A aposentadoria especial do ferroviário tem as suas próprias regras e se este for exposto a agentes nocivos à saúde no exercício da sua atividade ele pode ter direito a essa aposentadoria.
Neste post, iremos explicar essas regras diferenciadas, além, da questão de como fica esse benefício com a Reforma da Previdência.
Aqui, você irá ler:
- A Aposentadoria Especial do Ferroviário
- Regras Para Quem Tem o Direito Adquirido
- Aposentadoria Especial do Ferroviário Antes da Reforma
- Aposentadoria Especial do Ferroviário Após a Reforma
- Como Comprovar o Período Especial?
- Posso Continuar Trabalhando Sendo Aposentado?
- Documentos Para o Ferroviário Se Aposentar
- Conclusão
Não deixe de conferir tudo sobre a aposentadoria especial do ferroviário aqui!
- A Aposentadoria Especial do Ferroviário
Os ferroviários podem ter direito a uma legislação especial que seria a aposentadoria especial, que é uma espécie de aposentadoria antecipada.
Ela é para o segurado que trabalhou em atividade insalubre ou periculosa, essa é uma das modalidades de aposentadoria do INSS para algumas categorias.
Ou seja, ela é destinada ao segurado que tenha contribuído e, de fato, exercido atividade profissional sujeita a agentes nocivos à saúde.
O ferroviário terá direito à aposentadoria especial quando comprovar perante a Previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente.
Assim, ele poderá alcançar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais, ele pode se aposentar mais cedo do que em outras aposentadorias.
A nova reforma da previdência alterou alguns pontos nesta aposentadoria, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.
Nesta modalidade de aposentadoria é possível se aposentar mais cedo com 25, 20 ou 15 anos de atividade especial.
O que irá determinar o tempo para aposentadoria será o grau nocivo que o segurado está exposto em suas atividades.
- Regras Para Quem Tem o Direito Adquirido
Para que você possa entender melhor sobre essa aposentadoria antecipada é preciso analisar o contexto do antes e depois da Reforma, por exemplo.
Comecemos pelo direito adquirido que é o direito que determinada pessoa tinha antes da mudança de determinada lei.
Por exemplo, Eleonor tinha preenchido os requisitos para dos 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019 (antes da Reforma) e por isso hoje ao buscar pela aposentadoria, ela terá direito a se aposentar pelas regras antigas, caso estas sejam benéficas ao seu caso.
Assim, o direito adquirido será para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
E se por acaso, você não souber como comprovar o tempo especial, fique conosco e leia esse post até o final!
Outro ponto, também importante é que os servidores públicos concursados que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade, que mudam de acordo com a data de ingresso no serviço público.
Assim, caso você seja um servidor público e preencheu os 25 anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade.
A principal vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido à aposentadoria especial do ferroviário é que o segurado poderá se aposentar mais cedo.
Quase sempre sem a exigência de idade mínima e, por se tratar da modalidade especial, também poderá ser sem fator previdenciário.
O que significa que o valor da aposentadoria será muito melhor que o cálculo atual após a Reforma!

- Aposentadoria Especial do Ferroviário Antes da Reforma
E se o segurado já estava contribuindo para a Previdência Social antes da Reforma da Previdência, mas não tinha preenchido os 25 anos especiais, possivelmente ele irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
A regra de transição exige que o segurado tenha:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- 86 pontos.
Mas o que são esses pontos?
Esses pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!
Por exemplo: se o ferroviário tiver 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, ele terá os 86 pontos!
Neste caso, ele poderá obter a aposentadoria especial do ferroviário usando essa regra.
Entretanto, nesta regra o valor da aposentadoria poderá ser menor do que o valor no caso do direito adquirido.
Com exceção de alguns casos, em que ele será menor e em outros, de que alguns servidores têm direito ao benefício superior ao teto do INSS, pois contam com o regime complementar.
Antes da Reforma, o cálculo do benefício considerava como média os 80% maiores salários dos ferroviários, sendo assim, descartava os 20% menores salários, o que resultava em valor maior.
- Aposentadoria Especial do Ferroviário Após a Reforma
Para o ferroviário que passou a contribuir para a Previdência após 12/11/2019, ele precisará alcançar os requisitos da nova regra da aposentadoria especial.
Os quais seriam a exigência do tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.
Assim, a aposentadoria especial do ferroviário exige:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- 60 anos de idade.
É uma regra muito simples, porém, um pouco mais demorada.
Aqui, a regra do valor do benefício também será menor do que no direito adquirido.
Com exceção dos servidores que têm direito à aposentadoria com valor superior ao teto do INSS e têm com o regime complementar.
Após a Reforma o cálculo passa a considerar como média todos os salários do segurado, o que resulta em um valor menor de benefício.
- Como Comprovar o Período Especial?
Essa é uma pergunta que ecoa na mente dos ferroviários, já que é essencial comprovar o período especial para obter a aposentadoria especial.
Para isso, eles precisam comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.
Os períodos trabalhados em atividade especial antes do ano de 1995 e são comprovados pela atividade.
Até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial, ou seja, enquadra o segurado na categoria.
Nesta data, era apenas exigido a comprovação do exercício da profissão, seja por meio da carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe descreva a profissão de ferroviário.
Após 1995, os principais documentos para comprovar o direito destes trabalhadores são o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho!
Esses documentos são emitidos/feitos por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT.
O INSS costuma considerar o PPP como o melhor documento de prova de período especial.
Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, geralmente têm a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.
No que pese, os servidores públicos estes podem ter uma certa dificuldade para averbar o tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC.
Isso se dá em razão do reconhecimento do tempo especial ser um pouco mais complicado.
O PPP é um direito do trabalhador, o antigo empregador tem o dever de emitir esse documento em até 30 dias.
- Posso Continuar Trabalhando Sendo Aposentado?
Isso irá depender e vou te explicar a seguir o porquê!
Para o trabalhador que se aposenta pelo INSS, ele apenas poderá continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos.
O que significa que ele não pode continuar exercendo a profissão de ferroviário, por exemplo.
Ele pode continuar trabalhando, todavia, ele deve mudar as condições do ambiente de trabalho.
Tirando isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial com outra fonte de renda.
- Documentos Para o Ferroviário Se Aposentar
Existem ainda, outros documentos que deverão ser anexados no pedido de aposentadoria especial.
Lembrando que até 1995, a profissão de ferroviário era enquadrada como profissão especial e por isso não era preciso comprovar nada, apenas, ter os 25 anos de contribuição.
Depois disso é preciso provar a atividade especial e para isso, o segurado precisará anexar documentos como:
- PPP;
- LTCAT;
- Fichas clínicas;
- Relatórios de exames;
- Prontuários;
- Pagamentos do ISS;
- Agendas de atendimentos.
Entre outros documentos que comprovem a atividade insalubre.
Ainda, pode ocorrer a negativa por parte do INSS, podendo o segurado interpor recurso administrativo para assegurar o seu direito. E caso ainda, este infrutífero ele pode buscar pelo judiciário.
- Conclusão
Neste post, buscamos esclarecer sobre a aposentadoria especial do ferroviário e vimos que este é um direito do segurado exposto a agentes nocivos.
Que por sua vez, precisa comprovar por meio de documentações as atividades de insalubridade, sendo essencial a análise e separação dos documentos, não se esqueça!
E se você tiver mais dúvidas quanto a documentação, requisitos ou dúvidas quanto a sua situação, busque por um advogado especialista.
Apenas, um advogado especialista na Previdência saberá te orientar de forma técnica e experiente sobre os direitos e os documentos necessários para a aposentadoria especial.
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Até breve!