Prazos dos benefícios previdenciários do INSS, saiba aqui até quando irá o seu benefício.
Após ter o pedido de determinado benefício previdenciário é comum que o segurado tenha algumas dúvidas.
Dúvidas como: por quanto tempo vou receber este benefício?
Muitas pessoas têm essa dúvida sobre o prazo máximo de recebimento de benefícios previdenciários, afinal, isso afeta o planejamento financeiro do segurado.
Pensando nisso, confeccionamos este post, para explicar para você quais são os prazos de recebimento dos benefícios previdenciários.
Neste conteúdo, você irá entender:
1. Prazo Final dos Benefícios do INSS
7. BPC: Benefício de Prestação Continuada
8. Conclusão
Se você recebe algum benefício do INSS e não sabe sobre os prazos deste órgão, este post é para você!
- Prazo Final dos Benefícios do INSS
Após o pedido de determinado benefício e a sua concessão muitos segurados se perguntam quanto tempo irá durar o seu benefício, alguns ainda acreditam que é vitalício.
Mas não é bem assim que a história funciona, no caso benefício pago pelo INSS!
Neste artigo, iremos focar nas hipóteses em que o benefício termina para o segurado e eu te adianto que ela pode ocorrer quando:
- Morte do segurado;
- Recebimento de outro benefício previdenciário;
- Completou determinada idade, entre outros.
Existem dois casos em que você deixa de receber os valores mensais, independente do tipo de benefício que você recebe:
- Morte do segurado;
- Documentação falsificada (fraude).
Com a morte do segurado, os seus benefícios acabam, não sentindo o segurado falecer e a sua aposentadoria continuar sendo paga, por exemplo.
É claro que os dependentes do segurado falecido podem requerer uma Pensão por Morte, mas aí é uma outra situação.
Quanto a documentação fraudulenta, esta poderá ser identificada por meio de uma revisão do INSS chamada de “pente fino”.
E quando identificado tal crime, é anulado todos os atos praticados em relação ao seu benefício ativo, sendo ele extinto.
- Aposentadorias
Vamos falar do benefício da aposentadoria as quais poderão ser:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria dos Professores;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez.
Todas elas modalidades se encerram apenas com a morte do segurado ou no caso de falsidade documental seja no processo administrativo/judicial, entretanto, existe uma exceção no prazo máximo de recebimento da Aposentadoria por Invalidez.
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados considerados como incapacitados permanente para o trabalho que não possam ser reabilitados profissionalmente.
A Medida Provisória 767/2017, ora convertida na Lei 13.457/2017 versa sobre a revisão chamada Pente-Fino previdenciário.
Esta forma de revisão busca analisar os benefícios por incapacidade e verificar se os beneficiários continuam com a incapacidade que deu origem ao benefício.
Todos os anos são realizadas perícias médicas nos beneficiários de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez com fim de verificar a possibilidade de retorno do segurado ao labor.
E sendo identificada a capacidade pelo médico do INSS a aposentadoria será cessada!
É claro que o segurado poderá, neste caso, interpor recurso administrativo ou uma ação judicial. Entende que o Pente-Fino é uma espécie de extinção do benefício, também?!
Porém, alguns segurados estão dispensados do Pente-Fino como:
Quem já tem 55 anos de idade e está a 15 anos recebendo Aposentadoria por Invalidez ou quem tem mais de 60 anos de idade e recebe Aposentadoria por Invalidez.
- Auxílio-Doença
O auxílio doença é um dos benefícios por incapacidade garantido aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho ou que tenham sofrido acidente ou tenham sido acometidos por alguma doença.
A principal função deste benefício é cobrir o segurado financeiramente em uma situação de fragilidade (saúde).
Atenção: empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, este benefício será pago quando o segurado ficar mais de 15 dias afastado do trabalho.
Esses 15 dias não precisam ser seguidos, podem ser 15 dias somados em até 60 dias.
E quanto aos outros segurados, o auxílio é devido desde quando ocorreu a incapacidade, a pessoa está incapacitada totalmente e temporariamente por X dias, tendo assim, o direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
De volta à questão da cessação do benefício, elas são praticamente iguais a da Aposentadoria por Invalidez. Assim, o Auxílio Doença poderá ser cessado por:
- Perícia médica anual (Pente-Fino) comprovando a capacidade do segurado;
- Retorno do segurado ao trabalho.
E se você tiver 55 anos ou mais e está recebendo este benefício a mais de 15 anos, você estará livre do Pente-Fino.
- Auxílio-Acidente
O auxílio acidente é destinado aos segurados do INSS que sofreram qualquer espécie de acidente que resultou em sequelas que reduziram sua capacidade laboral.
Estas sequelas devem ser permanentes e se o perito determinou que o segurado ainda tem capacidade para o labor , mas possui sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral ele tem direito ao benefício.
A princípio o Auxílio-Acidente seria vitalício, porém, são casos de cessação do benefício quando:
- Morte;
- Concessão de aposentadoria;
- Retorno da capacidade de trabalho.
Porém, essa hipótese apenas tem validade para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 e se o acidente ocorreu antes ou depois desse período, pode respirar aliviado!
- Pensão por Morte
Em razão da quantidade dos dependentes do benefício de Pensão por Morte o final do benefício será diferente para cada um.
A pensão é destinada para os dependentes de um segurado falecido do INSS, uma forma de amparo do valor que o finado recebia em vida a título de aposentadoria ou salário.
Existem 03 classes de dependentes, a primeira classe é:
- Cônjuge:
- Companheiro ou companheira;
- Filho não emancipado menor de 21 anos;
- Filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Enteados menores de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho.
Prazo máximo do benefício:
O filho de qualquer condição, o benefício se encerra na hora que ele completa 21 anos inteiros de idade.
Já o filho inválido ou deficiente, o benefício acaba quando for constatada a invalidez ou a recuperação da deficiência do dependente não tem prazo máximo, este irá receber até que a sua condição se encerre.
No que pese, ao cônjuge ou companheiro(a), o prazo máximo de recebimento da Pensão por Morte irá depender:
- Idade do dependente no momento do falecimento do segurado;
- Tempo de casamento ou união estável entre os dois;
- Número de contribuições previdenciárias realizadas pelo falecido;
- Existência de invalidez ou deficiência do dependente;
- E no caso de separação e se o falecido pagava pensão alimentícia.
A segunda classe:
É composta pelos pais do segurado falecido, independente de sua idade, aqui não terá prazo máximo.
Terceira classe:
Os dependentes são os irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos e os irmãos inválidos (com deficiência).
O prazo máximo do benefício será o mesmo dos dependentes de primeira classe, no que se refere aos filhos.
O prazo máximo para os irmãos do falecido ocorrer quando eles completarem 21 anos de idade ou quando cessarem suas invalidezes ou deficiências.
Quer saber mais?
Confira o nosso guia sobre a Pensão por Morte.
- Auxílio-Reclusão
É um benefício pago mensalmente aos dependentes de um segurado preso em regime fechado e tem como prazo máximo as mesmas regras da Pensão por Morte.
Este também tem as mesmas classes, porém, se o segurado recluso mudar de regime (semi aberto ou aberto), escapar da prisão ou for solto, o benefício é cessado.
- BPC: Benefício de Prestação Continuada
Ainda que o BPC não seja de fato um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial. Vamos falar das hipóteses de cessação dele.
O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos e deficientes de baixa renda que estão em situação de miserabilidade.
Além da morte do beneficiário e da falsidade documental, há outros casos em que o BPC se encerra, como o Pente-Fino que também analisa os beneficiários do BPC.
Caso seja identificado que o segurado teve uma melhora na sua condição financeira ele pode deixar de receber o benefício.
O que significa que o seu prazo máximo de pagamento é até a pessoa melhorar a sua situação econômica.
- Conclusão
Apenas ter concedido o benefício pago pelo INSS, não garante que você não vá perdê-lo ou que ele será pago para sempre.
Mas se você estiver atento ao seu benefício, agora você consegue saber qual é o prazo máximo que irá receber o seu benefício.
Assim, você já pode se planejar financeiramente para quando o seu benefício acabar e evitar alguma surpresa.
E se você tiver alguma dúvida sobre os requisitos de cada benefício, não se preocupe, você pode ler os nossos artigos em nosso blog e ficar informado melhor.
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