Você sabe qual tipo de aposentadoria o gari e os profissionais da limpeza têm direito?
Se a sua resposta foi: não, então esse post é para você!
O profissional de limpeza pública é fundamental para as nossas cidades, são eles que realizam a preservação dos ambientes públicos.
O gari exerce uma atividade considerada insalubre que enseja o direito à Aposentadoria Especial, você sabia?
Ficou curioso?
Então…continue comigo e leia este post!
Aqui, iremos falar de:
2. Atividade Nociva a Saúde Considerada Insalubre
3. Qual é a modalidade de Aposentadoria que o Gari Tem Direito?
4. Valor da Aposentadoria do Gari em 2022
5. Comprovando Perante o INSS a Insalubridade e o Tempo Especial
6. O Gari Pode Adiantar a Aposentadoria?
7. Conclusão
Quer ficar por dentro da aposentadoria do gari e dos profissionais da limpeza pública em?
Não perca este post!
- Quem é o Gari?
Os garis são os profissionais responsáveis pela limpeza e higiene pública das cidades, eles influenciam diretamente na saúde ambiental do local, se nossas praças e ruas são limpas é por causa deles.
São atividades do gari:
- Retirar o lixo dos espaços públicos;
- Varrer as vias públicas;
- Limpar corretamente córregos, meio fios, entre outros.
Atenção: existem diferenças nas funções de coletor de lixo e o lixeiro, vejamos:
Coletor de lixo
O coletor de lixo é o responsável por realizar a coleta do lixo doméstico das residências da cidade/bairro.
E o lixo que não é lixo é ele quem recolhe da cesta em frente a casa ou condomínio das pessoas.
Lixeiro
É o trabalhador responsável por recolher com zelo o conteúdo dos lixos e verificar se nele há objetos ou materiais passíveis de reutilização ou reciclagem.
Estes trabalhadores são essenciais para a organização e limpeza das cidades, afinal, o acúmulo de lixo pode levar a situações consideradas como graves, tais como:
- Contaminação do solo e fluviais;
- Proliferação de doenças biológicas e contagiosas;
- Entupimento de redes de esgoto, até mesmo enchentes;
- Deslizamento de encostas, e muitos outros problemas graves.
Percebemos com isso que a atividade destes profissionais na manutenção das cidades, pois, ele é um agente ativo na qualidade ambiental da sociedade.
- Atividade Nociva a Saúde Considerada Insalubre
A aposentadoria especial é atribuída aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como é o gari ele em suas atividades está exposto a agentes insalubres permanentemente e habitualmente.
Na sua atividade como coletor de lixo ou lixeiro, ele está expondo a sua integridade física, em razão da exposição habitual e permanente, a agentes como:
- Agentes químicos, como produtos químicos presentes nos objetos descartados, como lítio, chumbo, mercúrio;
- Agentes biológicos, como fungos, bactérias, micro-organismos infecciosos;
- Agentes periculosos, como objetos perfurantes como cacos de vidros, por exemplo.
A separação do lixo é essencial para diminuir o risco à saúde desses segurados, porém, muitas pessoas não separam o lixo e isso leva a acidentes por parte destes trabalhadores.
Estes não estão expostos apenas a acidentes, mas, a contaminação com elementos químicos radioativos, por exemplo.
E essas contaminações podem causar vômitos, náuseas, tonturas, câncer e em algumas situações até mesmo a morte!
Por isso é importante a conscientização do descarte correto de objetos, principalmente os que contém materiais químicos.
Essas e outras razões comprovam a insalubridade do trabalho desempenhado pelos garis, coletores de lixo e lixeiros!
Mesmo que estes possuam conhecimento sobre a limpeza e manutenção dos resíduos, eles têm que estar em contato com tais elementos/objetos.
Infelizmente os garis estão expostos a situações altamente prejudiciais à sua saúde!
Por isso as suas atividades são consideradas como atividade especial que, em razão da deterioração da saúde, enseja o direito à uma Aposentadoria Especial.
- Qual é a modalidade de Aposentadoria que o Gari Tem Direito?
Vimos que o gari faz e como a sua função é importante e a razão de por que ele pode se aposentar pela modalidade especial, a seguir vamos analisar melhor o que é a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que desempenhou atividades nocivas à saúde, porém, ele precisa preencher outros requisitos.
E ao tocar na questão dos requisitos precisamos falar da Reforma da Previdência, a qual alterou as regras da maioria das aposentadorias.
Antes da Reforma o gari apenas tinha que ter 25 anos de atividade especial, ou seja, ele apenas precisava ter 25 anos trabalhados com exposição a agentes insalubres ou perigosos.
Contudo, os garis não precisam ter 25 anos nesta atividade apenas nesta função, ele pode ter desempenhado outra atividade considerada como especial, como, por exemplo, soldador e o tempo contará igual.
Até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma) apenas era exigido como requisito ter 25 anos completos em atividade especial.
E caso o segurado nesta data já tenha completado este tempo e não se aposentou, ele terá o chamado direito adquirido que possibilita que você se aposente hoje ou no futuro pelas regras antigas.
E para aquele que não completou os 25 anos como gari até o dia 12/11/2019 este vai se aposentar pela regra de transição, uma espécie de ajuda para quem conseguiu completar o requisito necessário quando a nova lei entrou em vigor.
Para se aposentar pela regra, o segurado precisa de:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Os 86 pontos são a soma da: idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
E caso ele tenha começado a desempenhar as suas atividades depois da Reforma, ele irá se enquadrar na regra definitiva e para ela você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Como podemos perceber, nesta regra não há pontuação, porém, a incidência da idade mínima é de 60 anos.
É lamentável mais a Reforma da Previdência ter atrapalhado a aposentadoria de algumas pessoas, sendo que antes era possível se aposentar pela modalidade especial com apenas 25 anos de atividade sem nenhum outro requisito.
- Valor da Aposentadoria do Gari em 2022
Digamos que o segurado tenha completado o requisito para a Aposentadoria Especial, antes da Reforma, logo ele terá direito a um bom benefício, se após a Reforma, infelizmente o seu benefício será menor!
Antes da Reforma Direito Adquirido (12/11/2019)
No cálculo era considerada a média dos seus 80% maiores salários de contribuição e desta média, o segurado recebia 100% do valor.
Neste cálculo foram considerados os maiores salários descartando as 20% menores contribuições.
E após a Reforma o cálculo passa a considerar todos os seus salários de contribuição e dessa média, o segurado passa a receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.
Por exemplo:
Pietro teve a média de todas as suas contribuições no valor de R$ 2.400,00 e o cálculo será 60% + 22% = 82% de R$ 2.400,00.
Neste caso, ele receberá o valor de R$ 1.968,00 de aposentadoria.
O que é um cálculo menor que seria do que o feito nas regras antigas!
Afinal, ele considera todos os salários do segurado, até mesmo os menores, o que diminui o valor do benefício.
- Comprovando Perante o INSS a Insalubridade e o Tempo Especial
Comprovar o exercício de atividade especial para muitos segurados pode ser algo complicado e sem a documentação que comprove a insalubridade/periculosidade é quase 100% que o INSS negue o pedido de aposentadoria especial.
Por isso é comum que muitos segurado consigam o reconhecimento apenas pela via judicial e para evitar isso é preciso que comprovar no pedido junto ao INSS a atividade nociva e os documentos, para isso serão:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho (LTCAT);
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235 e DSS 8030.
Todos esses documentos são considerados como válidos para comprovar a exposição aos agentes nocivos, inclusive neles fica claro até mesmo o grau de exposição, entre outras informações.
Existem outros documentos que comprovam a insalubridade do trabalho desta parcela de trabalhadores, como:
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Perícias judiciais previdenciárias feitas na empresa;
- Recibos de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Certificado de cursos e apostilas.
E caso o INSS negue o pedido de aposentadoria, tem direito o segurado a interpor com um recurso frente ao INSS e se precisar poderá ingressar com uma ação judicial para garantir e reconhecer o seu direito à Aposentadoria Especial.
- O Gari Pode Adiantar a Aposentadoria?
Recebemos no escritório diariamente perguntas como esta!
E a resposta é sim, há uma contagem diferenciada para os tempos de atividade especial exercido pelo segurado, assim, será possível converter o tempo em tempo de contribuição “comum” com o fator multiplicador 1,4 (homem) e 1,2 (mulher).
Por exemplo:
Tiago trabalhou durante 10 anos como gari, porém, ele decidiu mudar de profissão, tornando-se um Microempreendedor Individual (MEI).
Contudo, esse tempo de 10 anos de atividade especial poderão vir a ser convertidos em 14 anos de tempo de contribuição comum (10 anos de atividade especial x 1,4).
Portanto, Tiago terá 4 anos a mais para ser utilizado em sua aposentadoria “comum”.
Mas, muita calma nessa hora!
Por que ele apenas conseguirá ter direito a conversão para os períodos de atividade especial exercidos até o dia 12/11/2019.
Em razão da Reforma da Previdência, esta veio a acabar com a conversão para as atividades especiais feitas a partir de 13/11/2019, não sendo possível utilizar esta contagem diferenciada.
- Conclusão
Neste post, você ficou sabendo um pouco mais sobre a aposentadoria especial do gari (e dos coletores de lixo e lixeiros), falamos sobre o que é a aposentadoria especial, os seus requisitos e como ela funciona, o valor do benefício, como comprovar a insalubridade, bem como, até analisamos a questão da conversão do tempo para tempo de contribuição comum ou não.
Se você conhecer alguém que trabalha como gari, compartilhe o conteúdo e ajude mais pessoas a saberem sobre o seu direito!
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Até breve!