Químico industrial, você tem direito a aposentadoria especial?
Químico industrial você pode se aposentar mais cedo e neste post iremos explicar tudo sobre este tipo de aposentadoria!
Aqui, você irá ler:
- Aposentadoria Especial do Químico Industrial
- Aposentadoria Especial por Insalubridade
- Quem Tem Direito ao Benefício?
- Quanto Tempo de contribuição é Preciso?
- E Quem Não Tem 25 anos Como Químico Industrial?
- Valor da Aposentadoria Especial
- Documentação Para Aposentadoria Especial do Químico Industrial
- INSS Negou o Pedido de Aposentadoria e Agora?
Químico industrial entenda melhor sobre a sua aposentadoria neste post!
- Aposentadoria Especial do Químico Industrial
Antes de falarmos da questão da aposentadoria se faz necessário esclarecer o que de fato faz um químico industrial para entendermos o contexto do seu direito.
O químico industrial é o profissional que planeja, organiza, padroniza operações industriais em fabricação de produtos químicos. Ele é responsável por todo processo dos produtos, desde as suas matérias primas até o desenvolvimento final.
Ele também orienta e coordena uma equipe técnica em laboratórios de pesquisa, desenvolvimento de produtos, controle entre outras áreas deste segmento.
Há uma grande exposição a agentes químicos altamente nocivos à saúde deste trabalhador e por essa razão ele tem direito a uma aposentadoria diferenciada dos demais trabalhadores.
Aposentadoria Especial é um benefício destes trabalhadores!
Mas o que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa proteger o trabalhador que desempenha funções exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, como por exemplo, as substâncias químicas.
- Aposentadoria Especial por Insalubridade
A presença desses agentes nocivos no ambiente de trabalho, estes dão direito a redução do tempo de contribuição exigido para que o trabalhador se aposente.
Visto que com uma aposentadoria antecipada, o trabalhador tem uma espécie de redução de problemas a sua saúde, funcionando como uma forma de compensação pela sua exposição.
Este tipo de aposentadoria tem algumas vantagens como:
Menor tempo de contribuição entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e o agente insalubre que o trabalhador está exposto.
Assim, essa aposentadoria se baseia na exposição a agentes insalubres e o químico que tiver 25 anos ou mais em atividade nociva (ou chamada atividade especial) poderá se aposentar por essa modalidade.
É preciso ainda que esse tenha uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS.

- Quem Tem Direito ao Benefício?
Uma pergunta frequente que recebo no escritório é: quem pode pedir essa aposentadoria?
Até a data de 28/04/1995, as pessoas que trabalhavam nesta função estavam listadas como detentoras do direito da aposentadoria especial, conforme o Decreto 83.080/79.
Este decreto garantia o reconhecimento da atividade especial, assim, as pessoas até essa época apenas precisam comprovar por meio de documentos simples como a carteira de trabalho, contrato de trabalho que exercia a função.
Porém, após essa data é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, essa comprovação deverá ser realizada por meio do documento chamado PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Esses documentos são expedidos por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.
Para obter a concessão da aposentadoria com a Reforma da Previdência em 13/11/2019 foram criados novos requisitos e alterações.
Quem já preenchia os 25 anos de atividade especial não precisa se preocupar, mas, quem não preencher os 25 anos precisará ter 60 anos de idade. Essa foi uma inovação trazida pela Reforma.
- Quanto Tempo de contribuição é Preciso?
O tempo de contribuição é o período mínimo de contribuições que o INSS exige para que o trabalhador tenha direito a um benefício e a aposentadoria especial para os químicos industriais é preciso ter 25 anos de tempo de contribuição em trabalho especial.
Não sendo preciso que estes 25 anos sejam de fato na função de Químico Industrial podendo ser em outras profissões que sejam consideradas como especiais.
E quem não tenha completado esse período poderá optar obviamente por outra modalidade de aposentadoria, tendo direito a um acréscimo sobre este tempo, como forma de compensação pelo trabalho nocivo à saúde.
O cálculo irá aplicar o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres, a cada 10 anos de trabalho, o homem ganha mais quatro, e a mulher, mais dois.
Mas atenção!
A reforma acabou com a possibilidade de converter o tempo especial em comum… assim, apenas terão direito à conversão as pessoas que têm direito adquirido.
O direito adquirido é o direito da pessoa que já preenchia determinado requisito para determinado direito/benefício antes da mudança de lei.

- E Quem Não Tem 25 anos Como Químico Industrial?
E se eu não tiver os 25 anos de trabalho como Químico Industrial o que eu faço?
Até a data da reforma é possível converter o tempo de contribuição caso você não tenha trabalhado todo o tempo como Químico Industrial e conseguir com isso se aposentar antes do tempo.
Após a Reforma quem não completou o tempo poderá fazer uso das regras de transição e se aposentar antes de completar a idade de 65 anos para homem e 62 anos para.
Com as regras de transição, o trabalhador poderá ficar mais perto de se aposentar mais cedo.
Leia também o nosso artigo e entenda melhor:
- Valor da Aposentadoria Especial
Com a Reforma da Previdência, conforme mencionamos, alguns benefícios foram alterados não apenas em seus requisitos, mas, também em seu cálculo e a aposentadoria especial foi um desses benefícios.
Até 12/11/2019 o cálculo do benefício considerava como média os 80% maiores salários de contribuição do segurado, descartando os 20% menores salários.
Ou seja, calculava uma média maior por considerar apenas os maiores valores, mas isso mudou!
A partir de 13/11/2019 o cálculo passou a considerar como média 100% dos salários de contribuição do segurado, ou seja, considera até mesmo os valores menores, o que por sua vez resulta em um valor menor de benefício.
Atenção: quem tem direito adquirido, poderá se aposentar pelas regras antigas, ou seja, o segurado terá um cálculo com resultado maior de benefício.
- Documentação Para Aposentadoria Especial do Químico Industrial
Para que o pedido de aposentadoria do Químico Industrial seja concedido ele precisa apresentar alguns documentos, a seguir entenda melhor.
A partir de 28/04/1995 para se ter o direito à aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.
Assim, é preciso que o trabalhador anexe ao pedido a sua carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função.
Bem como, os demais documentos como LTCAT e o PPP, que comprovam as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.
O PPP deverá ser emitido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde.
E deve conter o registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado, a empresa tem até 30 dias para emitir o documento quando solicitado pelo segurado.
E se a empresa se negar a emitir, o segurado pode procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos e não sendo possível a sua emissão, o segurado poderá ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial.
Outros documentos que comprovam a atividade especial são os contracheques, holerites, recibos de adicional de insalubridade/periculosidade, laudos periciais, entre outros.

- INSS Negou o Pedido de Aposentadoria e Agora?
Os químicos industriais são expostos a agentes químicos nocivos à saúde e mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) esses continuam expostos a riscos à sua saúde e integridade física.
Por isso eles têm direito a Aposentadoria Especial, acontece que por ser uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa quando comparada às demais, ela acaba sobrecarregando os cofres públicos.
E por essa razão é comum que o INSS negue esse benefício a quem o procura e a principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995.
Mas conforme mencionamos, antes desta data não era exigida a comprovação da atividade especial e não é possível aplicar a nova lei a fatos ocorridos anteriormente.
Assim, em casos de indeferimento pelo órgão, procure por um advogado especialista na Previdência, este poderá te orientar quanto ao melhor caminho a ser seguido na sua defesa.
Você tem direito a uma defesa perante o INSS e se necessário em nível judicial para comprovar o seu direito e assegurar o seu benefício!
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