Segurado, você sabe o que são os agentes físicos na aposentadoria especial?
Se a sua resposta foi não…então…
Os agentes físicos são essenciais para obter a Aposentadoria Especial, pensando nisso confeccionamos este post!
E para explicar para você quais são os agentes nocivos físicos que levam ao direito da Aposentadoria Especial e como você pode comprovar que foi exposto a esses agentes!
Saiba tudo neste post! Me acompanhe e você irá ler:
- O Que São Agentes Nocivos Físicos?
- Agentes Nocivos na Aposentadoria Especial
- Condições dos Agentes Físicos
- Comprovando a Exposição de Agentes Físicos
- Como Consigo o PPP?
- Níveis de Tolerância dos Agentes Nocivos Físicos
- IEAN no CNIS?
Será que você esteve exposto a agentes nocivos físicos?
Saiba melhor agora! Leia até o final!

- O Que São Agentes Nocivos Físicos?
Os agentes nocivos físicos são todos aqueles que prejudiquem a saúde do trabalhador quanto envolto em suas atividades laborais (ou ambiente).
Assim, os agentes nocivos físicos podem vir a assegurar uma aposentadoria especial ou mais conhecida como aposentadoria antecipada.
São exemplos de agentes físicos:
- Ruídos;
- Frio e calor de fontes artificiais;
- Umidade;
- Radiações ionizantes e não ionizantes, entre outros.

- Agentes Nocivos Na Aposentadoria Especial
Os agentes nocivos na aposentadoria especial podem ser físicos, químicos e biológicos.
Os profissionais que atuam expostos podem ter a saúde prejudicada desde a curto e longo prazo, em razão disso eles podem se aposentar mais cedo com 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
Quer saber mais sobre a aposentadoria especial?

- Condições dos Agentes Físicos
Os agentes nocivos são os agentes que em razão das condições de trabalho prejudicam a saúde ou a condição física do segurado.
Quanto aos agentes físicos eles estão elencados na NR 15 anexos I, II, III e VIII as seguintes condições.
Um exemplo é o ruído que acima de 80db até 05/03/1997 são considerados nocivos podendo gerar o direito de se aposentar com 25 anos de atividade especial, por exemplo.
Ou ainda, no caso de radiações ionizantes (também elencadas na NR 15), estas podem ser provenientes de:
- Extração e beneficiamento de minerais radioativos;
- Atividades em minerações com exposição ao radônio;
- Realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;
- Operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas, entre outras.
Digamos que certo trabalho envolve a atividade de extração e beneficiamento de minerais radioativos, você possivelmente está exposto ao agente físico Radiações Ionizantes.
E comprovando a exposição, você pode requerer o benefício da Aposentadoria Especial.
É importante lembrar que os agentes físicos são agentes quantitativos, o que quer dizer que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.
A seguir vou explicar como você pode comprovar a exposição de agentes físicos nocivos para que você possa ter a Aposentadoria Especial.

- Comprovando a Exposição de Agentes Físicos
É importante saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposta ao agente físico, pois, há um tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, o qual é de 25 anos.
E para isso é preciso anexar um documento importante para a comprovação é que chamamos de Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Também conhecido como “PPP”, nele está descrito todo o seu histórico dentro da empresa que trabalhou, as suas funções, descrição das suas atividades e do ambiente de trabalho.
O que significa que irá constar se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso ocorreu.

- Como Consigo o PPP?
Essa é uma pergunta que recebemos muito aqui no escritório e é super fácil de responder!
O PPP é obrigação das empresas nas quais o segurado trabalhou, elas devem emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
E no caso do não fornecimento, você pode solicitar a qualquer momento até mesmo por e-mail, isso é um direito seu!
A empresa tem o prazo para emitir em até 30 dias!
Outro meio de comprovar a exposição por agentes físicos nocivos são os laudos de insalubridade.
Digamos que você entrou com uma Reclamatória Trabalhista contra a empresa X e foi realizado um laudo comprovando a insalubridade da atividade que você fazia, esse mesmo laudo poderá ser usado no pedido do benefício de Aposentadoria Especial.
Logicamente que é fundamental ter outros documentos que comprovem a insalubridade, mas esse laudo é muito importante na sua busca da tão sonhada Aposentadoria Especial.

- Níveis de Tolerância dos Agentes Nocivos Físicos
Existem níveis de tolerância dos agentes nocivos, ou seja, eles precisam estar acima do limite para que se possa buscar o benefício pela especial.
Assim, para saber quais são os limites é preciso analisar o tipo de ruído perante a Norma Regulamentadora número 15 (NR15), nele há detalhes sobre os limites de tolerância para cada tipo de agente físico.
- IEAN no CNIS?
Você sabe o que é IEAN?
É a sigla para Indicador de Exercícios de Atividades Nocivas, ele é preservado durante o emprego e tem como objetivo demonstrar que o segurado trabalha exposto a agentes nocivos.
Assim, essa sigla IEAN consta no CNIS e ela irá confirmar que no emprego X houve a exposição a agente insalubre.
Cabe dizer que apenas esse indicador pode não ser o bastante para contar o tempo especial no INSS.
Agora que você conhece um pouco mais sobre a exposição aos agentes físicos e da sua importância para a Aposentadoria Especial, convidamos você para ler nossos outros posts aqui em nosso blog!
Separei alguns em uma pequena lista de posts relacionados, confira:
Aposentadoria Especial: Como Se Aposentar Em 2022
05 Dicas Infalíveis Para Comprovar a Atividade Especial
Mudanças no PPP: Entenda Melhor e Garanta a sua Aposentadoria
Tenho certeza que te deixei bem acompanhado com essas opções de leitura!
E se você ainda tem dúvidas sobre o tema, não deixe de comentar conosco!
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