A idade chega para todos, e ao chegar em uma idade mais avançada, alguns trabalhadores buscam pela aposentadoria.
Com isso eles precisam estar bem informados quanto às regras de aposentadoria às quais ele pode ter direito.
Entenda aqui, neste mini guia, mais sobre a aposentadoria do operador de empilhadeira.
Na sequência você irá ler:
- Aposentadoria Para Operador de Empilhadeira
- O Que é Aposentadoria Especial Para Estes Trabalhadores
- Aposentadoria especial Para Operadores de Empilhadeiras Deficientes
- Aposentadoria Por Idade Para Operador de Empilhadeira
- Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Para o Operador de Empilhadeira
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para o Operador de empilhadeira
- Reforma da Previdência e Aposentadoria dos Operadores de Empilhadeira
- Tempo Sem Registro Trabalhado Na função: Como Fica Para Fins Previdenciários?
- Valor da Aposentadoria do Operador de Empilhadeira
- Como Fazer o seu Pedido de Aposentadoria
- Aposentadoria Para o Operador de Empilhadeira
A aposentadoria é um benefício previdenciário, destinado aos trabalhadores em algumas situações.
Este benefício é pago de forma mensal ao trabalhador, quando este é filiado ao INSS esta filiação confere a qualidade de segurado.
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador, conforme previsto pela Lei nº 8213/1991.
Tal benefício é também previsto em nossa Constituição Federal, a qual assegura esse direito como um direito fundamental ao cidadão.
Sendo assim existem diversas espécies de aposentadoria sendo elas:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste artigo, iremos falar sobre cada uma destas aposentadorias para o operador de empilhadeira.
- O Que é Aposentadoria Especial Para Estes Trabalhadores
A aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores que estiveram expostos em atividades ou ambientes insalubres considerados como periculosos.
O operador de empilhadeira, dificilmente ele conseguiria se enquadrar nos requisitos para a aposentadoria especial, sendo apenas possível quando houver ruídos acima do limite permitido pela legislação e estes foram comprovados para fins de aposentadoria especial.
Quer saber mais sobre aposentadoria especial?
Não deixe de conferir o nosso guia completo: Aposentadoria Especial: Como Se Aposentar Em 2022
- Aposentadoria especial Para Operadores de Empilhadeiras Deficientes
A aposentadoria especial para operadores de empilhadeira com deficiência, irá considerar o grau da deficiência na vida do segurado, sendo esta classificada entre moderada, grave leve podendo depender de caso para caso.
Por que isso é relevante?
É relevante porque, de acordo com o grau de deficiência, será determinado o tempo de contribuição para estes trabalhadores.
Por exemplo:
Deficiência com grau grave a contribuição será de 25 anos para homens e 20 anos para contribuição de mulheres.
- Aposentadoria Por Idade Para Operador de Empilhadeira
Certamente é a aposentadoria mais conhecida entre os segurados, pois, o seu principal requisito é a idade do segurado.
A aposentadoria por idade será devida aos segurados que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Entretanto é preciso destacar que para ter direito a este benefício o segurado deverá ter um tempo mínimo de carência de 180 contribuições ao INSS.
- Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Para o Operador de Empilhadeira
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, destinado ao trabalhador que comprovou estar incapacitado de forma permanente e total para o trabalho.
Sendo assim, este benefício precisa cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição antes incapacidade, sendo interessante falar que a aposentadoria por invalidez, apenas cabe, quando a doença ou fato causador ocorrer após a filiação ao regime geral da Previdência Social.
E também não é acessível para casos de debilidade temporária ou doenças/acidentes temporários.
Para estes existem benefícios específicos que a Previdência destina como benefícios por incapacidade, por exemplo, o auxílio-doença.
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Para o Operador de empilhadeira.
A aposentadoria, nesta modalidade, é baseada no tempo de contribuição dos segurados, aqueles que comprovem o preenchimento do tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulher poderão ter direito ao benefício.
Sendo importante dizer que, a Reforma da Previdência alterou a idade mínima sendo esta somada de 06 meses em 06, subindo 01 ponto, desde 2019, ou seja, hoje em 2022 a idade mínima para os homens é de 65 anos e parece mulheres de 62 anos.
Entretanto, a Reforma da Previdência acabou com essa aposentadoria de forma que, esta apenas será possível o seu pleito, ou seja, o seu pedido aqueles que possuem direito adquirido.
O direito adquirido é um direito ao qual a pessoa possui ao atingir determinados requisitos de determinado benefício ou direito antes da mudança de lei.
Por exemplo:
Bianca tinha preenchido todos os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma que se deu em 12/11/2019, ou seja, no momento em que ela for pedir a sua aposentadoria direito a se aposentar as regras antigas se, estas forem mais benéficas ao seu caso.
- Reforma da Previdência e Aposentadoria dos Operadores de Empilhadeira
A reforma teve um impacto sobre quase todas as formas de aposentadoria, ou seja, todos os trabalhadores foram afetados por essas mudanças.
Foram criadas as regras de transição para quem estava prestes a se aposentar, por exemplo.
Essas regras possuem requisitos e não são todos que podem ter acesso às mesmas.
A reforma alterou, por exemplo, o cálculo do benefício que tinha a média aritmética utilizada no cálculo dos benefícios, vamos ao exemplo de antes e depois da reforma.
Observação: o operador de empilhadeira terá direito ao cálculo antigo seja preenchido os requisitos.
Antes da reforma, era considerada como média aritmética 80% dos maiores salários do segurado sendo descartados 20% menores salários e com isso resultava em um benefício com valor maior e melhor.
Depois da Previdência, o cálculo passa a considerar como média aritmética o valor de todos os salários de contribuição do segurado, até mesmo, os menores salários, o que reduz muito o benefício do segurado.
- Tempo Sem Registro Trabalhado Na função: Como Fica Para Fins Previdenciários?
Essa é uma questão muito comum, infelizmente!
Muitas empresas buscam reduzir custos e pagar menos impostos e por isso contratam funcionários sem registro.
O trabalhador muitas vezes sem saída e precisando do trabalho ou acreditando em falsas promessas por parte do empregador acaba aceitando o trabalho.
Ocorre que esse tempo trabalhado poderá fazer diferença no momento da aposentadoria deste trabalhador, podendo até atrasar o tempo de aposentadoria deste.
Para isso orientamos que o trabalhador procure um advogado especialista e ingresse com uma ação judicial na Justiça Trabalhista para o reconhecimento do tempo trabalhado.
Com a sentença trabalhista transitada em julgado, o segurado poderá apresentá-la como documento hábil para comprovar o tempo de trabalho para fins previdenciários.
- Valor da Aposentadoria do Operador de Empilhadeira
Sabe dizer que o valor do benefício irá depender da modalidade de aposentadoria, a qual o operador de empilhadeira irá escolher de acordo com o seu histórico laboral.
O cálculo é realizado com base nas informações presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como: CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que muitas vezes o cálculo acaba sendo incorreto, por considerar períodos de trabalho específicos, de tempo de trabalho especial, entre outras incoerências que terminam por bagunçar e confundir o valor do benefício.
Nestes casos, o segurado tem direito a ingressar com uma ação judicial para regulamentar tais informações e pedir o benefício a qual acredita ter direito.
Importante dizer que os segurados filiados ao INSS até 28/11/99 e no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o seu cálculo será feito na base aritmética antiga a qual considerava os 80 maiores salários de contribuição multiplicados pelo fator previdenciário.
Os filiados antes de 28/11 de 1999 poderão ter o cálculo sem o fator previdenciário e para o caso de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição em especial.
Sendo que o valor do cálculo não poderá ser inferior a 60% do período decorrido entre julho de 1994 até a data de início do benefício, limitada em 100% do período contributivo.
- Como Fazer o seu Pedido de Aposentadoria
E para fazer o seu pedido de aposentadoria é muito simples, basta que você acesse o site do Meu INSS e lá estará todas as suas opções de aposentadoria.
Essas estarão acessíveis, após você realizar o seu cadastro no site é claro!
Evidentemente que, você poderá também fazer o seu pedido de aposentadoria por modalidade presencial, está vencendo orientada que o segurado entre em contato pelo telefone 135 e agende a sua consulta perante o INSS para o pedido.
E no caso do pedido presencial, não se esqueça de ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu direito a determinada aposentadoria.
Quer saber quais documentos são solicitados no pedido de aposentadoria perante o INSS?
Não deixe de conferir os nossos artigos em nosso blog… Lá existe informações sobre toda a documentação que você precisa para cada modalidade de aposentadoria!
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