Os técnicos de raio-x têm direito a um benefício concedido pelo INSS, a chamada aposentadoria especial, Será que todos têm direito a essa aposentadoria?
Depois você irá entender um pouco melhor sobre a aposentadoria dos técnicos de raio x.
Aqui você irá ler:
1. O Que é Aposentadoria do Técnico de Raio-X?
2. Quem Tem Direito a Essa Modalidade de Aposentadoria?
3. Requisitos e Vantagens da Aposentadoria Especial
4. Será Que Você Tem Direito Adquirido?
5. Quais Documentos Eu Devo Anexar no Meu Pedido de Aposentadoria Especial?
6. Me Aposentei Pela Aposentadoria Especial e Agora Posso Continuar Trabalhando?
7. Valor da Aposentadoria Especial do Técnico em Raio X
8. Conclusão
Vem saber mais sobre a aposentadoria especial do técnico em raio-x, aqui!
1. O Que é Aposentadoria do Técnico de Raio-X?
No INSS existem diversas espécies de aposentadoria as quais o técnico de raio-x poderá se aposentar.
Antes da Reforma da Previdência havia aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, a reforma acabou com esta modalidade ficando esta apenas disponível para quem possui direito adquirido.
A aposentadoria do técnico de raio-x mais vantajosa é a aposentadoria especial.
Esta é destinada para aqueles que atuam como técnicos em radiologia, visto que pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde, também terão direito a esta modalidade.
Aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria antecipada a qual é destinada a pessoas que exerceram atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.
Não é preciso que essas atividades tenham sido inseridas de forma ininterrupta, ou seja, sem pausas, não é preciso que o segurado tenha exercido atividades especiais ao longo de toda a sua vida.
Porém, ele tem um tempo mínimo de atividade especial de acordo com graus da nocividade podendo ser ela de: 25 anos em grau leve, 20 anos em grau médio e 15 anos para grau grave.
2. Quem Tem Direito a Essa Modalidade de Aposentadoria?
Terão direito a aposentadoria especial os segurados do INSS que tenham exercido atividades profissionais consideradas como atividades especiais.
As atividades especiais são aquelas em que o trabalhador esteve em contato com agentes nocivos à saúde, de forma habitual e permanente.
Os agentes nocivos à saúde são classificados em químico, biológico e físico.
São exemplos de agentes nocivos à saúde biológicos: vírus, fungos e bactérias.
Os agentes nocivos químicos são produtos químicos como combustível e diesel, por exemplo.
E os agentes físicos são aqueles que podem causar lesões ao segurado como: ruídos acima dos limites permitido, existência de perigos iminentes como no caso do vigilante.
3. Requisitos e Vantagens da Aposentadoria Especial
Todas as aposentadorias têm seus requisitos e documentos específicos e com a aposentadoria especial não é diferente.
Para se aposentar com 25 anos de atividade insalubre a aposentadoria do técnico em radiologia precisa que o segurado tenha 25 anos de atividade insalubre, ou seja, atividade especial.
Por exemplo, se o segurado trabalhou em outra atividade especial, como técnico de enfermagem este tempo também contará como atividade especial, mesmo que não seja uma atividade do técnico em raio x,.
Visto, que o técnico de enfermagem também realiza a atividade considerada exposta agentes nocivos à saúde.
É importante dizer que um dos requisitos é a comprovação da atividade insalubre até o ano de 1995, a atividade especial possui uma exigência de comprovação muito simples, através do enquadramento da atividade ou categoria profissional.
Sendo preciso apenas que o trabalhador comprove as atividades como técnico ou tecnólogo de radiologia, através de documentos como: contratos de trabalho, carteira de trabalho, entre outros.
Após esse ano, o INSS começou a exigir que o trabalhador comprove a atividade exercida com o contato com agentes nocivos.
Falaremos mais adiante sobre os dois principais documentos exigidos para tal comprovação.
Outro requisito importante é a questão da idade mínima, sendo necessário dizer que antes de 12/11/2019 a um único requisito para essa modalidade de aposentadoria era alcançar os 25 anos de atividade insalubres e comprová-las.
Entretanto, após essa data passou a ser exigível uma idade mínima como requisito para esta modalidade.
O técnico de raio-x precisará contar com o mínimo de 60 anos de idade, isso se deu em razão da Reforma da Previdência modificação foi para quem não atingiu os 25 anos de atividade insalubre até 12/11/2019.
Essas pessoas precisarão ter 86 pontos sendo que esses pontos nada mais são do que a soma do tempo de contribuição com a idade do profissional.
Realmente ficou difícil a aposentadoria para o tecnólogo de radiologia, porém, quem já preenchia o requisito para essa modalidade tem direito adquirido.
4. Será Que Você Tem Direito Adquirido?
O direito adquirido nada mais é que o direito da pessoa que já preenchia os requisitos para determinado direito, antes da mudança de lei.
Por exemplo, a pessoa que já possui 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019, essa pessoa terá direito a aposentadoria especial sem a necessidade dos pontos ou idade, ou ainda qualquer outro requisito.
Em geral a aposentadoria especial continua sendo a modalidade mais vantajosa ao segurado, o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria que normalmente reduzia o valor do benefício não será aplicado porque o fator previdenciário deixou de existir com a Reforma da Previdência.
Assim, os profissionais que tiverem direito adquirido poderão se aposentar pelas regras antigas, assim, eles poderão ter apenas um requisito: 25 anos de atividade especial completa.
Além do mais, esses terão direito ao cálculo antigo o qual era mais benéfico ao segurado.
5. Quais Documentos Eu Devo Anexar no Meu Pedido de Aposentadoria Especial?
Os documentos mais aceitos pelo INSS como meios de prova da atividade especial são: o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
Esses documentos fazem parte do direito do empregado e este pode solicitar junto com seus empregadores,os quais terão 30 dias para emitir para este.
Tanto no PPP quanto no LTCAT a descrição do ambiente e das atividades que o segurado realizou durante seu histórico laboral, bem como, a exposição dos agentes nocivos detalhadamente.
6. Me Aposentei Pela Aposentadoria Especial e Agora Posso Continuar Trabalhando?
Uma pergunta comum entre os técnicos de raio x é: posso permanecer trabalhando na função após a concessão da aposentadoria especial?
Alguns estados brasileiros, já entendem como possível o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional, após aposentadoria especial.
Isso significa que tiveram decisões judiciais favoráveis garantindo a permanência no trabalho, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente pelo INSS.
O segurado a receber seu salário de forma integral pode acumular com valor da aposentadoria especial dos técnicos ou tecnólogos de radiologia, este valor será calculado de acordo com a média das contribuições de cada trabalhador.
Fica restrito apenas o direito de continuar trabalhando no mesmo cargo do qual se utilizou o tempo para aposentadoria.
7. Valor da Aposentadoria Especial do Técnico em Raio X
De forma simples, o cálculo do valor da aposentadoria especial do técnico em raio-x pode ser dividido entre antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da reforma o cálculo considerava como média os 80% de salários maiores do segurado, ou seja, este descartava os 20% dos menores salários de contribuição do segurado, o que resultava em um cálculo de benefício maior.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo passa a considerar 100% do salário de contribuição do segurado, ou seja, considerando até mesmo os menores salários, o que resulta em um cálculo menos benéfico ou seja com valor menor.
Lembrando que o segurado que possui o direito adquirido poderá se aposentar com o cálculo das regras antigas.
8.Conclusão
No presente artigo visamos identificar as principais informações da aposentadoria dos técnicos em raio x.
Aqui, entendemos quais são os principais requisitos, o antes e o depois da reforma, o valor do benefício, os seus documentos, entre outros.
Segurado, se você tem alguma dúvida sobre a sua aposentadoria, o mais indicado é que você busque por um advogado especialista no direito da Previdência, este saberá te informar e orientar quanto aos seus direitos.
Além de ajudar você no caso do INSS negar o seu pedido por alguma falha ou ausência de informações.
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Até breve!