Você já sabe como será o seu futuro? Você tem dúvidas sobre a aposentadoria?
Saiba que é normal, muitas pessoas têm dúvidas sobre esse benefício, essa incerteza é comum em razão das mudanças constantes na legislação.
Por isso confeccionamos este post!
Confira aqui neste conteúdo as 06 dúvidas principais sobre a aposentadoria!
Aqui você irá ler:
- Aposentadoria Por Idade: Quem Tem Direito?
- Quais Documentos São Necessários à Aposentadoria?
- Dona de Casa Também Pode Se Aposentar?
- MEI Pode Se Aposentar?
- Como Calcular o Tempo Restante de Aposentadoria?
- Como Funciona a Aposentadoria Quando o Segurado Falece?
- Bônus: Onde Receber a Aposentadoria?
- Considerações Finais
As pessoas já tinham dúvidas sobre a aposentadoria antes mesmo da Reforma da Previdência e com as alterações da Reforma as dúvidas só aumentaram.
Neste post, vamos decifrar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria, confira!
- APOSENTADORIA POR IDADE: QUEM TEM DIREITO?
O Brasil é um dos países com mais rápido envelhecimento populacional, logo, as pessoas que contribuem para o INSS podem se aposentar por idade.
Com a Reforma da Previdência, os homens podem se aposentar com 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição e as mulheres poderão se aposentar em 2022 com 62 anos com 15 anos de contribuição.
Todavia, os segurados que já trabalhavam antes da Reforma podem ter direito às regras de transição, essas regras foram criadas para ajudar os segurados que estavam próximos de se aposentar antes da Reforma, mas, não tinham cumprido 100% os requisitos.
Quer saber mais sobre as regras de transição?
Leia nosso guia completo: Aposentadoria Por idade 2022.
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS À APOSENTADORIA?
Com certeza essa é uma dúvida de quase todos os segurados!
Se você está pensando em se aposentar, você precisa analisar os documentos exigidos para o benefício para que você possa ir atrás de documentos que eventualmente você não tenha em mãos.
De maneira geral, os segurados precisarão apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (caso dos servidores públicos);
- PIS/PASEP e NIT;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato analítico do FGTS;
- Carteira de reservista;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário (atividade especial);
- LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambiente de Trabalho;
- Outros documentos que comprovem a atividade especial (benefício especial).
Esses são os principais documentos exigidos na maioria dos pedidos de aposentadoria, se você tem dúvidas quanto à comprovação da atividade especial, não deixe de ler: 05 Dicas Infalíveis Para Comprovar a Atividade Especial.
- DONA DE CASA TAMBÉM PODE SE APOSENTAR?
Quando o segurado trabalhou com carteira assinada é óbvio que ele pertence ao Regime Geral da Previdência Social de forma automática, afinal, ele contribui ao INSS de forma obrigatória.
Todavia, existem segurados que contribuem ao INSS por conta própria, ou seja, são os segurados facultativos e seria nesta espécie de segurado que as donas de casa estão encaixadas.
Ainda que essas seguradas não tenham uma atividade remunerada, elas podem contribuir com o INSS e assim poderão ter direito ao benefício, desde que preencham os demais requisitos, como, por exemplo, aposentadoria por idade.
Que lembrando exige que a segurada tenha completado os 62 anos com 180 meses de contribuição.
- MEI PODE SE APOSENTAR?
O MEI: Microempreendedor Individual também tem direito à aposentadoria!
Este tipo de segurado recolheu a sua contribuição pela guia DAS-MEI que nada mais é do que o pagamento de uma taxa destinada à Previdência Social, no importe de 5% do valor total que enseja direito ao valor de 01 salário mínimo.
Sendo possível ainda que o segurado possa complementar esse percentual em até 20% para que no futuro o seu valor de benefício seja maior.
Assim, o MEI poderá se aposentar como a maioria dos segurados!
Quer saber mais sobre a aposentadoria do MEI?
Comente aqui conosco as suas principais dúvidas!
- COMO CALCULAR O TEMPO RESTANTE DA APOSENTADORIA?
Você trabalhou durante muitos anos e agora está chegando o momento tão esperado: a aposentadoria.
E agora o que fazer? Como saber quanto tempo falta para me aposentar?
Atenção! Você pode estar prestes a se aposentar.
E para saber o tempo que ainda resta, você mesmo pode calcular esse tempo!
A primeira coisa que você deve analisar é o tipo de aposentadoria a qual você se encaixa, ou seja, qual aposentadoria você tem direito.
É comum que o segurado tenha mais de uma opção de modalidade de aposentadoria, sendo necessário que ele analise qual é a mais vantajosa ao seu caso.
No cálculo do tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de meses em que, de fato, você contribuiu com o INSS, você precisará somar todo o período trabalhado (ou seja, o seu histórico laboral).
Com essa soma você poderá saber quanto ainda falta para a regra da aposentadoria escolhida por você.
Ainda dentro dessa dúvida surge outra questão: na contagem de tempo, pode incluir o tempo do exército?
Pode sim!
De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social é possível incluir o período de exército que irá contar como tempo comum.
Com a carteirinha de alistamento, ou ainda, com a Declaração de Prestação de Serviços assim é possível pedir a averbação no INSS.
- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA QUANDO O SEGURADO FALECE?
Você sabia que não apenas você como segurado tem direito a cobertura do INSS?
Isso mesmo!
Os seus dependentes têm direito ao amparo do INSS!
Diante da morte do segurado, o cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos de idade, entre outros, recebem a pensão por morte.
E caso não haja descendentes ou viúvo(a), a pensão pode ser paga aos pais ou irmãos, que podem ser menores de 21 anos ou com invalidez judicialmente declarada.
Quer saber mais sobre isso?
Leia: PENSÃO POR MORTE EM 2022.
- BÔNUS: ONDE RECEBER A APOSENTADORIA?
O meu pedido de aposentadoria foi concedido e agora? Como e onde eu recebo o meu benefício?
O segurado pode receber o pagamento da aposentadoria em uma rede bancária, são muitas as opções de instituições financeiras, sendo a mais comum a Caixa Econômica Federal (CEF).
As instituições bancárias não podem cobrar tarifas dos aposentados no que pese ao valor de aposentadoria.
Ou seja, as demais tarifas não serão isentas!
Os serviços prestados deverão ser respeitados como extrato mensal, portabilidade, pacote de tarifas zero ou serviços essenciais.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Buscamos trazer as principais dúvidas dos segurados sobre a aposentadoria, com este post esperamos que você consiga entender um pouco mais sobre esse benefício.
Quanto ao prazo da análise do pedido, o INSS tem o prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao seu pedido.
Todavia, esse prazo muitas vezes não é respeitado em razão da fila de análise do INSS que é a fila a qual é enviado o pedido do benefício. O sistema do INSS irá colocar o seu pedido na fila de julgamento (em nível nacional) o que pode ultrapassar o prazo de 30 dias.
Outro ponto importante é que o segurado precisa comprovar o seu direito ao benefício, por isso é essencial anexar os documentos no pedido perante o INSS.
Por fim, o mais indicado é que o segurado busque pela orientação de um advogado previdenciário, pois ele saberá orientar quanto a questão dos documentos, cálculos, entre outros.
Contar com um profissional especialista na área da Previdência pode fazer toda diferença na hora da concessão do seu pedido do benefício!
E você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria?
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Até a próxima!