Você sabe quais são as aposentadorias possíveis para o operador de empilhadeira?
Neste post, iremos desvendar tudo sobre a aposentadoria do operador de empilhadeira você não pode perder!
Você irá ler aqui:
1. O Que Faz um Operador de Empilhadeira?
2. Operador de Empilhadeira e a Atividade Especial
3. Aposentadorias Que o Operador de Empilhadeira Pode Ter Direito
4. Conversão do Tempo Especial em Comum para o Operador de Empilhadeira
5. Quando o INSS Nega o Pedido de Aposentadoria: O Que o Segurado Pode Fazer a Respeito?
6. Conclusão
Não perca este artigo e saiba mais sobre os direitos do operador de empilhadeira na hora de se aposentar.
Confira!
- O Que Faz um Operador de Empilhadeira?
A principal atividade do operador de empilhadeira é transportar materiais e produtos, bem como, demais cargas no setor de produção industrial.
O operador de empilhadeira também pode trabalhar na área de almoxarifado também com transporte de objetos para o estoque.
Ou ainda, para outros setores que precisam de detalhes objetos.
Ele desempenha essa função com a ajuda de um carrinho de empilhadeira, o qual ele manuseia e faz o empilhamento dos produtos/mercadorias.
É evidente que a sua atividade possui alguns riscos, visto que, o empilhamento se dá por materiais extremamente pesados e o risco de acidentes e desmoronamento sob o trabalhador é habitual.
Ainda faz parte das suas atividades, a identificação de possíveis problemas e deficiências.
O operador de empilhadeira ainda realiza relatórios, descrevendo a qualidade dos produtos, os seus defeitos, entre outras informações importantes.
Operar uma empilhadeira não é uma tarefa fácil, existem diversos modelos de empilhadeira e para isso o trabalhador precisa seguir uma série de exigências e cuidados no seu manuseio.
Inclusive para operar uma empilhadeira o trabalhador precisa ter uma autorização para fazer isso.
- Operador de Empilhadeira e a Atividade Especial
A atividade especial é a atividade desenvolvida pelo trabalhador que tenha exposição com agentes nocivos à saúde como a insalubridade e a periculosidade.
Em outras palavras, a periculosidade da função do operador de empilhadeira com os riscos que envolvem a sua atividade está presente de forma permanente e habitual na sua função.
O antigo Decreto 83.080/79 previa que a atividade do operador de empilhadeira era considerada uma atividade especial.
Mas porque eu estou falando sobre isso?
Estou falando a respeito da atividade especial, porque este tipo de atividade leva o direito da aposentadoria especial, mais conhecida como aposentadoria antecipada.
- Aposentadorias Que o Operador de Empilhadeira Pode Ter Direito
O operador de empilhadeira poderá se aposentar por duas modalidades a princípio, sendo elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial.
É evidente que, se este trabalhador vier a ficar incapacitado permanentemente e totalmente para o trabalho ele também terá direito a aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade total e permanente.
É importante dizer que, o operador de empilhadeira terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se ele já preencheu os requisitos para esta modalidade de aposentadoria até a data de 12/11/2019.
Isso porque, a partir da data de 13/11/2019 entrou em vigência a Reforma da Previdência, a qual extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo esta modalidade de aposentadoria permitida e destinada apenas aos trabalhadores que já preenchiam os requisitos para ela antes da mudança de lei, isso se chama direito adquirido.
A aposentadoria por tempo de contribuição precisava dos seguintes requisitos:
- Os homens precisavam no mínimo de 35 anos de tempo de contribuição;
- E as mulheres precisavam no mínimo de 30 anos de contribuição.
É importante dizer que não existia uma idade mínima para essa aposentadoria. Sendo ainda exigido o tempo mínimo de carência de 180 meses para ambos os sexos.
A aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos à saúde, no caso do operador de empilhadeira há riscos de acidente que são considerados como agentes periculosos.
Para obter a aposentadoria antecipada, o segurado precisará comprovar o tempo mínimo de 25 anos na atividade especial.
E aqui existe uma questão quanto aos requisitos, um antes e depois da reforma da Previdência, vejamos:
Antes da reforma da previdência, não era exigido uma idade mínima para o segurado nesta modalidade, ele apenas precisava comprovar que tinha desempenhado uma atividade especial pelo período mínimo de 25 anos.
Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida a idade mínima de 60 anos, além do preenchimento dos 25 anos em atividades especiais comprovadas.
Também houve uma alteração, quanto ao cálculo da aposentadoria especial, antes da reforma era considerado como média 80% dos maiores salários de contribuição do segurado.
Sendo descartados 20% menores salários deste, o que resultava em um valor de benefício muito benéfico.
Entretanto, após a reforma passou-se a considerar o valor da média de 100% de todos os salários de contribuição, isso inclui até mesmo os menores salários de contribuição do segurado.
O que resulta em um benefício reduzido, em outras palavras, o valor da aposentadoria é menor.
Para comprovar a atividade especial é necessário que o segurado apresente os documentos de PPP e LTCAT estes documentos descrevem as atividades nocivas que o segurado desempenhou, bem como, o ambiente insalubre e periculoso ou qual ele atuou.
Quer saber mais sobre esses documentos?
Leia também:
LTCAT: Documento Essencial na Aposentadoria
Mudanças no PPP: Entenda Melhor e Garanta a sua Aposentadoria
- Conversão do Tempo Especial em Comum para o Operador de Empilhadeira
Conforme já mencionado, existe a questão da atividade especial, nem sempre o segurado possui o tempo mínimo exigido de 25 anos para conseguir obter a aposentadoria especial.
Em alguns casos, o segurado poderá converter o tempo especial em comum para conseguir adiantar a sua aposentadoria.
É importante destacar que, o pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria poderá ser realizado para tempos trabalhados antes da reforma da Previdência independentemente da idade do segurado.
A reforma extinguiu a possibilidade da conversão do tempo especial em comum, por isso, apenas quem já tinha esse tempo trabalhado poderá utilizá-lo para a aposentadoria comum.
O tempo anterior à reforma poderá ser somado e convertido para obter uma aposentadoria comum, porém não contará com acréscimo.
Um exemplo de aposentadoria comum é a aposentadoria por idade.
Para fazer a conversão é muito simples, basta somar o tempo especial e comum, multiplicando o tempo especial para mulheres pelo fator de 1.2 e para os homens 1.4.
Para se ter uma ideia a conversão de tempo especial pode gerar 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados para o homem, e dois anos a mais para cada 10 anos especiais para mulher.
O que ajuda muito a adiantar a sua aposentadoria!
A conversão é uma possibilidade para o segurado que desempenhou a atividade especial e percebeu que não conseguiu completar os 25 anos na atividade especial.
Na sequência ele irá realizar o cálculo de conversão, reunindo as provas corretas de condições especiais e em seguida irá fazer o seu pedido na Previdência.
- Quando o INSS Nega o Pedido de Aposentadoria: O Que o Segurado Pode Fazer a Respeito?
Infelizmente a negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS é uma realidade que muitos segurados não esperam passar.
As razões para o INSS negar o pedido são inúmeras, indo desde a ausência de documentos, erros nas informações dos documentos de atividade especial, por exemplo.
O INSS ainda pode cometer erros na negativa do pedido, seja porque não identificou ou porque foi omisso na análise do pedido do segurado para o benefício.
A maioria dos segurados acredita que não há o que fazer quando se deparam com a negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
O que é totalmente equivocado!
O segurado tem direito de ingressar com recurso administrativo ou uma ação judicial visando obter o seu benefício.
Caso seu pedido de aposentadoria tenha sido negado pelo INSS e o recurso administrativo também não tenha dado certo, orientamos que você procure um advogado especialista na área previdenciária.
O advogado previdenciário está acostumado a lidar com essa categoria de processo e saberá explicar para o segurado quais são os trâmites legais que devem ser seguidos para que seu pedido tenha maiores chances na concessão.
Contar com a ajuda de um advogado especialista poupa o seu tempo, diminui as suas preocupações e traz segurança ao seu processo seja ele administrativo ou judicial.
- Conclusão
Aqui, você aprendeu o que faz um operador de empilhadeira e quais são as formas de aposentadoria que esse trabalhador possui direito.
Você também entendeu como funciona a conversão de tempo especial em comum, bem como, entendeu que você possui direito de contestar a decisão negativa do INSS quanto ao seu pedido de benefício.
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