A metalurgia é um trabalho árduo e difícil, afinal, o metalúrgico trabalha em ambientes industriais, com grandes equipamentos, contendo sujeira, barulho e muito perigo.
Pensando nos direitos desses profissionais, trouxemos este conteúdo exclusivo, não perca!
Aqui, você irá ler:
- Introdução
- O Metalúrgico e o INSS
- 06 Benefícios do INSS Para os Metalúrgicos
- Metalúrgico Saiba Pedir os Seus Benefícios no INSS
- Conclusão
Você não pode perder este post! Confira!
- Introdução
Você sabia que o mercado de trabalho para o metalúrgico é bem amplo, porque envolve inúmeras etapas de manuseio e transformação de aço, ferro e outros materiais, e podem ser feitas em fábricas, oficinas ou ambientes abertos entre outros.
Porém, apesar de ser um mercado amplo, cada profissional se especializa em uma área específica, como na construção civil, em montadoras de veículos, oficinas, entre muitas outras áreas.
São diversas possibilidades e oportunidades que os metalúrgicos podem ter na sua carreira, por isso é importante saber sobre os seus direitos perante a Previdência Social.
- O Metalúrgico e o INSS
É o INSS que recebe as contribuições e paga os benefícios para os metalúrgicos.
Por isso, eles precisam fazer as contribuições mensais para ter direito aos benefícios da Previdência, o metalúrgico pode contribuir como:
- Empregado em empresas privadas;
- Contratado em órgãos públicos;
- Autônomo ou MEI.
Importante: a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para quem exerce alguma atividade remunerada, em todas as carreiras e profissões.
- 06 Benefícios do INSS Para os Metalúrgicos
O metalúrgico precisa ir ao INSS sempre que você precisar de algum benefício previdenciário e para isso ele precisa saber sobre as regras sobre os benefícios, além de cumprir os requisitos exigidos pela lei.
Primeiro ele precisa ser um segurado da Previdência Social, ou seja, pagar o INSS mensalmente e mais que isso, ele precisa cumprir o tempo de carência.
Mas o que é a carência?
Se trata da quantidade mínima de contribuições que você tem de fazer para a Previdência e, com isso, conseguir os benefícios.
Vamos aos 06 benefícios do INSS que o metalúrgico tem direito!
Saiba agora!
O primeiro benefício é o auxílio-doença que é destinado para o momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Neste benefício, a incapacidade precisa ser de maneira total e temporária, o que significa que, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.
Atualmente, o auxílio-doença é conhecido como benefício por incapacidade temporária e exige como requisito ao mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Esse benefício é destinado nos casos de acidente do trabalho, ou por doença causada pelo trabalho, quando esses problemas causam sequelas permanentes e o metalúrgico fica com a capacidade limitada.
No auxílio-acidente, a principal vantagem é que ele é pago depois do retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário mensal.
Atenção: todavia, somente o metalúrgico que trabalha com carteira assinada tem direito a esse auxílio!
Sendo excluídos os autônomos, empresários e MEIs.
O metalúrgico empregado (CLT) não precisa cumprir o período de carência, por isso, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber o benefício.
03.Aposentadoria por invalidez
Esta modalidade de aposentadoria é destinada para os casos de doença ou acidente que causaram a sua incapacidade permanente para o trabalho.
Diferente de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição, a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.
Essa aposentadoria é semelhante ao auxílio-doença, entretanto, ela é destinada quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 02 anos.
04. Licença-maternidade
A licença-maternidade é para a mulher que precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
Neste período de 120 dias, a metalúrgica pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social, entretanto,há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.
O metalúrgico pode ter direito nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.
05. Aposentadorias
No INSS existem várias modalidades de aposentadoria e o metalúrgico pode receber o benefício por tempo de contribuição, idade e especial.
Um exemplo disso é a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para o metalúrgico se aposentar após ter completado o período mínimo de pagamentos ao INSS e a idade mínima.
Sendo que as mulheres precisam de no mínimo de 30 anos de contribuição e 62 anos, já os homens precisam ter um mínimo de 35 anos de contribuição e 65 anos.
Atenção: atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição é possível apenas para quem possui direito adquirido, já que a reforma em 13/11/2019 extinguiu essa possibilidade!
Existe também a aposentadoria especial, a qual é um benefício do INSS para os metalúrgicos que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Nessa modalidade é considerada a sua exposição no trabalho a agentes químicos, físicos e periculosos, ou seja, eles são prejudiciais a você e à sua saúde.
Por isso, existe a aposentadoria especial, em que você se aposenta mais cedo, justamente para preservar a sua saúde física por exercer o trabalho de metalúrgico.
06. Pensão por morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes do metalúrgico que faleceu, desde que este pagasse a Previdência Social ou já tivesse se aposentado.
Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos a depender da classe de dependentes é preciso comprovar dependência econômica.
Leia também: Pensão Por Morte
- Metalúrgico Saiba Pedir os Seus Benefícios no INSS
É realmente muito simples fazer o pedido de benefícios do INSS, você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular.
Por ali é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet.
La você mesmo coloca as suas informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS.
É importante que, você siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado e confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta.
- Conclusão
No presente artigo, você entendeu quais são os principais benefícios do INSS que o metalúrgico possui direito e viu como é fácil pedir estes benefícios perante o INSS, através do Meu INSS ou você pode ligar no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure um advogado previdenciário para te orientar corretamente no seu caso.
Contamos com você em nossos próximos artigos!
Fique por dentro dos seus direitos!
Até mais!