O serralheiro tem uma função essencial na sociedade, afinal, ele faz cortes, furos, soldas em materiais metálicos, além de produzir peças nestes materiais.
Enfim, esse profissional é muito importante em indústrias ou na construção civil, pois, ele não apenas cria grades, chapas, tubos, ele também faz reparos e manutenções preventivas.
Pensando nessa prática, podemos adiantar que é uma profissão um pouco perigosa e pensando nisso, confeccionamos este post.
Para ajudar esses profissionais a entenderem um pouco sobre os seus direitos relacionados a sua aposentadoria.
Aqui, você irá ler:
- Como Funciona a Aposentadoria Para Serralheiro
- Aposentadoria Especial do Serralheiro
- Precisamos Falar do Direito Adquirido
- Ausência de Registro na CTPS
- Quais Documentos São Necessários Para Aposentadoria Especial?
- Serralheiro Empregado e o Serralheiro Contribuinte Individual
- Valor da Aposentadoria Especial do Serralheiro
- Como fazer o Pedido de Aposentadoria
Confira este post!
- Como Funciona a Aposentadoria Para Serralheiro
Envelhecer faz parte do processo da vida e em determinada etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador espera suporte do INSS.
A aposentadoria é o benefício mais procurado, pois ela tem como finalidade remunerar e amparar o trabalhador em sua velhice, e ela ocorre de forma mensal.
É um benefício de todo trabalhador que contribui ao INSS e é pago quando respeitados os requisitos descritos pela Lei nº 8.213/1991.
Também prevê esse requisito a nossa Carta Magna em seu art. 6º e em seu art. 201 nela fica garantido o direito à aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Para os que exerceram algum tipo de trabalho, cumprindo os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo.
A lei prevê diversas modalidades de aposentadoria como a aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição e aposentadoria por invalidez.
Inclusive o serralheiro pode vir a se aposentar por essas modalidades, caso preencha os requisitos para tal.
Neste artigo, iremos focar na aposentadoria especial a qual a nosso ver é a mais benéfica a este trabalhador.
- Aposentadoria Especial do Serralheiro
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que por razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física podem se aposentar antecipadamente.
Sendo que o tempo mínimo de atividade é de 25 anos de atividade especial e a depender da data de labor não será preciso preencher outros requisitos.
Um exemplo disso é que até 05 de junho de 1997 o serralheiro tinha a sua profissão enquadrada como atividade especial nos Decreto nº 53.831/64 e no Decreto nº 83.080/79.
Ou seja, até essa data o trabalhador apenas precisava comprovar por documentos que havia desempenhado a função de serralheiro, seja por contrato de trabalho ou anotação na carteira.
Após essa data passa ser obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos mediante documentos que comprovem o tempo de serviço especial.
E nestes documentos, ele precisava comprovar que havia a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
Com a Reforma da Previdência foi acrescido mais um requisito ao rol, antes da Reforma era preciso ter comprovado os 25 anos na atividade especial para o benefício, correto?
Após a Reforma é necessário que o trabalhador tenha 25 anos de atividade especial mais a idade mínima de 60 anos.
Outra mudança da Reforma é quanto a questão da conversão do tempo especial em comum.
Antes quando o trabalhador desejava se aposentar mais não tinha os 25 anos completos, porém, ele preenchia o tempo para outra modalidade de aposentadoria comum ele podia converter o tempo especial para comum adiantando assim a sua aposentadoria.
A conversão gerava um aumento de até 20% (Mulher) ou 40% (Homem) no tempo de serviço, ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem podia ganhar 04 e a mulher 02 anos para fins previdenciários.
Sendo que as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
A Reforma infelizmente veio a extinguir essa modalidade de ajuda para a aposentadoria, ou seja, hoje não é mais possível que o trabalhador realize a conversão com exceção de quem tinha direito adquirido.
A seguir iremos explicar melhor quem tinha direito adquirido.
- Precisamos Falar do Direito Adquirido
O direito adquirido é o direito de quem antes da Reforma já preenchia os requisitos para se aposentar por determinada modalidade, por exemplo.
Ou seja, existem pessoas que ainda podem se aposentar pela regra antiga, o que é mais benéfico na maioria dos casos.
Em resumo, se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com a regra anterior.
Sem a necessidade das Regras de Transição, sem idade, isso também é válido se você ainda não tiver comprovado a atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido a atividade especial.
Nestes casos, você ainda poderá comprovar que a atividade era especial e se aposentar, essa comprovação contribuirá com que você se aposente pelas regras antigas.
E se você quiser adiantar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também terá direito a isso.
Desde que o período especial tenha sido realizado antes da Reforma!
- Ausência de Registro na CTPS
A doutor como eu vou comprovar o tempo de trabalho em atividade especial, por exemplo.
E como fica o meu tempo de contribuição e recolhimento se eu não trabalhei registrado, se o empregador não assinava a minha carteira?
Calma!
Ocorre que as empresas em busca de pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios funcionários, não efetivam o registro de seus empregados.
E muitas vezes o trabalhador na hora de ser empregado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o registro de trabalho e acaba às vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Contudo, essa ausência de registro acaba criando um conflito ao período de aposentadoria, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para resolver isso é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem o devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros direitos também podem ser alcançados por intermédio da Justiça como o direito ao acesso de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o PPP.
- Quais Documentos São Necessários Para Aposentadoria Especial?
Uma pergunta frequente sobre como comprovar a exposição aos agentes nocivos é : quais documentos são necessários para o pedido da aposentadoria especial.
São documentos necessários para isso:
- PPP: Perfil Profissigráfico Previdenciário;
- LTCAT- Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
- Laudos periciais, entre outros documentos que comprovam a atividade especial.
Outros documentos que também precisam acompanhar o pedido de aposentadoria:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- Comprovante de Endereço;
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
Esses e outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos são essenciais para a concessão do benefício.
- Serralheiro Empregado e o Serralheiro Contribuinte Individual
Ainda é necessário falarmos dos serralheiros em suas diferentes classificações para fins de aposentadoria como o serralheiro empregado e o contribuinte individual.
Serralheiro Empregado
Para este segurado o período de trabalho deve ser comprovado pelo formulário de atividade especial emitido pela empresa na qual a atividade de empregado, trabalhador avulso ou cooperado foi exercida.
Desde 2004, passou a ser obrigatória a utilização do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Também serão aceitos os formulários já extintos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030), desde que seja emitidos até 31/12/2003, respeitados os períodos de vigência dos mesmos.
Serralheiro Contribuinte Individual
O serralheiro contribuinte individual, precisa da comprovação do efetivo exercício da atividade especial, o qual será feito através da apresentação de documentos que comprovem, ano a ano, mês a mês, a habitualidade e permanência na atividade.
Com essa documentação em mãos é possível elaborar um laudo técnico para a aposentadoria especial por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Outro meio de prova é apresentar os nomes de testemunhas que presenciaram o trabalho e possam confirmar o maior período de tempo possível de exercício da atividade.
- Valor da Aposentadoria Especial do Serralheiro
Para falarmos de aposentadoria é preciso analisar o antes e o depois da Reforma da Aposentadoria Especial.
Antes da Reforma o trabalhador precisava ter:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial de risco médio;
- 15 anos de atividade especial de risco alto.
Outro requisito é o chamado período de carência, que são os 180 meses de contribuição ao INSS.
Todavia, o requisito de carência é um problema para quem trabalha com atividade especial.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de 07/1994 a 12/11/2019 (data da Reforma).
Assim era calculada a média dos seus 80% maiores salários de contribuição e desta média o trabalhador recebia 100% do valor.
Sem nenhum redutor ou aplicação de fator previdenciário!
Já a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência passa a ter duas as formas para você alcançar a aposentadoria especial:
1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial
A Regra de Transição é válida para quem já trabalhava antes da Reforma, todavia, não tinha preenchido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Neste caso, para conseguir se aposentar como serralheiro, você precisará cumprir:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Essa pontuação é a soma dos tempos de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
Por exemplo:
Davi por 03 anos trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa, e depois virou serralheiro.
Ao utilizar a Regra de Transição será possível contabilizar, na pontuação de 86 pontos, esses 03 anos de atividade “não-especial” como auxiliar administrativo.
É claro que é preciso verificar se não há benefícios melhores ao seu caso.
2º Regra definitiva
A Regra Definitiva tem a questão da idade mínima que é válida para quem começou a trabalhar depois da Reforma.
Neste caso, será preciso cumprir a idade mínima, além do tempo de atividade especial.
E para se aposentar, você precisará ter:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Com essa regra os requisitos para a aposentadoria especial serão mais difíceis por que além dos 25 anos de atividade especial, você precisará cumprir 60 anos de idade.
O valor da aposentadoria especial depois da reforma mudou e as notícias não são nada boas.
O valor da aposentadoria, para quem receber esse benefício será:
Pela média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir e a média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Logo, a Reforma considera como média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos, isso por que, o cálculo da aposentadoria considera a média dos seus 80% maiores salários antes da Reforma.
Viu como esse cálculo é prejudicial!
- Como fazer o Pedido de Aposentadoria
São muitas as alterações que a Reforma trouxe não é verdade?!
A aposentadoria seja ela especial ou não pode ser solicitada e analisada pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O pedido pode ser concedido até mesmo de forma automática, no caso da aposentadoria por idade, desde que preenchidos os requisitos.
E para pedir o benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Faça o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Ir até uma agência do INSS na data agendada e ser examinado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Caso necessário, o segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pelo segurado em ambiente de trabalho;
4º passo
Nesta fase, o segurado precisa aguardar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde será feita a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões e posição do INSS.
Ao ter uma resposta negativa administrativa da aposentadoria, o segurado deverá buscar os seus direitos, sendo, assim, orientamos que este busque pela ajuda de um advogado previdenciário.
O mais indicado é que você ao buscar um advogado previdenciário compareça com os seus documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre.
Assim, ele poderá dar entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Essas são as nossas dicas para você nosso amigo serralheiro conseguir a sua aposentadoria especial.
E agora você é quase um especialista em aposentadoria especial, você pode preparar os seus documentos e se tiver preenchido os requisitos pode até mesmo solicitar o benefício agora ou mais tarde.
Esse post foi útil para você?
Se sim, compartilhe este artigo! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação!
Continue acompanhando o nosso blog!
Até breve!