Moro no exterior posso me aposentar? Eu tenho direito à aposentadoria? É possível? Quais são os requisitos?
Como fica o tempo de trabalho aqui? E o tempo de trabalho lá como funciona?
Essas são as principais dúvidas do segurado que foi residir em outro país, mas, ainda deseja se aposentar pelas nossas leis.
Se você mora fora ou conhece alguém que mora, você não pode deixar de conferir esse post!
Aqui você irá encontrar:
- INTRODUÇÃO
- POSSO ME APOSENTAR EM DOIS PAÍSES?
- E QUANDO NÃO TEM ACORDO ENTRE OS PAÍSES?
- ACORDO DE PREVIDÊNCIA INTERNACIONAL
- CONTRIBUINDO AO INSS NO EXTERIOR
- APOSENTADORIA NO EXTERIOR
- COMO RECEBER A APOSENTADORIA MORANDO FORA
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para quem mora fora do Brasil há possibilidade de aposentadoria em dois países? Como fica a aposentadoria dessas pessoas?
Saiba agora!
- INTRODUÇÃO
Quem mora no exterior mas contribui para o INSS e deseja obter o benefício, este artigo é para você!
É possível se aposentar em dois países?
Sim!
Você pode se aposentar em dois países, mesmo em países que não tem acordo com o Brasil.
E por lógica também poderá o segurado se aposentar em países que possuam acordo com o Brasil.
Diante de inúmeras dúvidas sobre o tema, desde se essa possibilidade é uma realidade, quais os requisitos, como o segurado pode receber, entre outras questões trouxemos neste artigo!
Entenda a seguir!
- POSSO ME APOSENTAR EM DOIS PAÍSES?
Essa é uma pergunta que muitas pessoas fazem ao se deparar com as aposentadorias do lugar onde moram.
Afinal é possível se aposentar em dois países?
A resposta é sim!
Você pode se aposentar em dois ou mais países!
Mas como isso é possível?
Existem duas maneiras para que isso seja possível, vejamos:
- Por acordo internacional;
- Quando há contribuição em ambos os países.
No que pese ao acordo é feito uma soma dos tempos contribuídos em cada país e será pago uma parte da aposentadoria por cada país, um exemplo de país é o Portugal.
Na segunda hipótese é quando o segurado contribuir em ambos os países e requerer o benefício em cada país, nesta hipótese não há a necessidade de acordo com o Brasil.
- E QUANDO NÃO TEM ACORDO ENTRE OS PAÍSES?
Quando não há acordo entre os países, o que isso implica?
A aposentadoria por dois países nos casos de ausência de acordo de previdência internacional implica em o segurado contribuir em ambos os países para que ele tenha direito.
O que significa que ele precisará preencher os requisitos exigidos pela Previdência de cada país, bem como, realizar as contribuições mínimas em cada um.
O segurado que vai morar no exterior deverá se registrar na Previdência e contribuir automaticamente para ela.
Todavia, ele precisará buscar se informar quanto ao funcionamento do sistema previdenciário do país de residência, para verificar se a contribuição é automática ou não.
E se não for uma contribuição automática então ele precisa realizar a contribuição por conta de forma mensal se assim for o caso do país.
E também terá que contribuir ao INSS e para isso ele precisará apenas se inscrever como contribuinte facultativo no INSS.
- ACORDO DE PREVIDÊNCIA INTERNACIONAL
A aposentadoria em dois países ou mais quando houver o acordo de previdência internacional pode ser feita de duas maneiras:
- Com acordo;
- Sem acordo.
Vamos pegar como exemplo o Japão!
Com o acordo a aposentadoria será proporcional ao valor contratado para cada país.
E no caso de ser sem acordo ela seria mais vantajosa para quem pode manter a contribuição em ambos os países, o valor da aposentadoria seria integral.
Aposentadoria proporcional em dois países, como é isso?
Vamos à outro exemplo, digamos que Alenize escolha a nova regra da Previdência no Brasil (15 anos de contribuição) mas ela contribuiu apenas 08 anos aqui e 07 anos no Japão.
Neste caso ela tem a soma de 8 +7 chegando aos 15 anos exigidos, todavia, ela irá receber o valor proporcionalmente de 08 anos pagos pelo Brasil e 7 anos no Japão.
Podemos entender que é melhor contribuir nos dois países, para um valor integral.
- CONTRIBUINDO AO INSS NO EXTERIOR
Funciona de uma forma muito simples, o segurado deverá pagar o INSS mesmo que morando fora, emitindo guia da previdência no site do Meu INSS como contribuinte facultativo.
O pagamento poderá ser realizado pelo aplicativo do banco ou ainda pode pedir a alguém ir a uma agência do INSS verificar por ele.
E quanto às pessoas que não estão morando definitivamente no exterior, essas poderão solicitar o CDT para ter a isenção do pagamento de previdência no país estrangeiro.
- APOSENTADORIA NO EXTERIOR
E como eu posso receber o dinheiro da aposentadoria morando no exterior?
Para que o segurado receba a sua aposentadoria neste caso é preciso que em países com acordo ele tenha informado o INSS, por formulário TBM, a sua conta bancária no exterior.
Ou ainda, no caso de país sem acordo internacional, ele deverá nomear um procurador no Brasil para enviar os valores à sua conta no exterior.
Lembrando que as regras poderão ser alteradas em razão de mudanças legais em nosso país.
Sendo essencial que o segurado saiba que a Receita Federal retém indevidamente o imposto de renda em aposentadorias em diversos países.
É claro que essa retenção de imposto, quando for realizada, poderá ser cessada.
- COMO RECEBER A APOSENTADORIA MORANDO FORA
Para receber a aposentadoria, por exemplo, nos Estados Unidos da América o segurado precisará informar à previdência no Brasil sobre a sua conta nos EUA.
E para isso deverá utilizar o formulário TBM e enviá-lo para Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais.
Lembrando que para continuar contribuindo para a previdência no Brasil o segurado deverá se inscrever no INSS como contribuinte facultativo e emitir a guia mensal!
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste artigo, tivemos como finalidade esclarecer quanto a possibilidade de aposentadoria dos segurados que residem fora do país.
Falamos sobre a possibilidade de receber duas aposentadoria: uma no país de residência e outra pelo Brasil.
No entanto, frisamos que para o segurado que mora fora do Brasil este poderá buscar por informações através de agências internacionais.
Sendo que essas agências possuem contato direto com a previdência de outro país!
E quando o país não tem essa agência internacional?
Bom! O segurado deverá optar pelo aplicativo MEU INSS, conforme já comentamos, ele é fácil e seguro!
E se o segurado ainda tiver dúvidas sobre o assunto, o mais indicado é que ele entre em contato com um advogado especializado na Previdência.
Continue acompanhando nossos conteúdos!
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