Você não pode perder este artigo sobre o auxílio-acidente!
Trouxemos 05 dicas incríveis para você não perder o seu auxílio-acidente, confira!
Aqui você irá ler:
1. O Que é o Auxílio-Acidente?
2. Como Conseguir o Auxílio-Acidente?
3. Onde Pedir o Auxílio-Acidente?
4. Como Não Perder o Seu Auxílio-Acidente, Se Previna!
5. O INSS Cortou o Meu Auxílio-Acidente e Agora?
6. Bônus: Quando o Auxílio-Acidente Poderá Ser Cessado?
Leia até o final e saiba a importância deste artigo na sua vida!
- O Que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é destinado ao segurado quando ele se acidentar, seja por qualquer natureza, seja por trabalho ou doença.
Para obter este benefício o segurado precisa estar contribuindo com o INSS ou ter a qualidade de segurado (período de graça).
É importante dizer que, não é qualquer forma de contribuição que dá direito a benefício, pois é necessário que o segurado seja obrigatório, ou seja, o autônomo e o facultativo não têm direito a este auxílio.
Em outras palavras, é necessário possuir vínculo com INSS, o segurado precisa demonstrar que existe uma limitação parcial e permanente na sua condição, que nada mais é do que as sequelas em seu corpo em decorrência do acidente.
Segurado terá direito ao benefício ainda que tenha trabalhado apenas um dia na empresa e se este se acidentou e ficou com sequelas e não consegue trabalhar ele terá direito a este benefício.
Uma dúvida comum é sobre o auxílio-acidente essa é a doença ocupacional dá direito a este benefício, podemos dizer que a resposta é sim!
Poderá receber o auxílio-acidente ser comprovada a sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- Como Conseguir o Auxílio-Acidente?
É preciso realizar uma comunicação da sua situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatado a sua condição.
Na perícia irá ser constatada as seguintes informações para obter o pedido do auxílio-acidente:
- Acidente/lesão/doença ocupacional;
- A constatação da sequela;
- A comprovação do prejuízo gerado;
- E o não requerimento do auxílio-doença.
O segurado ainda poderá escolher por duas possibilidades:
- Informar a sua situação no INSS e agendar uma perícia para que seja constatada sequela;
- Ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício.
Se você sofrer um acidente e ficou alguma sequela permanente que reduziu a sua capacidade para o trabalho e não receber o auxílio-doença, procure imediatamente um advogado previdenciário, este saberá te orientar da forma correta quanto ao seu direito.
- Onde Pedir o Auxílio-Acidente?
Você poderá solicitar o auxílio-acidente diretamente no INSS através do portal Meu INSS ou ainda pelo número 135.
Seguindo o passo a passo do site Meu INSS,você irá na opção agendar perícia e anexar aos documentos:
- CAT: comunicação de acidente de trabalho;
- Documentos pessoais;
- CNIS: Cadastro Nacional de informações sociais;
- CTPS: carteira de trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
- Receitas de medicamentos e atestados médicos;
- Laudo de exames;
- Boletim de ocorrência do acidente quando for o caso de acidente de trânsito;
- Relatório do acidente da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes) entre outros.
Estes documentos irão comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida e em seguida você será designado para uma perícia médica, o qual irá analisar a sua condição para você obter ou não o benefício.
- Como Não Perder o Seu Auxílio-Acidente, Se Previna!
Evidente que, você poderá fazer o seu pedido de benefício sozinho sem ajuda de um advogado previdenciário.
Entretanto, contar com um advogado especialista no INSS irá aumentar as suas chances na concessão do benefício, visto que, este é um especialista na área e saberá te orientar corretamente quanto ao seu direito e os documentos e procedimentos a serem realizados no seu caso.
Bem como, o advogado irá lhe orientar quanto a sua conduta perante a perícia médica e poderá também lhe auxiliar na questão dos valores do benefício se estes estão corretos ou não.
- O INSS Cortou o Meu Auxílio-Acidente e Agora?
Caso você solicite o auxílio-acidente pelo INSS e ele indeferiu o seu pedido você tem 03 opções:
- Se conformar com a decisão do INSS;
- Recorrer na própria junta de recursos do INSS;
- Entrar com uma ação judicial requerendo o seu benefício.
Ao recorrer da decisão administrativa do INSS, você não poderá realizar uma nova perícia para comprovar a sua sequela permanente, infelizmente as chances de você ter o seu pedido negado novamente são altas.
Normalmente a negativa do INSS se dá pela falta de comprovação da sua sequela o perito médico muitas vezes não é um especialista na sua doença ou acidente.
Por isso muitas vezes o INSS não consegue identificar a situação da sua sequela e por isso o ideal é que você busque ingressar com uma ação judicial para que seja realizada uma perícia por um médico especialista.
Certamente isso irá aumentar as suas chances na concessão do benefício!
Sabia judicial o seu caso será analisado individualmente pelo juiz, o qual irá realizar uma perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados a que você tem direito.
Você sabia que você pode receber os últimos 05 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS em alguns casos?!
Atenção!!!
Cada caso é um caso, então se possível busque pela orientação de um advogado previdenciário da sua confiança para que ele possa analisar o seu caso, os seus documentos e prestar a melhor orientação ao seu caso.
- Bônus: Quando o Auxílio-Acidente Poderá Ser Cessado?
O auxílio-acidente poderá ser encerrado em três situações:
- Com o início da aposentadoria de qualquer modalidade;
- Com a morte do segurado;
- Com a comprovação de que a sequela não está mais presente no segurado.
É importante ressaltar que, caso o trabalhador consiga se aposentar, o auxílio é cancelado automaticamente, uma vez que, ele é um valor indenizatório para o trabalhador que continua trabalhando mesmo com a sua sequela.
Normalmente o INSS, solicita uma revisão do benefício, mais conhecida como pente fino, então se prepare para que você não perca o seu benefício.
Para isso mantenha-se informado sobre o seu direito e se possível conte sempre com a ajuda de um advogado previdenciário.
Gostou das informações?
Conhece alguém que ficou com uma lesão por conta de um acidente?
Então compartilhe agora este artigo com os seus amigos e familiares!
Conto com você em nosso próximo artigo.
Grande abraço!