Pensão por morte em 2022 tudo o que você precisa saber para conseguir esse benefício esse ano!
O benefício da pensão por morte recentemente sofreu algumas mudanças do ano passado para este ano!
Você sabe quando a pensão por morte é concedida? Qual o prazo? Qual o valor? Quem tem direito?
Aqui você irá descobrir essas e muitas outras informações sobre esse benefício tão comentado!
Não perca!
- INTRODUÇÃO
- O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
- QUEM TEM DIREITO?
- QUAIS OS REQUISITOS PARA PENSÃO POR MORTE?
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?
- COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
- VALOR DA PENSÃO POR MORTE
- PODE SER ACUMULADA COM OUTRO BENEFÍCIO?
- PEC PARALELA E A PENSÃO
- POR QUE É IMPORTANTE CONTAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA ISSO?
- BÔNUS: CONFIRA 03 DIREITOS DE QUEM RECEBE A PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício que gera muitas dúvidas nos beneficiários e por isso resolvemos esclarecer um pouco mais sobre esse tema!
- INTRODUÇÃO
A pensão por morte ocorre em um momento da vida do beneficiário, quando ele mais precisa de um amparo.
Pois ela provém do falecimento de um familiar querido, o que torna ainda mais difícil que o beneficiário muitas vezes consiga entender de forma mais ampla e objetiva como este benefício funciona.
E as dúvidas surgem inevitavelmente, como:
Eu posso me casar novamente ou perco a pensão do meu falecido marido?
Eu já recebia a pensão por morte e posso somar ela com outro benefício da Previdência?
Essas certamente são as principais dúvidas dos beneficiários.
Se você tem dúvidas sobre esse benefício, não perca este mega post! Confira e saiba tudo sobre a pensão por morte.
- O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
No tópico anterior demos um pequeno “spoiler”não é verdade?
Você já sabe, por exemplo, que a pensão por morte é destinada ao beneficiário que dependia do segurado falecido.
Mas como exatamente isso funciona?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago de forma mensal aos dependentes do falecido, ainda que este não estivesse aposentado no momento de seu falecimento.
Ela é uma espécie de substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
- QUEM TEM DIREITO?
Uma dúvida frequente é: Quem tem direito ao benefício?
Para que você possa entender melhor quem são os dependentes que recebem a pensão por morte é preciso entender que estes são aquelas pessoas que dependiam economicamente do falecido.
Todavia, não basta ser apenas dependente é preciso considerar algumas coisas, como:
- Parentesco;
- Idade dos filhos;
- Existência de deficiências;
- Se a pessoa é casada ou divorciada.
A lei do Regime Geral de Previdência Social separa os dependentes em 03 classes.
1º Classe são os seguintes dependentes:
- Cônjuge, companheiro (união estável);
- Filhos.
Sendo que o filho não emancipado, precisará ser menor de 21 anos, ou ainda, se for considerado inválido não há limite de idade.
O ponto principal é a necessidade econômica dos dependentes que neste caso é presumida, o que significa que não é preciso comprovar a dependência perante o INSS.
Sendo preciso apenas comprovar sua condição de cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.
Mas e quando houver enteados que também se equiparavam a um filho?
Já há o entendimento que nestes casos, será preciso informar que o enteado ou a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido e que estes se equiparam como filho mediante declaração de óbito.
Importante destacar que a Pensão Por Morte, para os filhos até os 21 anos de idade, não será estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma Faculdade.
2ª Classe: Os Pais
Os pais do falecido quando não existirem os dependentes de primeira classe terão direito ao benefício.
Todavia, estes precisaram comprovar a dependência econômica com o segurado.
3ª Classe: Os irmãos
Nesta classe, apenas, contará o irmão não emancipado, em qualquer condição que for menor de 21 anos ou for inválido com deficiência grave de qualquer idade.
Nesta classe, também é preciso provar a dependência econômica com o falecido.
É preciso estar claro que há uma hierarquia das classes, iniciando pela esposa, o filho de 11 anos e a filha de 25 anos que possui deficiência intelectual grave e somente se estes não existirem os demais terão direito.
- QUAIS OS REQUISITOS PARA PENSÃO POR MORTE?
Para que dependente tenha o direito à Pensão Por Morte ele irá precisar comprovar que há a presença dos seguintes requisitos:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Falecido precisava ter a qualidade de segurado;
- Qualidade de dependente;
- Óbito ou morte presumida do segurado.
Para isso, você na qualidade de dependente apenas precisará mostrar o atestado de óbito do segurado ou outro documento que comprove a morte presumida dele.
E para que você possa entender melhor esses requisitos, vamos a seguir falar um pouquinho de cada um deles! Não perca! Continue conosco!
- Qualidade de Segurado
É requisito fundamental que o falecido estivesse trabalhando ou em período de graça, ou ainda, estivesse recebendo algum benefício previdenciário (com exceção do Auxílio Acidente) no momento de sua morte.
Com isso ele detinha a qualidade de segurado que é obrigatório para que o dependente tenha direito ao benefício.
Mas o que é o período de graça?
O período de graça é o tempo o qual o segurado não estava mais trabalhando, mas, ainda estava na qualidade de segurado.
Esse tempo de período irá depender de algumas coisas, como:
- Ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS;
- Ter 120 contribuições mensais (ou seja, 10 anos), que significa que você irá ter 24 meses;
- Se o segurado estava em situação de desemprego involuntário ele precisaria ter 36 meses de período de graça, mediante comprovante pelo MTE e a Previdência Social.
Todavia, algumas dessas situações acima que acabei de mencionar possuem um entendimento diverso perante a Justiça.
O STJ em 2009 proferiu o entendimento que mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado no momento da sua morte, caso ele tenha preenchido os demais requisitos para aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.
Logo vimos que esse requisito foi revisto e o entendimento atual é baseado nesta decisão do STJ.
- Qualidade de dependente
Assim como o segurado precisava estar na qualidade de segurado, o dependente também precisa obrigatoriamente comprovar a sua qualidade como dependente.
Sendo que o dependente deverá fazer isso perante o INSS.
Vamos a um exemplo:
José, filho de Mauro (segurado falecido) precisará no momento do pedido da pensão comprovar a sua qualidade, seja, por meio de uma cópia da certidão de nascimento e RG.
Mesma coisa se for o caso do cônjuge a certidão de casamento.
Mas! Fica tranquilo!
Iremos explicar melhor quanto aos documentos exigidos a seguir!
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS?
Agora que você já entendeu quais são os requisitos e se você se encaixa como um dependente, chegou a hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS, certo?
Mais ou menos! Rsrs!
Você precisa primeiro separar alguns documentos para somente depois anexá-los no seu pedido, fazendo assim, que as suas chances sejam maiores!
Para isso você irá precisar dos seguintes documentos:
- Documentos Probatórios da sua Qualidade de Dependente
Estes documentos irão depender do tipo de relação que você tinha com o segurado falecido, ficando da seguinte maneira:
- Cônjuge ou companheira:
Certidão de casamento ou união estável na data em que o segurado morreu.
- Filhos e Equiparados (Enteados ou Tutelados):
Lembrando que precisam ter menos de 21 anos de idade ou serem inválidos ou com deficiência, o documento deverá ser RG e certidão de nascimento;
- Pais
Estes por estarem na 2ª classe deverão comprovar dependência econômica.
- Irmãos
Mesma situação mencionada acima precisará comprovar a dependência econômica e idade menor a 21 anos de idade ou a invalidez ou deficiência.
- Outros documentos muito importantes!
- Certidão de óbito ou documento que prove a morte presumida do segurado sendo necessário serem documentos originais;
- Documentos pessoais do dependente e do segurado falecido;
- Procuração ou termo de representação legal (e documento de identificação com foto e CPF quando se tratar de menores ou deficientes mentais);
- Documentos que contenham provas das relações previdenciárias do segurado, como: Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.
Você poderá apresentar também documentos que provem a dependência econômica e o casamento/união estável, como:
- Certidão de nascimento de filho;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, no qual identifique o dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial econômica feita perante tabelião, como: escritura pública;
- Prova que residiam no mesmo domicílio;
- Documentos que tenham encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro onde conste que o segurado é o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica a qual tenha o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel feita pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
Bem como, poderá ainda o dependente anexar quaisquer outros documentos que possam provar a sua dependência econômica do segurado falecido.
- COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
Agora sim, você chegou em uma das partes que muitos dependentes tem dúvidas, então, muita atenção!
Você sabe se o pedido da pensão por morte tem um prazo obrigatório a ser cumprido?
Pois saiba que não!
Não há um prazo específico para solicitar a Pensão por Morte!
Todavia, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai receber o benefício, contando ainda os valores retroativos!
Isso mesmo que você leu!
Quanto aos valores retroativos esses irão depender da data que você fizer o requerimento da pensão.
Isso quer dizer que, quando você pedir a pensão esses valores irão depender da Data do Início do Benefício mais conhecida como: DIB.
O Termo Inicial da Pensão por Morte irá definir a Data do Início do Benefício e ela irá depender consequentemente de quando o segurado veio a falecer.
Vamos a mais um exemplo:
Vânia faleceu em 09/04/2019, deixando seu esposo e filho menor de idade como dependentes, três dias depois eles pediram a Pensão Por Morte.
Ainda que o benefício seja concedido meses mais tarde, os dependentes terão direito ao benefício desde o óbito do segurado, esses seriam os valores retroativos.
Todavia, se eles tardaram muitos para pedir o benefício, pode ser que a DIB seja fixada na data do requerimento administrativo e não no dia do falecimento de Vânia.
Por isso, o mais indicado é que os dependentes não se delonguem para pedir o benefício.
Há ainda uma questão de datas a serem observadas como, para os que faleceram até 10/11/1997.
Neste período, a DIB será a mesma que a data do falecimento, independente de quando foi feito o pedido.
Os dependentes neste caso terão direito a receber as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do segurado.
E como ficam os dependentes de segurados que faleceram entre 11/11/1997 até 04/11/2015?
A DIB irá ser fixada a partir do:
- Óbito, quando solicitada até 30 dias depois do falecimento do segurado;
- Do pedido administrativo no INSS, se for requerida depois do prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
E quando se tratar de segurado falecido entre 05/11/2015 até 17/01/2019, a DIB irá ser a partir:
- Quando for pedida em até 90 dias depois da morte do segurado;
- Do pedido administrativo ao INSS, se feito após o prazo do ponto anterior;
- De decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Segurados falecidos a partir de 18/01/2019 a DIB irá ser fixada desde:
- Quando for feito o pedido em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou ainda, em até 90 após o falecimento, para os outros dependentes;
- Do pedido administrativo ao INSS se for requerido depois do prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
E para finalizarmos esse tópico precisamos falar sobre uma dúvida comum: o fim da pensão por morte.
6.2. FIM DA PENSÃO POR MORTE
A pensão será dividida em partes iguais para os dependentes, como, se fossem uma espécie de cotas parte.
E no caso de um dependente deixar de ser dependente, a parte deste retorna e será dividida igualmente para os demais dependentes.
O que no fim sobrará apenas ou nenhum dependente.
Porém, existem algumas hipóteses de fim da Pensão Por Morte para os dependentes, como:
- Morte do dependente;
- Quando o filho/equiparado ou irmão, completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência grave;
- Filho ou irmão inválido que tenha se recuperado da invalidez;
- Dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor que ajudou a executar ou tentar um crime doloso contra o falecido segurado.
Nesta última hipótese cabe uma exceção para os menores de 16 anos ou para os que possuírem deficiência mental que os impeça de exprimir sua vontade.
O fim do benefício para o cônjuge ou companheiro, ocorrerá quando:
- Em 04 meses, se o falecido tivesse contribuído por 18 meses ou menos;
- Ou ainda, quando o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em prazo menor que 02 anos antes do óbito do segurado;
- No momento da morte do segurado este tinha contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável não era maior que 02 anos.
IMPORTANTE: o fim do benefício para o cônjuge ou companheiro irá depender da idade dele (a).
Continuando… o fim do benefício para o cônjuge ou companheiro poderá vir ocorrer quando:
- Tiver a cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
- Pelo tempo que restava a pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Quanto a união estável para fins da Pensão por Morte está poderá ser feita por testemunhas, não é preciso ter documentos para comprovar essa situação.
Mas é claro que se você tiver documentos, quanto melhor! Eles aumentam as suas chances de concessão da pensão.
- VALOR DA PENSÃO POR MORTE
Quanto ao valor da pensão isso irá depender da situação do segurado no momento de seu falecimento, sendo levado em conta no cálculo:
- O valor que o segurado recebia de aposentadoria;
- Ou o valor que ele teria direito, caso fosse se aposentar por invalidez.
Cabe destacar que o valor da Pensão Por Morte será igualmente dividido entre os dependentes.
Assim, o valor será diferente a depender da data do óbito do segurado ou da data do pedido da Pensão Por Morte.
Isso se dá em razão da Reforma da Previdência a qual alterou a forma de cálculo, ficando da seguinte maneira como veremos a seguir.
O segurado que faleceu ou o dependente que fez o requerimento administrativo antes de 13/11/2019 terá um cálculo mais benéfico que os demais.
Pois, este receberá 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data de sua morte.
E para chegar nesse cálculo é fácil!
Precisa apenas fazer a média das 80% maiores contribuições do segurado e o resultado é o que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
E para o segurado que faleceu ou para quem fez o pedido da pensão por via administrativa depois de 180 ou 90 dias do óbito a partir de 13/11/2019 (data da vigência da Reforma).
Esses terão outro cálculo, através da nova regra de cálculo, o qual calcula o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou a que ele tinha direito caso fosse aposentado por invalidez.
E desse valor, o dependente irá receber a porcentagem de 50% + 10% por cada dependente até o limite de 100%.
Lembrando que o valor total pago aos dependentes não poderá ser menor que a 01 salário-mínimo.
E se o benefício da Pensão Por Morte for à única renda da família ficará garantido 01 salário-mínimo como valor de benefício.
E quem recebia Pensão Por Morte antes da Reforma, estes não irão ter o valor do seu benefício alterado.
E se o óbito ou o pedido do benefício for antes desta data, o dependente irá entrar nas regras de cálculo do ponto anterior, pois, ele detém direito adquirido.
- PODE SER ACUMULADA COM OUTRO BENEFÍCIO?
Outra dúvida que muitas pessoas têm é: a Pensão Por Morte pode ser acumulada com outro benefício do INSS?
Bom! Isso depende!
A primeira coisa é que o que não é possível é a cumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.
Digamos que Thabata era viúva dependente de André e recebia pensão. E anos depois Thabata vem contrair casamento com Aloísio que também faleceu.
Neste caso, ela não teria como receber duas pensões por morte, entendeu?
Essa acumulação de mesmo benefício não é possível, nesta hipótese ela apenas poderia escolher qual a pensão mais vantajosa à ela.
Todavia, existem duas formas as quais a Pensão Por Morte poderá ser acumuladas, vejamos a seguir.
Digamos que Thabata recebia a pensão de André paga pelo INSS + pensão de Aloísio vinda do Regime Próprio de Previdência (ele era servidor público).
Nesta hipótese ela poderia sim receber as pensões por morte deixadas pelos seus maridos de forma acumulada.
Uma segunda hipótese é quando há uma família de 03 pessoas, os pais e um filho menor de idade.
E digamos que em um acidente, os pais morreram.
O filho terá direito a pensão por morte tanto do pai quanto da mãe, porque a dependência econômica dele é presumida.
Por fim, quanto aos demais benefícios previdenciários esses serão concedidos ao dependente se este preencher os requisitos para tal.
Tendo em vista que os demais benefícios possuem natureza diversa da pensão por morte.
- PEC PARALELA E A PENSÃO
Falamos inicialmente na chamada desse mega post sobre a possibilidade de alterações em 2022 para pensão por morte.
Sendo assim, deixamos essa novidade para o final!
Essa possibilidade se chama PEC Paralela.
A PEC Paralela está tramitando perante a Câmara dos Deputados e tem como objetivo complementar e arrumar algumas divergências trazidas pela Reforma da Previdência.
Alterando assim, algumas regras da Pensão por Morte, vejamos quais são os principais pontos:
- Subir o valor do benefício para os dependentes menores de 18 anos;
- Possibilidade de acúmulo de pensões em alguns casos;
- Garantir que nenhum servidor público receberá menos que 01 salário-mínimo.
O aumento do benefício seria em 20% para dependente menor.
Mas os demais continuam com 10%, ok?!
O cálculo ficaria mais ou menos assim:
A família irá receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 23 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do segurado falecido.
Quanto ao acúmulo das pensões, a PEC Paralela visa acumular as pensões por morte para dependentes que tenham deficiência grave).
E a garantia de um salário-mínimo seria destinada para os dependentes da iniciativa privada (exceto o setor público).
Agora precisamos aguardar a votação na Câmara dos Deputados para sabermos se tais alterações serão adotadas.
- POR QUE É IMPORTANTE CONTAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA ISSO?
Infelizmente há um alto índice de negativas, ou seja, de indeferimento de pedidos de pensão por morte pelo INSS.
Muitas vezes o dependente não sabe bem ao certo os requisitos, quais documentos precisa juntar, ou ainda, qual o cálculo correto será aplicado ao seu caso.
Essas dúvidas levam a pedidos que são indeferidos por estarem incompletos ou por que o INSS acredita que o dependente não tem direito.
E em muitos casos ele tem…só não soube comprovar perante o órgão.
Neste momento é muito importante contar com um advogado especialista na área da Previdência.
O advogado previdenciário saberá orientar o dependente quanto ao seu caso, analisando os seus documentos e montando a melhor estratégia para que o seu pedido seja concedido com sucesso.
Além de apresentar não apenas uma estratégia, o advogado irá atuar com experiência técnica em possíveis recursos e demais órgãos (como caso dos servidores que recebem por regime próprio).
Na dúvida busque sempre pela ajuda de um profissional capacitado na área!
Afinal é o seu direito e a sua vida que está em jogo!
11. BÔNUS!
Confira os 03 Direitos de Quem Recebe Pensão Por Morte, agora!
Para saber mais sobre a pensão por morte ou sobre outros benefícios, continue nos acompanhando e saiba tudo sobre os seus direitos previdenciários!