Você é motorista de cargas pesadas ou já foi um? Saiba aqui, sobre a sua aposentadoria!
Motorista de cargas pesadas 06 benefícios que você não sabe sobre a sua aposentadoria!
Você pode ter direito à aposentadoria do motorista de carga perigosa?
Ela é muito mais benéfica do que você imagina!
Você irá ler aqui:
- Introdução
- Benefício 01: Se Aposente Antes
- Benefício 02: O Tempo de Contribuição
- Benefício 03: Sem Idade Mínima
- Benefício 04: Continue Trabalhando Depois de Aposentado
- Benefício 05: O Autônomo Também Tem Direito
- Benefício 06:Não Recebi Adicional de Periculosidade/ Insalubridade Será Que Tenho Direito?
- Bônus: Aposentadoria Antecipada Com Regras Antigas
- Conclusão
A aposentadoria do motorista de carga perigosa dá direito a uma espécie de aposentadoria antecipada com inúmeros benefícios, entenda aqui!
- Introdução
A profissão do motorista normalmente envolve inúmeros riscos, que dirá a aposentadoria do motorista de cargas pesadas, os quais possuem longos percursos e perigos inerentes das estradas.
Sendo assim, esses possuem o direito a uma aposentadoria diferenciada, que poderá ser um direito se ele já tiver completado todos os requisitos para essa aposentadoria e nem sabem.
Caro amigo motorista, saiba mais aqui!
2. Benefício 01: O Tempo de Contribuição
A aposentadoria do motorista de carga perigosa possui até mesmo um cálculo diferenciado da aposentadoria comum, esta é chamada de aposentadoria especial.
Por exemplo, até mesmo o seu tempo de aposentadoria é diferenciado da aposentadoria comum.
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria, a qual o trabalhador que atuou com exposição a agentes nocivos à saúde pode ter direito, funciona como uma espécie de aposentadoria antecipada.
A aposentadoria especial funciona como uma espécie de compensação aos anos de exposição a agentes danosos à saúde.
Sendo estes classificados em grau, grave, médio e leve, estes irão direcionar o tempo de atividade especial do segurado, ou seja, quando ele poderá se aposentar, ficando: 15,20 e 25 anos de exposição.
Os motoristas de cargas pesadas terão direito a essa aposentadoria quando tiverem no mínimo 25 anos de atividades especiais, ainda que estas não sejam na atual profissão.
Conforme mencionamos, um dos principais benefícios desta aposentadoria em comparação com a aposentadoria comum é que o homem deve trabalhar por 35 anos e a mulher 30.
E nesta modalidade a aposentadoria do motorista de carga perigosa o segurado apenas precisa ter qualidade de segurado, óbvio, (ser filiado ao INSS) e alcançar 25 anos na atividade considerada como especial.
A atividade especial é a atividade desenvolvida em qualquer categoria que esteja exposta a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Sendo importante dizer que antes da Reforma, o trabalhador apenas precisava destas duas regras: ter qualidade de segurado e 25 anos de atividade especial.
Após a reforma este precisará contar com uma idade mínima, conforme, falaremos mais adiante!
- Benefício 02:Sem Idade Mínima
Se você já preenchia os requisitos para a aposentadoria especial antes de 13/11/2019, você tem o chamado direito adquirido e não precisará cumprir os novos requisitos.
Ou seja, se você quiser pedir a aposentadoria antecipada e for segurado com 25 anos de atividade especial, você pode se aposentar antes!
Os demais que preencheram os requisitos após esta data, porém, estavam próximos de se aposentar, a reforma criou as regras de transição para ajudar!
- Benefício 03: Continue Trabalhando Depois de Aposentado
Sim, isso é possível!
E é um grande benefício! Já imaginou receber uma aposentadoria e o seu salário?
Porém, o segurado que se aposentar pela modalidade especial não poderá exercer mais atividade considerada como especial.
Podendo ele trabalhar em uma atividade comum, por exemplo:
O Cássio trabalhava como motorista de carga perigosa e depois passou a trabalhar (já aposentado) como vendedor.
Isso, por que o INSS afasta o trabalhador da atividade de risco com essa espécie de aposentadoria, entende o contraditório autorizar que o motorista continue exposto ao risco?!
- Benefício 04: O Autônomo Também Tem Direito
E como fica esta espécie de aposentadoria para o motorista autônomo?!
Muitas pessoas acreditam que o motorista autônomo não tem direito à aposentadoria especial.
O que na realidade,não é verdade!
Entretanto, o que ocorre é que o INSS, não aceita a aposentadoria especial do motorista.
O órgão entende que apenas o motorista com registro em carteira, muitas vezes é que tem esse direito.
Porém, os tribunais vêm proferindo decisões em favor do segurado, no sentido de garantir o direito de o autônomo ter a aposentadoria especial.
E para tanto é preciso que o segurado comprove a exposição a produtos perigosos através de documentos que constem os agentes nocivos que ele estava exposto.
O segurado ao receber a negativa do INSS, poderá interpor recurso junto ao órgão, sendo que ainda, o segurado pode entrar com ação na Justiça.
- Benefício 05: Não Recebi Adicional de Periculosidade Será Que Tenho Direito?
É comum que o motorista que não recebeu adicional de periculosidade pelo transporte de carga perigosa, acredite que não tem direito a esta aposentadoria.
Mas isso, novamente não é verdade!
Ele ainda pode ter direito a aposentadoria especial, porém, ele precisa comprovar para o INSS, que efetivamente o motorista transportava carga perigosa.
- Bônus: Aposentadoria Antecipada Com Regras Antigas
Agora sim, vamos falar sobre a Reforma da Previdência!
Esta alterou algumas regras das aposentadorias (como aumento da idade mínima), bem como, reduziu os valores das aposentadorias, entre outros pontos importantes.
Como o cálculo da aposentadoria especial que antes da Reforma da Previdência, que considerava como média os 80% maiores salários de contribuição do segurado, descartando o restante.
Ou seja, o cálculo era em cima dos maiores valores, o que resulta em valores de aposentadoria maior!
Após a reforma, o cálculo passou a considerar como média TODOS os salários de contribuição do segurado até mesmo os menores!
Ou seja, tem um valor de aposentadoria menor!
Lembrando que quem tem direito adquirido poderá se beneficiar da regra mais benéfica, no caso, a regra antiga… antes de 13/11/2019.
- Conclusão
Este artigo, teve como objetivo explicar para você: motorista de cargas pesadas que você tem no mínimo 06 benefícios quando preenche requisitos para aposentadoria especial.
Lembrando que se você já completou 25 anos de trabalho como motorista de carga perigosa, deve dar a entrada no INSS o quanto antes.
Já pensou se você tem direito adquirido e nem sabe?!
É muito importante analisar o seu histórico laboral entre outras informações, para que você tenha direito a uma aposentadoria antecipada mais benéfica!
E se você tem dúvidas quanto a sua aposentadoria e o seu, consulte um advogado especialista em direito previdenciário antes de pedir a sua aposentadoria.
Aqui, você conheceu os 06 grandes benefícios da aposentadoria do motorista de carga perigosa.
Para saber mais sobre a aposentadoria especial, leia também: 05 Dicas Infalíveis Para Comprovar a Atividade Especial
E se você ainda ficou com dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp.
Continue acompanhando o nosso blog e entenda mais sobre os seus direitos!
Até breve!