Saiba mais sobre o auxílio – doença 2022!
Como ficaram as regras deste benefício depois da Reforma da Previdência!
Quem tem direito, quais são os seus requisitos, valor e muito mais!
Confira!
Você irá ler aqui:
1. Você tem direito ao Auxílio-Doença?
2. Como funciona o auxílio-doença?
4. Quando Devo Pedir o Auxílio-Doença?
6. Reforma da Previdência: O Que Mudou?
7. Por Que o Meu Pedido Foi Negado?
8. Como Funciona o Direito Adquirido?
9. Conclusão
O Auxílio-Doença é um dos mais conhecidos benefícios do INSS, ele é pago quando o segurado tem algum problema de saúde e não pode trabalhar por um tempo.
Todavia, para que ele, segurado, possa receber o benefício, ele precisa se encaixar em alguns requisitos, os quais iremos falar aqui neste post! Não perca!
- VOCÊ TEM DIREITO AO AUXÍLIO – DOENÇA?
Para que o segurado tenha direito ao benefício do auxílio doença ele precisará preencher três requisitos básicos, sendo eles:
- Carência que seria o tempo mínimo pagando o INSS;
- Qualidade do segurado;
- Estar incapacitado para o trabalho.
De forma simples, esses são os principais requisitos exigidos ao segurado para que ele possa ter direito ao auxílio doença.
- COMO FUNCIONA O AUXÍLIO DOENÇA?
Para que você possa entender como funciona esse benefício, primeiro precisamos falar sobre a carência.
O período mais comum é o de 12 meses, o que significa que o segurado precisa ter feito no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.
Digamos que a Terezinha começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, em 01/02/2019 ela já tinha cumprido a carência.
O que significa que ela passa a ter a qualidade de segurado, o que leva ao direito de receber os benefícios da Previdência.
Muita atenção!
A qualidade do segurado poderá ser perdida se o segurado parar de contribuir por um tempo.
Todavia, a nossa lei assegura a manutenção da qualidade de segurado por um determinado período.
Para você ter uma ideia, o contribuinte obrigatório que deixar de contribuir irá manter a sua qualidade de segurado por 01 ano e 45 dias indiferente da motivação.
O que em outras palavras caso o segurado tenha cumprido o período mínimo de carência em 31/03/2019 por que perdeu o emprego, ele terá o direito ao pedido do auxílio-doença até 16/05/2020.
Mas se ele foi despedido de seu último emprego e buscou por um novo emprego, ele ainda tem a qualidade de segurado por mais tempo: 2 anos e 45 dias.
E para tanto ele precisa provar para o INSS que tenta se recolocar no mercado de trabalho através de currículos enviados, e-mails de processos seletivos, candidatura em site de vagas de emprego, por exemplo.
É importante frisar que a Reforma da Previdência, não alterou os requisitos para o pedido de Auxílio-Doença.
O que a Reforma alterou foi quanto a exigência para que o trabalhador contribua novamente por mais 06 meses para ter direito ao Auxílio-Doença após ter perdido a qualidade de segurado.
- ISENÇÃO DE CARÊNCIA
No caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho ou acidente de outra natureza, será feita uma perícia médica para avaliar e aprovar a concessão do Auxílio-Doença sem carência.
O benefício não estará garantido só porque a doença está na lista, mas, há casos em que o problema não está na lista e o segurado também tem direito.
Diante de dúvidas o mais indicado é que você busque pela orientação de um advogado especialista no Direito Previdenciário.
Certamente com a orientação de um profissional as suas chances de concessão serão maiores.
Mas que lista é essa?
Bom! A lei que regulamenta os benefícios da Previdência Social assegura que o pagamento do Auxílio-Doença será feito sem carência, nas seguintes doenças:
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Estado avançado da doença de Paget;
- AIDS, entre outras doenças.
Se você for acometido por uma dessas doenças e provar na perícia médica, você terá direito ao Auxílio-Doença sem exigir carência.
Cabe dizer ainda que a Reforma também não alterou esse quesito! Menos mal não é?!
- QUANDO DEVO PEDIR O AUXÍLIO – DOENÇA?
É uma dúvida frequente dos segurados: Quando é o melhor momento para solicitar o Auxílio-Doença?
Quando o segurado for:
- Contribuinte individual;
- Facultativo;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico.
A solicitação do benefício poderá ser feita logo após o início da incapacidade.
Já os segurados empregados tanto urbanos como os rurais precisarão esperar completar 15 dias de afastamento.
Não sendo preciso serem 15 dias seguidos, apenas será preciso somar os 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Em ambos os casos a carência de 12 meses de contribuição é exigida, a não ser nos casos das doenças graves, conforme mencionamos em tópico anterior.
Para pedir o auxílio – doença é bem simples!
O segurado irá primeiro analisar se preenche os requisitos para o benefício e em seguida irá pedir a perícia médica.
Ele poderá fazer isso pelo telefone 135 ou no próprio site do INSS.
Ao pedir a perícia médica, o segurado terá feito o agendamento com data, hora e local onde será feita a perícia.
No dia da perícia o segurado precisará levar alguns documentos, como:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
- Declaração carimbada e assinada do empregador com a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Quando se tratar de segurado especial este deverá levar os documentos que comprovem a sua situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, etc.
- QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
A Reforma da Previdência trouxe uma nova regra no cálculo para o auxílio doença sendo calculada da seguinte forma:
Com base no salário de Benefício tirando uma média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994.
Aplicando a alíquota de 91% e o valor ficaria limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
E essa conta seria a Renda Mensal Inicial que seria o valor inicial do Auxílio-Doença.
Sendo importante reforçar que o valor não poderá ser inferior a 01 salário mínimo e nem maior que a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
6. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDOU?
A Reforma da Previdência mudou no cálculo, ela mudou o limite deste benefício?
Saiba agora!
O cálculo em 2015 limitava os valores do Auxílio-Doença, de forma que não poderia a RMI ser maior do que o salário de benefício.
Após o ano de 2015, também não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
E a Reforma não alterou esse limite, o que é altamente prejudicial para algumas pessoas que perderam o emprego, mas, continuaram pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo na aposentadoria.
Essas pessoas acabam recebendo o Auxílio-Doença sobre esse valor, e não sobre a média dos salários de todo período de trabalho de suas carreiras.
7. POR QUE MEU PEDIDO FOI NEGADO?
Muitas vezes o INSS nega o pedido de benefício feito pelo segurado, seja por falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.
Mas também há possibilidade do segurado ter feito tudo correto e o INSS ter indeferido de forma arbitrária.
Um exemplo disso são os médicos que fazem a perícia que nem sempre são de fato especialistas e podem cometer erros ao não reconhecer a existência da incapacidade.
Além disso, os custos deste benefício são muito altos para a Previdência e o órgão acaba negando sem um argumento plausível.
Caso esse seja o seu caso, saiba que você tem o direito de ingressar com uma ação judicial ou até mesmo você pode interpor um recurso para que o seu caso seja revisto.
No caso do recurso este será administrativo e é comum que você tenha que passar por uma segunda avaliação de outro médico não especialista do INSS.
O prazo para apresentar o recurso será de 30 dias, a contar do dia em que tomou ciência da decisão.
E caso o seu recurso administrativo não seja concedido, você pode ainda, buscar o Judiciário.
Para isso o mais indicado é que você busque pela ajuda de um advogado especializado na área previdenciária, assim, as suas chances serão maiores!
8. COMO FUNCIONA O DIREITO ADQUIRIDO?
Com a vigência da Reforma em 13/11/2019 o cálculo do Auxílio-Doença, passa a ser a média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição, e não mais 80% como era feito antes da Reforma.
O que significa que o cálculo irá considerar todos os salários do segurado, na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles salários menores de início de carreira.
O que pode levar a uma redução no valor final do auxílio.
Quanto a essas novas regras da Reforma da Previdência elas apenas serão válidas para os segurados que ainda não preenchiam todos os requisitos necessários para o Auxílio-Doença na data de sua vigência.
E se o segurado já tinha preenchido os requisitos para o benefício antes da vigência da Reforma ele tem direito adquirido.
Em outras palavras, ele terá direito ao cálculo anterior que era mais benéfico ao benefício.
9. CONCLUSÃO
O presente artigo visou esclarecer quanto ao auxílio doença em 2022, vimos que este beneficio será devido ao segurado que estiver e comprovar estar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Todavia, o segurado precisa ter preenchido para tal os demais requisitos aqui apontados, como: qualidade de segurado, carência (quando não for doença grave) e incapacidade laboral.
Para alguns segurados que trabalham com a carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento.
E para os contribuintes individuais o INSS irá pagar todo esse período.
O que é preciso entender quanto ao auxílio-doença é que ele se baseia na incapacidade temporária do trabalhador.
E se esta vier a se tornar permanente ele poderá ter direito a outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez (conhecida também como aposentadoria por incapacidade) ou auxílio-acidente.
Se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio – doença comente conosco!
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