Será que o pedreiro tem direito a aposentadoria especial? Todos terão direito a se aposentar mais cedo? Como funciona?
Ficou curioso (a)?
Vem conferir este post e fique por dentro!
Aqui você irá ler:
- O Que é a Aposentadoria Especial?
- Por que o Pedreiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
- Reforma da Previdência e o Direito do Pedreiro
- Direito Adquirido
- Comprovando a Atividade Especial
- E se o INSS Negar o Pedido de Aposentadoria Especial
- E Como Fica o Tempo Comum?
- Pedreiro Aposentado Pode Continuar Trabalhando?
- Conclusão
O pedreiro desempenha as suas funções em um ambiente considerado insalubre com exposição a agentes nocivos à saúde e por isso ele pode ter direito a uma aposentadoria antecipada.
Entenda melhor aqui!
- O Que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que desempenha atividades nocivas à saúde, ou ainda, atividades em ambientes nocivos à saúde.
Nestes casos, o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, os quais são considerados como: físicos, químicos e biológicos.
São exemplos de agentes físicos nocivos à saúde:
- Pressão atmosférica anormal;
- Ruído acima do permitido em lei;
- Altas vibrações;
- Radiação ionizante e temperatura anormal.
São exemplos de agentes químicos:
- Arsênio;
- Benzeno;
- Bromo;
- Carvão mineral e seus derivados;
- Chumbo;
- Cloro;
- Cromo;
- Fósforo;
- Iodo;
- Manganês;
- Mercúrio, petróleo entre outros.
São exemplos de agentes biológicos nocivos:
- Bactérias;
- Fungos;
- Bacilos;
- Parasitas, protozoários;
- Vírus.
O pedreiro está exposto a agentes nocivos como a poeira, ruído, cimento, entre outros elementos que deterioram a sua saúde.
E por essa razão ele tem direito a se aposentar pela modalidade especial, vejamos mais a seguir.
- Por que o Pedreiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
Com a pandemia cresceu o número de trabalhadores informais e o pedreiro é um deles!
E por isso resolvemos confeccionar este post, para ajudar estes profissionais a se orientarem melhor quanto ao seu direito à aposentadoria especial.
Conforme já mencionamos, o pedreiro trabalha exposto a diversos agentes nocivos à saúde de agentes físicos como ruídos até agentes químicos, logo a sua atividade é considerada como uma atividade especial.
Diante disso, a nossa legislação prevê o direito a uma aposentadoria antecipada, visto que a exposição a tais condições deterioram a saúde do profissional, assim, o pedreiro, por exemplo, tem direito a se aposentar com 25 anos de atividade especial.
- Reforma da Previdência e o Direito do Pedreiro
Com a Reforma da Previdência algumas normas legais foram alteradas e uma delas foi referente à aposentadoria especial, assim, se faz necessário analisar o antes e depois da aposentadoria especial.
Antes da Reforma da Previdência
Até 12/11/2019 o pedreiro que tivesse 25 anos de atuação e 180 meses de contribuição (carência) alcançava a aposentadoria especial, desde que comprovasse a atividade especial.
É importante dizer que o tempo especial é definido com base no nível de risco, ou seja, quanto maior a exposição à insalubridade, menor o tempo de atuação necessário.
São níveis de riscos:
- Baixo risco: mínimo de 25 anos de atuação na profissão, por exemplo: exposição a ruído elevado, grande frio ou calor.
- Médio risco: mínimo de 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração acima da superfície;
- Alto risco: mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração abaixo da superfície.
Antes da Reforma, o cálculo do valor do benefício também era diferente, era considerado os 80% maiores salários, desde o mês de julho de 1994 e desta média saía o valor do benefício.
Após a Reforma da Previdência
A Reforma trouxe a exigência da idade mínima que passa a ser 60 anos, agora, para se aposentar, além dos 25 anos de atuação, o pedreiro precisará ter 60 anos de idade.
O cálculo também não será os 80% dos maiores salários, passando a ser calculado todos os salários, a partir de 07/1994 e desta média será retirada 60% os quais serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem e para as mulheres, é somado 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhado.
Lembrando que os profissionais de alto risco tem o acréscimo de 2% para homens e mulheres, para cada ano acima de 15 anos trabalhado.
A Reforma também criou a Regra de transição que funciona da seguinte maneira:
- 25 anos de atuação + 86 pontos;
Esses 86 pontos é a soma da idade+ tempo especial+ tempo comum.
Essa regra foi criada para as pessoas que estão na metade do caminho da aposentadoria… é claro que isso para muitos pode ser um tanto quanto confuso e por isso orientamos que diante de dúvidas busque pela ajuda de um advogado previdenciário.
Este profissional saberá orientar quanto aos seus direitos, documentos, entre outras dúvidas que você venha a ter.
- Direito Adquirido
O direito adquirido é quando o trabalhador antes da mudança de determinada lei, já possuía o direito a determinada regra que após a lei deixa de existir.
Neste caso, o segurado que já preenchia os requisitos para aposentadoria especial antes de 12/11/2019 (data da Reforma) terá direito de se aposentar pelas regras antigas se estas forem mais benéficas.
O que é de fato uma excelente notícia, já que nas regras antigas, não há o requisito de idade mínima, o valor do benefício também era maior.
Não apenas isso!
O pedreiro que possui o direito adquirido pode utilizar o tempo de atividade especial, anterior à Reforma, e convertê-lo em tempo comum.
O que é uma solução para aqueles que foram pedreiros por alguns anos, e depois começaram a atuar em outra área.
- Comprovando a Atividade Especial
Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial ele precisa comprovar que trabalhou os 25 anos exposto a agentes nocivos.
E para isso ele precisará anexar junto ao pedido de aposentadoria, os seguintes documentos:
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela empresa. Um dos documentos mais importantes após o PPP;
- Carteira de Trabalho;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Contrato de prestação de serviço;
- Contrato de trabalho;
- Perícia judicial;
- Reclamatória trabalhista.
Com esses documentos o trabalhador tem mais chances de obter a aposentadoria especial perante o INSS.
Leia mais sobre o PPP: Mudanças no PPP: Entenda Melhor e Garanta a sua Aposentadoria
- E se o INSS Negar o Pedido de Aposentadoria Especial
Infelizmente é comum que o INSS negue o pedido de aposentadoria especial para algumas categorias, ou até mesmo por ausência/erro de documentos no pedido, enfim, são muitas as variáveis que o INSS pode negar o pedido.
Diante disso, o que pode fazer o trabalhador diante da negativa do órgão?
O segurado poderá apresentar defesa administrativa perante o INSS e caso haja uma nova negativa ele poderá interpor uma ação judicial visando assegurar e comprovar o seu direito à aposentadoria especial.
No primeiro caso, ele não precisa da ajuda de um advogado especialista na Previdência, porém, contar com uma orientação jurídica e uma atuação técnica pode fazer toda diferença na concessão do pedido de aposentadoria especial.
No segundo caso, o segurado precisará obrigatoriamente contratar um advogado, visto que o ajuizamento de ação judicial compete apenas ao advogado, conforme nosso ordenamento jurídico.
- E Como Fica o Tempo Comum?
Conforme já mencionamos anteriormente, o pedreiro que tem o direito adquirido poderá fazer a conversão do tempo especial em comum.
O que significa que se o profissional não tiver os 25 anos completos em atividade especial, porém, tiver o tempo em atividade comum ele poderá se aposentar por idade, por exemplo.
Isso ajuda que o segurado possa se aposentar por outra modalidade, porém, é necessário que este analise se esta opção é vantajosa ao seu caso.
- Pedreiro Aposentado Pode Continuar Trabalhando?
O profissional que se aposentou pela modalidade especial, alcançou tal espécie de aposentadoria porque trabalhou em atividades ou ambiente insalubre, correto?!
E por essa mesma razão, o pedreiro não pode se aposentar pela modalidade especial e continuar desempenhando atividade insalubre, logo ele pode vir a perder o benefício.
Porém, se ele vier a trabalhar em uma atividade comum, ou seja, sem a exposição a agentes nocivos, ele não perderá a sua aposentadoria.
- Conclusão
O presente post, teve como finalidade analisar o direito à aposentadoria especial que o pedreiro pode vir a ter (caso comprove a atividade especial e o tempo, claro!).
Vimos que este profissional que trabalha de sol a sol tem direito a aposentadoria antecipada em razão da exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde.
Também trouxemos aqui as alterações feitas pela Reforma da Previdência e o como estão atualmente as regras para aposentadoria especial do pedreiro.
E caso você ainda tenha dúvidas quanto à aposentadoria deste profissional, orientamos que você busque pela ajuda de um advogado especialista na Previdência, pois, ele saberá analisar de forma personalizada o seu caso.
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