Enfermeiro (a) você sabe como funciona a sua aposentadoria em 2022?
O enfermeiro é um dos pilares da nossa sociedade que com tamanha dedicação cuida da saúde dos enfermos, este profissional trabalha em longos turnos e desempenha atividades árduas.
Pensando neste profissional essencial a nossa sociedade, confeccionamos este conteúdo para orientar estes quanto a sua aposentadoria.
Aqui você irá ler:
- O Que Faz Um Enfermeiro (a)?
- Aposentadoria Especial do Enfermeiro
- Requisitos Para Aposentadoria do Profissional de Enfermagem
- Valor da Aposentadoria do Enfermeiro
- Documentos Para Aposentadoria
- Enfermeiro (a) Pode Continuar Trabalhando?
- Aposentadoria do Enfermeiro Autônomo
- Conclusão
Ficou curioso?
Vem conferir!
- O Que Faz Um Enfermeiro (a)?
O enfermeiro auxilia o médico e cuida dos pacientes antes, durante e depois de um tratamento ou cirurgia.
É responsável por preparar o paciente e orientar quanto aos procedimentos que irão ser realizados.
O profissional de enfermagem assiste o paciente e auxilia na realização de exames, administra a medicação, entre outras atividades.
- Aposentadoria Especial do Enfermeiro
O enfermeiro (a) pode ter direito à Aposentadoria Especial qual é uma espécie de aposentadoria antecipada para profissionais que atuam expostos a agentes nocivos à saúde.
É óbvio que o enfermeiro pode ter direito a outras modalidades de aposentadorias, como a aposentadoria por idade.
Porém, a Aposentadoria Especial proporciona que o profissional se aposente antes que os demais.
Mas o que são os agentes perigosos ou insalubres à saúde?
São agentes insalubres aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador tais como:
- Fungos;
- Bactérias;
- Vírus entre outros;
Logo, o trabalhador que realiza estas atividades de forma habitual e permanente durante sua jornada de trabalho terá direito à Aposentadoria Especial.
Isso é possível tanto para os trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
Em sua rotina habitual os enfermeiros estão expostos a todos esses agentes mencionados como vírus, bactérias entre outros.
Vimos o quão isso é importante, agora na pandemia do Covid-19, tanto hospitais públicos quanto privados tiveram profissionais contaminados.
Entende o quão perigoso é a atividade deles?!
Tanto é que o Anexo XIV, da Norma Regulamentadora (NR) 15 norteia a enfermagem como um dos exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos.
Os riscos dos agentes biológicos estão previstos na Portaria 3.398/2021 com ela é possível entender se o ambiente de trabalho é de fato insalubre.
- Requisitos Para Aposentadoria do Profissional de Enfermagem
Para conseguir a aposentadoria, esses profissionais precisam preencher alguns requisitos e para isso é importante analisar o antes e o depois da Reforma da Previdência.
A partir de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma) foram criadas as regras de transição para aposentadoria, entre outras alterações como a idade mínima e o tempo de contribuição.
As pessoas que já tinham completado os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019 não precisarão de idade mínima por terem o chamado direito adquirido.
Ou seja, apenas precisavam ter 25 anos de atividade especial sem nenhum outro requisito.
E para que não preenchia os requisitos na época, hoje precisam:
- Ter no 60 anos no mínimo;
- 86 pontos (soma da idade +tempo de atividade especial + atividade comum);
- 25 anos de atividade especial.
Esses são os requisitos para aposentadoria por idade, por pontos, e, para aposentadoria especial é preciso ter os 25 anos completos + a idade mínima.
As pessoas que não preenchiam os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, podem ter direito à:
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial;
- Regra Definitiva da Aposentadoria Especial;
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Se antes da Reforma a pessoa já trabalhava como enfermeiro e não cumpria o tempo mínimo, ele poderá usar a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
A Regra de Transição exige que o segurado tenha:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Lembre-se que a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
E se o enfermeiro já tinha tempo em atividades não insalubres ele poderá usar na contagem da sua pontuação para ter acesso à Aposentadoria Especial.
Já na regra definitiva da aposentadoria especial se o enfermeiro já tinha iniciado em suas atividades ele precisará preencher alguns requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Atenção: a regra é a mesma para homens e mulheres, todavia, o requisito é a idade mínima e não a pontuação.
Infelizmente, os profissionais desta categoria apenas alcançarão as suas aposentadorias especiais ao completarem 60 anos de idade.
Nesta regra, o tempo de contribuição “comum” não irá ajudar o segurado a adiantar seu benefício.
- Valor da Aposentadoria do Enfermeiro
Qual o valor da aposentadoria do enfermeiro?
Além dos requisitos, a Reforma da Previdência também alterou a forma de calcular a Aposentadoria Especial.
Antes da Reforma o valor da aposentadoria especial era feito da seguinte forma:
Era feito a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, o enfermeiro (a) receberia o valor integral.
Ou seja, eram descartados os 20% menores salários de contribuição e com isso, a média dos valores subia. Não havia a aplicação de qualquer alíquota que fizesse diminuir o valor final do benefício.
Depois da Reforma o valor da aposentadoria especial é considerada a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, o enfermeiro receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
- 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.
Infelizmente não descarte dos 20% menores salários do segurado o que reduz o valor da aposentadoria dos enfermeiros de forma considerável.
- Documentos Para Aposentadoria
Ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o enfermeiro precisa anexar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Termo de rescisão do trabalho;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos de atividade realizados a partir de 31/12/2003;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
- Certificados de cursos e apostilas;
- Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
- Fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.
Até 28 de abril de 1995 o enfermeiro estava enquadrado na categoria de atividade insalubre, conforme o anexo dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
- Enfermeiro (a) Pode Continuar Trabalhando?
O Supremo Tribunal Federal entendeu no Tema 709 que não há possibilidade do segurado continuar trabalhando em atividade especial após concedida a sua aposentadoria especial.
Assim, o enfermeiro pode continuar trabalhando após, desde que não desempenhe nenhuma função que proporcione a insalubridade.
- Aposentadoria do Enfermeiro Autônomo
O enfermeiro autônomo tem direito a aposentadoria? Qual aposentadoria?
Claro! O enfermeiro autônomo também possuirá direito à Aposentadoria Especial seguindo os mesmos requisitos e valores de benefício que os demais.
O que muda é em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar após 28 de abril de 1995.
Os autônomos não têm vínculo de emprego, assim será preciso que contem com a ajuda de outros profissionais para obter os laudos técnicos como LTCAT e PPP.
Os médicos do trabalho são os responsáveis por elaborar o PPP e o LTCAT, ele irá analisar o ambiente de trabalho no qual o profissional realiza suas atividades e depois irão produzir os laudos técnicos.
Os enfermeiros autônomos são responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos na iniciativa privada RGPS/INSS.
Não perca nosso artigo: Mudanças no PPP: Entenda Melhor e Garanta a sua Aposentadoria
Atenção: a exceção será quando os autônomos prestarem serviços à Pessoa Jurídica (PJ), neste caso a obrigação é da própria PJ.
- Conclusão
Neste artigo, você conseguiu entender qual é o benefício destinado a estes profissionais da saúde, bem como os seus requisitos e demais direitos.
Aqui você entende melhor sobre o cálculo da aposentadoria e quais são os documentos essenciais para comprovar a especialidade da atividade.
Vimos como fica a questão do tempo comum na conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição caso o profissional opte por uma aposentadoria “comum”.
Viu só quantos detalhes e informações esses profissionais precisam estar atentos para conseguir se aposentar.
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