O que você sabe sobre a exportação de benefícios previdenciários e quebra de acordos pelo Brasil?
A exportação de benefícios previdenciários é algo muito comum em razão de que muitos brasileiros foram morar fora.
Apesar disso, o Brasil descumpre algumas cláusulas importantes dos acordos internacionais de Previdência, o que obviamente prejudica os brasileiros residentes no exterior com aumento dos impostos.
Quer saber mais sobre o assunto?
Aqui você irá ler sobre:
- O QUE É A EXPORTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
- ACORDOS INTERNACIONAIS X COBRANÇAS DE IMPOSTOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- QUAIS ACORDOS INTERNACIONAIS TEM ESSA CLÁUSULA?
- TRIBUTAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO EXTERIOR
- BRASIL E OS ACORDOS INTERNACIONAIS
- CONCLUSÃO
Você mora fora do Brasil?Ou conhece quem mora?
Esse artigo é para você! Não deixe de conferir!
- O QUE É A EXPORTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
A exportação de benefícios previdenciários vem do trabalho do segurado no Brasil que em sua aposentadoria vai morar no exterior.
Isso é muito comum ao redor do mundo, uma pessoa trabalha durante a vida toda em um país e ao se aposentar vai morar em outro país.
Assim com a aposentadoria a pessoa passa a receber benefícios previdenciários morando no estrangeiro.
E por receberem a sua aposentadoria ou outro benefício em outro país, aí se configura uma exportação de benefícios previdenciários, compreendeu?!
Para exemplificar vamos ao exemplo na prática:
Os segurados brasileiros que recebem aposentadorias ou pensão e vão morar fora, como, países vizinhos como Argentina, Paraguai, Uruguai, ou ainda, países mais distantes como Alemanha.
Esses irão passar pela exportação de benefícios previdenciários e o contrário também ocorre.
Ou seja, os estrangeiros aposentados em seus países escolhem viver no Brasil, também terão a exportação de benefícios previdenciários.
Por esse fluxo de idas e vindas foram criados os Acordos Internacionais Previdenciários que seriam acordos entre países que visam proteger os benefícios previdenciários desses trabalhadores.
- ACORDOS INTERNACIONAIS X COBRANÇAS DE IMPOSTOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os Acordos Internacionais de Previdência versam também sobre a cobrança de impostos na exportação de benefícios previdenciários.
Diante das inúmeras exportações de benefícios, se tornou fundamental regulamentar tais exportações.
Assim foram firmados Acordos entre o Brasil e diversos países, nestes acordos há uma cláusula geral, sobre a da exportação de benefícios previdenciários.
Logicamente cada acordo possui o texto diferente, por exemplo no Japão:
“IGUALDADE DE TRATAMENTO
Salvo disposição contrária neste Acordo, benefícios em espécie ou em dinheiro não serão reduzidos, modificados, suspensos ou cancelados unicamente pelo fato de a pessoa residir, habitual ou temporariamente, no território da outra Parte Contratante.”
Outra cláusula no Acordo firmado entre Japão e Brasil é sobre o pagamento dos benefícios previdenciários:
“PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS NO EXTERIOR
Salvo disposição contrária neste Acordo, qualquer disposição da legislação de um Estado Contratante que restrinja o direito a ou o pagamento de benefícios somente devido a que a pessoa habitualmente reside fora do território deste Estado Contratante não será aplicável a pessoa que residam habitualmente no território do outro Estado Contratante.”
Em geral os benefícios sobre a legislação de um Estado Contratante serão pagos aos nacionais do outro Estado Contratante para os segurados que residam no exterior.
- QUAIS ACORDOS INTERNACIONAIS TEM ESSA CLÁUSULA?
É importante falar que a cláusula de exportação de benefícios previdenciários poderá ser encontrada nos Acordos de Previdência dos seguintes países:
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Ibero-Americano;
- Mercosul (Válido em 5 países);
- Alemanha;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec;
- Bulgária;
- Suíça.
Você gostaria de ver cada acordo de cada país?
Clique em cima de cada país e você será direcionado ao acordo!
Conforme analisamos, fica claro que nos acordos internacionais acima mencionados o princípio da igualdade de tratamento é ferido quando quebrado o acordo.
O que infelizmente fere a integridade brasileira na comunidade internacional e desrespeita as relações internacionais firmadas.
Por exemplo, os acordos com Grécia e com a Itália foram firmados em 1970, esses acordos tiveram a cláusula de exportação de benefícios previdenciários quebrada.
Os beneficiários de outros países que vieram a residir no Brasil não são alvo de nenhuma discriminação no seu país de origem e pagam imposto normalmente, isso gera desconfiança para com o Brasil.
O descumprimento dos acordos de previdência para a exportação de benefícios previdenciários é uma situação gravíssima no que pese às relações internacionais com o nosso país.
- TRIBUTAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO EXTERIOR
Essa quebra de acordo por parte do governo brasileiro, aos beneficiários do RGPS ou RPPS que moram fora tem em sua folha de pagamento descontos.
Esse desconto seria referente ao valor de 25% do imposto de renda do segurado.
Há ainda as despesas da remessa internacional do valor do benefício por parte das instituições bancárias e o câmbio.
Infelizmente existem algumas situações que poderão chegar a até 50% do valor do benefício em perdas.
Mesmo os segurados brasileiros que recebem um salário mínimo sofrem esse desconto, isso ocorre porque não há mais aplicação das faixas progressivas.
A alíquota de 25% normalmente é aplicada a quem recebe menos de sete salários mínimos, todavia, esta ilegalidade não atinge os mais favorecidos.
O que é muito injusto, além de ilegal frente às regras de direito internacional, o que reduz a credibilidade da diplomacia brasileira.
- BRASIL E OS ACORDOS INTERNACIONAIS
O governo brasileiro estima que há mais ou menos 15 mil brasileiros beneficiários residindo no exterior, o que aumenta a exportação de benefícios previdenciários.
Os valores retidos pelo governo brasileiro chegam uma média de R$ 500,00 à R$ 1.000,00 de IRRF em cada benefício.
O que pode chegar a um valor de 150 milhões de reais retidos por ano, o que é um valor altíssimo.
O mais indicado para o brasileiro que reside fora é que este busque pela ajuda de um advogado especialista na área para que este aponte as irregularidades de tais retenções e busque pela devolução dos valores.
Bem como, a suspensão da exigência destes valores, visto que é uma prática ilegal derivada de uma quebra de acordo.
Infelizmente fazer com que o nosso país cumpra com os acordos firmados, apenas, será possível através de ação judicial.
A Receita Federal mantém o seu posicionamento que há uma base legal para essa retenção.
Muitos beneficiários através de ações judiciais conseguiram a suspensão dessa cobrança e a devolução dos valores retidos desde 05/2013.
- CONCLUSÃO
No presente artigo, visamos expor a quebra de acordos internacionais no que pese a exportação de benefícios previdenciários.
Evidenciando que a quebra além de gerar uma insegurança e descredibilidade com outros países os quais o Brasil firmou acordo, traz também inúmeros prejuízos aos segurados.
Visto que há além do desconto de imposto de renda em um percentual altíssimo de 25% é aplicado ainda os descontos bancários e de câmbio.
O que chega a ser prejudicial ao beneficiário visto que resta muito pouco do seu benefício.
Esses descontos são considerados abusivos, considerados por muitos um roubo, causa de enriquecimento ilícito.
Se você mora fora do Brasil ou conhece quem mora e tem descontado tais valores, saiba que você tem direito à devolução de tais valores pagos, tal como, a suspensão da cobrança destes.
Não deixe de defender o que é seu! Busque pela orientação de um advogado especialista e saiba como o seu direito poderá ser preservado!
Continue acompanhando nossos conteúdos e saiba tudo sobre os seus direitos!
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