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Em Que Casos os Pais Podem Ter Direito à Pensão Por Morte?

  • 02/02/2023
  • Pensão Por Morte

Você sabia que os pais do segurado falecido também podem ter o direito a receber a pensão por morte?

Os pais do segurado falecido são considerados como dependentes, em algumas situações e por isso tem direito ao benefício, saiba mais aqui!

Na sequência você irá ler:

1. Pensão Por Morte o Que é?

2. Quem Têm Direito de Receber a Pensão Por Morte?

3. Pensão Por Morte Para os Pais

4. A Importância de Comprovar a Dependência Econômica

5. Como Funciona o Pedido da Pensão Por Morte?

Você não pode perder este post! 

Garanta o seu direito perante o INSS!

  1. Pensão Por Morte o Que é?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de segurado falecido, ela é paga mensalmente pelo INSS.

Para que ela seja paga aos dependentes, o segurado falecido precisava em Vida ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ao INSS, ou ainda, estar recebendo benefício previdenciário com exceção do auxílio-acidente.

Sendo assim as pessoas que contribuem ao INSS e possuem qualidade de segurado, poderão deixar a pensão por morte aos seus dependentes, sendo estas ainda:

  • As pessoas que contribuíram mensalmente ao INSS;
  • Pessoas que estavam sem pagar o INSS entre 1 a 3 anos dependendo do caso que gozavam do período de graça.

Atenção: pessoas que recebiam o benefício do BPC LOAS não têm direito de deixar a pensão por morte aos seus dependentes!

Isso porque, o BPC LOAS não é um benefício previdenciário mas sim, um benefício assistencial.

  1. Quem Têm Direito de Receber a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é destinada aos familiares mais próximos do segurado falecido, ou seja, os dependentes são conforme diz o próprio sentido, dependiam economicamente do segurado.

Para pensão por morte os dependentes são classificados em três classes que irá determinar a prioridade no recebimento do benefício, sendo eles na sequência:

  • Classe 1: companheiro, cônjuge, filhos;
  • Classe 2 pontos os pais;
  • Classe 3: os irmãos.

É importante destacar que, na primeira classe os dependentes possuem uma dependência presumida e não há necessidade de comprovação da mesma, portanto são considerados dependentes de forma automática para receber o benefício.

Os demais dependentes precisarão comprovar a dependência econômica do segurado falecido.

A primeira classe exclui os dependentes das demais classes e por consequente nessa sequência será determinada a priorização de quem irá receber o benefício.

  1. Pensão Por Morte Para os Pais

Conforme explicado acima, os pais podem ter direito a receber a pensão por morte deixada pelo filho segurado do INSS, desde que se encaixam nos requisitos de:

Quando não houver nenhum dependente prioritário da classe 1ª para receber o benefício.

Lembrando que, os pais são considerados dependentes da segunda classe e apenas na ausência das pessoas da primeira classe é que eles poderão ter direito a pensão por morte.

Pensão Por Morte aos Pais
Pensão Por Morte aos Pais
  1. A Importância de Comprovar a Dependência Econômica

Independente da primeira classe não precisam comprovar a dependência econômica do segurado falecido, tendo em vista que esse requisito é preenchido como presumido pela lei.

Todavia, no caso dos pais não existe a presunção e por isso é necessário que estes comprovem a dependência econômica do segurado falecido.

Assim, os pais do segurado falecido deverão comprovar que a renda familiar era proibida em grande parte pelo filho falecido.

Para comprovar a dependência não é preciso que o filho fosse o responsável por todo o sustento da casa e, por isso porque, a própria lei do INSS determina que essa dependência econômica poderá ser parcial.

A comprovação da dependência econômica pode ser tanto de forma material, como também por via testemunhal, como é o entendimento proferido pelo STJ.

Assim, os pais poderão comprovar que dependiam economicamente do seu filho através de testemunhas aptas a confirmar tal fato.

  1. Como Funciona o Pedido da Pensão Por Morte?

Para solicitar a benefício, o dependente poderá fazê-lo pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135, inclusive, se ele pedir pelo site não é preciso ir à agência do INSS, com exceção de necessidade de apresentar documentos e comprovações em específico.

É evidente que caso os pais não possuam documentos, será muito mais difícil comprovar a relação como falecido ou a dependência econômica e por isso, orientamos que os mesmos enviem os documentos que possuem ao máximo, e agendem uma visita ao INSS para levar as testemunhas.

Infelizmente, muitas vezes o INSS acaba por negar o pedido da pensão por morte, portanto, o dependente deverá buscar o seu direito através de ação judicial.

Entretanto, antes de entrar com uma ação judicial, o dependente poderá contestar no próprio INSS com o recurso administrativo, sendo novamente negado o pedido este poderá ingressar com uma ação na justiça para que um juiz analise o seu caso.

Tanto no recurso do INSS como no processo judicial, apesar de não ser obrigatório, orientamos que você busque por um advogado especialista no INSS para buscar a melhor estratégia e solução ao seu caso.

Contamos com você em nosso próximo artigo!

Até a próxima!

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