Revisão da vida toda, você já ouviu falar a respeito?
A tese da Revisão da vida toda foi julgada na sexta-feira passada (25/02) pelo STF em favor de alguns segurados do INSS.
E são muitas as perguntas quanto ao tema, como:
“Eu me encaixo nos requisitos da revisão da vida toda?
Como ela funciona?
Tem prazo para solicitar? Onde faço pedido?”
Saiba mais aqui, sobre a Revisão da Vida Toda ou também conhecida como Revisão da Vida Inteira.
E saiba se você tem direito a esse aumento no seu benefício de aposentadoria ou pensão por morte!
Neste, post você irá descobrir:
1. Do Que Se Trata a Revisão Da Vida Toda?
2. O STJ e a Aprovação da Revisão da Vida Inteira
3. Eu Tenho Direito à Revisão da Vida Toda?
4. Quais São os Benefícios Passíveis Desta Revisão?
5. Tem Prazo Para Solicitar a Revisão da Vida Toda?
6. Como Funciona o Procedimento da Revisão?
7. Qual Valor do Aumento da Revisão No Benefício?
8. A Revisão da Vida Toda e o STF!
Aposentado ou pensionista entenda tudo o que você precisa! Confira!
- DO QUE SE TRATA A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício pago pelo INSS que considera em seu cálculo todos os salários de contribuição pagos durante sua vida, no seu Período Base de Cálculo.
Isso pode sim, aumentar o valor do benefício que você recebe, seja ele aposentadoria ou pensão por morte.
Atualmente o INSS, momento do cálculo da sua aposentadoria considerada apenas os seus salários de contribuição após julho de 1994.
Contando ainda, os cálculos que serão feitos com as novas regras da Reforma da Previdência.
O que significa que, se você trabalhou antes deste período, qualquer valor contribuído não será considerado.
O que é muito injusto não é verdade, já que você contribuiu antes de julho de 1994 e esperava que esses valores pagos fossem considerados, afinal, você pagou!
Todavia, esse período é considerado apenas o tempo de contribuição antes de 07/1994 e não o valor da contribuição em si.
Vamos a um exemplo mais prático:
Pablo começou a contribuir em 1978 com valores próximos ao teto de contribuição do INSS da época.
E em 1995, ele mudou de emprego e começou a contribuir com o valor mínimo do teto.
Quando ele foi se aposentar, os salários de contribuição calculados foram apenas os de julho de 1994 em diante.
Entende como isso é prejudicial ao benefício que o Pablo irá receber?
O intuito da Revisão da Vida Toda é reanalisar a sua aposentadoria para que sejam incluídos todos os seus salários de contribuição.
Considerando os anteriores a julho de 1994 no seu período de base de cálculo, fazendo assim que o seu valor de benefício suba.
- Breve História das Contribuições
A moeda vigente do Brasil até 30 de junho de 1994 era o cruzeiro real que, a partir de julho deste mesmo ano, começou a valer o real, nossa moeda atual.
Em 1999, tivemos a criação de uma lei que alterou a forma de cálculo do período básico de cálculo, também conhecido como PBC.
Essa lei determinou que os segurados deveriam iniciar a contribuição a partir de 29/11/1999 e que o PBC teria uma média das 80% maiores contribuições do segurado, sem que houvesse nenhuma espécie de ressalva.
No entanto, para os segurados que iniciaram as suas contribuições antes de 29/11/1999, o PBC utilizaria esses mesmos 80% maiores salários de contribuição.
O que quer dizer que apenas seria considerados os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Claro que o tempo de contribuição seria considerado, todavia, mas, não seriam considerados nos cálculos os valores recolhidos para o cálculo do benefício.
E a pergunta que não quer calar:
Como é possível que exista uma regra de transição mais prejudicial ao segurado do que a própria regra definitiva?
Digamos que Pablo começou a contribuir perto do teto para o INSS em 1980 e anos depois, deu entrada na sua aposentadoria.
Neste caso, não seriam contabilizados no PBC os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, porque ele entrou na regra de transição.
Agora digamos que, Tiago começou a contribuir para a Previdência no período de dezembro de 1999 e logo após a vigência desta lei que mencionei.
Quando Tiago for se aposentar, ele não terá essa limitação dos valores antes de julho de 1994.
Logo, a Revisão da Vida Toda é uma tese muito arguida pelos advogados de todo Brasil desde que a mencionada lei saiu em 1999.
Assim, as pessoas que contribuíram com um valor mais alto antes de 1999, poderão ter direito a uma aposentadoria maior.
Em razão que terão considerados todos os seus salários de contribuição que forem maiores antes desta data, aumentando assim, o seu benefício.
2. O STJ E A APROVAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA
A mencionada lei de 1999 foi amplamente discutida pelos Tribunais de todo o país e estes nunca chegaram a um consenso sobre a revisão da vida toda.
Alguns Tribunais se posicionavam em favor do segurado, enquanto outros julgavam de forma contrária em favor do INSS.
Somente em 2019, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou a respeito aprovando a tese da revisão da vida toda em favor dos segurados.
Assim, você pode usar a revisão em sua aposentadoria para incluir no cálculo os salários de contribuição antes de julho de 1994.
O argumento do STJ foi baseado no princípio do melhor benefício, sendo que este princípio assegura ao segurado o benefício mais benéfico possível.
Conforme mencionado antes, a regra de transição da lei de 1999 era mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva.
Os segurados filiados ao INSS antes de 29/11/1999 teriam aplicado uma regra de cálculo de aposentadoria pior dos que se filiaram depois da regra.
O que podemos concluir é que nesta hipótese o segurado deveria optar pela regra definitiva, não é mesmo?
Isso em razão de que esta regra definitiva não viria limitar a inclusão dos valores dos salários de contribuição antes de julho de 1994 e poderia assim, ser mais benéfica ao segurado.
Mas, para que você possa utilizar a tese da Revisão da Vida Toda, você dependerá de alguns requisitos para tal, veja a seguir.
3. EU TENHO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Para que você possa ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa preencher alguns requisitos, como:
- Ter tido concessão do seu benefício entre o período 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994.
Mas fique tranquilo!
Se você não preencher esses dois requisitos, você já precisa ir solicitando essa revisão.
Todavia, a revisão precisa ser avaliada se vale a pena ou não!
Entenda melhor os dois requisitos acima mencionados agora!
- Benefício Concedido no período de 29/11/1999 e 12/11/2019
A data de 29/11/1999 foi o dia a qual foi criada a lei que alterou o PBC, originando uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados.
De forma que os segurados já filiados ao INSS e que já tinham o seu benefício concedido depois da vigência da lei em 29/11/1999, possuem o direito a essa revisão, porque se encaixam na regra de transição.
Muita calma nessa hora, hein!
Há um limite e infelizmente não serão todos os benefícios concedidos após essa data que terão direito a revisão.
E com a Reforma da Previdência surgiu o novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir de sua vigência em 13/11/2019.
De forma que se o seu benefício não foi concedido até 12/11/2019, você iria entrar nas novas regras que a Reforma determinou.
- Contribuições Anteriores a Julho de 1994
Ter a sua DIB: Data de Início de Benefícios entre os períodos de 29/11/1999 e 12/11/2019.
Você precisa ter contribuições significativas antes de julho de 1994, de acordo com o limite exigido pela regra de transição.
Lembrando que a Revisão da Vida Toda é a consideração de todos os salários de contribuições de sua vida.
E se você tem contribuições antes de julho de 1994 sugerimos que dê uma olhada nos valores de contribuições, talvez elas sejam maiores do que as que você teve calculada no seu benefício.
Para a revisão valer a penas, você precisa primeiro preencher os requisitos, que tenha recebido valores maiores antes de julho de 1994 ou tenha poucas contribuições.
Ou ainda, se você começou a ganhar menos a partir de 1994!
Essas são as principais coisas que você tem que analisar para saber se vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda.
Entendeu por que você precisava destes dois requisitos para que a revisão valha a pena no seu benefício?
4. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PASSÍVEIS DESTA REVISÃO?
Não apenas as aposentadorias poderão ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda.
Os seguintes benefícios também poderão ser objeto da revisão de vida toda:
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte.
Se você receber algum destes benefícios e tiver preenchido todos os requisitos, aí você poderá solicitar o pedido de revisão da vida inteira.
5. TEM PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O STJ entendeu que o prazo para você solicitar a Revisão da Vida Inteira é de 10 anos.
E a contagem deste tempo começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você teve o seu primeiro benefício recebido.
Para você entender melhor, vamos a um exemplo:
Digamos que Pablo no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício foi em 24/03/2019.
Mas ele recebeu, apenas, a primeira parcela do benefício em 04/04/2019.
Neste caso, o prazo irá iniciar a sua contagem no primeiro dia do mês seguinte ao qual recebeu o benefício.
E a contagem do prazo dos 10 anos irá iniciar em 01/05/2019.
O que significa que ele tem até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.
IMPORTANTE: o Tema Repetitivo 975 não é definitivo, mas, ele pode ser alterado (coisa que é pouco provável), ficando vigente esse prazo de 10 anos.
Por isso é importante que você faça o cálculo e veja se está dentro deste período para poder solicitar a revisão mencionada.
E se você ultrapassou o prazo de 10 anos, procure um advogado especialista na área para que ele possa pedir o afastamento da decadência fundamentando em outras teses do STJ e do STF.
Ainda sim, não é uma garantia que você tenha o direito à revisão da vida inteira, mas, já é uma opção a ser analisada!
6. COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DA REVISÃO?
Para pedir a revisão da vida toda, você precisará ingressar com uma ação judicial.
Isso se dá porque a tese foi criada na Justiça e o INSS não aceita esta tese.
O que não impede que você tente, mas é muito pouco provável que ele irá conceder…
Assim, o mais indicado é que você busque por advogado especialista em Direito Previdenciário que terá maior conhecimento técnico, além de vasta experiência na Revisão da Vida Inteira.
É muito importante que o advogado contratado seja de fato um especialista na área para que ele não cometa erros no cálculo, digamos que ele chegue ao valor de 50 salários mínimos de valores atrasados.
E o cálculo correto indica que, você tem direito a 70 salários mínimos, o levaria ao ingresso da ação perante a Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal.
Há um limite no Juizado no valor de 60 salários mínimos, neste caso, você perderia os 20 salários mínimos pelo erro do seu advogado ter ajuizado a ação no Juizado Especial Federal e não na Justiça Federal.
Entendeu como é importante contratar um especialista?!
- 6.1. Documentos Para Dar a Entrada na Concessão da Revisão da Vida Toda
Ao escolher o seu advogado, você precisará comprovar ao juiz que você tem direito à revisão da vida toda.
E para isso você precisará apresentar os seguintes documentos no seu pedido:
- Documento de identificação como a CNH, CPF ou RG;
- Comprovante de residência;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- Cálculo dos salários de contribuição de períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do valor da causa;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Fazer os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa é essencial e por isso é importante que você contrate um advogado especialista na área para que ele realize os cálculos corretos.
7. QUAL O VALOR DO AUMENTO DA REVISÃO NO BENEFÍCIO?
A pergunta de 1 milhão de dólares, não é verdade?
Qual o valor do aumento que a revisão poderá trazer para o meu benefício? Qual a porcentagem mais ou menos?
O cálculo da Revisão da Vida Inteira não é tão simples, por que ele tem a questão da conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava como, o exemplo do cruzeiro.
Logo, essa conversão junto com a quantidade grande de tempo de contribuição dificulta muito o cálculo.
O que levaria um artigo mais longo, assim, vou simplificar para você… dizendo que o que realmente importa é que você tem direito aos valores atrasados da revisão desde a Data do Início do Benefício.
Logicamente que além dos valores atrasados, você terá um aumento no valor do benefício mensal e isso irá depender dos valores que você pagou antes de julho de 1994.
Há casos de pessoas ganhando R $200 mil com os atrasados nesta ação, legal né?
No que pese, ao aumento no valor do benefício, vou dar o exemplo prático para você entender melhor, veja a seguir!
Pablo recebia o valor de R$ 3.200,00 de aposentadoria e ao conseguir a concessão da revisão, ele passou a ganhar R$ 3.700,00 por mês, porque ele contribuiu com valores altos antes de julho de 1994.
O que resulta numa diferença de R$ 500,00 por mês, se pararmos para pensar é muito dinheiro.
8. A REVISÃO DA VIDA TODA E O STF!
É importante entender melhor o posicionamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Estes se posicionaram a favor da Tese da Revisão da Vida Toda nomeada de Tema 1.102.
O que quer dizer que você poderá ingressar com a ação para solicitar os valores atrasados e correção do seu benefício, caso você preencha os requisitos.
O que certamente é uma vitória, então não deixe de conferir se você tem direito a essa revisão!
Cabe destacar que a votação perante o STF estava empatada em 5×5 e o desempate foi pelo Ministro Alexandre de Moraes que votou a favor da Tese da Revisão da Vida Toda.
Essa tese hoje é dotada de Repercussão Geral!!!
Em outras palavras, os demais Tribunais de nosso país devem decidir da mesma maneira.
Assim, todas as pessoas que preencham os requisitos terão direito a revisão de seu benefício contabilizando todos os seus salários de contribuição.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Espero que com esse artigo, você tenha entendido melhor a Revisão da Vida Toda!
Nosso objetivo é te alertar sobre a possibilidade de aumentar o seu benefício perante um direito já existente seu.
Para isso é necessário que além de preencher os requisitos para revisão da vida toda é que você se atente ao cálculo para saber se está é vantajoso ao seu caso.
Lembre-se que você também precisa estar no prazo de 10 anos após o recebimento do seu benefício.
Em seguida recomendamos que você busque por um advogado previdenciário, este profissional normalmente tem experiência nas ações de revisão da vida toda e aumentará as suas chances de concessão!
Continue acompanhando nossos artigos e saiba mais sobre os seus direitos!