O caldeireiro industrial é essencial no setor industrial, o seu trabalho envolve diversos riscos e por isso ele poderá ter o direito à aposentadoria especial.
Será que você caldeireiro industrial tem direito a se aposentar mais cedo?
Saiba neste post!
Aqui, você irá ler:
- O Que Faz Um Caldeireiro Industrial?
- Aposentadoria Especial do Caldeireiro
- Quem Tem Direito ao Benefício Especial?
- Tempo de contribuição
- Não Tenho os 25 anos Como Caldeireiro e Agora?
- Valor da Aposentadoria do Caldeireiro Industrial
- Documentação Exigida Para Aposentadoria Especial do Caldeireiro
- Aposentadoria do Caldeireiro
- INSS Negou o Pedido de Aposentadoria e Agora?
Você trabalha no setor industrial…então este post é perfeito para você e seus colegas!
Não perca este post!

- O Que Faz Um Caldeireiro Industrial?
Na indústria, a caldeiraria é parte importante na confecção de materiais industriais, leves ou pesados, pois ela prepara peças com ferramentas e materiais sólidos e resistentes.
Para trabalhar como caldeireiro industrial é preciso ter capacitação no setor, o caldeireiro é um tipo similar de soldador que corta, solda, cola.
Mais que isso, os caldeireiros são responsáveis pela manutenção, conservação e operações em peças de metal, ou ainda, ele atua na montagem de peças de metal pesado.
Em outras palavras, o caldeireiro trabalha com o derretimento do metal na função das peças a serem interligadas.
- Aposentadoria Especial do Caldeireiro
A Aposentadoria Especial é um destinado a um grupo de profissionais que têm contato diário e habitual com agentes insalubres ou perigosos, como quem trabalha exposto ao calor intenso, eletricidade, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho.
Diante da exposição habitual a agentes nocivos estes trabalhadores tem o tempo de trabalho reduzido para a sua aposentadoria, pois, ele trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco.
A aposentadoria especial tem como principais características:
- Menor tempo de contribuição, podendo ser 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e a insalubridade;
- Não aplicação do Fator Previdenciário vez que não existe idade mínima exigida;
- Presença de agentes de insalubridade/penosidade.
Para que o segurado possa alcançar ainda essa modalidade de aposentadoria ele precisa ter uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Esse tempo de 15 e 20 anos, são para as atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas.
Para os trabalhadores com 25 anos de tempo de trabalho em atividade especial a aposentadoria antecipada é uma boa opção.
E para quem não tenha esse tempo completo uma saída é a conversão do tempo especial em tempo comum, assim, o segurado ganha mais tempo para aposentadoria comum.
Quer saber mais sobre o assunto?
Então continue conosco!

- Quem Tem Direito ao Benefício Especial?
O caldeireiro atua na área metalúrgica, ele é responsável pela alimentação, vigilância e manutenção da caldeira. Ele está exposto de forma habitual e permanentemente aos agentes de risco e por isso tem direito à Aposentadoria Especial.
Até a data de 28/04/1995, o segurado apenas precisava comprovar o exercício de qualquer atividade elencada no Decreto 83.080/79, estas eram reconhecidas como especiais.
Todavia, após essa data passa ser necessário comprovar a exposição aos agentes de risco por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Outro documento para comprovar é o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o qual é expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019) não havia outro requisito além dos 25 anos em atividades especiais.
São muitos os agentes nocivos que os caldeireiros estão expostos como ruído acima do limite, calor excessivo de fontes artificiais e exposição a agentes químicos exalados.

- Tempo de contribuição
Você sabe qual é o tempo de contribuição?
É o período mínimo de contribuições que o INSS exige para que o segurado tenha direito a determinado benefício, para aposentadoria especial é preciso 25 anos de tempo de contribuição em trabalho especial.
Esses 25 anos podem ser como caldeireiro, ou ainda, em outras profissões que também aposentem com 25 anos de contribuição, ou seja, atividades com exposição a agentes insalubres ou periculosos.
E se o segurado não tiver esse tempo completo ele poderá se aposentar por outra modalidade como a aposentadoria comum por tempo de contribuição, a qual inclusive tem um acréscimo sobre este tempo especial.
Nesta hipótese, o cálculo é feito com o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres, a cada 10 anos de trabalho o homem ganha mais 04 anos e a mulher mais 02 anos.
Com a conversão deste tempo há a incidência do fator previdenciário.
Após a Reforma da Previdência houve uma mudança nas regras da aposentadoria especial a qual exige o tempo mínimo de trabalho e uma idade mínima.
O que veio a dificultar a concessão desta aposentadoria infelizmente!
Porém, o segurado que já tinha completado os 25 anos em tempo especial antes da Reforma (13/11/2019), tem o chamado direito adquirido, ou seja, pode se aposentar pelas regras antigas.
- Não Tenho os 25 anos Como Caldeireiro e Agora?
Até a Reforma a conversão de tempo de contribuição é possível e ela segue as mesmas regras da aposentadoria por idade.
Sendo possível entrar nas regras de transição e se aposentar antes de completar a idade de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres.
O que significa que qualquer tempo de trabalho como caldeireiro até 13/11/2019, você pode aumentar o tempo para conseguir se aposentar por idade.
O fator multiplicador para mulheres é de 1,4 e para os homens é de 1,2 com isso é possível chegar mais perto de entrar nas regras de transição e conseguir se aposentar mais cedo.
Uma dica que te damos é fazer um planejamento previdenciário para a sua aposentadoria.
A conversão de tempo foi extinta pela Reforma, sendo apenas destinada para quem tem direito adquirido.

- Valor da Aposentadoria do Caldeireiro Industrial
Antes da Reforma o valor da aposentadoria tinha como base a média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente sendo descartado os 20% menores salários.
E após a Reforma esse cálculo mudou, agora é considerado os 100% dos valores contribuídos para o INSS. O que reduz o valor do benefício já que considera até mesmo os 20% dos menores salários.
- Documentação Exigida Para Aposentadoria Especial do Caldeireiro
Desde abril de 1995 para se ter direito à aposentadoria especial é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.
É preciso que o segurado apresente no pedido da aposentadoria especial documentos que comprovem o tempo trabalhado em determinada função, como o PPP e o LTCAT.
Estes documentos são importantes porque comprovem as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é preenchido pela empresa para cada um de seus empregados que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.
Nele é preciso ter descrito os agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado.O PPP é um direito do trabalhador!
E quando não fornecido pela empresa, o segurado pode buscar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos. E se mesmo assim não conseguir, ele pode ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial.
Outro documento é os contracheques que comprovam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, bem como, os laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais.
Também é aceito em alguns casos a anotação em ficha ou livro de registro da função ou cargo, de forma expressa e literal.
- Aposentadoria do Caldeireiro
A aposentadoria especial foi criada em 1960 e em 1979, o governo estipulou expressamente em um Decreto quais eram as profissões mais expostas aos agentes de risco.
Muitas pessoas tinham registrado em sua carteira profissões expostas a agentes de riscos, porém, nem todas tinham contato com agentes insalubres, passaram a receber essa aposentadoria.
Em 28/04/1995, o INSS passou a desconsiderar o tempo de serviço especial apenas pela categoria profissional e começou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, de modo habitual e permanente.
O segurado que quiser se aposentar de forma especial precisa comprovar:
- 25 anos de atividade especial;
- Ter até 28/04/1995 habilitação profissional incluída na lista de profissões elencadas no Decreto;
- Depois de 29/04/1995 ter a efetiva exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, comprovando é claro isso por documentos.
E se o segurado se enquadrar ele precisa preencher todos os requisitos, somente assim ele terá direito à Aposentadoria Especial.

- INSS Negou o Pedido de Aposentadoria e Agora?
E o caso dos caldeireiros que possuem o contato direto e habitual com muitos agentes insalubres e perigosos e mesmo assim no pedido de aposentadoria especial obtiveram uma negativa?!
É preciso destacar que mesmo que esses profissionais façam uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI ‘s), essa exposição a longo prazo pode ser muito prejudicial à sua saúde e integridade física.
Muitas vezes com a quantia de pedidos de aposentadorias especiais os cofres públicos ficam em desvantagem e por essa razão é normal que o INSS negue o benefício com a justificativa que a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995.
O que vimos é um absurdo, já que antes dessa data não era necessária a comprovação da atividade especial, assim, se a negativa administrativa da aposentadoria for esta, não deixe de buscar os seus direitos.
O mais indicado é que você busque por um advogado especialista na Previdência, já com posse dos seus documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, é claro!
Assim, este profissional poderá dar entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou visando aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção de outra aposentadoria.
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