Você trabalha na indústria da construção civil?
Você sabe quais são seus direitos de previdência social?
Pensando nessas e outras dúvidas, criamos este post sobre a aposentadoria desses profissionais!
Aqui, você irá aprender:
- Introdução
- Profissionais da Construção Civil
- Aposentadoria Especial Para Trabalhadores da Construção Civil
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria
- Comprovando a Atividade Especial
- Documentos Para o Pedido da Aposentadoria dos Trabalhadores da Construção Civil
- Qual o Valor da Aposentadoria Destes Trabalhadores?
- Conclusão
Se você é trabalhador da construção civil, você deve estar ciente das mudanças em seus dos benefícios previdenciários, neste artigo, falaremos especialmente da aposentadoria desses trabalhadores.
- Introdução
Se você trabalha na construção civil, deve saber que existem várias formas diferentes de contratação de obras.
E se você é proprietário e trabalha somente com um contrato ou como MEI, quais são os tipos de segurança social você tem? Qual aposentadoria você tem direito?
Alguns pedreiros, por exemplo, acreditam que não têm direito à previdência social, isso está longe de ser verdade existem muitos benefícios que ajudam os trabalhadores como a aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência em 2019, vieram algumas mudanças nos benefícios destes trabalhadores, por isso, recomendamos que você continue conosco e saiba mais sobre o assunto!
- Profissionais da Construção Civil
Antes da alteração da Previdência, esses profissionais precisavam cumprir somente 25 anos em determinada atividade ligada à construção civil.
Os períodos trabalhados antes de 28/04/1995 eram enquadrados em uma categoria profissional que tinha como obrigatoriedade a comprovação da ocupação profissional, podendo ser pela carteira de trabalho.
A Lei 9.032/95 acabou com o enquadramento por categoria profissional e a partir daí começou a exigência da comprovação da exposição a agentes nocivos para ser caracterizada a atividade especial.
Depois de 28/04/1995 os trabalhadores da construção civil para aposentadoria especial precisam provar a exposição a agente nocivo à saúde. Esta aposentadoria é concedida quando há exposição a agentes nocivos à saúde.
Sendo estes agentes na área da construção civil:
- Altos ruídos das betoneiras e serras;
- Agentes químicos como o cimento, poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde.
A Reforma mudou os requisitos e agora além dos 25 anos de contribuição, o trabalhador da construção civil precisará ter a idade mínima de 60 anos.
Outra alteração é que a aposentadoria não é integral, ele receberá 60% da média salarial + 2% de cada ano que passar os 20 anos de trabalho.
Quem seriam os profissionais da construção civil?
Este precisa ter o bacharelado em engenharia civil ou em engenharia com uma área relacionada ao trabalho, ele é responsável pela criação, supervisão e execução do trabalho de construção, bem como pela análise dos custos deste trabalho.
Arquiteto
Este também tem bacharelado em arquitetura ou em engenharia com uma área relacionada a um trabalho é ele que planeja todos os espaços e com projetos que seguem a legislação, normas e regulamentos em projetos.
Eles são contratados para fazer projetos de paisagismo, fachadas, áreas verdes em shopping, empresas, entre outros.
Mestre de obras
O mestre de obras é garante e coordena a execução das obras, ele irá cuidar da obra em todos os períodos, por isso, ele precisa entender e saber como interpretar projetos, ter conhecimento sobre instruções técnicas, legislações e materiais e experiência em obras.
Técnico em edificações
É ele quem dá o suporte para o engenheiro, ele tem o curso técnico na área e ele possui o registro no conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea, para exercer as suas funções.
Ele organiza e gere as equipes no trabalho de campo, aprovando os projetos, recebendo materiais, elaborando os cronogramas, definindo as equipes de trabalho, demarcando terrenos, entre outros.
Engenheiro eletricista
Ele é responsável pelo planejamento elétrico em diversos lugares nas plantas, ele também elabora circuitos elétricos, ele realiza consultorias e executa tarefas dando suporte às soluções da construção civil no âmbito da geração de energia, por exemplo.
É ele que executa o projeto de construção, reforma ou reparação das edificações é uma espécie de fazer tudo, colocar pisos, portas, fazer acabamentos entre outros.
Servente de Pedreiro
O servente pedreiro é o assistente do pedreiro, ele é quem vai organizar e preparar os materiais e ferramentas, além de limpar o local.
Essas são as principais funções não que não haja outras, mas, o nosso artigo ficaria muito extenso. Seguimos!
Continue conosco!
- Aposentadoria Especial Para Trabalhadores da Construção Civil
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, ou seja filiados ao INSS.
A aposentadoria especial possibilita que o profissional se aposente mais cedo em razão das suas atividades, ela é para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde.
O trabalhador que desempenha atividades ou está em local insalubre ou periculoso tem direito a se aposentar mais cedo por esta modalidade.
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria
A Reforma da Previdência alterou a aposentadoria especial dos profissionais da construção civil e para que você entenda melhor é preciso fazer um antes e depois da Reforma.
Antes da Reforma da Previdência
Aqui o requisito indispensável para obter a aposentadoria especial era que o trabalhador precisava ter exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Caso o segurado tenha preenchido este requisito até 13/11/2019 (vigência da Reforma) ele tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, ele tem direito adquirido.
O direito adquirido é o direito às regras anteriores a uma alteração legal que o segurado já detinha na época!
Após a Reforma da Previdência
Os trabalhadores com o adquirido poderão utilizar as regras de transição que ajudam o trabalhador a completar algum requisito faltante para conseguir a aposentadoria.
Regra de transição
O trabalhador para se aposentar precisa ter 25 anos de exercício na atividade especial e complementar os 86 pontos ao somar tempo de contribuição somado à idade.
Pontuação Não Atingida Pelo Trabalhador
O tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% (mulher) e de 40% (homem).
Regra permanente
Ela é para os segurados filiados após o início da vigência da Reforma e trouxe a questão da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
O INSS reconhece como segurados especiais os trabalhadores enquadrados na categoria profissional prevista até 28/04/1995:
- Engenheiro Civil;
- Trabalhadores em túneis e galerias;
- Trabalhadores em escavações a céu aberto;
- Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.
O INSS entende que este rol é no sentido de que aquelas atividades exercidas em obras domésticas ou de menor porte não estariam enquadradas para aposentadoria especial.
Assim, os tribunais entendem que há outras funções e cargos que poderão ser enquadrados como especiais, todavia, estes precisam comprovar a atividade desenvolvida.
Atividades Especiais Após 28 de abril de 1995
A Lei 9.032/95 acabou com o enquadramento por categoria profissional, assim, precisa ser comprovado a exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.
Os agentes nocivos que caracterizam a atividade especial são:
- Álcalis cáusticos (cimento);
- Ruído, entre outros;
- Materiais cortantes, como, corte de metais e madeiras;
- Exposição ao sol, chuva, entre outros.
A regra de transição, ressaltamos que elas são destinadas aos trabalhadores que já contribuíram ao INSS e estavam perto de se aposentar.
O trabalhador sem registro ou contrato formal estes pode provar a sua atividade especial de forma indireta por laudos técnicos de empresas similares ou realização de prova pericial em uma empresa semelhante.
- Comprovando a Atividade Especial
Os segurados que trabalham por conta própria precisam do LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
E o segurado contratado (registrado) precisa do PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pelo empregador.
Atenção: o pedreiro autônomo com atividades especiais e que não pagou o INSS em dia ele precisa regularizar o pagamento dos atrasados desde 1991 para frente.
O INSS não considera os períodos de trabalho como especial e acaba por negar o pedido de aposentadoria.
Importante: o segurado que preencher os requisitos para o benefício tem o direito de interpor um recurso administrativo ou ainda ingressar com uma ação judicial.
- Documentos Para o Pedido da Aposentadoria dos Trabalhadores da Construção Civil
Mencionamos e novamente ressaltamos a importância de comprovar a sua atividade especial para ter direito ao benefício.
Falamos dos PPP e o LTCAT, mas, existem outros documentos que comprovam a atividade especial:
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- DIRBEN 8030 para tempo de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas pela empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
Com esses documentos (além dos pessoais como CPF e RG) o seu pedido de aposentadoria irá preencher o principal requisito do pedido: comprovar a atividade especial.
- Qual o Valor da Aposentadoria Destes Trabalhadores?
Os profissionais da construção civil sempre nos procuram com dúvidas sobre o valor da aposentadoria deles e para explicar isso precisamos analisar o antes e depois da Reforma, vejamos:
Antes da Reforma
Na regra antiga a RMI do benefício era considerado 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
E não havia a incidência do fator previdenciário, ficando assim o valor do benefício será de 100%.
Após a Reforma
O segurado que for se aposentar pelas regras novas irá ter considerado os 60% de todos os salários + 2% a cada ano que passar o tempo de contribuição (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Assim, vimos que a Reforma reduziu o valor da aposentadoria com este cálculo, afinal, um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%.
O que seria 30% de perda considerando que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições, o que aumentava o valor do benefício.
- Conclusão
Recebemos regularmente em nosso escritório dúvidas de trabalhadores na construção civil sobre os seus direitos previdenciários, em especial sobre o direito da aposentadoria especial e por essa razão trouxemos à tona esclarecimentos sobre o tema.
Amigos da construção civil, vocês ainda tem dúvidas sobre a sua aposentadoria antecipada?
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