Aqui temos o guia completo para você saber tudo sobre a aposentadoria especial deste profissional!
Muitos sabem que o trabalho de eletricista é muito perigoso, mas, você sabia que estes profissionais podem se aposentar mais cedo que os demais?
Se a sua resposta foi um não…então este post é para você!
Aqui, você irá aprender sobre:
- ELETRICISTA: O QUE ELE FAZ?
- TODO ELETRICISTA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
- QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA O ELETRICISTA
- DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA O BENEFÍCIO
- INSS E A APOSENTADORIA DO ELETRICISTA
- PEDIDO DE REVISÃO
- CONCLUSÃO
Quando falamos da aposentadoria do eletricista, muitas dúvidas surgem, como, se ele tem direito a aposentadoria especial, como ficou o benefício após a Reforma da Previdência entre outras.
Neste post, iremos falar tudo sobre o eletricista e a Aposentadoria Especial, confira aqui!
- ELETRICISTA: O QUE ELE FAZ?
Parece uma pergunta sem muito valor, não é verdade?
O que um eletricista faz? Quais são as suas atividades?
O eletricista faz bem mais que trocar um chuveiro, como muitos pensam! Você sabia que o eletricista pode seguir atuando em 03 áreas?
Isso mesmo, sendo elas
- Predial;
- Residencial;
- Ou Industrial.
E em todas elas o profissional precisará contar com a responsabilidade de desempenhar atividades de:
- Manutenção Corretiva/Preventiva e Preditiva;
- Elaboração de pequenos projetos;
- Execução de instalações;
- Elaboração de propostas comerciais;
- Vistoria de instalações, etc.
Ou seja, bem mais que trocar apenas um chuveiro, rs!
Infelizmente descrever todas as atividades deste profissional seria muito extenso e o nosso post ficaria muito grande!
Mas, o que é o nosso foco é que a maioria destas atividades são desempenhadas com exposição a agentes nocivos a saúde do trabalhador, o que faz toda diferença no benefício, conforme veremos mais adiante.
- TODO ELETRICISTA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que desempenhou atividades expostas a agentes nocivos e periculosos em níveis que ultrapassam os limites determinados pela lei, o que é o caso de quase todos os eletricista e eletricitário.
Até a data de 28/04/1995, o profissional desta área tinha direito automático a esta modalidade de aposentadoria, bastava ser registrado na função, ou seja, ele era enquadrado pela categoria profissional dele como detentor do benefício.
Porém, após esta data, a aposentadoria especial, apenas é possível para os trabalhadores com exposição maior que 250 volts.
E o tempo de atividade nesta função e com essa exposição precisa ser de 25 anos e ainda que o profissional não tenha os 25 anos especial.
Ele pode usar o tempo em atividade especial para adiantar anos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, caso ele tenha direito adquirido.
O que significa que se o eletricitário já tinha requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma e por algum motivo ele não se aposentou na época e agora deseja fazê-lo, ele pode se aposentar pela regra antiga.
ATENÇÃO: É importante destacar que a Reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição!
- QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA O ELETRICISTA
Ainda quem tem direito a aposentadoria especial precisa saber se não tem direito a outras espécies de aposentadoria que poderão ser mais vantajosas a depender de cada caso, claro.
É normal que a pessoa tenha direito a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, por exemplo.
Para o eletricista a Aposentadoria Especial talvez não seja a melhor opção, neste caso, uma das razões que a aposentadoria especial não permite que o trabalhador continue trabalhando em atividade especial depois de aposentar.
E o eletricitário, pode ter que se afastar da profissão caso conseguisse uma aposentadoria especial, por isso é do trabalhador pensar se outra aposentadoria não seria melhor, já que ele pode se aposentar, por exemplo, por idade e continuar atuando como eletricista.
- DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA O BENEFÍCIO
O trabalhador precisará comprovar que desempenhou uma atividade especial e para isso ele precisa apresentar documentos válidos.
Um dos documentos que possui tal finalidade é o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário o qual descreve as atividades laborais do trabalhador e o tempo.
O INSS costuma dar muita credibilidade para este documento, pois nele fica evidente o contato com os agentes causadores de insalubridade e periculosidade, tais como eletricidade, calor, radiação, ruídos, agentes químicos, entre outros.
O PPP é um direito do empregado e um dever da empresa/empregador, o qual tem o prazo de 30 dias para emissão e entrega.
Todavia, se faz necessário prestar muita atenção no teor do PPP, pois, se o mesmo vier errado ele pode ser motivo de negativa do benefício, ou ainda, o trabalhador pode ter um benefício menor em razão do erro.
Mas, caso isso aconteça o trabalhador poderá tomar as seguintes iniciativas:
- Solicitar novamente o benefício ao INSS com documentação corrigida.
- Interpor recurso administrativo no INSS.
- Ou ainda, ingressar com uma ação judicial.
Em alguns casos, será necessário fazer uma perícia no ambiente de trabalho para avaliar os dados e demonstrar a exposição de agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Assim, para que você evite maiores problemas, antes de solicitar o benefício perante o INSS, não deixe de analisar o teor dos documentos que você irá apresentar no pedido, isso é muito importante para conseguir a sua aposentadoria especial.
Quer saber mais sobre a documentação da aposentadoria especial?
Não deixe de ler o nosso artigo: 05 Dicas Infalíveis Para Comprovar a Atividade Especial.
- INSS E A APOSENTADORIA DO ELETRICISTA
Ainda que você faça tudo correto, o INSS pode negar seu benefício!
E por que ele faz isso?
Até o ano de 1997 a eletricidade maior que 250 volts era considerada como um agente nocivo no decreto 53.831/64. O INSS, passou a considerar a eletricidade como agente nocivo e contar ela para a aposentadoria especial.
Porém, após o ano de 1997, a eletricidade deixou de fazer parte da lista de agentes nocivos, apenas a exposição agora, a eletricidade não é o suficiente para alcançar o benefício, entende?!
Todavia, o STJ entende diferente do INSS sobre a questão da eletricidade e por isso é passível de recurso por parte do trabalhador na Justiça.
Se isso vier acontecer com você, orientamos que você busque pela ajuda de um advogado previdenciário e não um advogado “generalista”.
Pois, um advogado especialista na Previdência saberá te orientar com precisão e experiência quanto às suas possibilidades perante o INSS ou no Judiciário, o que aumenta consideravelmente as suas chances de obter o benefício!
- PEDIDO DE REVISÃO
A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações como a necessidade da idade mínima de 60 anos (indiferente do sexo), além, do preenchimento dos 25 anos de atividade especial, para ter direito à Aposentadoria Especial.
Assim, tal regra será aplicada para o eletricista que começou a contribuir depois da vigência da Reforma.
E para os que já contribuíram antes da Reforma, esses precisarão somar 86 pontos!
Mas o que são os 86 pontos?
São a soma da idade +tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias, além dos 25 anos de atividade especial.
Entende como isso é muito injusto para quem trabalha com atividades perigosas durante muito tempo?
Antes disso, era preciso apenas ter completado os 25 anos como eletricista, para conseguir se aposentar, indiferente da idade.
E agora o trabalhador precisa ter a idade mínima, ou seja, precisa esperar para poder se aposentar pela modalidade especial.
Outra mudança que a Reforma trouxe foi quanto a conversão do tempo, esta não é mais possível fazer!
A conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum foi extinta pela Reforma.
Todavia, se você tem atividades especiais antes da vigência da Reforma estas poderão ser utilizadas para a conversão, em razão do direito adquirido.
Mas não desanime!
Está no Senado um Projeto de Lei Complementar que tem como finalidade definir quais serão as profissões enquadradas como perigosas para fins de Aposentadoria Especial, vamos torcer!
Não deixe de acompanhar o nosso blog, pois você receberá em primeira mão qualquer novidade sobre essa lei!
- CONCLUSÃO
Neste breve guia, buscamos esclarecer sobre a aposentadoria especial do eletricista e do eletricitário, evidenciando em que situações estes profissionais têm direito a se aposentar mais cedo e como eles podem fazer isso.
Entre outras particularidades que envolvem o benefício e o Eletricista e do Eletricitário, sendo, importante destacar que estes trabalhadores precisam saber sobre os seus direitos para que possam analisar a sua situação e saber se tem de fato direito ao benefício.
Sabemos que muitas pessoas acreditam que os benefícios previdenciários são complexos ou difíceis, por isso nosso objetivo é desmistificar essa ideia e difundir os direitos dos trabalhadores no que pese a Previdência.
Entendendo melhor sobre o próprio direito, o trabalhador poderá conferir todos os benefícios que possui e que não foram reconhecidos ou que ainda podem ser reconhecidos.
Se você tem dúvidas ainda sobre a aposentadoria especial, não deixe de ler o nosso conteúdo completo sobre Aposentadoria Especial, recomendamos a leitura!
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