Você sabe o que é o BPC?
Quem tem direito a esses benefícios assistenciais do Governo Federal?
Neste guia completo, você irá saber tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada!
Não deixe de ler esse guia!
Na sequência você irá ler sobre:
- INTRODUÇÃO
- BPC: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
- QUEM TEM DIREITO AO BPC LOAS?
- REQUISITOS PARA O BPC
- PRECISO CONTRIBUIR AO INSS?
- O QUE EU PRECISO PARA PEDIR O BPC?
- COMO SOLICITAR O BPC
- COMO FUNCIONA A PERÍCIA
- VALOR DO BENEFÍCIO
- CALCULANDO A RENDA
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Saiba mais do BPC LOAS em 2022!
- INTRODUÇÃO
Muitas pessoas não sabem ao certo do que se trata o BPC e as que sabem ainda tem dúvidas quanto ao pedido do benefício.
Pensando nisso confeccionamos este conteúdo para aumentar as suas chances na hora de ter deferido o seu pedido de BPC.
As principais armadilhas que levam a negativa do BPC vão desde confundir a deficiência com incapacidade laboral até acreditar que todo mundo tem direito à receber o benefício.
Aqui, você irá entender que o pedido do benefício assistencial é um procedimento um pouco detalhado, mas, não é impossível de fazer!
Espero que esse guia ajude você à ter acesso ao BPC (se você tiver direito é claro!), afinal, esse benefício visa reduzir a desigualdade social.
Entenda aqui se você tem direito ou não ao BPC!
Além disso, responderemos a dúvidas muito frequentes sobre o tema.
Não perca nossa aula sobre documentos para o BPC, totalmente grátis! Confira neste artigo!
Confira a seguir!

2. BPC: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada ou mais conhecido como BPC LOAS teve vigência em 1993.
É um benefício (auxílio financeiro) pago pelo Governo Federal aos brasileiros que não tenham recursos para prover o próprio sustento que estejam em condições desiguais.
É destinado as pessoas que vivem em situação de miserabilidade e tem como finalidade proporcionar igualdade social destas pessoas com as demais.
O BPC pode ser subdividido em:
- Benefício Assistencial ao Idoso;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (pessoas que tenham alguma deficiência e estejam em uma situação de desigualdade).
Certamente o BPC é o benefício mais solicitado ao INSS atualmente.
O benefício de prestação continuada foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso é conhecido como LOAS.
No ano passado (2021) surgiu uma grande novidade: novos requisitos e adaptação das perícias em razão da pandemia do Covid-19.
E quem nunca contribuiu para a previdência social e quer fazer o pedido de BPC no INSS precisa saber um pouco mais sobre o benefício.
Importante esclarecer que o BPC não é uma espécie de aposentadoria.
Ele é diferente da maioria dos benefícios previdenciários e por isso não paga 13º salário e não enseja direito à pensão por morte.
Além do requisito da renda estabelecido, as pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social no INSS.
E para tanto o beneficiário do BPC precisa estar inscrito no Cadastro Único antes de solicitar o benefício, pois, sem ele não há o BPC.

3. QUEM TEM DIREITO AO BPC?
Segundo a Lei nº 8.742/93 o Benefício de Prestação Continuada seria para 02 grupos de pessoas:
- Pessoas com mais de 65 anos de idade;
- Deficientes físico, mental, intelectual ou motorial.
A deficiência independerá da idade, sendo, preciso que a pessoa tenha limitações que a impeçam de ter uma vida plena em sociedade.
É considerado como família o seguintes membros:
- O solicitante;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais e na ausência destes a madrasta ou o padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros menores tutelados, que residam sob o mesmo teto.
Essas são as pessoas que possuem direito ao BPC.

4. REQUISITOS PARA O BPC
Além dos requisitos de idade ou deficiência, o beneficiário ainda precisa preencher outros requisitos, como:
- Ter deficiência física, mental, intelectual ou motorial;
- Ou ser pessoa idosa com condições incapacitantes à participação perante a sociedade;
- Tenda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Ser brasileiro nato;
- Ter o Cadastro Único (CadÚnico);
- Não pode estar recebendo outro benefício.
Quanto ao requisito da renda está precisa comprovar a condição de miserabilidade do solicitante.
E nos casos da pessoa com deficiência, ela não pode trabalhar de forma remunerada, sendo necessário a condição de desigualdade.
Atualmente é utilizado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência.
Basicamente o beneficiário precisa ser pessoa considerada de baixa renda e para tanto há uma avaliação feita pelo assistente do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Toda família que reside com o beneficiado precisa estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
A avaliação é mais conhecida como estudo social e ela devem ser apresentada na hora em que você for fazer seu pedido de benefício.

5. PRECISO CONTRIBUIR AO INSS?
Como já mencionamos o BPC pode ser concedido a quem nunca tenha contribuído ao INSS.
Pois não se trata de um benefício previdenciário, mas, sim, um beneficio assistencial.
É preciso dizer que o BPC (LOAS) não é acumulativo com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como, por exemplo, o seguro desemprego.

6. O QUE EU PRECISO PARA PEDIR O BPC?
Antes do beneficiário ir ao INSS é preciso que ele se organize, pesquise e reúna alguns documentos.
Não deixe conferir nossa mini aula sobre os documentos necessários para o BPC!!!
Mas, já adiantamos que é preciso que você tenha em mãos a sua documentação em dia e com sua matrícula no CadÚnico.
Lembrando que isso é um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC!
O INSS disponibiliza o calendário do BPC!
E a Reforma da Previdência você deve estar se perguntando?
Bom, a Reforma não trouxe alterações no BPC! Ufa! Que alívio não é?!.

7. COMO SOLICITAR O BPC
Para pedir o BPC, você precisa ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa e se inscrever no CadÚnico.
O cadastro é muito importante diante do fato que este dá acesso ao cidadão não apenas ao LOAS, mas, a outras políticas públicas.
Depois de ir ao CRAS e estar com o Cadúnico em dia, você pode entrar em contato pelo telefone 135, ou ainda, ir a uma agência do INSS para pedir o seu benefício.
E se você tiver acesso a internet, pode também facilitar e pedir pelo site/aplicativo do Meu INSS e preencher o formulário anexandos documentos exigidos (veja nossa aula sobre os documentos!).
Bom! Vimos que não é tão difícil assim pedir o benefício, mas, ainda, sim, com a perícia e outras particularidades muitas pessoas tem dúvidas.
E o mais recomendado é buscar pela orientação de um advogado Previdenciário, ele certamente atuará de forma técnica e efetiva no seu pedido ou recurso.

8. COMO FUNCIONA A PERÍCIA
A avaliação da deficiência do beneficiário irá definir o grau da incapacidade e condições financeiras, ou seja, é uma avaliação médica e social.
A primeira avaliação será feita pelo INSS, através de um médico perito, que irá analisar os impactos da deficiência no corpo do solicitante.
A segunda avaliação irá analisar os fatores pessoais, sociais, e ambientais.
A análise completa precisa resultar a aptidão ou não do solicitante com relação ao seu desempenho em atividades pessoais e a restrição deste perante a sociedade.
Cabe destacar que o benefício irá ser revisto a cada 02 anos com objetivo de verificar a continuidade das condições que lhe deram origem.

9. VALOR DO BENEFÍCIO
O valor concedido é de um salário mínimo mensal, o que seria o valor atual de R$ 1.212,00, cabe, destacar que o valor do beneficio nunca poderá ser inferior à um salário mínimo nacional.
Muitas pessoas ainda tem dúvidas como: Mais de um benefício LOAS por família é possível?
Sim! É possível em razão da renda do benefício já existir o grupo familiar e ai isso não irá entrar no novo cálculo.
O INSS não pode indeferir o segundo benefício do BPC por outro membro da mesma família.
Desde que o solicitante cumpra os requisitos básicos: ser portador de deficiência ou ser idoso com mais de 65 anos de idade.

10. CALCULANDO A RENDA
E para saber quanto à renda da família do solicitante se a renda é igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa.
Para isso é preciso somar todos os rendimentos recebidos no referido mês pela família.
Tal cálculo precisará considerar os rendimentos, conforme prevê a Lei Orgânica de Assistência Social.
ATENÇÃO: No cálculo a renda de pessoas que não possuam vínculos com o solicitante não poderá ser considerada, ainda, que vivam sob o mesmo teto.
E o que das rendas entrará no cálculo?
Entrarão no cálculo os rendimentos vindos de:
- Salários;
- Proventos;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore entre outros rendimentos do trabalho não assalariado/ informa/autônomo;
- E por fim os rendimentos provindos do patrimônio (aluguéis).
Muita atenção! Há exceções, como:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (beneficiário da mesma família).
O valor total desses rendimentos são chamados de renda bruta familiar e precisa ser dividido pelo número dos integrantes da família.
O resultado precisará ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Precisamos ainda falar da negativa do BPC LOAS pelo INSS, o que o segurado pode fazer?
O beneficiário ao receber a negativa do pedido de BPC LOAS, a primeira coisa que você como solicitante deve fazer é interpor um recurso administrativo e se não conseguir o beneficiário poderá recorrer por via judicial.
O beneficiário poderá fazer o pedido sozinho, sem a presença de um advogado, mas, não é o mais indicado.
O mais indicado é que o beneficiário busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário este conseguirá proporcionar maior agilidade e segurança.
Muitas vezes, o pedido judicial é muito mais vantajoso do que buscar um recurso junto ao INSS.
Você acredita que possui direito ao beneficio de prestação continuada?
Ou conhece alguém que tem direito ao BPC?
Não deixe conferir a nossa aula sobre BPC!