Saiba aqui tudo sobre a Pensão Por Morte neste ano de 2023!
Consiga o seu benefício sem complicações!
Adianto para você que a Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos.
Pensando nisso, criamos este conteúdo exclusivo para descomplicar a Pensão por Morte e assim ajudar você a conseguir este benefício tão importante.
Descomplique o benefício da pensão por morte com este conteúdo, leia na sequência:
1. Pensão por Morte Sem Complicações
2. Quem São os Dependentes na Pensão por Morte?
3. Requisitos da Pensão por Morte em 2023
4. Como Funciona o Pedido da Pensão Por Morte!
5. Valor da Pensão Por Morte em 2023
7. Documentos Essenciais Para o Pedido da Pensão Por Morte
8. Posso Ter 02 Pensões Por Morte?
9. Conclusão
Você não pode perder este artigo!
- Pensão por Morte Sem Complicações
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do falecido, caso o segurado no momento da morte fosse aposentado por invalidez.
É uma espécie de substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
- Quem São os Dependentes na Pensão Por Morte?
O benefício é destinado a pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente, para ser dependente é considerado alguns fatores como:
- Parentesco;
- Idade do filho;
- Deficiências;
- Se a pessoa é casada ou divorciada, entre outros.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em 03 classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos;
- Classe 2: Pais;
- Classe 3: Irmãos.
Cabe destacar que, o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A necessidade econômica dessas pessoas é presumida, o que significa que, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.
Os dependentes de primeira classe excluem os demais dependentes, ou seja, o benefício possui uma hierarquia em seu recebimento.
Importante: o enteado e a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do segurado falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Outro ponto, ainda é que a Pensão Por Morte para os filhos de até 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma Universidade como é na pensão alimentícia,por exemplo.
O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, também podem vir a ter direito à pensão, mas apenas se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem retomado a vida de casal com o falecido.
- Requisitos da Pensão por Morte em 2023
Para você ter direito à Pensão Por Morte, o dependente irá precisar comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do finado no momento da morte;
- Qualidade de dependente.
Óbito ou morte presumida do segurado
Basta apresentar o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.
Qualidade de segurado do finado no momento da morte
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (com exceção Auxílio-Acidente), no momento da sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que, o segurado não está mais trabalhando, mas, mantém a qualidade de segurado.
O período de graça é de 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS e caso o segurado tenha 120 contribuições mensais ele terá 24 meses.
E quando se tratar de situação de desemprego involuntário, terá 36 meses de período de graça.
Qualidade de dependente
É preciso comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS, por exemplo:
Se você for filho é preciso anexar a cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG, no caso do cônjuge, a certidão de casamento.
Atenção: não pode inscrever alguém no INSS após o falecimento da pessoa.
Aqui, o INSS vai negar seu benefício, já que esta é uma forma proibida de ter direito à Pensão por Morte.
- Como Funciona o Pedido da Pensão Por Morte!
O prazo para requerer a Pensão Por Morte, o Termo Inicial do Benefício, e como pode ocorrer o fim da pensão para os dependentes.
É importante entender que não existe um prazo para requerer a Pensão por Morte.
Porém, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.
O momento que você solicita a pensão irá influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).
Você vai ter direito à pensão sempre que preencher os requisitos necessários.
Termo Inicial da Pensão por Morte
O Termo Inicial da Pensão Por Morte dirá qual é a Data de Início do Pagamento (DIP). Além do mais, irá depender de quando o segurado morreu.
É a partir da DIP que você vai ter direito à Pensão Por Morte.
Orientamos que, depois da morte do segurado, você corra o quanto antes para reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais rápido possível.
Fim do Benefício
A Pensão Por Morte é classificada em partes iguais para os dependentes e se um deles deixa de receber, a sua parte é dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.
O normal é sobrar apenas um dependente na maioria dos casos!
Quanto ao fim da pensão pode acontecer nos seguintes casos:
Morte do dependente;
- Filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- Filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência.
E se o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso em face do falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.
Pode ainda perder a pensão o cônjuge ou companheiro que:
- Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos;
- Se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos;
- Idade do cônjuge ou companheiro;
- Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
- Pelo tempo que restava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Importante: a comprovação de união estável, pode ser feita por testemunhas.
- Valor da Pensão Por Morte em 2023
A Pensão Por Morte será devida pelo mesmo prazo que o segurado iria pagar a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) a partir da data da morte.
O segurado que estava pagando pensão alimentícia por obrigação de uma determinação judicial.
O valor do benefício equivale ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou se este fosse aposentado por invalidez.
Antes da reforma da previdência, o cálculo era em 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria, ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
E nesse cálculo, é necessário saber a média das 80% maiores contribuições do falecido, o resultado será o benefício dos dependentes.
Atualmente, após a reforma, o valor do cálculo considera como média 60% de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS, que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%.
Sob este valor é aplicado o cálculo da pensão por morte: cota fixa de 50% mais 10% por dependente.
- Pensão Por Morte Rural
O valor desse benefício irá depender da situação do segurado na hora da sua morte, este cálculo considera que:
- Valor que o finado recebia de aposentadoria;
- Ou ainda, o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Atenção: o valor do benefício é dividido igualmente caso haja mais de 01 dependente.
A data da morte do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.
Conforme mencionado, houve a Reforma da Previdência que alterou a forma de cálculo.
E os segurados falecidos ou dependentes que entraram com o pedido antes de 13/11/2019 terão o benefício calculado da seguinte forma:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Neste caso, o cálculo seria baseado na hipótese do segurado falecido estivesse aposentado por invalidez, a média seria 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Atenção: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.
Vimos aqui, que as regras da Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana.
Com exceção do valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.
- Documentos Essenciais Para o Pedido da Pensão Por Morte
Agora que você já entendeu quais são os requisitos e o valor que pode receber e se é um dependente, separamos uma lista dos documentos essenciais para você conseguir chances maiores de ter sua Pensão Por Morte concedida:
- Extrato do CNIS;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos pessoais seus e do falecido;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF – nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
A qualidade do dependente irá depender do tipo de relação familiar que você tinha com o segurado falecido.
Por exemplo, para cônjuge ou companheira, comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu.
- Posso Ter 02 Pensões Por Morte?
A Pensão Por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, tais como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- entre outros.
Entretanto, não é possível acumular duas Pensões Por Morte, neste caso, o dependente deve escolher qual benefício é mais vantajoso.
Todavia, existem duas situações em que o INSS aceita que, a Pensão Por Morte seja acumulada com outra Pensão por Morte, isso ocorrerá quando:
- Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
- Pensão do pai + pensão da mãe para o filho.
É bem difícil, no entanto, que o INSS conceda essa acumulação, neste caso é preciso buscar o direito por ação judicial.
Para isso, orientamos que você busque ajuda de um advogado previdenciário para te orientar corretamente e assim aumentar as suas chances.
- Conclusão
Aqui, você entendeu quem são os dependentes, os requisitos e o valor da pensão por morte (como ela é calculada) e muito mais!
Você também viu que não há prazo para pedir a Pensão Por Morte.
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Abraço! Até a próxima.