das aposentadorias que os trabalhadores MEI podem ter direito, se faz necessário diferenciar os MEI ‘s com contribuição de 5% dos que contribuem com 5% + 15%.
Isso se dá em razão que um terá mais opções de aposentadoria do que o outro, vejamos a seguir:
MEI Com 5% Sob o Salário Mínimo
O trabalhador com essa contribuição poderá se aposentar por idade e a regra da aposentadoria irá depender do início da contribuição para o INSS, seja como MEI ou não.
Digamos que Vilma, costureira, iniciou o recolhimento em 12/11/2019, ela terá direito a regra de transição da aposentadoria por idade e para isso ela precisa preencher os seguintes requisitos:
Ter 60 anos de idade + 06 meses por cada ano a contar de 2020 até atingir 62 anos em 2023 + 15 anos de tempo de contribuição.
Mas e como ficaria se o Flávio, costureiro, fosse se aposentar por essa regra?
Bom…
Flávio precisaria ter 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição.
Conseguiu que no caso da Vilma, os requisitos são progressivos ao longo do tempo?!
E se eles tivessem iniciado a suas contribuições após a Reforma (13/11/2019)?
Os requisitos seriam os seguintes:
- Flávio: 65 anos de idade com 20 anos de tempo de contribuição.
- Vilma: 62 anos de idade com 15 anos de tempo de contribuição.
O que podemos entender é que nesta regra há um aumento definitivo do tempo de contribuição entre o homem e a mulher.
MEI Com 5% + 15% Sob Salário Mínimo
Neste caso, o trabalhador terá direito a mais opções de aposentadorias, tais como:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (precisa ter preenchido os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por Pontos.
O trabalhador nesta modalidade tem direito a todas as regras de transição.
Cabe ainda, destacar que a Reforma da Previdência extinguiu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ela apenas é possível ainda para quem já detinha direito antes da Reforma.
Ou seja, o trabalhador que já preenchia os requisitos para a aposentadoria na época da Reforma, mas, que por algum motivo não a pediu naquele tempo.
Vamos aos requisitos para a aposentadoria por pontos:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, lá em 2028;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, lá em 2033.
ATENÇÃO: caso, o trabalhador tenha completado 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma, estes podem se aposentar com essa pontuação pela regra antiga do cálculo do benefício.
Os trabalhadores que não preenchiam os pontos na época da Reforma, precisam seguir a progressão dos pontos.
Por exemplo:
Vilma com 33 anos de contribuição e 55 anos (total de 88 pontos) em 2022.
Só que em 2022, a pontuação mínima é de 89 pontos, ou seja, ela apenas irá se aposentar em 2023.
Todavia, se ela contribui com 5% + 15% antes da Reforma e não tinha cumprido os requisitos para se aposentar, ela terá direito às Regras de Transição, sendo elas:
- Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
- Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
- Regra de Transição do pedágio de 50%;
- Regra de Transição do pedágio de 100%.
Quer saber mais sobre as regras de transição do pedágio de 50% e 100%?
Não deixe de ler nosso artigo: Aposentadoria por Idade 2022!

- VALOR DE APOSENTADORIA
Um ponto muito importante, não é mesmo?!
O valor da aposentadoria será de acordo com o valor do recolhimento ao INSS como.
Digamos que Vilma contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, o valor do benefício será sempre de 01 salário mínimo.
E se ela contribui com 20% o valor dependerá se ela tinha preenchido os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Se ela tivesse preenchido os requisitos antes da Reforma, o valor do benefício por idade, seria a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Desta média o valor será os 70% + 1% ao ano de contribuição com aplicação do fator previdenciário.
E se fosse aposentadoria por pontos, seria a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Nesta situação, Vilma irá receber exatamente essa média como valor de benefício.
E se caso ela preenchesse os requisitos para se aposentar após a Reforma, seria feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início do recolhimento.
E deste valor, ela iria receber 60% + 2% ao ano de contribuição, que passaria o tempo de contribuição.
Mas, muita calma nessa hora!
Há uma exceção que é a regra de transição do pedágio de 50% e 100% que funcionaria da seguinte forma:
- Pedágio de 50%, o valor da média de todos os salários com aplicação do fator previdenciário, ou;
- Pedágio de 100%, o valor da média de todos os salários, nesta, Vilma receberia exatamente a média do valor de benefício.
Infelizmente esse novo cálculo que a Reforma trouxe não é benéfico aos segurados, tendo em vista que é considerado os 20% dos menores salários o que gera um benefício menor.

- DEMAIS BENEFÍCIO DO MEI
Outros benefícios que o trabalhador MEI possui perante o INSS:
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses);
- Salário-Maternidade (com carência mínima de 12 meses);
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Reclusão.
Estes são os demais benefícios que esta categoria de trabalhadores têm direito, ainda que contribuam com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo.
Quanto ao pedido destes benefícios, o INSS disponibiliza a solicitação por via presencial (a qual exige agendamento no site ou via telefone 135), no site Meu INSS ou via telefone 135.
O pedido nestas plataformas é de caráter indicativo, ou seja, basta seguir os passos apresentados, sem esquecer é lógico de anexar os seus documentos pessoais e relativos ao seu trabalho e previdenciários.

- CONCLUSÃO
Esperamos que este artigo tenha sido claro e útil quanto a aposentadoria do Microempreendedor Individual em especial os que atuam em Divinópolis no segmento da indústria do vestuário.
Nele destacamos, que os recolhimentos diferenciados do MEI de 5% sobre o valor do salário mínimo e o valor complementado de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação).
Obviamente que o trabalhador tem direito a escolher aposentadorias mais benéficas ao seu caso, visando sempre o melhor valor do benefício!
Então, analise bem o seu caso e se planeje para ter uma aposentadoria melhor!
E se você tem dúvidas quanto ao seu caso em específico, orientamos que a melhor decisão que você pode tomar é buscar a orientação de um advogado especialista na área da Previdência!
Afinal, um advogado previdenciário possui mais experiência da área e pode te orientar quanto a melhor estratégia ao seu caso, aumentando as suas chances de concessão do benefício!
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