O PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento muito utilizado para comprovar o tempo especial, o qual o segurado atuou em determinado período laboral do seu histórico.
Muitas vezes o segurado não consegue obter este documento e acredita não ter como comprovar o seu tempo especial.
E assim ele muitas vezes acaba por optar por outra a modalidade de aposentadoria a qual nem sempre é a melhor ao seu caso.
Neste artigo, iremos explicar para você como você pode comprovar o seu tempo especial sem o formulário do PPP, confira!
Você irá ler aqui:
3. Quais Profissões Mais Utilizam o PPP?
4.Comprovando as Tentativas de Contato ao Ex-Empregador
5. Utilização de Prova Por Similaridade
7. A Importância de Contar Com um Advogado Previdenciário
Ficou Curioso?
Confira este post e saiba o que fazer se você não tiver o formulário PPP.
- O Que é o Tempo Especial?
O tempo especial é aquele tempo ou período de trabalho do segurado, o qual ele atuou exposto a agentes nocivos à saúde.
Os agentes nocivos podem ser tanto periculosos como insalubres, e estes possuem classificações quanto à sua nocividade e a saúde do trabalhador.
Por que é importante saber sobre o grau de exposição a agentes nocivos à saúde?
É importante saber sobre isso, para entender o tempo especial e o direito do trabalhador em se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.
A exposição aos agentes nocivos considerados leves tem como o tempo especial o tempo mínimo de 25 anos, por exemplo.
A exposição aos agentes nocivos considerados no nível médio leva ao tempo mínimo exigido de 20 anos na atividade laboral.
Já a atividade com exposição nociva com alto risco, ou seja, com alta exposição leva ao tempo mínimo de atividade especial de 15 anos.
O tempo será classificado na exposição aos agentes nocivos que o trabalhador atuou, pois, saberá o tempo que ele precisa cumprir para obter a aposentadoria especial.
- Para Que Serve o PPP?
O formulário PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento utilizado para comprovar o tempo especial, nele é descrito as atividades às quais os segurados estão expostos aos agentes nocivos à saúde, sejam eles periculosos e insalubres.
É importante entender que, seria a atividade especial, são as atividades que possuem exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Essas atividades em razão da sua exposição nociva dá direito ao trabalhador se aposentar pela modalidade da aposentadoria especial ou mais conhecida como aposentadoria antecipada.
Por isso, o PPP costuma ser um documento mais aceito pelo INSS por ser o mais completo em suas informações e descrições acerca da atividade especial.
O perfil profissiográfico previdenciário é um direito do segurado perante os seus ex-empregadores.
Normalmente ele é emitido quando o trabalhador se desliga da empresa, porém, não é incomum que o empregador não entregue este documento ao trabalhador.
É comum que os segurados busquem contato com os ex-empregadores no momento do pedido da sua aposentadoria para solicitar o PPP.
Após a solicitação e o ex- empregador tem o prazo de 30 dias para emitir o documento, entretanto, muitas vezes, os segurados se vê em inúmeras dificuldades de obter este documento por razões de:
- A empresa não existe mais;
- A não localização dos sócios nas empresas e dos responsáveis para emissão do documento;
E até mesmo a negativa ou omissão da empresa em entregar o documento ao segurado.

- Quais Profissões Mais Utilizam o PPP?
Existe uma infinidade de atividades que, poderão necessitar documento do ppp, visto que muitas profissões atuam com exposição aos agentes nocivos em diferentes níveis de nocividade.
Iremos citar as principais profissões com exposição aos agentes nocivos em grau leve, ou seja, com o tempo especial de 25 anos na atividade.
Por exemplo, o operador de empilhadeira ele atua com exposição aos agentes periculosos, visto que, poderão ocorrer diversos acidentes em razão do ambiente e da sua atividade.
Abaixo, listamos as principais profissões que precisam de PPP:
- Profissionais da Saúde;
- Forneiro industrial;
- Mecânico de aeronave;
- Profissionais do setor petrolífero;
- Torneiro mecânico;
- Químico industrial;
- Toxicologista;
- Ceramista;
- Motorista de cargas pesadas;
- Radiologistas;
- Ferroviários;
- Funileiros;
- Pintor industrial;
- Trabalhadores na construção civil;
- Serralheiro;
- Caldeireiro industrial.
Quer saber mais sobre cada uma destas aposentadorias?
Leia nossos artigos aqui em nosso blog!
Conforme o dimensionado, existem muitas profissões que poderão exigir o PPP como documento para comprovar o tempo especial do trabalhador para que este obtenha a aposentadoria especial.
- Comprovando as Tentativas de Contato ao Ex-Empregador
É muito importante que o segurado comprove as suas infrutíferas tentativas de contato com o empregador para obter o formulário do PPP, busque sempre documentar todos os pedidos feitos.
Isso porque muitas vezes o INSS acaba indeferindo o pedido do segurado de forma administrativa, forçando-o a buscar o judiciário para comprovar o seu direito ao benefício.
A negativa do INSS muitas vezes se dá pela ausência de documentação, lembrando que, o principal documento é o PPP e o LTCAT: laudo de condições ambientais de trabalho.
Quando o segurado não consegue comprovar que fez outras buscas de forma extrajudicial pelos documentos, o juiz pode entender e que este não exauriu todas as possibilidades amigáveis de obter o documento.
E com isso muitas vezes ele acaba negando os pedidos judiciais, como, por exemplo, a prova pericial.
Para isso, o segurado deve buscar comprovar os seus pedidos, por exemplo, ao notificar, ou seja, ao informar ou os empregadores ele pode enviar mensagens eletrônicas via e-mail e cartas com avisos de recebimento (AR).
Atenção!!!
Até a data de 1997 a emissão do PPP não é um dever legal da empresa, o segurado precisará comprovar a atividade especial demonstrando que exercia uma função considerada como nociva à saúde.
E para isso existem decretos e normas vigentes a este período que informam a forma de comprovar tal período especial.
Muitas vezes, o segurado apenas precisa comprovar com documentos, como contrato de trabalho, carteira de trabalho, holerites que custe a atividade ou sua função que esteja listada em tais normas legais vigentes da época.
- Utilização de Prova Por Similaridade
A utilização de prova emprestada ou por similaridade, é quando o empregador se recusa a entregar o documento PPP, por exemplo.
Dessa forma, o segurado poderá buscar por outras formas para comprovar a atividade especial exercida, podendo se utilizar inclusive de provas emprestadas e por similaridade.
A prova empreitada é quando o segurado se utiliza de laudos periciais judiciais, complementados por prova testemunhal que venham de origem de ações judiciais ajuizadas por ex-colegas de trabalho do mesmo.
Para se ter uma ideia, algumas Justiças Federais facilitam esse acesso a tais informações oferecendo um banco de laudos.
Quanto ao que diz respeito aos laudos por similaridade, esses servem para comprovar a atividade especial quando se utilizam de prova indireta que tenham equiparação com o caso.
Quando o lixo é impossibilidade de conseguir as informações necessárias para comprovar a atividade especial, é legítima a produção de prova indireta através de laudo similares.
Assim, o segurado poderá utilizar de laudo similar para o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que o laudo se refira a empresa do mesmo segmento e que as atividades profissionais descritas sejam as mesmas desempenhadas pelo segurado.

- Prova Pericial
Após todas as outras tentativas mencionadas, o segurado ainda pode por fim, requerer a realização de perícia técnica judicial para comprovar a exposição laboral.
Sendo necessário, para esse tipo de medida, que o segurado tenha buscado por outras alternativas e que comprove que buscou por elas.
Não é incomum o juiz indeferir o pedido de prova pericial com o argumento de que consta nos autos elementos insuficientes para o convencimento de que o segurado buscou todas as alternativas a que tinha acesso para obter tais informações que comprovam o seu direito.
Entende por que é importante fazer todo esse passo a passo de busca?!
- A Importância de Contar Com um Advogado Previdenciário
Você achou muito difícil essas informações? Achou um pouco difícil e complexo todos esses procedimentos?
Calma!!!
O ideal é que você busque a ajuda de um advogado especialista no direito da Previdência, ele irá te ajudar a entender quais são as melhores opções ao seu caso para comprovar o seu tempo especial.
O advogado previdenciário irá analisar a sua documentação e te orientar quanto aos seus direitos, a busca de documentação nova que possa ser igual valia, a possibilidade de uma ação judicial ou não ao seu caso.
Contar com o advogado especialista no direito da Previdência irá aumentar as suas chances no momento de comprovar o seu tempo especial e obter o seu benefício.
Você gostou desse artigo?
Se esse artigo foi útil para você, compartilhe com mais pessoas e ajude outros a saberem sobre seus direitos previdenciários!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Até a próxima!