O mecânico é aquele profissional que lida com máquinas, não apenas automóveis, as suas atividades lidam com agentes altamente nocivos à saúde e por essa razão ele tem direito a uma aposentadoria diferenciada.
Quer saber mais sobre a aposentadoria do mecânico?
Então, você não pode deixar de ler esse conteúdo!
Aqui, iremos abordar os seguintes tópicos:
1. O Mecânico e a Aposentadoria Especial
2. Como Funciona a Aposentadoria Especial do Mecânico?
3. Valor da Aposentadoria Especial do Mecânico
4. Atividade Especial do Mecânico
5. Como Adiantar a Aposentadoria Comum?
6. Conclusão
Você é mecânico ou conhece algum?
Então esse post é para você! Confira agora!
1. O MECÂNICO E A APOSENTADORIA ESPECIAL
As atividades do mecânico são extremamente insalubres, mas o que isso significa?
Significa que o mecânico trabalha com exposição a agentes químicos nocivos à saúde, como, diesel, gasolina, graxa, solventes, óleos minerais, entre outros.
Esses agentes químicos fazem mal à saúde e por isso é base do direito da aposentadoria especial que o mecânico tem direito.
A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que desenvolve atividades nocivas ou ainda diz respeito ao ambiente nocivo.
Mas o que é considerado nocivo?
Agentes nocivos são aqueles agentes, biológicos, químicos, físicos que geram danos à saúde do trabalhador.
Quem desenvolve atividade nociva ou atividade especial tem direito a aposentadoria especial que se baseia na exposição de agentes nocivos como causa de direito de aposentadoria antecipada.
Em muitos casos, a exposição habitual a esses agentes surgem em pouco tempo de exposição e em razão desses riscos, os trabalhadores expostos podem se aposentar mais cedo.
2. COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO MECÂNICO?
E o que é preciso para que o mecânico consiga a sua aposentadoria especial?
O primeiro requisito é mais importante é que o trabalhador precisa ter 25 anos de atividade especial que não necessariamente são na atividade de mecânico, podendo ser em outra atividade especial.
Com a Reforma da Previdência vieram algumas alterações nas regras da aposentadoria especial, como, a Regra de Transição e uma Regra Definitiva.
E para que fique mais claro é preciso fazer uma comparação nos requisitos antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência
O mecânico que já tinha os 25 anos de atividade especial, completos até a data de 12/11/2019 antes da Reforma têm direito adquirido a ter a sua aposentadoria regida pelas regras antigas.
Antes da Reforma havia apenas um requisito: ter 25 anos de atividade especial (tanto para mulheres como para homens).
Não precisava cumprir mais nenhum requisito para se aposentar na modalidade especial!
Depois da Reforma da Previdência
Para os trabalhadores que completaram os 25 anos especiais após a data da Reforma em 13/11/2019 estes irão fazer parte da regra de transição ou da regra definitiva.
Isso irá depender da data do início da contribuição para o INSS!
O mecânico que trabalhava com atividade insalubre antes da Reforma e não tinha reunido o tempo especial poderá usar a regra de transição. E o que é essa regra?
Veja agora!
A regra de transição foi criada para que o trabalhador consiga alcançar os requisitos da aposentadoria, independente de serem mulheres ou homens. E para isso eles precisam dos seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Esses 86 pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum.
O que significa que o tempo em atividades consideradas como não especiais também entrarão na contagem. Vejamos um exemplo:
Em 2021, Paulo tinha 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial como mecânico.
Hoje ele tem 80 pontos e não tem direito a regra da transição, porém, digamos que ele tenha trabalhado 06 anos como técnico de informática no início da carreira.
Com esses 06 anos ele terá direito ao benefício, pois, a conta irá resultar em 86 pontos.
E quem iniciou as atividades especiais depois da Reforma como ficam?
Neste caso, a pessoa poderá utilizar a regra definitiva da aposentadoria especial criada com a Reforma.
E para conseguir utilizar a regra definitiva, o trabalhador precisará cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
A Reforma da Previdência trouxe mais um requisito: a idade mínima!
Sim! Hoje é preciso ter uma idade mínima para conseguir se aposentar pela modalidade especial.
Veja bem aqui, não há a pontuação, mas, sim a exigência de uma idade mínima para alcançar o benefício.
E nesta regra o tempo comum em nada irá ajudar na aposentadoria, infelizmente!
Essa regra está longe de ser benéfica se formos analisar!
3. VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MECÂNICO
É uma dúvida frequente dos segurados: qual é o valor da aposentadoria especial?
Muitas pessoas acreditam de forma equivocada que a aposentadoria tem um valor fixo ou tabelado pela categoria do trabalhador.
Mas isso é uma ideia totalmente errada!
O valor da aposentadoria especial tem um cálculo antes e outro depois da Reforma da Previdência, pois o cálculo também foi objeto de mudança.
Cálculo da Aposentadoria Especial Antes da Reforma
O cálculo para essa modalidade de aposentadoria era feito com a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 e o trabalhador receberia o valor dessa média sem reduções!
O que significa que o mecânico recebia um valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos.
Cálculo da Aposentadoria Especial Depois da Reforma
A aposentadoria especial do mecânico atualmente é calculada com a média de todos os salários do trabalhador com recolhimentos desde julho de 1994.
E desta média o mecânico irá receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os anos de contribuição, neste caso 20 para os homens e 15 para as mulheres.
Isso significa que o valor do benefício será menor que o valor antes da Reforma!
Lembrando que se o trabalhador já preenchia o requisito dos 25 anos antes da Reforma e que por alguma razão não tinha solicitado o benefício, ele terá direito adquirido.
O que quer dizer que ele terá ao seu favor o direito de cálculo pelas regras antigas!
4. ATIVIDADE ESPECIAL DO MECÂNICO
Como mencionamos, atualmente é preciso que o mecânico tenha 25 anos de atividade especial para ter direito a aposentadoria especial e para isso ele precisa comprovar a insalubridade para ter direito.
E ele deverá fazer isso através de documentos que descrevam as atividades que ele desenvolvia como especiais, ou seja, com exposição aos agentes insalubres mencionados antes.
E dependendo da época em que você trabalhou na atividade especial, você consegue comprovar de forma mais fácil, vejamos.
Até a data de 28/04/1995 o mecânico industrial estava enquadrado como profissão com direito a aposentadoria especial e para comprovar a atividade especial ele apenas precisava apresentar documentos como carteira de trabalho.
Faz pontual dizer que o mecânico industrial não equipara o mecânico de outras funções! Estes não tinham reconhecido o enquadramento como atividade especial.
O mecânico industrial deverá no pedido do benefício apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho assinada que esteja descrito como mecânico industrial;
- Contrato de Trabalho, que verse da função de mecânico industrial;
- Outros documentos de trabalho que demonstrem a sua função de mecânico industrial.
E após a data de 29/04/1995, o mecânico inclusive o industrial passa a ser obrigado a comprovar a insalubridade em si da sua atividade.
No pedido da aposentadoria especial ele precisa apresentar documentos que provem a existência de agentes insalubres no exercício da função do profissional.
Podem ser documentos de comprovação:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (profissional autônomo);
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030.
Esses são os documentos mais conhecidos e que levam a maior chance de alcançar o benefício perante o INSS.
Outros documentos que poderão ajudar no pedido:
- Carteira de Trabalho;
- Recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas
Esses documentos poderão ajudar o trabalhador a comprovar que as suas atividades continham exposição de agentes nocivos à saúde, conforme, exige o requisito principal da aposentadoria especial.
5. COMO ADIANTAR A APOSENTADORIA COMUM?
Essa pergunta é de um trabalhador que não está mais desempenhando atividades especiais, ou seja, não está exposto a agentes insalubres ou perigosos.
Muitas pessoas escolhem mudar de profissão e com isso muitos deixam de atuar com atividades especiais e daí como fica a aposentadoria deste trabalhador?
O tempo especial poderá ser convertido em tempo comum que ajudará o trabalhador a alcançar a aposentadoria comum.
Dessa forma, o trabalhador consegue adiantar a sua aposentadoria comum pois ele irá converter o tempo especial multiplicando por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) e com esse resultado ele tem o tempo de contribuição convertido.
Por exemplo:
Paulo trabalhou 10 anos como mecânico na conversão da atividade especial para a comum, ele terá: 10 x 1,4 = 14 anos.
Significa que ele ganha 04 anos para poder adiantar o tempo para uma aposentadoria “não-especial”.
ATENÇÃO!
Apenas as pessoas que já tinham atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019 poderão converter o tempo especial em comum!
A Reforma da Previdência extinguiu essa possibilidade!
6. CONCLUSÃO
Neste artigo, tivemos como principal intuito esclarecer pontos controversos e até mesmo desconhecidos pelo profissional que atua como mecânico, no que tange a sua aposentadoria especial.
Falamos sobre os requisitos, a Reforma da Previdência, quais documentos são necessários para requerer o benefício, afinal, o mecânico precisa na maioria dos casos comprovar atividade especial exercida seja ele mecânico industrial ou não.
Concluímos que a Reforma da Previdência não foi tão benéfica no que pese a aposentadoria desses profissionais, infelizmente!
Mas há alguns profissionais que possuem o direito adquirido e podem ainda ter direito a aplicação das regras antigas, as quais eram mais benéficas!
Você ainda ficou com dúvida sobre a aposentadoria especial do mecânico?
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Até à próxima!