Muitas pessoas ainda podem se aposentar por tempo de contribuição, você sabia?
A Reforma da Previdência em 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria, entretanto, muitas pessoas ainda podem se aposentar por ela, saiba aqui!
Na sequência você irá ler:
1. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
3. Documentos Exigidos Se Aposentar Por Tempo de Contribuição
4. Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
6. O INSS Negou Meu Pedido e Agora?
Aqui, você irá saber tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição!
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Existem inúmeros tipos de aposentadorias e a aposentadoria por tempo de contribuição também tem as suas particularidades e por isso é muito importante que você entenda quais são os tipos e o que muda de uma para outra.
É importante entender que em todas elas você precisará ter um tempo de contribuição mínimo. Os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral;
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais pedida perante o INSS, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço.
- Quem Tem Direito?
Essa modalidade tem regras diferentes a depender da Reforma da Previdência (sua vigência era até 12/11/2019).
Vejamos a seguir como funciona:
Antes da Reforma da Previdência
Vamos ver a seguir quais eram as regras antes da Reforma para essa modalidade de aposentadoria:
Tempo de contribuição para as mulheres era de 30 anos e 35 anos para os homens;
- Com fator previdenciário;
- Sem idade mínima;
- Carência de 180 meses.
Se no ano de 2019, você já tinha completado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, você terá a incidência do fator previdenciário.
O que reduz o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
Vamos à um exemplo:
Rafael contribuiu por 35 anos e hoje ele tem 55 anos de idade, o fator previdenciário irá incidir em 25% da sua aposentadoria!
E como era o valor da aposentadoria antes da Reforma?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição a contar de 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
O que significa que quem contribuiu com o teto do INSS durante a vida, essa pessoa terá uma média menor que o teto do INSS hoje.
E ainda o cálculo das contribuições terá aplicado o fator previdenciário, o que diminuiu a aposentadoria, quanto menos tempo de contribuição você tiver, pior será o valor da sua aposentadoria nesta modalidade.
Após a Reforma da Previdência
A partir de 13/11/2019 data da Reforma foram criadas as regras de transição que vieram a amenizar as novicidades das mudanças trazidas pelas novas regras da reforma, as quais são menos vantajosas ao segurado.
As regras de transição criadas são:
I) Regra dos Pontos;
II) Idade Progressiva;
III) Pedágio 50%;
IV) Pedágio de 100%.
Em especial neste post, iremos falar do Pedágio de 100% que é o tempo que restava para o segurado se aposentar.
Sendo exigido nesta regra que, o segurado (a) tenha:
- Tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem;
- Sem fator previdenciário;
- Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
- Dobro do tempo que falta para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.
A vantagem do pedágio de 100% é que a idade mínima é fixa, as demais regras possuem uma progressão na idade mínima com o passar dos anos.
Outra informação relevante é que ainda que, o nome seja aposentadoria por tempo de contribuição, isso não quer dizer que você irá se aposentar com o seu último salário.
Quanto ao valor da aposentadoria logo após a Reforma o fator previdenciário deixou de ser incluído no cálculo. Isso quer dizer que você irá receber a média integral de todos os seus salários, sem excluir os salários menores.
Leia nosso guia completo: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Guia Completo
- Documentos Exigidos Se Aposentar Por Tempo de Contribuição
Apresentar uma documentação completa e correta certamente ajuda na concessão do benefício.
Muitas vezes o segurado não junta todos os documentos ou anexa documentos errados e com isso o INSS pode negar o seu benefício.
E além da negativa, isso simboliza que o segurado muitas vezes não terá direito aos atrasados.
Os atrasados são aqueles valores que o segurado recebe desde a data que entrou com o pedido de aposentadoria até a data que o INSS concede o benefício. Independente da modalidade da aposentadoria escolhida, você terá que apresentar ao INSS, os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- CTPS;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Extrato do CNIS.
Essa é a documentação exigida na maioria das aposentadorias, mas, caso você esteja em inserido em algumas dessas situações abaixo, você precisará dos seguintes documentos:
Contribuiu em GPS, carnê e autônomo
Precisaram apresentar documentos específicos como:
- Carnês de contribuição;
- Guia da previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento.
Se você contribuiu em atraso, precisará apresentar os seguintes documentos:
- Recibo de prestação de serviço;
- Imposto de Renda que prove a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura.
Ou ainda, outro documento que identifique a profissão desenvolvida.
Caso ainda você tenha períodos com insalubridade ou periculosidade será preciso anexar os documentos:
- PPP e Laudo técnico
- Formulários antigos, ex. DSS-8030;
- Prova emprestada.
E se você quiser contar o tempo de serviço militar precisará juntar o certificado de reservista ou certidão da junta militar!
E nos casos de período trabalhado em regime próprio, o segurado poderá juntar a certidão de tempo de contribuição.
E quando o segurado tiver trabalhado fora do país, ele terá que juntar quais tipos de documentos?
Aqui, ele precisará preencher um formulário para Acordos Internacionais, além de juntar documentos que provem a atividade exercida no exterior, como, contrato de trabalho, ficha de registro, entre outros.
Períodos Sem Registro em Carteira
Infelizmente não é raro os casos em que o segurado não teve a sua carteira registrada ou qualquer outra forma de regulamentação da sua situação.
Você precisará anexar os seguintes documentos:
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
- Contrato Individual de Trabalho;
- Prova testemunhal.
Outros documentos que podem prover o desenvolvimento de suas atividades junto às empresas.
Ainda para o segurado que teve um período rural, os documentos serão:
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Autodeclaração de segurado especial;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Documentos fiscais referentes às entregas de produtos rurais à cooperativa agrícola que indiquem que o segurado era vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da profissão como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, nascidos no meio rural com identificação da profissão rural de seus pais;
- Certidão de casamento com identificação da profissão rural;
- Histórico escolar do período de estudos na área rural.
Bem como, qualquer outro documento que mencione a profissão e condição rural, com esses documentos o pedido para aposentadoria por tempo de contribuição terá maiores chances de ser deferido pelo INSS.
- Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Será considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde Julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício.
Todavia, quanto ao fator previdenciário, se ele for prejudicial para sua aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ele não será utilizado.
Para as pessoas que já preenchiam os pontos necessários após a Reforma essas pessoas terão direito ao direito adquirido.
Para as pessoas que forem se aposentar depois da Reforma, o cálculo será:
Será pago a média de todos os salários desde 07/1994 ou do início da contribuição, sendo 60% essa média + 2% ao ano maior que 20 anos de tempo de contribuição ou 15 anos para as mulheres, conforme já explicamos anteriormente.
Cabe dizer que o valor mínimo de aposentadoria nesta modalidade é o salário mínimo, vale comentar que quanto ao valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição não foram alterados com a Reforma.
- Direito Adquirido
Seria o resguardo de direito já existente quando da vigência de uma lei que vem extinguir ou limitar tal direito.
Ou seja, quem já tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência poderá se aposentar pelas regras antigas se elas forem mais benéficas.
- O INSS Negou Meu Pedido e Agora?
Infelizmente, em alguns casos, o INSS acaba negando os pedidos dos segurados, seja por falta de documentos, ou ainda, por que este não teria preenchido todos os requisitos do benefício almejado.
Todavia, não raramente o INSS realiza negativas de pedidos de forma equivocada sem ao menos analisar de fato se o segurado tem ou não o direito ao benefício.
E como ficam os segurados diante de uma negativa?
O segurado tem o direito de pedir uma nova avaliação do seu pedido, ou seja, entrar com um recurso.
Seja um recurso administrativo ou um recurso judicial!
E para isso o mais recomendado é que ele esteja amparado e orientado por um advogado especialista na Previdência!
O advogado previdenciário saberá orientar o segurado quanto ao seu pedido se ainda não o fez e se já o fez e foi negado.
Ele saberá apresentar uma defesa técnica fundamentada com argumentos válidos e atuais, aumentando assim as chances do segurado em obter o seu benefício!
Espero ter ajudado você com este conteúdo!
Conto com você em nosso próximo artigo!
Até a próxima!