A aposentadoria especial é um direito de muitos trabalhadores, em especial os trabalhadores que atuam no setor industrial.
Quais são os trabalhadores têm direito a essa modalidade de aposentadoria? Todos os trabalhadores no setor industrial têm direito a se aposentar mais cedo?
Saiba tudo aqui neste post!
Você irá ler aqui:
- PROFISSIONAIS DO SETOR INDUSTRIAL
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- AGENTE NOCIVO: INSALUBRIDADE
- REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO
- NÃO TENHO 25 ANOS COMPLETOS NA ATIVIDADE ESPECIAL
- VALOR DE APOSENTADORIA
- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO
- INSS NEGOU O MEU BENEFÍCIO E AGORA?
Não deixe de ler este post, ele foi feito especialmente para você!
- PROFISSIONAIS DO SETOR INDUSTRIAL
São muitas as profissões que atuam no setor industrial como o engenheiro químico, ou químico industrial, eletrotécnico, engenheiro elétrico, metalúrgicos, mecânico, assistente de produção, entre outros.
Estes profissionais trabalham na execução e manutenção de componentes e de equipamentos eletroeletrônicos e químicos, este segmento requer trabalhadores focados e organizados.
Para trabalhar nesta área, o trabalhador precisa ter curso de graduação ou um curso técnico, ou seja, ele precisa estar capacitado para trabalhar em indústrias metalúrgicas, de telecomunicações ou até mesmo de construção civil.
E para disciplinar sobre os agentes nocivos que esses trabalhadores estão expostos é utilizado a NR 10: Norma Regulamentadora 10 do Código Trabalhista.
Esta norma trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, estes trabalhadores trabalham expostos ao risco envolvido na eletricidade.
É claro que existem outras ocupações no setor industrial, como auxiliar de laboratório de análises físico-químicas, por exemplo.
- APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que atua em suas atividades ou ambiente insalubre ou perigoso.
A aposentadoria especial possibilita que o trabalhador possa se aposentar antecipadamente em razão desta exposição nociva à sua saúde.
A simples presença destes fatores de risco (insalubridade/ periculosidade) no ambiente de trabalho levaram a legislação a reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, visando a redução dos problemas de saúde do trabalhador.
O que significa que o trabalhador que atua com riscos à saúde pode se aposentar antes, podendo variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos de acordo com a profissão e o agente insalubre.
- AGENTE NOCIVO: INSALUBRIDADE
No que pese ao agente nocivo insalubre a aposentadoria especial este é um fator decisivo para a evidenciar o direito do segurado em se aposentar mais cedo.
Logo, o segurado que atuou sujeito a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física terá direito a se aposentar mais cedo.
São exemplos de agentes insalubres os agentes químicos como graxa, iodo, entre outros. Bem como, os agentes físicos como ruídos, objetos cortantes, entre outros.
E para que o segurado tenha direito à aposentadoria especial ele precisa ter no mínimo 25 anos de atividade especial, além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS.
Por exemplo, o químico industrial precisa para a sua aposentadoria 25 anos de tempo de trabalho na função.
E se ele não tiver completado o tempo total de trabalho, ele poderá converter o tempo especial em tempo comum, ganhando mais tempo para aposentadoria comum.
- REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO
Lembra que falamos que nem todo profissional deste segmento tem direito a aposentadoria especial.
Até a data de 28/04/1995, o trabalhador que desempenhava a atividade descrita no Decreto 83.080/79 tinha reconhecido a sua atividade especial.
Porém, depois desta data, para ter direito é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, o que pode ser feito pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Também pode ser um documento o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o qual é emitido pelo médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Para a concessão da aposentadoria atualmente é essencial comprovar o tempo especial com exposição aos agentes nocivos.
Por exemplo, os químicos industriais possuem contato direto com agentes insalubres e/ou perigosos, podem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial.
Porém é preciso cumprir o tempo de contribuição e comprovar a exposição habitual e permanente a tais agentes a partir de 1995 e exercido as suas atividades até 28/04/1995.
No que pese, ao tempo de contribuição este é o período mínimo de contribuições que o INSS exige para que o trabalhador tenha direito a um benefício.
E a aposentadoria especial para os químicos industriais precisa de 25 anos de tempo de contribuição em trabalho especial, seja como químico industrial ou outra função que se aposente com 25 anos de contribuição.
E se o segurado não completar esse período de carência na função insalubre, ele não terá direito à aposentadoria especial, somente à aposentadoria comum com o direito a um acréscimo sobre este tempo como meio de compensação pelo trabalho nocivo à saúde.
O cálculo irá aplicar o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres e a cada 10 anos de trabalho, o homem poderá ganhar mais 04 e a mulher mais 02.
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019) as regras para aposentadoria especial mudaram os seus requisitos.
Passando a exigir o tempo mínimo de trabalho e uma idade mínima para solicitar o benefício.
- NÃO TENHO 25 ANOS COMPLETOS NA ATIVIDADE ESPECIAL
O trabalhador do setor industrial que trabalhou exposto a agentes nocivos, porém, não completou os 25 anos de trabalho especial poderá até a data da reforma converter o tempo de contribuição para tempo comum.
Isso servirá caso o trabalhador industrial não tenha alcançado o tempo especial exigido para ele é possível entrar nas regras de transição e se aposentar antes de completar a idade de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres.
Convertendo o tempo, o trabalhador estará mais perto de entrar nas regras de transição e poderá se aposentar mais cedo.
- VALOR DE APOSENTADORIA
No que pese, o valor da aposentadoria antes da Reforma era considerado a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, corrigidos monetariamente até o pedido da aposentadoria.
Isso se o trabalhador tiver direito a se aposentar antes das regras da Reforma da Previdência, se ele for se aposentar depois ele irá ter o cálculo atual.
Atualmente a média é feita considerando os 100% dos valores contribuídos para o INSS, ou seja, não há um descarte de 20% dos menores salários o que reduz o benefício.
Porém, se o trabalhador tiver o direito adquirido ele poderá se aposentar pelas regras antigas, as quais são mais benéficas.
- DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO
Para obter o benefício da aposentadoria especial é preciso que o trabalhador comprove a exposição laboral a agentes nocivos através de documentos.
A partir da data de 28/04/1995 para obter a aposentadoria especial é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.
São documentos essenciais que deverão seguir o pedido do benefício:
- Carteira de trabalho;
- LTCAT;
- PPP;
- Entre outros documentos que demonstrem as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.
O PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário precisa ser preenchido pela empresa para cada um dos seus empregados expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.
No PPP deve constar o registro dos agentes de risco que o empregado estava exposto durante todo período trabalhado.
E se a empresa se negar a fornecer tais documentos (laudos), o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos.
E se ainda sim, o trabalhador não conseguir o documento ele poderá interpor uma ação judicial para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial pedindo uma perícia, por exemplo.
Outro documento válido são os contracheques que provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Bem como, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais podem ser úteis para a comprovação da insalubridade.
- INSS NEGOU O MEU BENEFÍCIO E AGORA?
Não é incomum que o INSS negue o pedido do trabalhador, mas, você sabe o que pode ser feito, quando isso ocorre?
Vamos continuar na função dos químicos industriais, como exemplo, eles têm contato direto e habitual com muitos agentes insalubres e perigosos, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI ‘s).
A exposição a longo prazo pode ser prejudicial à saúde e integridade física, logo, o legislador concedeu aposentadoria especial para esses profissionais, vez que esse benefício não exige o fator previdenciário.
Justamente por ser uma aposentadoria mais vantajosa que as demais, ela acaba sobrecarregando os cofres públicos e por essa razão é comum que o INSS negue o pedido.
A sua principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995, porém, antes desta data não era exigido a comprovação da atividade especial.
Logo quando houver a negativa administrativa da aposentadoria, o mais indicado é que o trabalhador busque pela ajuda de um advogado previdenciário.
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