O trabalho de solda é muito pesado e perigoso, soldador você sabe como funciona a sua aposentadoria?
Diante de inúmeras dúvidas que eu recebemos frequentemente no escritório, resolvemos esclarecer mais sobre a aposentadoria do soldador, saiba aqui tudo sobre o assunto!
Você irá ler na sequência os seguintes tópicos:
- Aposentadoria do Soldador
- Direito Adquirido
- Regras Anteriores à Reforma da Previdência
- Como Ficou a Aposentadoria do Soldador Hoje?
- Comprovando o Direito Ao Benefício
- Aposentei Eu Posso Continuar Soldando?
- Conclusão
A função da solda é exposta a inúmeros agentes nocivos e por isso é considerada uma atividade especial que enseja direito a uma aposentadoria antecipada.
Saiba mais sobre essa aposentadoria, quais são as regras, como ficou depois da Reforma, como ter direito e muito mais!
Não deixe de ler este post!

- APOSENTADORIA DO SOLDADOR
O processo da solda é uma atividade intensa e pesada, exposta a inúmeros agentes nocivos à saúde.
Você sabia que a exposição a determinados agentes nocivos considerados periculosos e insalubres são considerados como atividade especial.
De forma que, o soldador tem direito a uma aposentadoria antecipada mais conhecida como: aposentadoria especial.
E para ter direito a essa aposentadoria ele precisa comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
Em razão da periculosidade e insalubridade, estes profissionais podem se aposentar antes que os demais profissionais.
Importante: as regras para esta aposentadoria foram modificadas com a Reforma da Previdência, conforme veremos mais adiante.
Quanto antes o soldador poderá se aposentar?
Isso irá depender do tempo de atividade especial que ele possui, sendo que o tempo varia de 25/20/15 anos na função.
Esses anos serão determinados a depender do nível de risco que o segurado foi exposto em sua função.

- DIREITO ADQUIRIDO
Muito se fala sobre o direito adquirido, mas, você sabe o que é?
No que pese ao direito da aposentadoria especial e o direito adquirido, este último seria na hipótese que o segurado já preenchia o direito para o benefício antes da Reforma.
Ou seja, quando ele já tinha contribuído e comprovado 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019 (Antes da Reforma).
Cabe destacar que a principal vantagem é que o segurado poderá com o direito adquirido se aposentar pelas regras antigas se essas forem benéficas ao seu caso.
Em seguida iremos analisar a aposentadoria do soldador antes da Reforma, a qual não exigia uma idade mínima.
E também não tinha aplicação do fator previdenciário e o seu valor de aposentadoria era mais benéfico.

- REGRAS ANTERIORES À REFORMA DA PREVIDÊNCIA
É preciso analisar como eram as regras de aposentadoria especial antes da Reforma para somente entender o cenário após a Reforma.
Para isso vamos à um exemplo:
Gabriel já contribui com a previdência social antes da Reforma, mas ele não tinha completado os 25 anos de atividade, neste caso para se aposentar ele precisará da regra de transição da aposentadoria especial.
A regra de transição porém exige que sejam cumpridos alguns requisitos,como:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
O que seriam estes 86 pontos?
Simples! Os 86 pontos são a soma da idade + tempo de contribuição (tempo comum ou tempo especial).
E se Gabriel contasse com 26 anos de atividade especial e tivesse na época 50 anos de idade + 10 anos de atividade comum, isso resultaria em 86 pontos!
Nesta regra, o valor do benefício será menor do que ao valor que o segurado terá com o direito adquirido, por exemplo.

- COMO FICOU A APOSENTADORIA DO SOLDADOR HOJE?
Com a Reforma em 13/11/2019, vieram algumas alterações depois da Reforma da Previdência, as quais veremos a seguir.
Se Gabriel passar a contribuir depois da Reforma, ele terá que cumprir novos requisitos para a aposentadoria especial do soldador.
Antes da Reforma não existia uma idade mínima para se aposentar e agora existe!
Outra alteração é quanto a exigência do tempo de contribuição em atividade especial, logo para a aposentadoria do soldador em 2022 é preciso ter:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
De forma que a idade é um requisito essencial e indispensável, mas, se Gabriel atingir os 86 pontos e 25 anos de contribuição especial ele não precisa alcançar a idade mínima.
O mesmo pode se entender para quem completou os 25 anos especiais antes de 12/11/2019, podendo inclusive se aposentar com a regra antiga!

- COMPROVANDO O DIREITO AO BENEFÍCIO
Para que o segurado tenha direito à aposentadoria especial se faz necessário que o mesmo comprove que trabalhou em tempo especial exigido por lei, bem como, que este prove a exposição a agentes nocivos à saúde.
E para comprovar esse tempo especial, ele precisará apresentar alguns documentos.
Todavia, antes de 1996 o tempo especial era comprovado por lei em um enquadramento da categoria que estava descrita na CTPS.
Assim, o direito à aposentadoria especial era fácil de comprovar, bastava apenas ser registrado em carteira para ter direito, todavia, há ainda outros documentos que fazem prova, como:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Ou outro documento que descrevia a profissão.
E depois deste ano existem alguns outros documentos, porém os mais utilizados hoje para comprovar a atividade especial são: LTCAT e PPP.
O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho, o qual é emitido por um médico ou engenheiro do trabalho.
No que pese, ao outro documento, o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário este é um formulário preenchido com base no LTCAT.
O INSS considera como documento que comprova a atividade especial: o PPP!
Pois este é um documento mais completo no que pese a descrição da atividade, dos agentes nocivos, do ambiente, entre outros.
Se você não tiver esses documentos ou ainda tiver dúvida quanto ao assunto, o mais indicado é que você busque pela orientação de um advogado previdenciário.

- APOSENTEI EU POSSO CONTINUAR SOLDANDO?
É uma dúvida frequente se o soldador aposentado pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando depois de receber o benefício.
Se for na solda, não!
Também não pode se for em uma atividade também considerada especial, por que a Justiça e o INSS entendem que se ele se aposentou em razão da exposição de agentes nocivos mais cedo.
Ele retornar a esta exposição pode levar a perda do benefício, todavia, ele apenas pode continuar trabalhando em atividade sem a exposição de agentes nocivos.
Assim, se for uma atividade comum, tudo bem ele ser aposentado e voltar ao mercado de trabalho!
Se este for servidor público, o impedimento será somente em continuar no mesmo cargo se o segurado se aposentar como médico.
Ele pode fazer um novo concurso e trabalhar em outra função, mesmo que empresa particular ou como autônomo.

- CONCLUSÃO
O objetivo do presente artigo foi esclarecer mais sobre a aposentadoria especial do soldador e sobre a questão da exposição a agentes nocivos.
Afinal, o processo de solda enseja direito à insalubridade ou periculosidade, até mesmo o holerite pode ser um meio de prova da atividade como insalubre/periculosa.
Lembre-se, para alcançar o benefício do pedido de aposentadoria especial é preciso provar por meio de documentos: o grau de risco suficiente, habitual e permanente.
Os principais agentes nocivos que o soldador está exposto são:
- Ruídos;
- Vibrações das ferramentas:
- Faíscas nos olhos ou pele;
- Má postura;
- Elementos tóxicos;
- Danos aos olhos e pele pelo UV do arco de solda;
- Choque elétrico;
- Acidente com sufocamento, incêndio ou explosão;
- Risco de doenças como: bronquite, asma, câncer de pulmão, dermatite alérgica, entre outros.
Com isso podemos concluir que de fato a solda é de fato atividade muito perigosa e que por isso a aposentadoria antecipada seria uma espécie de compensação ao segurado.
E caso você ainda tenha dúvidas sobre o tema comente conosco!
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