logo-hermann
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Home
  • Sobre
  • Blog
Falar com especialista
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Falar com especialista
  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Falar com especialista

O Pedreiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?

  • 21/07/2022
  • Aposentadoria

Será que o pedreiro tem direito a aposentadoria especial? Todos terão direito a se aposentar mais cedo? Como funciona?

Ficou curioso (a)? 

Vem conferir este post e fique por dentro!

Aqui você irá ler:

  1. O Que é a Aposentadoria Especial?
  2. Por que o Pedreiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
  3. Reforma da Previdência e o Direito do Pedreiro
  4. Direito Adquirido
  5. Comprovando a Atividade Especial
  6. E se o INSS Negar o Pedido de Aposentadoria Especial
  7. E Como Fica o Tempo Comum?
  8. Pedreiro Aposentado Pode Continuar Trabalhando?
  9. Conclusão

O pedreiro desempenha as suas funções em um ambiente considerado insalubre com exposição a agentes nocivos à saúde e por isso ele pode ter direito a uma aposentadoria antecipada.

Entenda melhor aqui!

Pedreiro Aposentadoria Especial
Pedreiro Aposentadoria Especial
  1. O Que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que desempenha atividades nocivas à saúde, ou ainda, atividades em ambientes nocivos à saúde.

Nestes casos, o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, os quais são considerados como: físicos, químicos e biológicos. 

São exemplos de agentes físicos nocivos à saúde:

  • Pressão atmosférica anormal;
  • Ruído acima do permitido em lei;
  • Altas vibrações;
  • Radiação ionizante e temperatura anormal.

São exemplos de agentes químicos: 

  • Arsênio;
  • Benzeno;
  • Bromo;
  • Carvão mineral e seus derivados;
  • Chumbo;
  • Cloro;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Iodo;
  • Manganês;
  • Mercúrio, petróleo entre outros.

São exemplos de agentes biológicos nocivos:

  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Bacilos;
  • Parasitas, protozoários;
  • Vírus.

O pedreiro está exposto a agentes nocivos como a poeira, ruído, cimento, entre outros elementos que deterioram a sua saúde. 

E por essa razão ele tem direito a se aposentar pela modalidade especial, vejamos mais a seguir.

Agentes Nocivos Atividade Especial
Agentes Nocivos Atividade Especial
  1. Por que o Pedreiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?

Com a pandemia cresceu o número de trabalhadores informais e o pedreiro é um deles!

E por isso resolvemos confeccionar este post, para ajudar estes profissionais a se orientarem melhor quanto ao seu direito à aposentadoria especial.

Conforme já mencionamos, o pedreiro trabalha exposto a diversos agentes nocivos à saúde de agentes físicos como ruídos até agentes químicos, logo a sua atividade é considerada como uma atividade especial.

Diante disso, a nossa legislação prevê o direito a uma aposentadoria antecipada, visto que a exposição a tais condições deterioram a saúde do profissional, assim, o pedreiro, por exemplo, tem direito a se aposentar com 25 anos de atividade especial.

Direito do Pedreiro e a Previdência
Direito do Pedreiro e a Previdência
  1. Reforma da Previdência e o Direito do Pedreiro

Com a Reforma da Previdência algumas normas legais foram alteradas e uma delas foi referente à aposentadoria especial, assim, se faz necessário analisar o antes e depois da aposentadoria especial.

Antes da Reforma da Previdência

Até 12/11/2019 o pedreiro que tivesse 25 anos de atuação e 180 meses de contribuição (carência) alcançava a aposentadoria especial, desde que comprovasse a atividade especial.

É importante dizer que o tempo especial é definido com base no nível de risco, ou seja, quanto maior a exposição à insalubridade, menor o tempo de atuação necessário.
São níveis de riscos:

  • Baixo risco: mínimo de 25 anos de atuação na profissão, por exemplo: exposição a ruído elevado, grande frio ou calor. 
  • Médio risco: mínimo de 20 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração acima da superfície;
  • Alto risco: mínimo, 15 anos de atuação na profissão. Por exemplo: trabalhadores da mineração abaixo da superfície. 

Antes da Reforma, o cálculo do valor do benefício também era diferente, era considerado os 80% maiores salários, desde o mês de julho de 1994 e desta média saía o valor do benefício. 

Após a Reforma da Previdência

A Reforma trouxe a exigência da idade mínima que passa a ser 60 anos, agora, para se aposentar, além dos 25 anos de atuação, o pedreiro precisará ter 60 anos de idade. 

O cálculo também não será os 80% dos maiores salários, passando a ser calculado todos os salários, a partir de 07/1994 e desta média será retirada 60% os quais serão acrescidos 2% para cada ano acima de 20 anos que os homens trabalharem e para as mulheres, é somado 2% para cada ano acima de 15 anos trabalhado.

Lembrando que os profissionais de alto risco tem o acréscimo de 2% para homens e mulheres, para cada ano acima de 15 anos trabalhado. 

A Reforma também criou a Regra de transição que funciona da seguinte maneira:

  • 25 anos de atuação + 86 pontos;

Esses 86 pontos é a soma da idade+ tempo especial+ tempo comum.

Essa regra foi criada para as pessoas que estão na metade do caminho da aposentadoria… é claro que isso para muitos pode ser um tanto quanto confuso e por isso orientamos que diante de dúvidas busque pela ajuda de um advogado previdenciário.

Este profissional saberá orientar quanto aos seus direitos, documentos, entre outras dúvidas que você venha a ter.

  1. Direito Adquirido

O direito adquirido é quando o trabalhador antes da mudança de determinada lei, já possuía o direito a determinada regra que após a lei deixa de existir. 

Neste caso, o segurado que já preenchia os requisitos para aposentadoria especial antes de 12/11/2019 (data da Reforma) terá direito de se aposentar pelas regras antigas se estas forem mais benéficas. 

O que é de fato uma excelente notícia, já que nas regras antigas, não há o requisito de idade mínima, o valor do benefício também era maior. 

Não apenas isso!

O pedreiro que possui o direito adquirido pode utilizar o tempo de atividade especial, anterior à Reforma, e convertê-lo em tempo comum. 

O que é uma solução para aqueles que foram pedreiros por alguns anos, e depois começaram a atuar em outra área. 

Dr. Hermann Richard advogado
Atividade Especial
  1. Comprovando a Atividade Especial

Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial ele precisa comprovar que trabalhou os 25 anos exposto a agentes nocivos. 

E para isso ele precisará anexar junto ao pedido de aposentadoria, os seguintes documentos:

  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT: o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho é feito pela empresa. Um dos documentos mais importantes após o PPP;
  • Carteira de Trabalho;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade;
  • Contrato de prestação de serviço;
  • Contrato de trabalho;
  • Perícia judicial;
  • Reclamatória trabalhista.

Com esses documentos o trabalhador tem mais chances de obter a aposentadoria especial perante o INSS.

Leia mais sobre o PPP: Mudanças no PPP: Entenda Melhor e Garanta a sua Aposentadoria

EDREIRO X INSS
PEDREIRO X INSS
  1. E se o INSS Negar o Pedido de Aposentadoria Especial

Infelizmente é comum que o INSS negue o pedido de aposentadoria especial para algumas categorias, ou até mesmo por ausência/erro de documentos no pedido, enfim, são muitas as variáveis que o INSS pode negar o pedido.

Diante disso, o que pode fazer o trabalhador diante da negativa do órgão?

O segurado poderá apresentar defesa administrativa perante o INSS e caso haja uma nova negativa ele poderá interpor uma ação judicial visando assegurar e comprovar o seu direito à aposentadoria especial.

No primeiro caso, ele não precisa da ajuda de um advogado especialista na Previdência, porém, contar com uma orientação jurídica e uma atuação técnica pode fazer toda diferença na concessão do pedido de aposentadoria especial. 

No segundo caso, o segurado precisará obrigatoriamente contratar um advogado, visto que o ajuizamento de ação judicial compete apenas ao advogado, conforme nosso ordenamento jurídico. 

  1. E Como Fica o Tempo Comum?

Conforme já mencionamos anteriormente, o pedreiro que tem o direito adquirido poderá fazer a conversão do tempo especial em comum.

O que significa que se o profissional não tiver os 25 anos completos em atividade especial, porém, tiver o tempo em atividade comum ele poderá se aposentar por idade, por exemplo.

Isso ajuda que o segurado possa se aposentar por outra modalidade, porém, é necessário que este analise se esta opção é vantajosa ao seu caso.

Pedreiro Pode Continuar Trabalhando Depois de Aposentado?
Pedreiro Pode Continuar Trabalhando Depois de Aposentado?
  1. Pedreiro Aposentado Pode Continuar Trabalhando?

O profissional que se aposentou pela modalidade especial, alcançou tal espécie de aposentadoria porque trabalhou em atividades ou ambiente insalubre, correto?!

E por essa mesma razão, o pedreiro não pode se aposentar pela modalidade especial e continuar desempenhando atividade insalubre, logo ele pode vir a perder o benefício.

Porém, se ele vier a trabalhar em uma atividade comum, ou seja, sem a exposição a agentes nocivos, ele não perderá a sua aposentadoria. 

  1. Conclusão

O presente post, teve como finalidade analisar o direito à aposentadoria especial que o pedreiro pode vir a ter (caso comprove a atividade especial e o tempo, claro!).

Vimos que este profissional que trabalha de sol a sol tem direito a aposentadoria antecipada em razão da exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. 

Também trouxemos aqui as alterações feitas pela Reforma da Previdência e o como estão atualmente as regras para aposentadoria especial do pedreiro.

E caso você ainda tenha dúvidas quanto à aposentadoria deste profissional, orientamos que você busque pela ajuda de um advogado especialista na Previdência, pois, ele saberá analisar de forma personalizada o seu caso. 

Quer saber mais sobre o universo dos direitos previdenciários?

Se inscreva em nossa newsletter e fique por dentro das atualizações!

Até breve!

Nosso time está a disposição para te ajudar!
Preencha os campos abaixo e em breve entraremos em contato com você:
Receba Novidades Exclusivas sobre a Previdência Direto de Especialistas
Entre na nossa lista e junte-se a mais de 37.000 pessoas
AnteriorAnteriorAposentadoria do Enfermeiro em 2022
PróximoAtenção Na Hora de Contratar um Advogado Para a Sua Aposentadoria!Próximo

Hermann Richard Advocacia Especializada é um escritório de advocacia registrado na OAB/MG sob o número 561.816.

+ de 170 avaliações 5 estrelas no

  • (31) 2526-5868
  • (31) 99157-7473

CNPJ: 26.179.814/0001-29

Conheça a Hermann Richard Advocacia
  • História
  • Blog Previdenciário
  • Depoimentos
  • Politica de Privacidade
Vamos te ajudar:
  • Planejamento Previdenciário
  • Atendimento com Especialista
  • Atendimento com Especialista em Belo Horizonte
Conteúdos:
  • Aposentadoria
  • Benefícios do INSS
  • Advogado Previdenciário
Facebook Kuaishou Instagram Youtube TikTok Twitter