Você sabe qual o tipo de aposentadoria o bombeiros tem direito em 2022?
Os bombeiros são profissionais essenciais em nossa sociedade, afinal, eles salvam vidas!
E para agradecer e homenagear esses profissionais, criamos este post, para explicar sobre a aposentadoria dos bombeiros, confira!
Aqui, você irá ler os seguintes tópicos:
- Quem é Considerado Bombeiro?
- Como Funciona a Aposentadoria do Bombeiro Civil?
- Aposentadoria do Bombeiro Militar?
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria dos Bombeiros
- O Bombeiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
- Conclusão
Você é um bombeiro ou conhece alguém que desempenha essa função?
Então, você não pode perder este post!
- Quem é Considerado Bombeiro?
O bombeiro é um profissional que arrisca a sua vida para salvar a vida de outros, desde criança vemos a existência desta profissão, através de desenhos ou brinquedos.
Criamos desde cedo uma conexão com o bombeiro e a sua atividade de conter o fogo, mas, Será que ele tem apenas essas atividades na sua função?
O bombeiro é o profissional que atua na segurança e prevenção de situações de Alto, médio, leve risco ele atua em situações de emergência não apenas em incêndios.
O que eu posso adiantar é que o bombeiro desempenha uma atividade de alto risco, porém, ele não apenas contém ou controla incêndios.
São atividades fundamentais da profissão do bombeiro:
- Salvamentos em mar, Lagoa, Rios;
- Resgates em Torres, prédios, morros, elevadores de risco;
- Auxílio às pessoas em situações de enchentes, desabamentos, etc;
- Auxílio às pessoas em acidentes de trânsito;
- Ou ainda, fazer vistorias de estabelecimentos para elaboração de laudos de segurança.
Essas e outras atividades são inerentes à atividade do bombeiro, você viu como é importante a atividade deste profissional?!
Os bombeiros ainda são divididos em duas categorias:
- Bombeiro civil;
- Bombeiro Militar.
E para que você possa entender as diferenças destes dois bombeiros para fins de aposentadoria, iremos explicar a seguir um pouco mais sobre eles.
Bombeiro Civil
É o profissional que atua de forma particular, ou, ou voluntário que faz a segurança dos ambientes como indústrias, eventos, escolas, entre outros.
Ele precisa ter um curso de mais ou menos 200 horas, todavia, ele não precisa cursar uma faculdade para se tornar um bombeiro civil.
Bombeiro Militar
Este profissional é concursado, ou seja, ele é um servidor público que presta serviço de segurança do patrimônio em cidades ou ainda protege a vida da população em geral.
O bombeiro civil e militar atuam em atividades semelhantes, mas, o bombeiro civil atua em espaços privados quanto o bombeiro militar em espaços públicos.
Um exemplo de bombeiro militar, aquele que socorre pessoas em acidentes de trânsito dentro da cidade. Entretanto, se houver um incêndio dentro de um estabelecimento, o profissional responsável será o bombeiro civil.
A diferença entre esses dois tipos de bombeiro é que para se tornar um bombeiro civil é preciso ter um curso profissionalizante e o bombeiro militar precisa prestar concurso público.
- Como Funciona a Aposentadoria do Bombeiro Civil?
O bombeiro civil, infelizmente, não tem direito a aposentadoria especial, ainda que, ele tenha atividades insalubres e perigosas conforme exige a legislação.
Logo, para este profissional é possível a aposentadoria comum.
Mas, atenção!!!
Tem uma exceção quanto a isso:
O bombeiro civil tem direito a determinadas regras e aposentadorias, a depender da data de início de contribuição. Por exemplo, o bombeiro que contribui ao INSS antes da reforma 13/11/2019 terá direito a algumas regras de transição.
As regras de transição foram criadas pela reforma da Previdência em 2019 sendo elas:
- Regra de Transição do Pedágio de 50%;
- Regra de Transição do Pedágio de 100%;
- Regra de Transição Por Pontos;
- Regra de Transição da Idade Progressiva;
- Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
E cada uma destas regras exigem requisitos diferentes, logo, existem diferenças nos valores do benefício que o segurado irá receber.
Como ficam os bombeiros que começaram a contribuir ao INSS depois do dia 13/11/2019?
Ainda, dentro desta categoria do Bombeiro Civil este profissional precisará de alguns requisitos para entrar para a regra definitiva, esta regra é destinada para quem não tem nenhuma contribuição antes da nova lei, ou seja, da reforma previdenciária.
São requisitos para obter a aposentadoria programada:
- Ter 65 anos de idade (homem) e 20 anos de tempo de contribuição;
- Ter 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria programada é parecida com a aposentadoria por idade antes da reforma, porém, nela há um aumento no tempo de contribuição e a incidência do aumento de idade mínima para mulher.
O que eu posso adiantar é que a reforma da previdência foi muito prejudicial para os segurados, em especial os bombeiros civis que precisam ficar mais cinco anos expostos a situações de perigo e sua profissão.
A aposentadoria do bombeiro civil foi alterada com a reforma, atualmente o cálculo passou a considerar como média todos os salários de contribuição do segurado e desta média o bombeiro irá receber 60% mais 2% ao ano que ultrapassar os anos de contribuição.
Por exemplo:
Cleiton é um bombeiro civil com 20 anos de contribuição e a média de todos os seus salários de contribuição resulta no valor de R$ 3.500,00.
E com o acréscimo de redução, ele terá 60% mais 10% totalizando 70% de 3.500 o resultado disso é 2450.
Podemos ver que o benefício foi reduzido neste caso, não apenas pelo fator redutor, mas pela modificação do cálculo da reforma.
Bombeiro civil e o Direito Adquirido no Pós-Reforma
O bombeiro civil que já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da reforma 13/11/2019, terá o chamado direito adquirido.
O direito adquirido é o direito que o segurado tem quando já preenchia os requisitos legais antes da mudança na lei, isso quer dizer que, ele terá direito a se aposentar pelas regras antigas se estas forem mais benéficas ao seu caso.
Vejamos agora alguns requisitos para outras aposentadorias que o bombeiro civil poderá ter:
Aqui, o bombeiro homem precisa de 65 anos de idade e 180 meses de carência e a bombeira precisa de 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Antes da reforma, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários do segurado e desta média ele recebia 70% mais um por cento ao ano de recolhimento.
Aposentadoria Por Pontos
Nesta modalidade o homem precisa de 96 pontos (somatória da idade mais tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição.
A mulher precisava de 86 pontos e 30 anos de contribuição, o valor do benefício é calculado com a média dos 80% maiores salários.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
O homem precisava de 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição e o cálculo era feito com 80% dos salários maiores, multiplicado pelo fator previdenciário.
- Aposentadoria do Bombeiro Militar?
O bombeiro militar é o que tem o melhor benefício, pois, ele pode ter direito a aposentadoria especial e a reforma alterou os requisitos para obtenção deste benefício para esses segurados.
Bombeiro Militar até 12/11/2019
Se o bombeiro militar não tinha alcançado os requisitos para aposentadoria antes da reforma, ele precisará cumprir os seguintes requisitos:
O homem precisará ter 53 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e destes 30 anos, 20 precisam ser em cargo de natureza policial.
Ele também precisa cumprir o pedágio de 100% do tempo que restava para se aposentar na época.
E a mulher precisava de 52 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição e destes 25 anos no mínimo 15 anos deveriam ser de natureza policial.
Neste caso, a profissional também precisava cumprir o pedágio de 100% do tempo que restava para se aposentar antes da vigência da reforma.
Há um pedágio que deve ser cumprido para alcançar a aposentadoria pela regra de transição.
E para que você entenda melhor vamos a um exemplo:
Thiago é bombeiro militar até a data da reforma ele tinha 28 anos de contribuição e nestes anos tinha 25 anos no mesmo cargo como bombeiro militar.
Aqui, neste exemplo, faltava dois anos de contribuição para que Thiago se aposentar, precisando assim ter mais dois anos para alcançar o benefício.
Logo, ele precisará do pedágio de 100% para conseguir os dois anos que restavam para obter o benefício em 13/11/2019.
Tiago irá se aposentar em 2023 apenas, a seguir iremos falar mais sobre o valor da aposentadoria e o pedágio de 100%.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma regra que veio para ajudar o segurado a alcançar a aposentadoria, nesta regra, o benefício será calculado com a média de todas as contribuições desde julho de 1994 e desta média o segurado receberá 100% do valor.
Bombeiro Militar Após 13/11/2019
Bombeiro Militar poderá utilizar a regra definitiva de aposentadoria, criada pela reforma e para isso ele precisa ter:
- 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, sendo dos 30 anos é necessário ter 25 anos em cargo de natureza policial.
Importante: a que os requisitos são válidos para ambos os sexos, conforme já citamos, houve um aumento de tempo de contribuição para as mulheres e a instituição da idade mínima.
Aqui, o benefício será calculado sobre todas as contribuições dos segurados a partir de julho de 1994 e desta média e ele receberá 60% mais 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição.
Isso significa que, se o bombeiro tiver um bom tempo de contribuição antes da vigência ele pode ter direito às regras antigas, podendo ele se aposentar quando tiver preenchido os seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição quando for homem, e, desses 30 anos ao mínimo 20 precisam ser de natureza policial.
- 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres e destes 25 anos no mínimo precisam ser 15 anos de natureza policial
Neste caso, não há pedágio e nem idade mínima como requisitos.
Atenção!
Ressaltamos que, esse tempo deve ser cumprido até o dia 12/11/2019, após essa data a reforma entra em vigor.
E se o bombeiro já preenchia os requisitos antes de 13/11/2019 ele tem direito ao cálculo antigo, isso quer dizer que ele terá uma aposentadoria integral.
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria dos Bombeiros
Ao menos uma coisa boa, a reforma trouxe!
No que pese, ao tempo de contribuição dos Bombeiros Militares estes precisarão que parte desse tempo seja de natureza policial, conforme eu mencionei, correto?!
Anteriormente, o tempo de cargos policiais e militares não eram contabilizados para fins de aposentadoria e a reforma veio alterar isso.
Para tanto, o tempo de Bombeiro Militar poderá ser calculado junto com outras atividades policiais como:
- Serviço militar nas Forças Armadas;
- Agente penitenciário;
- Policial.
E se restava algum tempo para cumprir o tempo de cargo mínimo em funções estritamente policiais, com isso o segurado poderá se aposentar.
- O Bombeiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial, conforme já mencionamos, é destinada para trabalhadores que atuaram em atividades periculosas e insalubres.
Sabemos que a profissão de bombeiro militar é arriscada, porém, a questão da aposentadoria especial para eles ainda é discutível.
Entretanto, o bombeiro civil possui atividades consideradas perigosas e com alto risco à sua integridade física, logicamente, o bombeiro civil está exposto a diversas situações de perigo e insalubridade, porém, a justiça não tem uma decisão unânime quanto ao direito à aposentadoria especial.
O bombeiro civil até 28/04/1995 tinha a sua profissão enquadrada na categoria de atividades especiais. Assim, previa o Decreto 53.831/64 e o Decreto 83080/79, estes listaram as profissões das quais eram consideradas especiais, entre elas está a função do bombeiro.
Em outras palavras, o segurado que tinha a carteira de trabalho ou outro documento que comprovasse a função de bombeiro nesta época, poderia ter direito a aposentadoria especial (ainda pode!).
Obviamente o INSS, nega o pedido de aposentadoria especial a esses profissionais na maioria das vezes e por isso esses acabam por buscar o judiciário para o reconhecimento da atividade especial.
Então, se você já tinha 25 anos como bombeiro civil antes de 28/04/1995 é quase certeza que você consegue a aposentadoria especial, neste caso.
E caso você não tenha direito a aposentadoria especial, você pode converter o tempo de atividade especial em comum, porém, precisam ser realizadas até a data de 28/04/1995.
Com essa opção da conversão, o segurado pode conseguir alguns anos a mais na sua conta da aposentadoria comum.
- Conclusão
No presente artigo, analisamos de forma clara e objetiva a aposentadoria dos bombeiros, aqui, entendemos que há uma diferença entre bombeiro civil e bombeiro militar.
E por isso, eles possuem regras e valores de benefícios diferentes, além de aposentadorias diferentes também.
Você conhece alguém que atua como bombeiro? Ou você é um bombeiro?
Ajude mais pessoas a saberem sobre os seus direitos, compartilhe este artigo!
E se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do bombeiros, não deixe de comentar aqui conosco!
Até mais amigos!